Portaria DPC nº 37 de 15/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2002

Aprova as Normas para o Ensino Profissional Marítimo - Portuários e Atividades Correlatas.

Notas:

1) Revogada pela Portaria DPC nº 102, de 29.11.2004, DOU 16.12.2004.

2) Ver Portaria DPC nº 65, de 23.07.2002, DOU 23.03.2004, que ratifica esta Portaria.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Ministerial nº 067, de 18 de março de 1998, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas para o Ensino Profissional Marítimo - Portuários e Atividades Correlatas que a esta acompanham.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NAPOLEÃO BONAPARTE GOMES

Vice-Almirante

Diretor

ANEXO

APRESENTAÇÃO

O presente documento denominado Normas para o Ensino Profissional Marítimo para Portuários é constituído por um conjunto de metas, ações recomendadas, definições, conceitos e modelos destinados a orientar o planejamento e a aplicação dos cursos que fazem parte do Sistema de Ensino Profissional Marítimo.

Estas normas são influenciadas por diversos fatores, principalmente os que condicionaram a modernização portuária por força da Lei nº 8.630/93 que, não só alterou profundamente o regime jurídico dos portos, como também a gestão de mão-de-obra da orla marítima, sendo, por essa razão, um instrumento eminentemente dinâmico. Assim, caberá ao Departamento de Ensino de Portuários acompanhar a evolução daqueles fatores, propondo as revisões ou atualizações necessárias para que a Superintendência de Ensino da DPC julgue a oportunidade de executá-las. Porém, as normas aqui estabelecidas foram redigidas de modo a assegurar uma relativa estabilidade no tempo. Com essa intenção, foram incluídas as metas do ensino de portuários e as ações recomendadas decorrentes, de modo a proporcionar aos integrantes do Sistema uma ampla visão dos propósitos da Diretoria de Portos e Costas no gerenciamento da qualificação dos trabalhadores Portuários, seja na condição de avulsos ou como empregados de operadoras portuárias.

METAS DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO PARA PORTUÁRIOS

1 Aprimoramento e atualização do ensino em conformidade com a evolução dos portos, terminais, navios mercantes e dos equipamentos portuários existentes.

2 Desenvolvimento da qualificação do Trabalhador Portuário Avulso (TPA), enfatizando nesse processo a responsabilidade conjunta da DPC, dos OGMO, das Capitanias, Delegacias, Agências, dos Sindicatos e dos Operadores Portuários.

3 Conscientização, junto aos setores ligados às atividades portuárias, do papel do TPA no processo de modernização dos portos, inserindo-o como elemento essencial, comprometido com a qualidade dos serviços, com a diminuição dos custos portuários e com o aumento da produtividade na movimentação de carga.

4 Valorização do trabalhador portuário avulso (TPA) e do trabalhador portuário (TP), mediante ações integradas que compreendam, principalmente, os aspectos intelectual, profissional e psicológico.

5 Estabelecimento de um critério para a distribuição dos recursos do Fundo do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM) para o custeio da qualificação profissional dos TPA em todos os portos.

AÇÕES RECOMENDADAS

1 Manter atualizado, mediante estudos e pesquisas, o perfil dos TPA de forma a qualificá-los adequadamente.

2 Programar os cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM) para portuários visando o interesse das atividades portuárias, sem descuidar da segurança do trabalhador, do material portuário existente, do tipo de carga movimentada e das características de cada porto.

3 Enfatizar a responsabilidade da DPC no processo de qualificação do TPA mediante o fornecimento de material didático revisto e atualizado a fim de proporcionar a mesma qualificação em todo o país.

4 Estimular os instrutores dos cursos do EPM para portuários a buscarem conhecimento ou aperfeiçoamento técnico de sua área de ensino para que melhor desenvolvam suas atividades docentes.

