Portaria DPC nº 102 de 29/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2004
Aprova as Normas para o Ensino Profissional Marítimo - Portuários e Atividades Correlatas.
Notas:
1) Revogada pela Portaria DPC nº 3/DPC, de 15.01.2008, DOU 17.01.2008., rep. DOU 21.01.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Ministerial nº 067, de 18 de março de 1998, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas para o Ensino Profissional Marítimo - Portuários e Atividades Correlatas que a esta acompanham.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 37 de 15 de abril de 2002.
AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA FILHO
Vice-Almirante
ANEXO
APRESENTAÇÃO
O presente documento, denominado Normas para o Ensino Profissional Marítimo para Portuários e Atividades Correlatas, é constituído por um conjunto de metas, ações recomendadas, definições, conceitos e modelos destinados a orientar o planejamento e a aplicação dos cursos que fazem parte do Sistema de Ensino Profissional Marítimo.
Estas normas são influenciadas por diversos fatores, principalmente os que condicionaram a modernização portuária por força da Lei nº 8.630/93 que, não só alterou profundamente o regime jurídico dos portos, como também a gestão de mão-de-obra da orla portuária, sendo, por essa razão, um instrumento eminentemente dinâmico. Assim, caberá ao Departamento de Ensino de Portuários acompanhar a evolução daqueles fatores, propondo as revisões ou atualizações necessárias para que a Superintendência de Ensino da Diretoria de Portos e Costas julgue a oportunidade de executá-las. Porém, as normas aqui estabelecidas foram redigidas de modo a assegurar uma relativa estabilidade no tempo. Com essa intenção, foram incluídas as metas do ensino de portuários e as ações recomendadas decorrentes, de modo a proporcionar aos integrantes do Sistema uma ampla visão dos propósitos da Diretoria de Portos e Costas no gerenciamento da qualificação dos trabalhadores Portuários, seja na condição de avulsos (TPA) ou como empregados de operadoras portuárias (TP).
METAS DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO PARA PORTUÁRIOS E ATIVIDADES CORRELATAS
1. Aprimorar e atualizar o ensino em conformidade com a evolução dos portos, terminais, navios mercantes e dos equipamentos portuários existentes.
2. Desenvolver a habilitação e qualificação do Trabalhador Portuário Avulso (TPA), enfatizando, nesse processo, a responsabilidade conjunta da DPC, dos CAP, dos OGMO, das Capitanias, Delegacias, Agências, dos Sindicatos Laborais e Patronais e dos Operadores Portuários.
3. Buscar a conscientização, junto aos setores ligados às atividades portuárias, sobre o papel do TPA e do TP no processo de modernização dos portos, inserindo-os como elementos essenciais, comprometidos com a qualidade dos serviços, com a diminuição dos acidentes e custos portuários e com o aumento da produtividade na movimentação de carga.
4. Valorizar o TPA e o TP, mediante ações integradas que compreendam, principalmente, os aspectos intelectual, profissional e psicológico.
5. Distribuir os recursos do Fundo do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM) para o custeio da qualificação profissional dos trabalhadores portuários, visando o crescimento harmônico de todos os portos.
6. Considerar a formação da cidadania do TPA coadjuvante da qualificação profissional e do treinamento.
7. Dar ênfase à qualificação do pessoal administrativo mediante a aplicação dos cursos destinados às Atividades Correlatas, visando obter mais eficiência dos funcionários dos OGMO, Agências Marítimas, Empresas de Navegação, Operadoras Portuárias, Companhias Docas e Sindicatos.
AÇÕES RECOMENDADAS
1. Manter atualizado, mediante estudos e pesquisas, o perfil dos TPA de forma a qualificá-los adequadamente.
2. Programar os cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM) para portuários visando o interesse das atividades portuárias, sem descuidar da segurança e da saúde do trabalhador, do material portuário existente, do tipo de carga movimentada, das características de cada porto e do quantitativo de trabalhadores existentes.
3. Enfatizar a responsabilidade da DPC no processo de qualificação do TPA mediante o aprimoramento dos currículos, criação e aprovação de novos cursos, fornecimento de material didático revisto e atualizado, a fim de proporcionar a mesma qualificação em todos os portos.
4. Estimular os instrutores dos cursos do EPM para portuários a buscarem conhecimento ou aperfeiçoamento técnico de sua área de ensino para que melhor desenvolvam suas atividades docentes.
5. Orientar os OGMO para que considerem os requisitos estabelecidos em contratos, convenções ou acordos coletivos (como nível de escolaridade, condições psicológicas, etc.) compatíveis com o desempenho profissional desejado por ocasião da admissão do trabalhador, antes da formação que permite sua inscrição no cadastro.
6. Promover, permanentemente, a formação, atualização e o aperfeiçoamento do TPA mediante participação nos cursos do EPM, seminários e palestras sobre temas que versem sobre as atividades portuárias ou que contribuam para o seu crescimento pessoal e profissional.
7. Auxiliar os OGMO no dimensionamento e na aquisição de recursos instrucionais, de forma que a aplicação dos cursos do EPM ocorra num ambiente adequado ao processo ensino-aprendizagem.
8. Aprimorar, constantemente, a eficiência das atividades ligadas à avaliação e ao acompanhamento da qualificação do TPA, de modo que seja possível identificar as falhas no processo de capacitação profissional, permitindo a reformulação dos currículos dos cursos para melhor capacitá-los para o serviço portuário.
9. Estabelecer uma programação anual de visita aos OGMO de forma a melhor acompanhar e avaliar a aplicação dos cursos do EPM.
10. Manter uma visão prospectiva sobre a possibilidade de crescimento da atividade portuária, a fim de projetar cursos que preparem, adequadamente, os TPA antes do estabelecimento de novos procedimentos na movimentação de carga, da introdução de um novo equipamento portuário, da expansão de um terminal ou do início de funcionamento de um novo porto.
11. Implementar um sistema informatizado, via WEB, de modo que as informações referentes às necessidades de cursos, dos recursos repassados, de certificação dos TPA e do controle financeiro dos cursos possam fluir em tempo real, contribuindo para desburocratizar a administração do Sistema de Ensino Profissional Marítimo (SEPM) de portuários.
12. Propor a obtenção de recursos adicionais para o EPM portuários por meio de:
a) patrocínios de empresas ligadas às atividades portuárias;
b) convênios e contratos com outros Ministérios; e
c) parcerias com entidades civis de reconhecida idoneidade.
13. Empregar os meios de comunicação disponíveis de forma a induzir no TPA um crescente sentimento de orgulho por exercer as suas atividades.
14. Certificar, por avaliações práticas, todo o trabalhador portuário que, por sua vasta experiência em anos de serviço, apresente notório conhecimento dos assuntos tratados nos cursos do EPM, conforme previsto nas Normas do EPM, de forma que toda a mão-de-obra avulsa tenha sua certificação regularizada pela Marinha do Brasil e reconhecida pelos órgãos de fiscalização e controle da atividade portuária.
15. Apoiar a formação multifuncional dos TPA, desde que sejam respeitadas as lotações previstas para cada atividade nos Contratos, Convenções e os Acordos Coletivos pactuados sobre o tema.
16. Manter o Sistema de Cursos para Portuários (SISPORT) atualizado, o que significa desenvolver mecanismo de controle informatizado, por meio de um Banco de Dados, de forma que todo trabalhador portuário matriculado nos cursos do Ensino Profissional Marítimo tenha seus dados incluídos no sistema para controle e acompanhamento da sua evolução técnico-profissional.
17. Promover a implantação adequada de conteúdos ambientais em todos os cursos do EPM Portuário, contribuindo para ampliar a formação dos trabalhadores portuários no tocante à identificação dos impactos ambientais decorrentes das atividades portuárias.
18. Participar, de forma complementar, no programa de treinamento dos TPA promovido pelos operadores portuários, visando a eficiência das atividades na orla portuária.
19. Dar ênfase à qualificação de pessoal administrativo, mediante a aplicação dos cursos destinados às Atividades Correlatas, visando obter maior eficiência dos funcionários dos OGMO, Agências Marítimas, Empresas de Navegação, Operadoras Portuárias, Companhias Docas e Sindicatos.
20. Ter pleno conhecimento da legislação que regula o Ensino Profissional Marítimo, principalmente, os diplomas legais que atribuem à Marinha do Brasil a responsabilidade de orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas da qual fazem parte os trabalhadores portuários avulsos como um dos grupos que a integram e à Diretoria de Portos e Costas como órgão central do Sistema de Ensino, a saber:
- Decreto-Lei nº 828, de 05.09.1969. institui o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo
- Lei nº 7.573, de 23.12.1986, dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo
- Decreto nº 94.536, de 29.06.1987, regulamenta a Lei nº 7.573, de 23.12.1986, de que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo
- Decreto nº 968, de 29.10.1993, regulamenta o Decreto-Lei nº 828, de 05.09.1969, que institui o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo
- Lei Complementar nº 97, de 09.06.1999, dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
CAPÍTULO 1
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Seção I
Introdução
0101. PROPÓSITO
As presentes Normas têm por propósito estabelecer a estrutura básica para o Sistema do Ensino Profissional Marítimo (SEPM) para portuários, os cursos do EPM para Portuários, os recursos humanos, financeiros e instrucionais disponíveis, as facilidades para os alunos e os procedimentos para inscrição, matrícula, cancelamento, avaliação, certificação, averbação, conclusão e reconhecimento desses cursos.
