Portaria SESu nº 1.047 de 19/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 4413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, a Portaria MEC nº 3.385, de 28 de setembro de 2005, a Portaria MEC nº 1.632, de 25 de setembro de 2006, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 07.11.2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior, para pagamento da diferença dos valores das bolsas de tutoria concedidas a professores tutores participantes do Programa de Educação Tutorial - PET, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 1.046, de 7 de novembro de 2007, publicada no DOU de 08.11.2007, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.4413.0001 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional

Fonte: 0112915001

PTRES: 001750

Processo nº 23000.028953/2007-12

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, ou outro que vier a substituí-lo.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 4413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

Instituição Beneficiada Valor Nota de Crédito 
Universidade Federal do Triângulo Mineiro R$ 762,00 1331 
Universidade Federal de Viçosa R$ 1.016,00 1332 
Universidade Federal de Santa Catarina R$ 3.558,00 1333 
Universidade Federal de Goiás R$ 1.270,00 1334 
Universidade Federal de Rondônia R$ 424,00 1335 
Universidade Federal do Ceará R$ 4.318,00 1336 
Fundação Universidade de Brasília R$ 3.048,00 1337 
Universidade Federal de Uberlândia R$ 3.048,00 1338 
Universidade Federal de Santa Maria R$ 2.286,00 1339 
Universidade Federal Fluminense R$ 1.016,00 1340 
Universidade Federal do Amazonas R$ 2.964,00 1341 
Universidade Federal do Mato Grosso R$ 1.270,00 1342 
Universidade Federal do Espírito Santo R$ 1.778,00 1345 
Universidade Federal da Grande Dourados R$ 254,00 1346 
Universidade Federal de Grande Dourados R$ 254,00 1347 
Universidade Federal do Mato Grosso do Sul R$ 1.270,00 1348 
Universidade Federal da Bahia R$ 1.524,00 1349 
Universidade Federal de Campina Grande R$ 1.524,00 1350 
Universidade Federal do Pará R$ 2.032,00 1351 
Universidade Federal de São Carlos R$ 1.524,00 1352 
Universidade Federal de São Carlos R$ 254,00 1353 
Universidade Federal do Mato Grosso do Sul R$ 254,00 1360 
Universidade Federal de Alfenas R$ 170,00 1365 
Universidade Federal de Alfenas R$ 678,00 1367 
Universidade Federal de Lavras R$ 1.016,00 1368 
Universidade Federal do Rio Grande do Sul R$ 1.778,00 1387 
Universidade Federal do Rio Grande do Sul R$ 254,00 1388 
Universidade Federal do Tocantins R$ 508,00 1389 
Universidade Federal de Itajubá R$ 254,00 1390 
Universidade Federal Rural da Amazônia R$ 424,00 1391 
Universidade Federal Rural de Pernambuco R$ 1.524,00 1392 
Universidade Federal de Pelotas R$ 2.286,00 1436 
Universidade Federal do Paraná R$ 3.642,00 1437 
Fundação Universidade Federal do Rio Grande R$ 508,00 1438 
Universidade Federal de São João Del Rei R$ 254,00 1439 
Universidade Federal de Pernambuco R$ 1.270,00 1440 
Universidade Federal do Rio de Janeiro R$ 932,00 1441 
Universidade Federal de Ouro Preto R$ 1.270,00 1444 
Universidade Federal do Piauí R$ 762,00 1446 
Universidade Tecnológica Federal do Paraná R$ 508,00 1457 
Universidade Federal do Acre R$ 254,00 1458 
Universidade Federal do Acre R$ 508,00 1459 
Universidade Federal de São Paulo R$ 254,00 1463 
Universidade Federal do Amapá R$ 254,00 1517 
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia R$ 254,00 1522 
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri R$ 254,00 1523 
Universidade Federal de Roraima R$ 762,00 1554 
Universidade Federal do Maranhão R$ 1.356,00 1575 
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro R$ 254,00 1610 
Universidade Federal de Minas Gerais R$ 2.286,00 1639 
Universidade Federal do Rio Grande do Norte R$ 2.794,00 1381