5 Orientar os OGMO para que considerem os requisitos estabelecidos em contratos, convênios ou acordos coletivos (como nível de escolaridade, condições psicológicas, etc.) compatíveis com o desempenho profissional desejado por ocasião da admissão do trabalhador, antes da qualificação que permite sua inscrição no cadastro.

6 Promover, permanentemente, a formação, atualização e o aperfeiçoamento do TPA mediante participação nos cursos do EPM, seminários e palestras sobre temas que versem sobre as atividades portuárias.

7 Considerar a formação da cidadania do TPA coadjuvante da qualificação profissional e do treinamento.

8 Assessorar os OGMO no dimensionamento e na aquisição de recursos instrucionais de forma que a aplicação dos cursos do EPM ocorra num ambiente adequado ao processo ensino-aprendizagem.

9 Aprimorar constantemente a eficiência das atividades ligadas à avaliação e ao acompanhamento da qualificação do TPA, de modo que seja possível identificar as falhas no processo de capacitação profissional, permitindo a reformulação dos cursos para melhor qualificá-los para o serviço portuário.

10 Estabelecer uma programação anual de visita aos OGMO de forma a melhor avaliar a aplicação dos cursos do EPM.

11 Manter uma visão prospectiva sobre a possibilidade de crescimento da atividade portuária a fim de projetar cursos que preparem, adequadamente, os TPA antes da introdução de um novo equipamento portuário, da expansão de um terminal ou do início de funcionamento de um novo porto.

12 Implantar um sistema informatizado, via WEB, de modo que as informações referentes às necessidades de cursos, dos recursos repassados e de certificação dos TPA possam fluir em tempo real, contribuindo para desburocratizar a administração do Sistema de Ensino Profissional Marítimo (SEPM) de portuários.

13 Obter recursos adicionais para o EPM para portuários por meio de:

a) patrocínios de empresas ligadas às atividades portuárias;

b) convênios e contratos com outros Ministérios; e

c) entidades civis de reconhecida idoneidade.

14 Empregar os meios de comunicação disponíveis de forma a induzir no TPA um crescente sentimento de orgulho por exercer as suas atividades.

15 Aplicar avaliações práticas a todo o trabalhador portuário que por sua vasta experiência em anos de serviço não tenha interesse nos cursos do EPM, conforme previsto nas Normas do EPM, de forma que toda a mão-de-obra avulsa tenha sua certificação regularizada pela Marinha e reconhecida pelos órgãos de fiscalização e controle da atividade portuária.

16 Apoiar a formação multifuncional dos TPA, desde que sejam respeitadas as lotações previstas para cada atividade, os contratos, convênios e os acordos coletivos pactuados sobre o tema.

17 Manter o Sistema de Portuários (SISPORT) atualizado, o que significa desenvolver mecanismos de controle informatizado através de um Banco de Dados de forma que nenhum trabalhador portuário seja matriculado nos cursos do Ensino Profissional Marítimo sem pertencer ao Sistema.

18 Inserir no EPM Portuários, junto aos TPA e seus Instrutores, a temática ambiental em todos os tipos de cursos ministrados.

19 Participar, de forma complementar, no programa de treinamento promovido pelos operadores portuários aos TPA, visando a eficiência das atividades.

CAPÍTULO 1
CONSIDERAÇÕES INICIAIS

SEÇÃO I - INTRODUÇÃO

0101 - PROPÓSITO

As presentes Normas têm por propósito estabelecer a estrutura do Sistema do Ensino Profissional Marítimo (SEPM), os cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM) para Portuários, os recursos disponíveis humanos, financeiros e instrucionais, as facilidades para os alunos do EPM e os procedimentos para inscrição, matrícula, cancelamento, avaliação, certificação, averbação, conclusão e reconhecimento dos cursos do EPM.

0102 - DA ESTRUTURA BÁSICA DO SISTEMA DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO

O SEPM é constituído por um Órgão Central, Órgãos de Execução e Órgãos Conveniados e/ou Terceirizados. Os Órgãos do SEPM, exceto os Conveniados e/ou Terceirizados, estão relacionados no Anexo 1-A.