0102. DA ESTRUTURA BÁSICA DO SISTEMA DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO PARA PORTUÁRIOS
A estrutura para a execução do EPM para portuários é constituída por um Órgão Central, Órgãos de Execução e Órgãos Conveniados e/ou Terceirizados. Os Órgãos do SEPM, exceto os Conveniados e/ou Terceirizados, estão relacionados no Anexo 1-A.
Seção II
Definições
0103. ÓRGÃO CENTRAL - OC
É o órgão que tem as atribuições de orientar normativamente, supervisionar funcionalmente e fiscalizar especificamente os estabelecimentos e organizações navais integrantes do SEPM, bem como gerenciar os recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM). Essas atribuições são exercidas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC).
0104. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO - OE
São os órgãos competentes para controlar, apoiar, fiscalizar e prestar assessoria técnica aos 27 Órgãos de Gestão da Mão-de-Obra do Trabalho Portuário (OGMO) que executam o Programa de Ensino Profissional Marítimo de Portuários (PREPOM - Portuários). São considerados OE: o Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA), 14 Capitanias dos Portos (CP), 10 Delegacias (DL) e 1 Agência (Ag).
0105. ÓRGÃOS CONVENIADOS OU TERCEIRIZADOS (OC/T)
São as entidades públicas ou privadas, federais, estaduais ou municipais que, mediante convênio ou contrato, ministram cursos do EPM. Ressaltam-se as seguintes:
0105.1. Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO) - executará o PREPOM - Portuários com recursos financeiros do FDEPM, recebidos mediante convênio celebrado com o OE correspondente, o qual prestará apoio e assessoria técnica necessária à realização dessa atividade.
0105.2. Universidades, Fundações, Escolas Técnicas, Órgãos Públicos ou Privados, conveniados ou contratados pelos OE ou pelos OGMO para ministrar cursos do EPM ou outros autorizados pela DPC que visem à capacitação profissional de novos contingentes nas áreas de gerenciamento, assessoria e apoio às atividades portuárias.
Seção III
Dos recursos do SEPM
0106. FINANCEIROS
Os recursos têm origem nas contribuições obrigatórias das empresas ligadas às atividades aquaviárias, portuárias e correlatas, constituindo o FDEPM.
A administração do FDEPM obedece à Sistemática do Plano Diretor e demais normas de execução financeira adotadas pela Marinha do Brasil, sendo responsável por essa gestão o Diretor de Portos e Costas.
0107. HUMANOS
O magistério e os serviços de apoio do SEPM poderão ser prestados por servidores civis e/ou militares ou por pessoal qualificado para aplicação do ensino, que poderão ser contratados conforme a legislação vigente, nada impedindo que possam ser TPA ou funcionários do OGMO, desde que utilizados em horários compatíveis com as atividades que exercem.
A seleção dos recursos humanos para o ensino de portuários é de competência dos OGMO, cabendo-lhes a indicação do pessoal e das instituições que realizarão o treinamento e a formação profissional do portuário.
0108. INSTRUCIONAIS
Os Centros de Treinamento locais, instituídos pelos Conselhos de Autoridades Portuárias (CAP), devem possuir acessórios de ensino, tais como: televisor, DVD, videocassete, retro projetor e fitas de vídeo necessários à aplicação dos cursos, de acordo com a previsão dos sumários e sinopses estabelecidos pela DPC.
O numerário para aquisição de recursos instrucionais poderá ser solicitado e devidamente justificado, por ocasião da elaboração das propostas dos cursos pelo Sistema de Cursos para Portuários - SISPORT. Se aprovado, deverá constar do objeto do convênio que, além da aplicação dos cursos mencionará a aquisição do recurso instrucional.
0108.1. Material Didático
Os custos referentes à aquisição, reprodução ou complementação do material didático deverão constar das propostas de cursos elaboradas, anualmente, pelos OGMO, mediante inclusão das necessidades no SISPORT. Todos os manuais deverão ser fornecidos aos alunos em caráter de empréstimo, sendo recolhidos ao final do curso.
0108.2- Livros Técnicos de Interesse do EPM
A DPC poderá estimular a produção de publicações e outros trabalhos de natureza técnica e científica por meio de aquisição desse material ou contratação de profissional por notória especialização.
Sempre que as operadoras adquirirem novos equipamentos, os OGMO deverão encaminhar à DPC os manuais de operação, bem como todo o acervo didático a ser disponibilizado junto às operadoras, para apreciação de proposta de inclusão desse novo equipamento nos cursos do EPM.
0108.3- Locação de Instalações e Acessórios de Ensino
Para melhor execução do EPM, caso não disponham de meios próprios, os OE e os OGMO poderão alugar embarcações, salas de aula, oficinas, laboratórios, pátios, armazéns, equipamentos de operação portuária e outros equipamentos e instalações que forem julgados necessários ao desenvolvimento dos cursos.
Seção IV
Meios para execução do PREPOM - Portuários
0109. CELEBRAÇÃO DE ACORDO ADMINISTRATIVO
Os OE e os OGMO deverão celebrar, entre si, Acordo Administrativo, na modalidade Convênio, para a execução do PREPOM - Portuários.
Cabe ao OE elaborar, juntamente com o OGMO, a minuta do Convênio - Anexo 1-B, encaminhando-a à DPC, por ofício, até o primeiro dia útil de fevereiro, juntamente com o Plano de Trabalho e sua documentação, de acordo com o modelo constante do Anexo 1-C.
O Convênio poderá ser alterado por termos aditivos, desde que seja encaminhado para a DPC, pelo menos, 60 dias antes do término da vigência do Convênio e que não tenha o objeto inicial modificado.
Consta do Anexo 1-D a minuta do Termo Aditivo.
O Convênio deverá incluir, entre outras, as seguintes obrigações:
a) Da Marinha
- fiscalizar a aplicação dos cursos programados;
- repassar os recursos financeiros de acordo com o cronograma de desembolso constante do Convênio;
- sugerir, sempre que julgar conveniente, a metodologia e o material didático adequados ao alcance dos objetivos dos cursos; e
- emitir os Certificados de aproveitamento dos cursos ou exames.
b) Do OGMO
- não alterar o programa de cursos, objeto do Acordo, sem prévia autorização do OE;
- cumprir as diretrizes e instruções estabelecidas nas sinopses e sumários dos cursos do EPM;
- observar, no processo de subcontratação de terceiros, a idoneidade do contratado;
- submeter-se à fiscalização técnica, pedagógica e administrativa do OE;
- apresentar ao OE, no prazo estipulado, as informações solicitadas; e
- prestar contas ao OE, conforme legislação específica, das despesas efetuadas para aplicação dos cursos.
0109.1. Terceirização
A terceirização dos cursos do EPM consiste na utilização, por parte do OE ou OGMO, de entidades que desenvolvam atividades ligadas ao ensino e que tenham tal atividade na sua estrutura organizacional, como por exemplo: Escolas Técnicas, SENAI, SENAC, Universidades, Fundações, Sindicatos, Corpo de Bombeiros, etc. Cabe ressaltar que as citadas entidades, somente poderão ser contratadas se atendida a sinopse geral do curso, principalmente quanto a carga horária das aulas teóricas e práticas, o grau de escolaridade, a carteira de habilitação exigida para o equipamento, atestado médico, etc.
A terceirização tem por finalidade ampliar a capacidade do SEPM para atender às necessidades do público beneficiário do FDEPM, flexibilizar a contratação de pessoal sem a constituição de vínculo empregatício e criar estruturas físicas e administrativas necessárias à execução do EPM.
Cabe ao OGMO a seleção e contratação das entidades que realizarão os cursos programados para os portuários nos centros de treinamento locais instituídos pelos CAP.
0110. ALOCAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS
Todas as necessidades pedagógicas e administrativas deverão constar do Convênio, bem como os custos referentes às despesas com as seguintes alocações:
a) coordenador - indicado pelo OGMO. O profissional contratado deverá possuir formação e/ou experiência profissional compatível com o cargo, para executar as seguintes tarefas:
I - contribuir com o cumprimento do Convênio;
II - controlar e distribuir o material didático;
III - auxiliar o professor no preparo das aulas e utilização do material de apoio constante do sumário da disciplina;
IV - fiscalizar a freqüência dos alunos e lançamentos dos assuntos trabalhados;
V - acompanhar o desempenho dos alunos e preparo das aulas de recuperação;
VI - organizar as aulas práticas;
VII - acompanhar as atividades externas;
VIII - cumprir e fazer cumprir os relatórios exigidos por estas Normas;
IX - fiscalizar a qualidade e a distribuição da merenda/refeição; e
X - prestar informações sobre a execução dos cursos, sempre que solicitado.
O pagamento do coordenador de curso se dará da seguinte forma:
Carga Horária Total (CHT) do curso X Hora-aula + 20% Encargos Sociais 2 |
O valor referência da hora-aula encontra-se na Tabela de Valores das Despesas - Anexo 2-G. Os 11% referentes à Instrução Normativa INSS/DC 87/2003 já estão incluídos.
b) professores/instrutores - indicados e selecionados pelo OGMO, para a execução das seguintes tarefas:
I - participar do planejamento do curso;
II - selecionar livros e textos a fim de complementar as informações dos manuais adotados;
III - preparar aulas, notas e exercícios sobre o conteúdo programático;
IV - dar aulas sobre os assuntos programados;
V - orientar os alunos em seus trabalhos;
VI - avaliar o aproveitamento dos alunos através de provas, trabalhos escritos ou seminários internos;
VII - realizar pesquisas;
VIII - expor o resultado dessas pesquisas em reuniões, relatórios ou outros meios de divulgação: publicação em revistas ou jornais especializados;
IX - aplicar e avaliar no dia-a-dia as atividades planejadas;
X - propor atividades e exercícios para estimular o desenvolvimento sócio-cultural do aluno;
XI - desenvolver atividades que explorem conhecimentos gerais, notícias de jornais e datas comemorativas;
XII - elaborar instrumentos de avaliação, como trabalhos, provas e testes, aplicá-los e corrigi-los, dando um retorno ao aluno;
XIII - organizar e acompanhar atividades complementares: sessões de vídeo, dinâmicas de grupo, passeios, visitas, etc.;
XIV - organizar tarefas coletivas para estimular a integração em grupos;
XV - organizar debates e atividades que gerem discussões para estimular o desenvolvimento da opinião e ação cívica dos alunos;
XVI - perceber e atender as necessidades individuais de cada aluno;
XVII - indicar bibliografias para estudo complementar à formação do aluno;
XVIII - realizar demonstrações e orientar as práticas operacionais constantes nos programas de formação;
XIX - planejar e desenvolver as ações de ensino e avaliação da aprendizagem; e
XX - organizar e aplicar provas e outras técnicas de avaliação dos conhecimentos ou práticas operacionais.
