Portaria MEC nº 4.494 de 23/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005

Define, por instituição de ensino, a distribuição do provimento de mil, setecentas e cinqüenta vagas de Professor de 3º Grau, autorizado pela Portaria MP nº 381, de 16 de dezembro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 381, de 16 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2005, resolve

Art. 1º Fica definida, por instituição de ensino, de conformidade com os Anexos I a IV à presente Portaria, a distribuição do provimento de mil setecentas e cinqüenta vagas de Professor de 3º Grau autorizado pela Portaria MP nº 381, de 16 de dezembro de 2005.

Art. 2º A efetivação dos provimentos autorizados é condicionada à emissão do Certificado de Disponibilidade Orçamentária (CDO) correspondente e aos seguintes requisitos:

I - no caso dos provimentos do Anexo I, comprovação pela instituição de ensino da criação, de conformidade com seus estatutos e demais normas pertinentes, da unidade acadêmica responsável pela oferta dos cursos de graduação a que se destinam os provimentos das vagas;

II - no caso dos provimentos dos Anexos II e III, comprovação da criação de novos cursos de graduação e pós-graduação incluídos nos programas de desenvolvimento institucional das universidades criadas em 2005, por transformação de instituições de ensino superior então existentes, e no programa de consolidação das instituições;

III - no caso dos provimentos do Anexo IV, comprovação da criação das unidades acadêmicas que integrarão as novas universidades e seus campi, bem como os campi da Fundação Universidade Federal de Pelotas (FUFPel) e da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) que fazem parte do projeto de criação da futura Universidade Federal do Pampa (UFP).

§ 1º A emissão de CDO e a comprovação do cumprimento dos requisitos dos incisos I, II e III do presente artigo devem preceder a prática do ato de nomeação.

§ 2º A instituição requererá o CDO à Secretaria de Educação Superior (SESu), após a homologação do resultado do concurso, instruindo o requerimento com as seguintes informações sobre cada vaga:

I - o cargo e o Código SIAPE da vaga;

II - a data para ingresso do candidato no quadro da instituição;

III - a titulação requerida do candidato, a classe em que se dará a nomeação e o regime de trabalho a que se submeterá;

IV - (Revogado pela Portaria MEC nº 643, de 14.03.2006, DOU 15.03.2006)

Nota:Redação Anterior:
"IV - a classe, o nível, a remuneração e o regime de trabalho do professor substituto a ter o contrato de trabalho rescindido;"

V - a data de publicação do edital de abertura do concurso;

VI - a data de publicação do edital de homologação do concurso.

Art. 3º Compete à SESu:

I - receber o requerimento de que trata o § 2º do art 2º;

II - efetuar os cálculos dos impactos orçamentário e financeiro nos exercícios de 2006 e 2007;

III - encaminhar as informações à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO) do Ministério da Educação.

Art. 4º Compete à SPO:

I - verificar a existência de dotação suficiente para a absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do artigo anterior, no orçamento de 2006;

II - emitir os Certificados de Disponibilidade Orçamentária, devidamente numerados, em favor das instituições de ensino;

III - providenciar a inclusão dos recursos necessários à absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do artigo anterior, nas propostas orçamentárias a serem elaboradas para os exercícios de 2007 e seguintes;

IV - notificar a SESu, bem como a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), a respeito dos certificados emitidos;

V - providenciar a elaboração dos créditos suplementares necessários ao remanejamento de dotações entre as unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação para o cumprimento do disposto no inciso I, em cada IFE.

Art. 5º A IFE publicará no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:

I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;

II - denominação do cargo;

III - remuneração inicial;

IV - quantitativo de vagas;

V - prazo de validade do concurso;

VI - local e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.