SEÇÃO II - DEFINIÇÕES

0103 - ÓRGÃO CENTRAL - OC

É o órgão que tem as atribuições de orientar normativamente, supervisionar funcionalmente e fiscalizar especificamente os estabelecimentos e organizações navais integrantes do SEPM, bem como gerenciar os recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM). Estas atribuições são exercidas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC).

0104 - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO - OE

São os órgãos competentes para controlar, apoiar, fiscalizar e prestar assessoria técnica aos Órgãos de Gestão da Mão-de-Obra do Trabalho Portuário (OGMO) que executam o Programa de Ensino Profissional Marítimo de Portuários (PREPOM-PORTUÁRIOS). São considerados OE: os Centros de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA), as Capitanias dos Portos (CP), as Delegacias (DL) e as Agências (Ag).

0105 - ÓRGÃOS CONVENIADOS OU TERCEIRIZADOS (OC/T)

São as entidades públicas ou privadas, federais, estaduais ou municipais, que mediante convênio ou contrato, ministram cursos do EPM. Ressaltam-se as seguintes:

0105.1 - Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO) - executará o PREPOM-Portuários com recursos financeiros do FDEPM, recebidos mediante convênio celebrado com o OE correspondente, o qual prestará apoio e assessoria técnica necessária à realização dessa atividade.

0105.2 - Universidades, Fundações, Escolas Técnicas, Órgãos Públicos ou Privados, conveniados ou contratados pelos OE ou pelos OGMO para ministrar cursos do EPM.

SEÇÃO III - DOS RECURSOS DO SEPM

0106 - FINANCEIROS

Os recursos têm origem nas contribuições obrigatórias das empresas ligadas às atividades aquaviárias, portuárias e correlatas, constituindo o FDEPM.

A administração do FDEPM obedece à Sistemática do Plano Diretor e demais normas de execução financeira adotadas pela Marinha do Brasil, sendo responsável por essa gestão o Diretor de Portos e Costas.

0107 - HUMANOS

O magistério e os serviços de apoio do SEPM poderão ser prestados por servidores civis e/ou militares ou por pessoal qualificado à aplicação do ensino que poderão ser contratados conforme a legislação vigente.

A seleção dos recursos humanos para o ensino de portuários é de competência dos OGMO, cabendo-lhes a indicação das instituições e do pessoal que realizarão o treinamento e a formação profissional do portuário.

0108 - INSTRUCIONAIS

Os Centros de Treinamento locais, instituídos pelos Conselhos de Autoridades Portuárias (CAP), devem possuir acessórios de ensino como: televisor, videocassete, retroprojetor e fitas de vídeo necessárias à aplicação dos cursos de acordo com a previsão dos sumários e sinopses estabelecidos pela DPC.

0108.1 - Material Didático

Os custos referentes à aquisição ou reprodução do material didático deverão constar da proposta de cursos elaboradas anualmente pelos OGMO mediante inclusão das necessidades no Sistema de Cursos para Portuários - SISPORT (Manual do Usuário do SISPORT - Anexo 1-B).

0108.2 - Livros Técnicos de Interesse do EPM

Em cumprimento às diretrizes estabelecidas na política do Ensino Profissional Marítimo, a DPC poderá estimular a produção de publicações e outros trabalhos de natureza técnica e científica por meio de aquisição desse material ou contratação de profissional por notória especialização.

0108.3 - Locação de Instalações e Acessórios de Ensino

Para uma melhor execução do EPM, caso não tenham disponibilidade de meios próprios, os OE e os OGMO poderão alugar embarcações, salas de aula, oficinas, laboratórios, pátios, armazéns, equipamentos de operação portuária e outros equipamentos e instalações que forem julgados necessários ao desenvolvimento dos cursos.