O pagamento do instrutor/professor de curso se dará da seguinte forma:
Carga Horária Total (CHT) do curso X Hora-aula + 20% Encargos Sociais |
O valor referência da hora-aula encontra-se na Tabela de Valores das Despesas - Anexo 2-G. Os 11% referentes à Instrução Normativa INSS/DC 87/2003 já estão incluídos.
a) rancho/merenda, cozinheiro e pessoal de copa, quando aplicável;
b) locação de embarcação ou qualquer acessório de ensino necessário à aplicação do curso; e
c) transporte dos alunos, quando o local para a aplicação da parte prática dos cursos for distante da faixa portuária. O transporte dos instrutores também deverá ser providenciado, quando a distância ao local de treinamento exceder de 20 Km da sede do OGMO.
A alocação desses recursos será feita somente pelo tempo necessário à aplicação do curso, cabendo ao OGMO incluir na proposta de cursos, por meio do SISPORT, os recursos necessários para a contratação, devidamente justificada.
0111. PAGAMENTO DE BOLSA DE ESTUDO
A DPC poderá proporcionar o pagamento de bolsas de estudos em cursos promovidos por entidade estranha ao SEPM. Nesse caso serão divulgadas instruções específicas.
As propostas para pagamento de bolsa de estudo para portuários que pretendam realizar cursos promovidos por entidade estranha ao SEPM deverão ser encaminhadas à DPC para serem submetidas à aprovação do Conselho Consultivo do FDEPM, que estabelecerá os critérios para o seu atendimento.
Caso aceita, a DPC encaminhará ao OE a correspondente provisão de recursos financeiros, para repassar ao OGMO correspondente.
Compete ao OE fiscalizar as matrículas patrocinadas, bem como a freqüência dos alunos no curso.
O Certificado de conclusão do curso ou de freqüência será emitido pela entidade que ministrar o curso.
A sistemática de execução financeira das despesas com matrícula e mensalidades em curso realizado em entidade estranha ao SEPM obedecerá, no que couber, às regras previstas nestas Normas para os demais cursos.
CAPÍTULO 2
ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO PARA PORTUÁRIOS
0201. DOS CURSOS
Os cursos serão sempre divulgados com antecedência, fruto de pesquisas e análises sobre o que é preciso ensinar.
Com a constante preocupação em transmitir conhecimentos, o SEPM, por meio de seus elementos componentes, estará atento às necessidades da qualificação profissional, visando a contínua atualização de seu elenco de cursos.
Seção I
Especificação dos cursos
0202. CLASSIFICAÇÃO
Os cursos para portuários são classificados de acordo com as seguintes designações, conforme legislação específica do EPM:
0202.1. Formação - preparar pessoal para o desempenho de cargos e o exercício de funções e ocupações peculiares às atividades de movimentação de carga nos portos;
0202.2. Aperfeiçoamento - ampliar os conhecimentos necessários ao desempenho dos cargos e ao exercício das funções e ocupações peculiares às atividades portuárias;
0202.3. Atualização - proporcionar conhecimento necessário para adequar o profissional às exigências do avanço tecnológico;
0202.4. Especial - preparar os portuários para atividades que exijam qualificações específicas não conferidas por cursos de outras modalidades;
0202.5. Expedito - promover a habilitação técnico-profissional dos portuários conforme a necessidade do serviço; e
0202.6. Avançado - preparar os portuários para o exercício de cargos e funções na administração e gerência técnica de órgãos e empresas vinculadas ao transporte marítimo.
0203. RELAÇÃO DOS CURSOS
A relação dos cursos do SEPM e as suas correspondentes siglas constam do Anexo 2-A.
0204. CURRÍCULO
O currículo é o documento básico que definirá o curso e regulará o ensino em seu âmbito, assegurando a uniformidade da instrução e padronizando a formação conferida ao pessoal beneficiário.
Os currículos dos cursos do EPM são compostos de "Sinopse Geral do Curso" e "Sumários" das disciplinas.
Entende-se por sinopse geral do curso o documento que contém a apresentação concisa do conteúdo de um curso. Nela são estabelecidos, de modo geral, o objetivo do curso, as diretrizes quanto à sua estruturação, as técnicas de ensino adequadas à sua aplicação, orientação sobre a freqüência às aulas, a aferição do aproveitamento e habilitação do aluno, as atividades extra-classes e a seleção das disciplinas e determinação das cargas horárias.
O sumário da disciplina é o documento que apresenta um detalhamento do conteúdo da matéria a ser ministrada. Nele consta a enumeração das principais divisões do conteúdo (Unidade de Ensino - UE), na mesma seqüência em que o assunto se sucede. Seu propósito consiste em facilitar a visão do conjunto do curso e a localização de suas partes.
Os currículos dos cursos do EPM serão aprovados pelo Diretor de Portos e Costas, ouvido o Conselho Consultivo do FDEPM e obedecerão às regras e exigências das convenções e acordos internacionais dos quais o País seja signatário.
Seção II
Sistemática de execução
0205. PLANEJAMENTO
Tendo em vista a inserção do FDEPM no orçamento da Marinha, o Diretor de Portos e Costas definirá, anualmente, o limite máximo de recursos que poderá ser utilizado para a montagem do PREPOM - Portuários para o ano seguinte. Definido esse limite, o Diretor de Portos e Costas estabelecerá o montante de recursos que será destinado para a realização dos cursos constantes de cada um dos PREPOM (Aquaviários, Portuários e Atividades Correlatas) do ano correspondente.
0206. APLICAÇÃO
Os OE celebrarão convênio com os OGMO para, com base no estabelecido no PREPOM, ministrarem os cursos utilizando os créditos financeiros alocados pela DPC.
Os OGMO só deverão iniciar os cursos programados após a disponibilidade dos recursos financeiros correspondentes e a confirmação dos professores/instrutores cogitados para todas as disciplinas envolvidas, assim como a viabilização de uso dos equipamentos para as aulas práticas.
Caso não tenha sido possível celebrar o convênio em virtude de impedimento do OGMO, o OE deverá assumir a execução dos cursos para portuários. Para tal, deverá entrar em contato com a DPC para solicitar a transferência da natureza de despesa (ND) de Convênio para as ND correspondentes às diversas despesas que irá efetuar, tão logo tome conhecimento do valor aprovado para a realização do PREPOM.
0207. INSCRIÇÃO DE CANDIDATO
O candidato receberá, ao efetuar a inscrição para os cursos do EPM as instruções elaboradas pelo OGMO, constando informações sobre: o propósito do curso e o Certificado a que fará jus, se aprovado; o período de aplicação e o horário das aulas; os requisitos para matrícula e os critérios para o preenchimento das vagas; e, no caso de exame de seleção, o conteúdo programático e os dias e horários das provas, além de outras informações julgadas úteis pelo OGMO.
A inscrição para os cursos do EPM será efetivada de acordo com o atendimento aos pré-requisitos constantes do ANEXO 2-B, recomendando-se efetuar a inscrição dos candidatos constantes do registro ou cadastro do OGMO, observadas as seguintes prioridades:
1. TPA registrado, cuja atividade para qual é escalado tenha correlação com o curso em questão;
2. Trabalhador com vínculo empregatício, cuja atividade no registro tenha correlação com o curso em questão;
3. TPA cadastrado e postulante ao registro na atividade para qual o curso será ministrado;
4. TPA registrado e habilitado em outras atividades; e
5. TPA cadastrado em outras atividades.
OBS.: Os TPA considerados nos itens 4 e 5 terão acesso à inscrição desde que exista Acordo Coletivo em vigor sobre a multifuncionalidade.
Relembra-se que os trabalhadores com vínculo empregatício a prazo indeterminado, oriundos do registro do OGMO correspondente, possuem igual acesso aos cursos do EPM, sendo-lhes, apenas, vedado a escalação, por rodízio, no trabalho portuário - (§ 1º do art. 3º da Lei nº 9.719/98).
0208. EXAME DE SELEÇÃO
Os exames de seleção para os cursos do EPM, quando for o caso, serão organizados e executados pelos OGMO.
0209. MATRÍCULA DO CANDIDATO
As vagas em curso serão preenchidas em conformidade com os critérios estabelecidos no PREPOM para cada curso.
O número de vagas, por curso, será estipulado no PREPOM e o mínimo de alunos, por turma, não poderá ser inferior a 50% desse número, a menos que autorizado pela DPC.
Caso não haja o número mínimo de alunos para compor uma turma, o OGMO deverá comunicar ao OE, o qual solicitará à DPC o cancelamento do curso ou a sua realização em caráter excepcional, devidamente justificada, por ofício, fax ou e-mail, até 5 dias após o término das inscrições.