Parágrafo único. As instituições federais de ensino deverão manter, nos seus sítios da Internet, cópias completas dos editais de concurso.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

A NEXO I

Código da instituição Instituição de ensino Destinação do provimento Quantitativo de vagas 
26270  Universidade Federal do Amazonas  Centro de Antropologia 10 
  Campus de Benjamin Constant  30 
  Campus de Coari  30 
  Campus de Humaitá  30 
26239  Universidade Federal do Pará  Campus de Bragança  
  Campus de Santarém  10 
  Campus de Castanhal  10 
  Campus de Marabá  15 
26275  Fundação Universidade Federal do Acre  Campus de Cruzeiro do Sul  10 
26272  Fundação Universidade Federal do Maranhão  Campus de Imperatriz  20 
  Campus de Chapadinha  30 
26279  Fundação Universidade Federal do Piauí  Campus de Parnaíba  30 
  Campus de Picos  30 
  Campus de Bom Jesus  40 
26279  Universidade Federal do Ceará  Campus do Cariri  40 
26252  Universidade Federal de Campina Grande  Campus de Cuité  30 
26248  Universidade Federal Rural de Pernambuco  Campus de Serra Talhada  40 
  Campus de Garanhuns  20 
26242  Universidade Federal de Pernambuco  Campus de Vitória de Santo Antão  30 
  Campus de Caruaru  20 
26231  Universidade Federal de Alagoas  Campus de Arapiraca  58 
26281  Universidade Federal de Sergipe  Campus de Itabaiana  30 
26232  Universidade Federal da Bahia  Campus de Barreiras 40 
26238  Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri  Campus de Teófilo Otoni  40 
26234  Universidade Federal do Espírito Santo  Campus de São Mateus  40 
  Campus de Alegre 20 
26236  Universidade Federal Fluminense Campus de Rio das Ostras 20 
  Campus de Volta Redonda  20 
26256  Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow - RJ Uned de Nova Iguaçu  
26249  Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  Campus de Nova Iguaçu  35 
26280  Fundação Universidade Federal de São Carlos Campus de Sorocaba  20 
  Curso Medicina  20 
26262  Universidade Federal de São Paulo  Campus de Diadema  40 
  Campus de Guarulhos  40 
  Campus de Santos  20 
26276  Fundação Universidade Federal de Mato Grosso Campus de Rondonópolis  30 
  Campus de Barra do Garça 20 
  Campus de Sinop  40 
26283  Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Campus de Chapadão do Sul  10 
26235  Universidade Federal de Goiás  Campus de Catalão  40 
  Campus de Jataí  40 
26241  Universidade Federal do Paraná  Campus do Litoral  10 
26247  Universidade Federal de Santa Maria  Campi de Frederico Westphalen e Palmeiras 40 
 Total 1160 

ANEXO II

Código da instituição Instituição de ensino Destinação do provimento Quantitativo de vagas 
26264 Universidade Federal Rural do Semi-Árido   15 
26255 Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri  30 
26254 Universidade Federal do Triângulo Mineiro   15 
26260 Universidade Federal de Alfenas 15   
Total 75 

A NEXO III

Código da instituição Instituição de ensino Destinação do provimento Quantitativo de vagas 
26253 Universidade Federal Rural da Amazônia   10 
26286 Fundação Universidade Federal do Amapá   10 
26250 Fundação Universidade Federal de Roraima   10 
26268 Fundação Universidade Federal de Rondônia   10 
26275 Fundação Universidade Federal do Acre   10 
26230 Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco   20 
Total 70 

ANEXO IV

Código da instituição Instituição de ensino Destinação do provimento Quantitativo de vagas 
 Universidade Federal do Recôncavo da Bahia Cruz das Almas  30 
  Santo Antônio de Jesus  30 
  Cachoeira  20 
  Amargosa  20 
 Universidade Federal do Grande ABC  120 
 Universidade Federal da Grande Dourados  80 
26278 Fundação Universidade Federal de Pelotas Campi que integrarão a futura Universidade Federal do Pampa (UFP): Bagé, Santana do Livramento, Caçapava do Sul, Dom Pedrito e Jaguarão 75 
26247 Universidade Federal de Santa Maria Campi que integrarão a futura Universidade Federal do Pampa (UFP): São Gabriel;.Alegrete, São Borja, Uruguaina e Itaqui  70 
Total 445