SEÇÃO IV - MEIOS DE EXECUÇÃO

0109 - CELEBRAÇÃO DE ACORDO ADMINISTRATIVO

Os OE e os OGMO deverão celebrar Acordo Administrativo, na modalidade Convênio, entre si para a execução do PREPOMPortuários.

Cabe ao OE elaborar, juntamente com o OGMO, a minuta do Convênio, encaminhando-a à DPC, por ofício, tendo como anexos o programa de cursos propostos, o cronograma de desembolso e a justificativa para o Convênio.

O Convênio poderá ser alterado por termos aditivos, desde que não tenha o objeto inicial modificado.

O Convênio deverá incluir, entre outras, as seguintes obrigações:

a) Da Marinha

Quadrado fiscalizar a aplicação dos cursos programados;

Quadrado repassar os recursos financeiros pactuados no Acordo e termos aditivos;

Quadrado sugerir, sempre que julgar conveniente, a metodologia e o material didático adequados ao alcance dos objetivos dos cursos; e

Quadrado emitir os certificados de aproveitamento no curso ou exame.

Do OGMO

Quadrado não alterar o programa de cursos objeto do Acordo sem prévia autorização do OE;

Quadrado cumprir as diretrizes e instruções estabelecidas nas sinopses e sumários dos cursos do EPM;

Quadrado observar, no processo de subcontratação de terceiros, a idoneidade do contratado;

Quadrado submeter-se à fiscalização técnica, pedagógica e administrativa do OE;

Quadrado apresentar ao OE, no prazo estipulado, o relatório do curso com as informações solicitadas; e

Quadrado prestar contas ao OE, conforme legislação específica, das despesas efetuadas para aplicação dos cursos.

0109.1 - Terceirização

A terceirização dos cursos do EPM consiste na utilização, por parte do OE ou OGMO, de entidades que desenvolvam atividades ligadas ao ensino e que tenham tal atividade na sua estrutura organizacional, como por exemplo: Escolas Técnicas, SENAI, SENAC, Universidades, Fundações, Sindicatos, Corpo de Bombeiros, etc.

A terceirização tem por finalidade ampliar a capacidade do SEPM para atender às necessidades do público beneficiário do FDEPM, flexibilizar a contratação de pessoal sem a constituição de vínculo empregatício e criar estruturas físicas e administrativas necessárias à execução do EPM.

Cabe ao OGMO, a seleção e contratação das entidades que realizarão os cursos programados para os portuários nos centros de treinamento locais instituídos pelos CAP.

0110 - ALOCAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS

Todas as necessidades não só pedagógicas mas, também, administrativas deverão constar do Acordo. Assim como, deverão ser incluídos os custos referentes às despesas com as seguintes alocações:

a) coordenador - indicado pelo OGMO. O profissional contratado deverá possuir formação e/ou experiência profissional compatível com o cargo, para executar as seguintes tarefas:

I - fiscalização do Acordo;

II - controle e distribuição do material didático;

III - verificar se o professor preparou a aula e está utilizando o material de apoio constante do sumário da disciplina;

IV - fiscalização da freqüência dos alunos e lançamentos dos assuntos trabalhados;

V - acompanhamento do desempenho dos alunos e preparo das aulas de recuperação;

VI - organização das aulas práticas;

VII - acompanhamento das atividades externas;

VIII - cumprir e fazer cumprir os relatórios destas Normas; e

IX - fiscalizar a qualidade e a distribuição da merenda/refeição.

b) professores - indicados e selecionados pelo OGMO;

c) rancho/merenda, cozinheiro e pessoal de copa;

d) transporte dos alunos para aulas práticas; e

e) locação de embarcação ou qualquer acessório de ensino necessário à aplicação do curso.

A alocação desses recursos será feita somente pelo tempo necessário à aplicação do curso, cabendo ao OGMO incluir na proposta de cursos por meio do SISPORT, os recursos necessários para a contratação, devidamente justificada.