A relação dos candidatos inscritos e selecionados para o curso será divulgada pelos OGMO, até cinco dias antes da data prevista para o início do curso. A relação deverá ser encaminhada, pelo menos, aos locais de chamada, podendo também ser divulgada nos sindicatos e jornais locais.
A matrícula para os portuários será efetuada de acordo com o estabelecido no PREPOM, sendo a indicação dos candidatos às vagas de responsabilidade dos OGMO.
O OGMO poderá selecionar 10% de candidatos a mais do que o número de vagas programadas para o curso, elaborando uma lista de reserva na qual estabelecerá a ordem de prioridade daqueles que poderão substituir os alunos matriculados que desistirem dele participar.
Isso poderá ocorrer quando o aluno matriculado informar ao OGMO a sua desistência ou não comparecer nos dois primeiros dias de aula consecutivos, o que corresponderá em sua reprovação por freqüência inferior à 80% do total das aulas na disciplina.
O candidato reserva deverá comparecer ao curso por ocasião do seu início para verificar se houve alguma desistência, bem como assistir às aulas para que não haja prejuízo de sua aprendizagem.
Caso haja desistência, o candidato de reserva, de acordo com sua posição na lista de reserva, poderá assumir a vaga, efetuando sua matrícula no curso. Caso não haja desistência, não poderá permanecer assistindo às aulas.
Tal procedimento visa o aproveitamento total das vagas oferecidas.
Ficará a critério do OGMO adotá-lo ou não, sendo que qualquer alteração na relação dos candidatos matriculados deverá ser informada ao OE, impreterivelmente, até o segundo dia após o início do curso.
Quando o número de interessados for maior do que a oferta de vagas aos cursos do EPM, o OGMO poderá, além da observância dos pré-requisitos, estabelecer critérios que facilitem a seleção dos candidatos, a fim de compor a turma com o número de vagas estabelecido no PREPOM.
0210. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
O cancelamento de matrícula é o ato que registra, formalmente, a condição de exclusão do aluno do curso, que ocorrerá nos casos de:
0210.1. reprovação, quando o aluno não alcançar os requisitos mínimos exigidos para o aproveitamento e freqüência nas disciplinas;
0210.2. comportamento incompatível com os padrões de moral e bons costumes, a critério do OGMO;
0210.3. desistência; e
0210.4. identificação da irregularidade do aluno em relação ao Sistema, isto é, não ser registrado, nem cadastrado.
O cancelamento da matrícula constará da Ordem de Serviço correspondente ao respectivo curso, expedida pelo OE.
0211. REGIME
Os cursos do EPM terão uma carga horária diária máxima de 7 (sete) horas, quando realizados no período diurno e de 4 (quatro) horas, quando no período noturno, com exceção dos cursos Básico de Inglês Técnico e Avançado de Inglês Técnico, que deverão ter carga horária diária, no máximo, de 3 (três) horas e, no mínimo, de 2 (duas) horas.
O desenvolvimento de uma aula ocorrerá dentro de uma "unidade de tempo" (hora-aula), compreendendo 50 (cinqüenta) minutos de efetiva atividade de ensino, seguidos de 10 (dez) minutos de intervalo antes do início da atividade seguinte. A prorrogação desse período poderá ser admitida, a critério do instrutor, a fim de evitar interrupções inadmissíveis em atividades peculiares (exercícios, manobras, etc.).
A escolha do horário de aplicação do curso ficará a critério do OGMO, buscando a melhor forma de atendimento do público local. No caso de menor carga diária, os cursos terão os prazos de duração estendidos para cumprir integralmente o contido nos currículos dos mesmos.
O uso parcial ou total do tempo de reserva previsto em cada currículo será feito ao final da disciplina, se constatada a necessidade de completar conteúdos previstos no sumário da disciplina. O emprego do tempo de reserva deverá ser justificado no relatório final do curso.
0212. IDENTIFICAÇÃO DE CURSO E DE TURMA
As turmas dos cursos do EPM serão identificadas por um código composto da abreviatura do curso, da numeração da turma - estabelecida em ordem crescente conforme a seqüência programada no PREPOM e o ano correspondente à sua realização.
As informações que compõem o código da turma serão separadas por barras: sigla do curso/nº da turma/dois últimos dígitos referentes ao ano de realização do curso, sendo que as informações numéricas adotarão os algarismos arábicos. Os dois primeiros identificadores do número de ordem da turma em curso de mesma natureza (01, 02, 03,...) e os dois últimos referentes aos dois últimos dígitos do ano de aplicação do curso (04 correspondendo a 2004). Assim, por exemplo: a segunda turma do Curso de Operação de Veículos Leves, aplicado em 2001, será identificada pelo seguinte código: COVL/02/01.
Somente em casos de extrema necessidade, quando a urgência requerida não puder aguardar a programação anual, poderão ser propostos outros cursos além dos programados no PREPOM. Tais cursos são denominados extraordinários e estão enquadrados em duas situações:
a) EXTRAPREPOM - são cursos aplicados com recursos do FDEPM, propostos após a publicação do PREPOM. A proposta de cursos EXTRAPREPOM será encaminhada de forma semelhante ao descrito no item 0403; e
b) EXTRAFDEPM - são cursos aplicados com recursos próprios de entidades interessadas em promover tais cursos, independentemente de disponibilidade do FDEPM.
Para sua aplicação, a organização interessada deverá encaminhar uma solicitação ao OE, contendo a justificativa da necessidade do(s) cursos(s), quantidade de turmas, o público que será atendido, o critério de seleção e o período de aplicação. Os pré-requisitos são os mesmos constantes das NEPM.
O OE repassará as informações acima, com sua apreciação, para a decisão da DPC. Uma vez aprovado, o acompanhamento do(s) curso(s) à luz dos currículos do EPM, a certificação dos alunos e a emissão da Ordem de Serviço obedecerão aos procedimentos adotados para os demais cursos do PREPOM.
0212.1. Identificação dos Cursos EXTRAPREPOM
A identificação desses cursos será feita da seguinte forma: sigla EXPR, alusiva a EXTRAPREPOM; barra; sigla do curso; barra; número de ordem da turma no ano considerado, com dois dígitos; barra; e ano de aplicação do curso, com dois dígitos.
Exemplo: curso EXTRAPREPOM de Operação com Guindaste de Bordo, aplicado em 2004:
Nota: Ver document.write(''); document.write('Curso EXTRAPREPOM de Operação com Guindaste de Bordo'); document.write('');
0212.2. Identificação dos Cursos EXTRAFDEPM
Os cursos EXTRAFDEPM serão identificados de forma semelhante aos EXTRAPREPOM, substituindo-se a sigla EXPR por EXFD, esta, correspondente a EXTRAFDEPM.
Exemplo: curso EXTRAFDEPM de Operação com Guindaste de Terra, aplicado em 2002:
Nota: Ver document.write(''); document.write('Curso EXTRAPREPOM de Operação com Guindaste de Bordo'); document.write(''); .
Seção III
Relatórios de cursos e exames
0213. RELATÓRIO DE CURSO DE PORTUÁRIOS - RECO/PORTUÁRIOS (ANEXO 2-C)
Será preenchido pelo OE com os subsídios fornecidos pelo OGMO e encaminhado, até 20 dias após a conclusão do curso, diretamente à DPC.
Os OE que dispuserem de correio eletrônico deverão enviar à DPC os RECO/Portuários por esse meio, para a caixa postal do Departamento de Ensino de Portuários (DPC-12) - 12@prtcos.
As informações contidas no Relatório de Disciplinas (REDIS) e no Questionário Pedagógico (QP) servirão para complementar a elaboração do RECO.
0214. RELATÓRIO DE DISCIPLINAS - REDIS (ANEXO 2-D)
Será preenchido por disciplinas, pelo professor ou instrutor. Destina-se a reunir informações que, analisadas pelo OE, possam contribuir para o aperfeiçoamento do ensino, além de servir de subsídio para o preenchimento do RECO. Os REDIS não serão enviados à DPC, ficando arquivados no OE, por um período letivo, juntamente como material administrativo do curso. O modelo do REDIS será entregue ao instrutor antes de ministrar a disciplina. A DPC solicitará ao OE, quando julgar necessário, a remessa dos REDIS preenchidos pelos professores/instrutores.
0215. QUESTIONÁRIO PEDAGÓGICO - QP (ANEXO 2-E)
Será aplicado ao aluno sob a supervisão do Encarregado do EPM. Após analisar as informações colhidas, esse coletará as sugestões que julgar adequadas para o aperfeiçoamento do EPM. A DPC solicitará ao OE, quando julgar necessário, a remessa dos QP preenchidos pelos alunos. Os questionários deverão ficar arquivados no OE por um período letivo.
0216. RELATÓRIO DE EXAME - REX (ANEXO 2-F)
A aplicação de exames ocorrerá conforme previsto no item 0412. Os dados e ocorrências relevantes deverão constar no REX, que será preenchido pelo OE e encaminhado, até 20 dias após a aplicação do exame, diretamente à DPC.
Os OE que dispuserem de correio eletrônico deverão enviar à DPC os REX por esse meio, para a caixa postal do Departamento de Ensino de Portuários (DPC-12) - 12@prtcos.
Seção IV
Controle e facilidades aos alunos
0217. CONTROLE DOS ALUNOS CURSADOS
Os dados relativos aos alunos que participam dos cursos do EPM deverão ser registrados em Ordem de Serviço, emitida pelo OE, contendo o seu histórico: matrícula, conclusão, cancelamento da matrícula, etc.
