Portaria SESu nº 1.047 de 19/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2007
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 4413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, a Portaria MEC nº 3.385, de 28 de setembro de 2005, a Portaria MEC nº 1.632, de 25 de setembro de 2006, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 07.11.2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior, para pagamento da diferença dos valores das bolsas de tutoria concedidas a professores tutores participantes do Programa de Educação Tutorial - PET, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 1.046, de 7 de novembro de 2007, publicada no DOU de 08.11.2007, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.4413.0001 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional
Fonte: 0112915001
PTRES: 001750
Processo nº 23000.028953/2007-12
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, ou outro que vier a substituí-lo.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 4413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RONALDO MOTA
ANEXO IInstituição Beneficiada | Valor | Nota de Crédito |
Universidade Federal do Triângulo Mineiro | R$ 762,00 | 1331 |
Universidade Federal de Viçosa | R$ 1.016,00 | 1332 |
Universidade Federal de Santa Catarina | R$ 3.558,00 | 1333 |
Universidade Federal de Goiás | R$ 1.270,00 | 1334 |
Universidade Federal de Rondônia | R$ 424,00 | 1335 |
Universidade Federal do Ceará | R$ 4.318,00 | 1336 |
Fundação Universidade de Brasília | R$ 3.048,00 | 1337 |
Universidade Federal de Uberlândia | R$ 3.048,00 | 1338 |
Universidade Federal de Santa Maria | R$ 2.286,00 | 1339 |
Universidade Federal Fluminense | R$ 1.016,00 | 1340 |
Universidade Federal do Amazonas | R$ 2.964,00 | 1341 |
Universidade Federal do Mato Grosso | R$ 1.270,00 | 1342 |
Universidade Federal do Espírito Santo | R$ 1.778,00 | 1345 |
Universidade Federal da Grande Dourados | R$ 254,00 | 1346 |
Universidade Federal de Grande Dourados | R$ 254,00 | 1347 |
Universidade Federal do Mato Grosso do Sul | R$ 1.270,00 | 1348 |
Universidade Federal da Bahia | R$ 1.524,00 | 1349 |
Universidade Federal de Campina Grande | R$ 1.524,00 | 1350 |
Universidade Federal do Pará | R$ 2.032,00 | 1351 |
Universidade Federal de São Carlos | R$ 1.524,00 | 1352 |
Universidade Federal de São Carlos | R$ 254,00 | 1353 |
Universidade Federal do Mato Grosso do Sul | R$ 254,00 | 1360 |
Universidade Federal de Alfenas | R$ 170,00 | 1365 |
Universidade Federal de Alfenas | R$ 678,00 | 1367 |
Universidade Federal de Lavras | R$ 1.016,00 | 1368 |
Universidade Federal do Rio Grande do Sul | R$ 1.778,00 | 1387 |
Universidade Federal do Rio Grande do Sul | R$ 254,00 | 1388 |
Universidade Federal do Tocantins | R$ 508,00 | 1389 |
Universidade Federal de Itajubá | R$ 254,00 | 1390 |
Universidade Federal Rural da Amazônia | R$ 424,00 | 1391 |
Universidade Federal Rural de Pernambuco | R$ 1.524,00 | 1392 |
Universidade Federal de Pelotas | R$ 2.286,00 | 1436 |
Universidade Federal do Paraná | R$ 3.642,00 | 1437 |
Fundação Universidade Federal do Rio Grande | R$ 508,00 | 1438 |
Universidade Federal de São João Del Rei | R$ 254,00 | 1439 |
Universidade Federal de Pernambuco | R$ 1.270,00 | 1440 |
Universidade Federal do Rio de Janeiro | R$ 932,00 | 1441 |
Universidade Federal de Ouro Preto | R$ 1.270,00 | 1444 |
Universidade Federal do Piauí | R$ 762,00 | 1446 |
Universidade Tecnológica Federal do Paraná | R$ 508,00 | 1457 |
Universidade Federal do Acre | R$ 254,00 | 1458 |
Universidade Federal do Acre | R$ 508,00 | 1459 |
Universidade Federal de São Paulo | R$ 254,00 | 1463 |
Universidade Federal do Amapá | R$ 254,00 | 1517 |
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia | R$ 254,00 | 1522 |
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri | R$ 254,00 | 1523 |
Universidade Federal de Roraima | R$ 762,00 | 1554 |
Universidade Federal do Maranhão | R$ 1.356,00 | 1575 |
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro | R$ 254,00 | 1610 |
Universidade Federal de Minas Gerais | R$ 2.286,00 | 1639 |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte | R$ 2.794,00 | 1381 |