0111 - PAGAMENTO DE BOLSA DE ESTUDO

As propostas para pagamento de bolsa-de-estudo para portuários que pretendam realizar cursos promovidos por entidade estranha ao SEPM deverão ser encaminhadas à DPC para serem submetidas à aprovação do Conselho Consultivo do FDEPM, que estabelecerá os critérios para o seu atendimento.

Caso aceito, a DPC encaminhará ao OE a correspondente provisão de recursos financeiros que repassará ao OGMO.

Compete ao OE fiscalizar as matrículas patrocinadas, bem como a freqüência dos alunos no curso.

O certificado de conclusão do curso ou de freqüência será emitido pela entidade que ministrar o curso.

A sistemática de proposta de curso e de execução financeira das despesas com matrícula e mensalidades em curso realizado em entidade estranha ao SEPM obedecerá, no que couber, às regras previstas nestas Normas para os demais cursos.

CAPÍTULO 2
ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO

0201 - DOS CURSOS

Os cursos serão sempre divulgados com antecedência, fruto de pesquisas e análises sobre o que é preciso ensinar.

Com a constante preocupação em transmitir conhecimentos, o SEPM, por meio de seus elementos componentes, estará atento às necessidades da qualificação profissional, visando a contínua atualização de seu elenco de cursos.

SEÇÃO I - ESPECIFICAÇÃO DOS CURSOS

0202 - CLASSIFICAÇÃO

Os cursos para portuários são classificados de acordo com as seguintes designações, conforme legislação específica do EPM:

0202.1 - Formação - preparar pessoal para o desempenho de cargos e o exercício de funções e ocupações peculiares às categorias iniciais dos portuários;

0202.2 - Aperfeiçoamento - ampliar os conhecimentos necessários ao desempenho dos cargos e ao exercício das funções e ocupações peculiares às categorias intermediárias ou superiores dos portuários;

0202.3 - Atualização - proporcionar conhecimentos, visando a adequar o profissional às exigências do avanço tecnológico;

0202.4 - Especial - preparar os portuários para atividades que exijam qualificações especiais não conferidas por cursos de outras modalidades;

0202.5 - Expedito - habilitação técnico-profissional dos portuários conforme a necessidade do serviço; e

0202.6 - Avançado - preparar os portuários para o exercício de cargos e funções na administração e gerência técnica de órgãos governamentais e empresas privadas vinculadas ao transporte marítimo.

0203 - RELAÇÃO DOS CURSOS

A relação dos cursos do SEPM e as suas correspondentes siglas, constam do Anexo 2-A.

0204 - CURRÍCULO

O currículo é o documento básico que definirá o curso e regulará o ensino em seu âmbito, assegurando a uniformidade da instrução e padronizando a formação conferida ao pessoal beneficiário.

Os currículos dos cursos do EPM são compostos de sinopse geral do curso e sumários das disciplinas.

Entende-se por sinopse geral do curso o documento que contém a apresentação concisa do conteúdo de um curso. Nela são estabelecidos, de modo geral, o objetivo do curso, as diretrizes quanto à sua estruturação, as técnicas de ensino adequadas à sua aplicação, a freqüência às aulas, a aferição do aproveitamento e habilitação do aluno, as atividades extraclasses e a seleção das disciplinas e determinação das cargas horárias.

O sumário da disciplina é o documento que apresenta um detalhamento do conteúdo da matéria a ser ministrada. Nele consta a enumeração das principais divisões do conteúdo (Unidade de Ensino - UE), na mesma seqüência em que o assunto se sucede. Seu propósito consiste em facilitar a visão do conjunto do curso e a localização de suas partes.

Os currículos dos cursos do EPM serão aprovados pelo Diretor de Portos e Costas, ouvido o Conselho Consultivo do FDEPM e obedecerão às regras e exigências das convenções e acordos internacionais dos quais o país seja signatário.