A coletânea dessas Ordens de Serviço deverá ser mantida em arquivo permanente no setor do EPM do OE. Tais documentos não deverão ser enviados à DPC.
0218. EMISSÃO DE 2ª VIA DE CERTIFICADOS E OUTROS DOCUMENTOS
O OE, mediante requerimento do interessado, poderá emitir segunda via do Certificado, utilizando os dados do seu arquivo.
Caso os dados do requerente não constem nos arquivos, o OE deverá orientá-lo a submeter-se ao exame prático, conforme previsto no item 0504 destas NEPM, desde que possua condições de atender aos pré-requisitos referentes à habilitação desejada
0219. DAS FACILIDADES
Como incentivo à adesão dos alunos aos cursos do EPM, poderão ser concedidas as facilidades abaixo, que devem constar no SISPORT por ocasião da elaboração das propostas de cursos:
0219.1- Bolsa-Auxílio
É a ajuda em dinheiro concedida ao aluno visando facilitar sua participação em curso ou estágio, não constituindo salário.
O pagamento da bolsa-auxílio será feito de acordo com os valores estabelecidos pela DPC (Tabela de Valores do EPM - Anexo 2-G). Não serão pagos os dias correspondentes às faltas não justificadas.
Os recursos financeiros destinados à bolsa-auxílio serão repassados, integralmente, pelos OE integralmente aos OGMO, que efetuarão o pagamento ao aluno, no valor correspondente ao número de dias de aulas em que esse aluno esteve presente, multiplicado pelo valor da bolsa-auxílio diária. O pagamento será feito no último dia do mês ou no dia em que terminar o curso, caso isto ocorra antes do final do mês.
Os TPA que realizarem o Curso Básico do Trabalhador Portuário na modalidade de Ensino a Distância (CBTP - ead) farão jus a uma bolsa-auxílio de valor fixo cujo pagamento será efetuado em duas parcelas: a primeira no último dia útil do mês e a segunda no dia em que terminar o curso.
A bolsa-auxílio não será concedida ao aluno que estiver matriculado nos cursos especiais: Curso de Técnicas de Ensino - CTE e Curso de Educação Ambiental: uma introdução à gestão ambiental portuária - CEAP (EAD) ou em Cursos Avançados.
0219.2. Merenda Escolar
Os OGMO deverão fornecer merenda escolar aos alunos, instrutores e coordenador nos cursos com carga horária diária igual a 4 (quatro horas), utilizando integralmente os recursos disponibilizados para essa finalidade.
Nos cursos com carga horária diária maior que 3 (três) horas de duração, deverá ser fornecida refeição completa.
No caso do mesmo instrutor e/ou coordenador utilizar os períodos da manhã e da tarde, será fornecida uma refeição completa, que corresponderá a duas vezes o valor estabelecido para merenda dos cursos com carga horária igual ou superior a 4 (quatro) horas.
A merenda escolar não poderá ser paga em espécie ao aluno.
A merenda poderá ser adquirida no comércio local ou ter a sua confecção e aquisição terceirizadas. Em qualquer situação, deverá ser exercida efetiva fiscalização para assegurar a boa qualidade do material fornecido e o fiel cumprimento do contrato firmado.
0219.3. Transporte
Constatada essa necessidade, o OGMO poderá solicitar, por meio do SISPORT, numerário para passagem individual ou transporte coletivo dos alunos. Poderão ser solicitados, também, recursos para despesas com locação de transportes para as atividades externas. Entende-se como atividade externa aquelas necessárias ao atendimento dos cursos, tais como gastos com combustíveis pelo instrutor e/ou coordenador, utilizando-se de veículo próprio para o seu transporte para localidades distantes acima de 20 (vinte) quilômetros da sede do OGMO. Nesse caso, os OGMO farão de acordo com as despesas apresentadas, por cursos, o controle dos vales de combustível a serem comprovados junto ao OE (recibos, notas fiscais em nome dos OGMO, discriminando a sigla do curso).
0219.4. Prêmio Escolar
O primeiro colocado de cada curso receberá um prêmio escolar, como reconhecimento por seu desempenho, até o valor estipulado no Anexo 2-E.
Obs.: Os cursos do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO PORTUÁRIO - PDP (item 0221.1) não são contemplados pelas facilidades acima, ficando a cargo da empresa oferecê-las aos seus empregados.
0220. VALORES PARA PAGAMENTO
Os valores para pagamento de bolsa-auxílio, prêmio, merenda escolar, hora-aula de professor/ instrutor e coordenador relativos aos cursos e estágios do EPM constam do Anexo 2-E.
Seção VI
Programas e cursos de educação superior
0221. PROGRAMAS, CURSOS SEQÜENCIAIS E PÓS-GRADUAÇÃO
A globalização tem trazido profundas transformações tecnológicas e significativas mudanças no cenário econômico nacional, provocando, nas organizações, a busca incessante de maior produtividade e competitividade que as permitam manter-se e desenvolver-se no atual contexto.
Esse processo de modificações torna imperiosa a necessidade de atualização e/ou reciclagem dos empregados e dirigentes das organizações, a fim de permitir um melhor entendimento dessa nova realidade e das melhores opções para tomada de decisão e gerenciamento de suas respectivas operações.
Desde 2000, a DPC, em parceria com universidades e órgãos internacionais, tem implementado programas e cursos superiores para atender à crescente demanda de profissionais qualificados na gestão das organizações prestadoras de serviços portuários e logísticos, a fim de prover o mercado de trabalho com pessoal dotado de capacidade gerencial e habilidades técnicas para enfrentar os desafios inerentes à essa atividade e obter resultados.
Nesse contexto, são oferecidos:
0221.1. Programa de Desenvolvimento do Trabalho Portuário (PDP)
A DPC assinou um Memorando de Entendimento com a Organização Internacional do Trabalho - OIT, a fim de implementar o Programa de Desenvolvimento do Trabalho Portuário (PDP) no País.
A finalidade desse programa, desenvolvido pela OIT, consiste em qualificar a mão-de-obra empregada nos terminais de contêineres e equalizar os procedimentos operacionais entre os diferentes portos.
O PDP é composto de trinta e dois módulos, abrangendo todas as funções e operações realizadas em terminais de contêineres e poderá ser implantado nos locais que possuam terminais de contêineres (TECON) com movimentação mínima de 40.000 TEU's/ano. Para isso, o OGMO deverá verificar o interesse local e, em conjunto com o OE, entrar em contato com a Gerência de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (GDEPM) da DPC para obter orientação sobre a sua implantação.
Após os procedimentos de implantação do PDP, os OGMO deverão efetuar o levantamento das necessidades de sua aplicação, a fim de planejarem uma proposta de programação anual que será que será divulgada no PREPOM - Portuários.
0221.2. Cursos de Pós-Graduação
Os cursos conhecidos como MBA - Master Business of Administration são cursos de pós-graduação Lato Sensu (Nível Especialização) voltados para a formação de especialistas com formação superior.
A característica dos cursos MBA consiste em promover conteúdo consistente e visão atualizada das melhores práticas gerenciais e empresariais contemporâneas, a fim de contribuir para a melhoria do desempenho profissional dos participantes, proporcionando-lhes compreensão multidisciplinar e inovação do conhecimento.
O MBA Portos e Logística, desenvolvido por universidades, destina-se aos operadores portuários, administradores/gerentes/diretores das Companhias Docas, operadores de transporte multimodal, empresas de navegação e demais empresas ligadas aos setores portuário e logístico.
0221.3. Cursos Seqüenciais
De acordo com o art. 44 da Lei de Diretrizes e Bases - LDB (Lei nº 9.9394, de 20.12.1996), o curso seqüencial constitui uma modalidade de ensino na qual o aluno, após ter concluído o ensino médio, poderá ampliar seus conhecimentos ou sua qualificação profissional.
Definidos por "campo do saber", os cursos seqüenciais devem ser entendidos como uma alternativa de formação superior, destinada a quem não deseja fazer ou não precisa de um curso de graduação plena.
Com base na legislação em vigor, cabe aos órgãos de classe e conselhos profissionais a regulamentação das profissões e a habilitação para o exercício profissional. Assim, as atribuições profissionais dos egressos de cursos seqüenciais de áreas cujas profissões são regulamentadas serão definidas pelos respectivos órgãos reguladores do exercício da profissão.
O curso seqüencial apenas confere um certificado ou um diploma que atesta conhecimento acadêmico em determinado campo do saber. Um curso dessa natureza tem, geralmente, um viés profissionalizante e deve ser oferecido como uma oportunidade diferenciada para a formação superior do indivíduo que desejar inserir-se mais rapidamente no mercado de trabalho.
Esses cursos são abertos para o público em geral, sendo oferecido um determinado número de bolsas-de-estudo para os participantes que preencham os requisitos definidos pelo Conselho Consultivo do FDEPM.
CAPÍTULO 3
PROGRAMA DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - PREPOM
0301. PROPÓSITO
Dar conhecimento aos órgãos do SEPM dos cursos programados pela DPC e colocados à disposição das comunidades marítima e portuária, em um determinado ano e local, respeitados os recursos financeiros alocados. Neles, constam todos os recursos aprovados e informações específicas tais como: condições para inscrição, pré-requisitos, facilidades ao aluno, certificados concedidos, local de realização, número de vagas, etc.
0302. PARTES
De acordo com o público-alvo o PREPOM pode ser:
0302.1. PREPOM-AQUAVIÁRIOS (marítimos, fluviários e pescadores);
0302.2. PREPOM -PORTUÁRIOS (trabalhadores avulsos da orla portuária e trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado); e
0302.3. PREPOM-ATIVIDADES CORRELATAS (empregados de agências e de empresas de navegação, de operadoras portuárias, de OGMO, de sindicatos de portuários e da administração portuária).