SEÇÃO II - SISTEMÁTICA DE EXECUÇÃO

0205 - PLANEJAMENTO

Tendo em vista a inserção do FDEPM no orçamento da Marinha, o Diretor de Portos e Costas definirá, anualmente, ouvido o Conselho do FDEPM, o limite máximo de recursos que poderá ser utilizado no ano seguinte. Definido esse limite, o Diretor de Portos e Costas estabelecerá o montante de recursos que será destinado para a realização dos cursos relativos a cada uma das seções do PREPOM, do ano correspondente.

0206 - APLICAÇÃO

Os OE celebrarão convênio com os OGMO para, com base no estabelecido no PREPOM, ministrarem os cursos utilizando os créditos financeiros alocados pela DPC.

Os OGMO só deverão iniciar os cursos programados após a disponibilidade dos recursos financeiros correspondentes e a confirmação dos professores/instrutores cogitados para todas as disciplinas envolvidas, assim como a viabilização de uso dos equipamentos para as aulas práticas.

0207 - INSCRIÇÃO DE CANDIDATO

O candidato receberá, ao efetuar a inscrição para os cursos do EPM as instruções elaboradas pelo OGMO, com informações sobre: o propósito do curso e o certificado a que fará jus, se aprovado; o período de aplicação e o horário das aulas; os requisitos para matrícula e os critérios para o preenchimento das vagas; e, no caso de exame de seleção, o conteúdo programático e os dias e horários das provas, além de outras informações julgadas úteis pelo OGMO.

A inscrição para os cursos do EPM será efetivada, de acordo com o atendimento aos requisitos previstos no PREPOM.

Só poderá se inscrever nos cursos do EPM, o candidato que estiver inscrito no registro ou no cadastro do OGMO.

0208 - EXAME DE SELEÇÃO

Os exames de seleção para os cursos do EPM, quando houver, serão organizados e executados pelos OGMO.

0209 - MATRÍCULA DO CANDIDATO

As vagas em curso, serão preenchidas em conformidade com os critérios estabelecidos no PREPOM para cada curso.

O número de vagas, por curso, será estipulado no PREPOM e o mínimo de alunos, por turma, não poderá ser inferior a 50% desse número, a menos que autorizado pela DPC.

Caso não haja um número suficiente de alunos para compor uma turma, o OGMO deverá comunicar ao OE que solicitará a DPC o cancelamento do curso, por ofício, fax ou e-mail, até 5 dias após o término das inscrições.

A relação dos candidatos inscritos e selecionados para o curso será divulgada pelos OGMO, até cinco dias antes da data prevista para o início do curso.

A matrícula para portuários será efetuada de acordo com o estabelecido no PREPOM, sendo a indicação dos candidatos às vagas de responsabilidade dos OGMO.

Quando o número de interessados for maior do que a oferta de vagas aos cursos do EPM, o OGMO poderá selecionar 10% de candidatos a mais que o número de vagas, elaborando uma lista de reserva na qual estabelecerá a ordem de prioridade daqueles que poderão substituir os alunos matriculados que desistirem de participar do curso.

Isso poderá ocorrer quando o aluno matriculado informar ao OGMO sua desistência ou não comparecer nos dois primeiros dias de aula consecutivos, o que corresponderá em sua reprovação por freqüência inferior à 80% do total das aulas na disciplina.

O candidato reserva deverá comparecer ao curso nos primeiros dias de aula para verificar se houve alguma desistência, bem como assistir às aulas para que não haja prejuízo de sua aprendizagem no curso. Caso haja desistência, o candidato de reserva, de acordo com sua indicação na lista de reserva, poderá assumir a vaga, efetuando sua matrícula no curso. Caso não haja desistência, não poderá permanecer assistindo às aulas.

Tal procedimento visa o aproveitamento total das vagas oferecidas a fim de evitar que as vagas não preenchidas sejam desperdiçadas. Ficará a critério do OGMO adotá-lo ou não, sendo que qualquer alteração na relação dos candidatos matriculados, deverá ser informada pelo OGMO ao OE, impreterivelmente, até o segundo dia após o início do curso.

0210 - CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

O cancelamento de matrícula é o ato que registra, formalmente, a condição de exclusão do aluno do curso, que ocorrerá nos casos de:

0210.1 - reprovação, quando o aluno não alcançar os requisitos mínimos exigidos para o aproveitamento e freqüência nas disciplinas;

0210.2 - comportamento incompatível com os padrões de moral e bons costumes, a critério do OE;

0210.3 - desistência; e

0210.4 - identificação da irregularidade do aluno em relação ao Sistema, isto é, não ser registrado, nem cadastrado.

O cancelamento da matrícula constará na Ordem de Serviço do respectivo curso, expedida pelo OE.

0211 - REGIME

Os cursos do EPM terão uma carga horária, diária, máxima de 07 (sete) horas, quando realizados no período diurno e de 04 (quatro) horas no período noturno, sendo de 50 minutos cada tempo de aula, com exceção dos cursos Básico de Inglês Técnico para Portuários e Avançado de Inglês Técnico para Portuários que deverão ter carga horária diária, no máximo, de três horas e, no mínimo de duas horas.

A escolha do horário de aplicação do curso ficará a critério do OGMO, tendo em vista a melhor forma de atendimento do público local. No caso de menor carga diária, os cursos terão os prazos de duração estendidos para cumprir o contido nos currículos dos mesmos.

O uso parcial ou total do tempo de reserva previsto em cada currículo será feito ao final da disciplina, se constatada a necessidade de completar conteúdos previstos no sumário da disciplina. O emprego do tempo de reserva deverá ser justificado no relatório final do curso.

0212 - IDENTIFICAÇÃO DE CURSO E DE TURMA

As turmas de alunos do EPM serão identificadas por um código composto da abreviatura do curso e da numeração da turma, estabelecida em ordem crescente conforme a seqüência programada no PREPOM para realização pelos OGMO, em um determinado ano.

A numeração da turma, separada da abreviatura mencionada por uma barra, conterá quatro algarismos arábicos, sendo os dois primeiros identificadores do número de ordem da turma em curso de mesma natureza (01, 02, 03,...) e os dois últimos identificadores do ano de aplicação do curso. Uma barra separará esses algarismos em grupos de dois. Assim, por exemplo: a segunda turma do Curso de Operação de Veículos Leves, aplicado em 2001, será identificada pelo seguinte código: COVL/02/01.

Somente em casos de necessidade, quando a urgência requerida não puder aguardar a programação anual, poderão ser propostos outros cursos além dos programados no PREPOM. Tais cursos são denominados extraordinários e estão enquadrados em duas situações:

a) EXTRAPREPOM - com recursos do FDEPM. A proposta de cursos EXTRAPREPOM será encaminhada de forma semelhante ao descrito no item 0304; e

b) EXTRAFDEPM - com recursos próprios de entidades interessadas em promover tais cursos, independentemente de disponibilidade do FDEPM. Sua proposição obedecerá a mesma sistemática adotada para os EXTRAPREPOM.

0212.1 - Cursos EXTRAPREPOM

A identificação desses cursos será feita da seguinte forma: sigla EXPR, alusiva a EXTRAPREPOM; barra; sigla do curso; barra; número de ordem da turma no ano considerado, com dois dígitos; barra; e ano de aplicação do curso, com dois dígitos.

Exemplo: um curso EXTRAPREPOM de Operação com Guindaste de Bordo, aplicado em 2001:

18Jun02PortDPC37EXPR

0212.2 - Cursos EXTRAFDEPM

Os cursos EXTRAFDEPM serão identificados de forma semelhante aos EXTRAPREPOM, substituindo-se a sigla EXPR por EXFD, esta, correspondente a EXTRAFDEPM.