0303. ELABORAÇÃO
O PREPOM - Portuários será elaborado pelo Departamento de Ensino de Portuários, subordinado à Superintendência do Ensino Profissional Marítimo da DPC.
0304. ENCAMINHAMENTO DAS NECESSIDADES DE CURSOS
As propostas relativas aos cursos para portuários devem ser encaminhadas pelos OGMO à DPC, obedecendo os procedimentos dispostos no item 0403 destas Normas.
0305. APROVAÇÃO
O PREPOM é aprovado pelo Diretor de Portos e Costas e distribuído para os Órgãos do SEPM e entidades interessadas, por meio eletrônico, até 15 de janeiro do ano da realização dos cursos.
0306. DISTRIBUIÇÃO
O PREPOM será distribuído, por meio eletrônico, para o CIABA, Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências, Federações, Sindicatos e Órgãos representantes de beneficiários do FDEPM.
O PREPOM estará disponível na INTRANET e INTERNET, nos respectivos endereços www.dpc.mb e www.dpc.mar.mil.br, respectivamente, onde será mantido devidamente atualizado.
0307. ALTERAÇÕES NO PREPOM
Qualquer alteração na programação de cursos estabelecida no PREPOM (adiamento, cancelamento, substituição, etc.) que não envolva acréscimo de custos, deverá ser submetida ao OE, até 15 dias úteis antes da data estabelecida para o evento, com vistas ao controle e providências decorrentes. Na solicitação, deverão ser mencionados os fatores determinantes da alteração pretendida e, posteriormente, informada à DPC para a manutenção atualizada da programação dos cursos.
Caso a substituição de um curso por outro implique em alteração de custos, a solicitação deverá ser encaminhada à DPC, via OE, para aprovação.
A alteração na programação dos cursos não implicará em mudança na identificação da turma (item 0212), mantendo a seqüência divulgada no PREPOM.
Caso o OGMO solicite a substituição de um curso por outro, aquele deverá ser cancelado e o novo curso terá sua identificação seqüencial à programação constante do PREPOM.
Exemplo 1: cancelamento de curso
Um OGMO que tenha em sua programação cinco turmas do curso COVL e decide cancelar a turma COVL/03/04: deverá manter a identificação das turmas do curso COVL, não alterando a identificação dos demais.
CURSO | TURMA | VAGAS | PERÍODO |
CBAET | 1 | 20 | 02.04.2004 a 10.05.2004 |
COVL | 1 | 10 | 12.04.2004 a 30.04.2004 |
CBAET | 2 | 20 | 15.04.2004 A 22.06.20/04 |
COVL | 2 | 10 | 02.05.2004 a 22.05.2004 |
COVL | 3 | 10 | 04.07.2004 a 20.07.2004 |
COVL | 4 | 10 | 06.08.2004 a 23.08.2004 |
COVL | 5 | 10 | 02.10.2004 a 22.10.2004 |
Exemplo 2: substituição de curso por mais uma turma de curso já constante do PREPOM
Em caso de substituição de curso, a identificação do curso substituto dependerá da programação do PREPOM, caso seja mais uma turma de um curso já previsto, obedecerá a seqüência já existente, independente do período de sua aplicação.
Na programação abaixo, vamos considerar a substituição do curso COVL/03/04 por mais uma turma do curso CBAET:
Nota: Redação conforme publicação oficial.
CURSO | TURMA | VAGAS | PERÍODO |
CBAET | 1 | 20 | 02.04.2004 a 10.05.2004 |
COVL | 1 | 10 | 12.04.2004 a 30.04.2004 |
CBAET | 2 | 20 | 15.04.2004 A 22.06.2004 |
COVL | 2 | 10 | 02.05.2004 a 22.05.2004 |
COVL | 3 | 10 | 04.07.2004 a 20.07.2004 |
COVL | 4 | 10 | 06.08.2004 a 23.08.2004 |
COVL | 5 | 10 | 02.10.2004 a 22.10.2004 |
CBAET | 3 | 20 | 13.10.2004 a 19.11.2004 |
Exemplo 3: substituição de curso por outro não constante no PREPOM (duas turmas do CBTP)
Se o curso solicitado para substituição não constar da programação, então cria-se a seqüência inicial desse curso.
Na programação abaixo, o curso COVL/03/04 será substituído por duas turmas do curso CSMC:
CURSO | TURMA | VAGAS | PERÍODO |
CBAET | 1 | 20 | 02.04.2004 a 10.05.2004 |
COVL | 1 | 10 | 12.04.2004 a 30.04.2004 |
CBAET | 2 | 20 | 15.04.2004 A 22.06.2004 |
COVL | 2 | 10 | 02.05.2004 a 22.05.2004 |
COVL | 3 | 10 | 04.07.2004 a 20.07.2004 |
COVL | 4 | 10 | 06.08.2004 a 23.08.2004 |
COVL | 5 | 10 | 02.10.2004 a 22.10.2004 |
CSMC | 1 | 10 | 07.06.2004 a 30.06.2004 |
CSMC | 2 | 10 | 13.09.2004 a 08.10.2004 |
O OE deverá informar, quando solicitado, o número de cursos realizados, discriminando as turmas, assim como as turmas dos cursos que foram cancelados.
0308. ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento dos cursos do EPM será efetuado pela DPC, com o recebimento dos respectivos RECO, em conformidade com o estabelecido nos itens 0213, 0214 e 0215.
CAPÍTULO 4
ENSINO PARA PORTUÁRIOS
Seção I
Considerações iniciais
0401. DEFINIÇÃO
O ensino para portuários é aquele que confere a habilitação/qualificação para o exercício profissional das atividades referentes à operação portuária previstas na legislação específica.
A oferta de vagas nos cursos especiais e avançados do EPM poderá ser estendida a outros públicos-alvo que não os portuários, desde que autorizado pela DPC.
0402. COMPETÊNCIA
A Lei nº 7.573 de 23 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 94.536 de 29 de junho de 1987, estabelece a competência da DPC como Órgão Central do Ensino Profissional Marítimo, ao mesmo tempo que identifica o trabalhador portuário como beneficiário do Ensino Profissional Marítimo.
Assim, é de competência da DPC, quanto aos portuários, de acordo com a legislação mencionada:
a) aprovar, ouvido o Conselho Consultivo do FDEPM, os currículos dos cursos do EPM para Portuários;
b) atuar no provimento da habilitação/qualificação profissional dos portuários por meio dos cursos do EPM;
c) atuar, de forma complementar, no treinamento dos portuários; e
d) prover recursos do FDEPM para custeio dos cursos do PREPOM - Portuários.
A Lei nº 8630, de 25 de fevereiro de 1993 atribui competência aos OGMO para promover o treinamento e a habilitação profissional dos portuários, inscrevendo-os no cadastro e, ainda, aos Conselhos de Autoridade Portuária (CAP) para instituir os Centros de Treinamento Profissional.
Assim, visando integrar as respectivas legislações, a DPC executa as seguintes ações:
a) atribui aos OGMO as tarefas de planejar e executar os cursos para portuários;
b) atribui competência aos OE do SEPM para, em suas respectivas áreas de jurisdição, estabelecer convênios com os OGMO, visando o repasse dos recursos financeiros do FDEPM para custeio dos cursos do PREPOM - Portuários; e
c) orienta os OE para ceder as salas de aula do SEPM para atender os cursos do PREPOM - Portuários, mediante ressarcimento dos custos referentes aos gastos com manutenção e conservação das instalações utilizadas.
Portanto, o ensino para portuários é aplicado em cada porto, em local determinado pelo OGMO, sendo custeado pelos recursos financeiros alocados pela DPC aos OE do SEPM que os repassam aos OGMO, mediante convênio específico.
A fiscalização dos cursos para portuários compete aos OE, que a executam:
I - acompanhando o cumprimento do convênio com o OGMO, conforme alínea a - OBRIGAÇÕES DA MARINHA - do item 0109, destas Normas;
II - verificando, por amostragem, o cumprimento das tarefas estabelecidas para o coordenador; e
III - prestando auxílio técnico aos OGMO.
Seção II
Dos cursos
0403. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE CURSOS
Os OGMO deverão realizar um levantamento das necessidades de cursos para os portuários e propor um programa anual de cursos de acordo com as prioridades de ensino para esses trabalhadores.
Para agilizar os procedimentos de elaboração, análise e aprovação das propostas de cursos, assim como a divulgação dos cursos aprovados, foi desenvolvido o Sistema de Cursos para Portuários (SISPORT). O SISPORT consiste numa ferramenta de trabalho que utiliza a técnica de programação para WEB, permitindo a automação e o relacionamento das atividades executadas pelos órgãos envolvidos com o ensino de portuários.
As propostas anuais de cursos para portuários deverão ser elaboradas pelos OGMO, via SISPORT, a partir do primeiro dia útil de julho até 30 de setembro do ano B-1 (onde B representa o ano de realização do curso), conforme instruções constantes do Anexo 4-A - Manual do Usuário do SISPORT.
Para os cursos EXTRAPREPOM, os OGMO deverão observar as instruções do item 0212, utilizando o SISPORT para a proposta.
0404. ANÁLISE E APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS
Os OE participarão do planejamento do PREPOM - Portuários, opinando se estão de acordo com as propostas de cursos elaboradas pelo OGMO e, caso contrário, emitindo parecer sobre os aspectos divergentes. Para isso, os OE terão acesso ao SISPORT, para que num período determinado, após a etapa destinada ao OGMO, efetuem sua participação.
Isto feito, a DPC aprovará as propostas de acordo com os recursos disponíveis e informará aos OE e OGMO, via SISPORT, os cursos aprovados e os respectivos valores autorizados para cada curso.
0405. REALIZAÇÃO DOS CURSOS
Os cursos serão realizados mediante convênio celebrado entre o OE e o OGMO, instrumento para o repasse dos recursos necessários para que o segundo possa aplicar os cursos aprovados no SISPORT. Os convênios deverão seguir o modelo constante destas Normas - Anexo 1-B, em atendimento à IN-STN-01/97.
Caso haja necessidade de ser celebrado um Termo Aditivo, o modelo consta do Anexo 1-C que orientará sua elaboração.
0406. INCLUSÃO DE NOVOS CURSOS NO SEPM
O OGMO poderá, de acordo com suas necessidades, propor a realização de novos cursos, cujo currículo não seja contemplado pelos cursos do EPM, bastando, para isso, encaminhar a proposta do curso pretendido à DPC, acompanhada do respectivo conteúdo programático, cargas horárias diária e total, local de realização, propósito geral do curso, tipo de habilitação/qualificação que será oferecida aos alunos, nº de TPA beneficiados e outras informações julgadas oportunas. Avaliada a proposta e, se for o caso, feitas as alterações necessárias para adequá-la aos padrões do SEPM, serão elaboradas a sinopse e os sumários correspondentes, seguindo-se o encaminhamento para aprovação do Diretor de Portos e Costas. Uma vez aprovado, será incluído na relação dos cursos do EPM para portuários.
0407. CONCESSÃO DE MATRÍCULA, CANCELAMENTO DE MATRÍCULA E APROVAÇÃO NOS CURSOS
A matrícula nos cursos para portuários será efetuada de acordo com os critérios estabelecidos nas Sinopses e Sumários e no PREPOM - Portuários. A partir daí, o OGMO encaminhará ao OE a relação formal dos candidatos matriculados contendo o nome completo do aluno, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, categoria e a cópia da ficha de inscrição no OGMO com o número do registro ou cadastro e os cursos do EPM que possui.
Ao final do curso, o OE deverá emitir uma única Ordem de Serviço constando: no item 1 ("Concessão de Matrícula no Curso...................................."), os dados pessoais, fornecidos pelos OGMO, de todos os alunos matriculados no curso; no item 2 ("Aprovação"), deverá ser registrado o número do documento formal no qual o OGMO participou ao OE a aprovação / reprovação e somente o nome completo do aluno;
e no item 3 ("Cancelamento de Matrícula"), deverá constar o nome completo do aluno e o motivo do cancelamento, conforme contido no item 0210.
O OGMO deverá encaminhar ao OE, até cinco dias após o início do curso, a relação dos alunos matriculados contendo os dados necessários à elaboração da Ordem de Serviço.
0408. ENSINO SUPLETIVO PARA PORTUÁRIOS
Ouvido o Conselho Consultivo do FDEPM, o Diretor de Portos e Costas poderá estabelecer no PREPOM - Portuários cursos supletivos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, dentro dos recursos financeiros alocados.
0409. PREPARAÇÃO DE PORTUÁRIOS PARA ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA PORTUÁRIA
Desde que especificamente aprovado pelo Conselho Consultivo do FDEPM poderão ser alocados recursos para pagamento de bolsas-auxílio e de estudos para cursos de nível superior para portuários, preferencialmente, registrados nos OGMO e em atividade comprovada.
Os critérios para alocação desses recursos, bem como a seleção de candidatos serão estabelecidos pelo Conselho Consultivo do FDEPM.
Seção III
Atividades complementares
0410. AVALIAÇÃO DO ENSINO PARA PORTUÁRIOS
A DPC aplicará Escalas de Avaliação de Desempenho a todos os TPA. A confecção desse instrumento foi baseada nas tarefas críticas das atividades que compõem o trabalho portuário.
Essa avaliação possui os seguintes propósitos:
1. verificar a efetividade da relação custo/benefício dos cursos de qualificação e propor medidas adequadas ao seu aprimoramento;
2. certificar, em caráter excepcional, após a avaliação, os TPA que trabalham na atividade há mais de 3 anos e não possuem qualquer tipo de curso que os habilitem para o exercício da profissão. Seguir a recomendação constante do item 0504 no que couber; e
3. contribuir com o treinamento dos TPA, na medida que, durante as avaliações no exercício normal dos trabalhos diários, poderão ser corrigidos procedimentos operacionais inadequados.
Além da aplicação da Escala de Avaliação, a cada dois anos a Comunidade Portuária será consultada, mediante pesquisa, visando identificar o seu nível de satisfação com a utilização da mão-de-obra avulsa.
0411. APOIO AO TREINAMENTO
Em que pese caber aos OGMO a execução dos programas de treinamento aplicados nos Centros de Treinamento Profissional instituídos pelos Conselhos de Autoridade Portuária (CAP), conforme previsto no art. 32 da Lei nº 8.630/93, a DPC, além da capacitação profissional que lhe cabe legalmente, contribuirá com o treinamento de mão-de-obra avulsa durante as seguintes tarefas que executa:
a) aplicação da parte prática de alguns cursos do EPM destinada à fixação do conteúdo teórico transmitido em sala de aula; e
b) aplicação das Escalas de Avaliação do Desempenho durante o trabalho portuário para os TPA que executam suas atividades de modo incorreto.
0412. APLICAÇÃO DE EXAMES
A certificação de habilitação na operação de equipamentos por meio de exame, conforme os itens 0503 e 0504 destas NEPM, dar-se-á sempre que houver necessidade de legalizar uma situação que esteja contrariando as normas vigentes devido à falta de profissional habilitado a operar equipamento de movimentação de carga.
Após verificar a necessidade da mão-de-obra, o OGMO deverá efetuar um levantamento dos trabalhadores portuários avulsos (TPA) que, efetivamente, atendam aos pré-requisitos necessários à sua habilitação.
O OGMO deverá dar prioridades aos TPA registrados na categoria que exercem a operação do equipamento.
Os TPA cadastrados que possuam certificação nos cursos CBTP-I, CBTP-II e CBAET poderão ser habilitados mediante exame, somente no caso de não haver nenhum TPA registrado no OGMO que atenda aos requisitos acima e em situação de necessidade extraordinária do porto. Os TPA que tenham sido cadastrados por força de liminar não poderão ser submetidos a exame para habilitação.
Para aplicação de Exame, o OGMO interessado deverá encaminhar uma solicitação ao OE, contendo a justificativa da necessidade de habilitação no(s) equipamento(s), quantidade de TPA que será avaliada, o período de aplicação e os pré-requisitos que serão observados.
O OE repassará as informações acima, com sua apreciação, para a decisão da DPC. Uma vez aprovado, o acompanhamento do(s) exame(s), a certificação dos alunos e a emissão da Ordem de Serviço obedecerão aos procedimentos adotados para os cursos do EPM.
Caberá, ainda, aos OGMO:
a) coordenar a elaboração de um roteiro cujo o conteúdo indique o equipamento que será objeto de avaliação, as operações e o tempo que os candidatos terão para executar as tarefas que serão avaliadas;
b) encaminhar o roteiro ao OE;
c) encaminhar a relação dos nomes completos e por extenso dos membros que comporão a Banca Examinadora e a relação dos candidatos que serão avaliados, a qual deverá ser acompanhada dos dados necessários para emissão da Ordem de Serviço e dos certificados (ver item 0407 das NEPM - Portuários); e
d) informar a data e o horário do exame, solicitando o acompanhamento por representante do OE.
Além dos avaliadores, que deverão ser os instrutores das disciplinas (teórica e prática) do curso do EPM correspondente à operação do equipamento que será avaliada, a Banca Examinadora deverá ser composta, no mínimo, por quatro elementos: representantes do OE, do Operador Portuário ligado à atividade avaliada, do OGMO e um TPA que possua experiência e conhecimento em operar no equipamento objeto da avaliação, podendo exercer a função de mestre ou supervisor da atividade que utiliza essa mão-de-obra especializada. Outros profissionais poderão participar como membros da Banca Examinadora, a critério do OGMO.
A prática do Exame deverá ser efetuada só para atender situações emergenciais e não deve fazer parte da rotina de capacitação profissional do trabalho portuário.
Os recursos necessários para aplicação dos exames serão custeados pela DPC.
0413. DA RECUPERAÇÃO
A recuperação constitui parte integrante do processo de ensino - aprendizagem e tem como princípio básico o respeito à diversidade de características, de necessidades e de ritmo de aprendizagem de cada aluno.
Portanto, trata-se de um mecanismo colocado à disposição dos centros de treinamento e dos instrutores para garantir a superação de dificuldades específicas encontradas pelo aluno durante o seu percurso escolar. Deverá ocorrer:
a) de forma contínua, no desenvolvimento das aulas regulares; e
b) de forma paralela, ao longo do curso e em horário diverso ao das aulas regulares, sob a forma de atividades de reforço e recuperação da aprendizagem.
A recuperação contínua está inserida no trabalho pedagógico realizado no dia-a-dia da sala de aula e decorre de uma avaliação diagnostica do desempenho escolar do aluno, constituindo-se em intervenções imediatas, dirigidas às dificuldades específicas, assim que essas forem constatadas.
A recuperação paralela, destinada ao atendimento de alunos com defasagens e/ou dificuldades específicas não superadas no cotidiano escolar, deverá ser objeto de um trabalho mais direcionado, concomitante às aulas regulares.
Para o desenvolvimento das atividades de reforço e recuperação paralela, cada instrutor deverá, em conjunto com o coordenador de curso, estabelecer que trabalho será desenvolvido para recuperar o aluno com vistas à sua reintegração, com sucesso, às atividades da classe, no menor tempo possível.
A recuperação poderá ser efetuada nas formas de Trabalhos Individualizados e/ou Testes Teóricos que poderão ser aplicados até cinco dias úteis após a divulgação do resultado da avaliação da disciplina.
Nas atividades de recuperação, deverão ser consideradas:
a) a disponibilidade de materiais que favoreçam o desenvolvimento das atividades de recuperação;
b) as atividades que assegurem a aprendizagem dos alunos, com impacto positivo nos resultados do desempenho escolar; e
c) a realização de atividades de recuperação adequadas às dificuldades desses alunos;
A Recuperação poderá ser aplicada quando forem observados:
a) insuficiência de freqüência - presença mínima de 80% na disciplina em que se refere a recuperação; e/ou
b) rendimento escolar insatisfatório - média inferior a 5,0 (cinco) em qualquer disciplina teórica.
O instrutor deverá estar sempre atento no sentido de identificar conteúdos que necessitem de reforço, concorrendo, assim, para evitar o insucesso do aluno e sua possível reprovação.
Não haverá recuperação para os Cursos Especiais.
O aluno em recuperação deverá estudar, em casa, o conteúdo da disciplina a recuperar e sanar suas dúvidas com o instrutor, que, para isso, deverá marcar um tempo de aula extra, conforme a sua disponibilidade, a do aluno e da escola. Após, o aluno será submetido à avaliação que poderá ser por meio de teste teórico ou trabalho individualizado - pesquisas, exercícios e outras atividades julgadas aplicáveis, onde a nota mínima para aprovação será 5,0(cinco).
0414. ESTÁGIO SUPERVISIONADO
É recomendável que, logo após os cursos de capacitação constantes do PREPOM, os Operadores Portuários (OP) promovam estágios acompanhados, objetivando maior fixação dos ensinamentos aprendidos em sala de aula e nas aulas práticas. O número mínimo de horas durante os quais os trabalhadores, recém habilitados, devem ser supervisionados durante a rotina de trabalho diários, antes de serem escalados sozinhos para a condução dos equipamentos, são os seguintes:
- Empilhadeira de Pequeno Porte - 20 horas;
- Empilhadeira de Grande Porte - 40 horas;
- Ponte Rolante - 40 horas;
- Transtêiner - 60 horas;
- Guindaste de Bordo ou Terra - 60 horas; e
- Portêiner e Mobile Harbour Crane - 100 horas.
CAPÍTULO 5
CERTIFICAÇÃO
Seção I
Considerações iniciais
0501. DEFINIÇÃO
Para efeito do EPM de portuários, certificado é um documento oficial pelo qual se confere um título que afirma as habilitações/qualificações de alguém.
Seção II
Certificados
0502. MODELOS ADOTADOS
Serão adotados os seguintes modelos:
0502.1. Certificado DPC-1036B - Emitido pelos OE, destinado a certificar os TPA concluintes dos cursos para portuários realizados sob a coordenação dos OGMO. A certificação é feita em parceria, constando a assinatura dos titulares dos OE e OGMO - Anexo 5. A.
0502.2. Certificado DPC-1036C - Emitido pelos OE para emissão de 2ª via de certificados de cursos do EPM realizados antes da gestão dos OGMO, desde que o OE possua registro da aprovação do solicitante e, outras situações desde que autorizadas pela DPC - Anexo 5-B.
0502.3. Certificado DPC-1036 D - Emitido pelos OE, destinado a certificar os TPA considerados aptos nos exames de avaliação teórica e/ou prática realizados sob a coordenação dos OGMO. A certificação é feita em parceria, constando a assinatura dos titulares dos OE e OGMO - Anexo 5-C.
0502.4. Certificado DPC-1036 E - Emitido pela DPC, destinado a certificar os instrutores dos cursos do EPM e demais interessados que participarem do Curso de Educação Ambiental: uma introdução à gestão ambiental portuária - Anexo 5. D.
Seção III
Equivalência
0503. EQUIVALÊNCIA DE CURSOS
O portuário interessado em obter da DPC a certificação de equivalência de curso cujo currículo não seja pertencente ao EPM, que tenha sido realizado fora do SEPM e anterior a 1998, deverá encaminhar sua solicitação ao OGMO, com o respectivo certificado em anexo, que deverá tomar as seguintes providências:
a) submeter o portuário à exames teórico e prático;
b) aplicar os exames de acordo com os procedimentos administrativos específicos necessários à habilitação do profissional;
c) solicitar o acompanhamento do OE; e
d) elaborar os exames para que seja exigido, exclusivamente, o conteúdo que consta da Sinopse e Sumário do curso atualmente existente no SEPM.
O portuário aprovado fará jus ao certificado DPC-1036D emitido pelo OE, que deverá fazer constar no verso do certificado a seguinte observação, com a assinatura e identificação do responsável:
"Este Certificado é concedido nos termos do item 0503 das Normas para o Ensino Profissional Marítimo para Portuários - Portaria nº _____ / ___ do Diretor de Portos e Costas, estando seu portador habilitado a exercer a atividade de ______________."
Após a aprovação do portuário nos exames, o OE emitirá a Ordem de Serviço referente à equivalência de curso, com os dados pessoais completos do portuário estabelecidos no item 0407 destas normas, mantendo-a em arquivo permanente no setor do EPM.
Os recursos necessários à aplicação dos exames serão custeados pela DPC.
0504. CERTIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO NA OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTO PORTUÁRIO
O portuário registrado/cadastrado no OGMO que há longo tempo efetue, na prática, a atividade de operação de equipamentos portuários e que, por qualquer motivo, não possua o certificado correspondente, poderá recebê-lo desde que haja interesse daquele órgão gestor e atenda aos seguintes requisitos:
a) comprovar, em documento, o efetivo exercício da operação no equipamento (guindaste, empilhadeira, etc.), no mínimo, nos três últimos anos; e
b) ser aprovado no exame prático, sendo esse baseado no conteúdo existente nas Sinopses e Sumários dos cursos do EPM, referentes ao equipamento pretendido.
O OGMO deverá contratar um técnico para fazer parte da Banca Examinadora, coordenar as providências para a realização do exame e encaminhar ao OE a proposta da programação a ser cumprida, solicitando o seu acompanhamento.
O portuário aprovado fará jus ao certificado DPC-1036D emitido pelo OE que deverá fazer constar no verso do certificado a seguinte observação, com a assinatura e identificação do responsável:
"Este Certificado é concedido nos termos do item 0504 das Normas para o Ensino Profissional Marítimo para Portuários - Portaria nº _____ / ___ do Diretor de Portos e Costas, estando seu portador habilitado a operar ________________."
A realização do exame deverá ser registrada em Ordem de Serviço, emitida pelo OE, contendo os mesmos dados pessoais completos do TPA estabelecidos no item 0407 destas normas. A Ordem de Serviço será mantida em arquivo permanente no setor do EPM.
Os recursos necessários à aplicação dos exames serão custeados pela DPC.
0505. CERTIFICAÇÃO COM RESTRIÇÃO
Em situações específicas de cada porto, quando não for possível cumprir, integralmente, a sinopse e o sumário dos cursos do EPM, por falta de determinado equipamento, o OE deverá fazer constar no verso do certificado a seguinte observação, com a assinatura e identificação do responsável:
"Este Certificado é concedido nos termos do item 0505 das Normas para o Ensino Profissional Marítimo para Portuários - Portaria nº _____ / ___ do Diretor de Portos e Costas, estando seu portador habilitado a exercer a atividade de ________________, com a(s) seguinte(s) restrição(ões): _________________."
CAPÍTULO 6
ATIVIDADES CORRELATAS
0601. PROPÓSITO
Estabelecer e orientar o planejamento e a execução de cursos para empregados de agências e de empresas de navegação, de empresas operadoras portuárias, dos OGMO, de sindicatos de trabalhadores portuários e das administrações portuárias.
0602. RECURSOS
Os cursos serão patrocinados pelo FDEPM com o objetivo de aperfeiçoar o pessoal que exerce funções técnicas, operacionais e administrativas em terra.
0603. APLICAÇÃO
Os cursos serão aplicados em todo o Brasil por intermédio da Fundação de Estudos do Mar - FEMAR. A relação dos cursos disponíveis para o pessoal das atividades correlatas consta do Anexo 6-A.
0604. VAGAS
A FEMAR divulgará o número de vagas disponíveis às Entidades Divulgadoras (ED), discriminadas abaixo, e essas divulgam para as empresas filiadas que irão indicar o nome dos seus candidatos:
a) Sindicatos das Agências de Navegação;
b) Sindicatos das Empresas de Navegação;
c) Sindicatos das Operadoras Portuárias;
d) OGMO;
e) Administrações Portuárias; e
f) Federal Nacional dos Estivadores.
0605. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE CURSOS
Os interessados deverão, por meio de seus representantes, apresentar suas necessidades diretamente à FEMAR até 31 de agosto, que irá analisá-las e, se julgadas convenientes e oportunas, serão incluídas na minuta do PREPOM-ATIVIDADES CORRELATAS.
0606. APROVAÇÃO DO PREPOM
A FEMAR encaminhará a proposta do PREPOM à DPC até 30 de novembro do ano B-1 para ser submetida à aprovação do DPC.
OBSERVAÇÃO:
Os anexos a esta Norma encontram-se disponíveis na INTERNET ou nas Capitanias, Delegacias e Agências dos Portos."