Exemplo: curso EXTRAFDEPM de Operação com Guindaste de Terra, aplicado em 2002:

18Jun02PortDPC37EXFD

SEÇÃO III - RELATÓRIOS REFERENTES AOS CURSOS

0213 - RELATÓRIO DE CURSO DE PORTUÁRIO - RECO/PORTUÁRIOS - ANEXO 2-B

Será preenchido pelo OE, com os subsídios fornecidos pelo OGMO, e encaminhado, até 20 dias após a conclusão do curso, diretamente à DPC.

Os OE que dispuserem de correio eletrônico deverão enviar à DPC os RECO/Portuários através de arquivo eletrônico para a caixa postal do Departamento de Ensino de Portuários - DPC-12.

As informações contidas no Relatório de Disciplinas (REDIS) e no Questionário Pedagógico (QP) servirão para complementar a elaboração do RECO.

0214 - RELATÓRIO DE DISCIPLINAS - REDIS - ANEXO 2-C

Será preenchido por disciplinas, pelo professor ou instrutor. Destina-se a reunir informações que, analisadas pelo OE, possam contribuir para o aperfeiçoamento do ensino, além de servir de subsídio para o preenchimento do RECO. Os REDIS não serão enviados à DPC, ficando arquivados no OE, por um período letivo, juntamente como material administrativo do curso. O modelo do REDIS será entregue ao instrutor antes de ministrar a disciplina. A DPC solicitará ao OE, quando julgar necessário, a remessa dos REDIS preenchidos pelos professores/ instrutores.

0215 - QUESTIONÁRIO PEDAGÓGICO - QP - ANEXO 2-D

Será aplicado ao aluno sob a supervisão do Encarregado do EPM, que, após analisar as informações colhidas, lançará as sugestões que julgar adequadas para o aperfeiçoamento do EPM. A DPC solicitará ao OE, quando julgar necessário, a remessa dos QP preenchidos pelos alunos. Os questionários deverão ficar arquivados no OE por um período letivo.

SEÇÃO IV - CONTROLE E FACILIDADES AOS ALUNOS

0216 - CONTROLE DOS ALUNOS CURSADOS

Os dados relativos aos alunos que participam dos cursos do EPM deverão ser registrados em Ordem de Serviço, emitida pelo OE, contendo o seu histórico: matrículas, conclusão, cancelamentos, etc.

A coletânea dessas Ordens de Serviço deverá ser mantida em arquivo permanente no setor do EPM do OE. Tais documentos não deverão ser enviados à DPC.

0217 - EMISSÃO DE 2ª VIA DE CERTIFICADOS E OUTROS DOCUMENTOS

O OE, mediante requerimento do interessado, emitirá segunda via do certificado, utilizando os dados do seu arquivo.

0218 - DAS FACILIDADES

Como incentivo à assiduidade dos alunos nos cursos do EPM, poderão ser concedidas as seguintes facilidades, que devem constar no SISPORT.

0218.1 - Bolsa-Auxílio

A bolsa-auxílio é a ajuda em dinheiro concedida ao aluno visando facilitar sua participação em curso ou estágio, não constituindo salário.

O pagamento da bolsa-auxílio será feito de acordo com os valores estabelecidos pela DPC (Tabela de Valores do EPM - Anexo 2-E). Não serão pagos os dias correspondentes às faltas não justificadas.

Os recursos financeiros destinados à bolsa-auxílio serão repassados pelos OE integralmente aos OGMO, que efetuarão o pagamento no valor correspondente ao número de dias de aulas em que o aluno esteve presente, multiplicado pelo valor da bolsa-auxílio diária. Será feito no último dia de cada mês ou no dia em que terminar o curso, caso isto ocorra antes do final do mês.

A bolsa-auxílio não será concedida ao aluno que estiver matriculado em Cursos Especiais ou Avançados.

0218.2 - Merenda Escolar

Os OGMO deverão fornecer merenda escolar aos alunos, utilizando integralmente os recursos disponibilizados para essa finalidade.

Nos cursos com carga horária diária maior ou igual a 4 horas de duração, deverá ser fornecida refeição completa.

A merenda escolar não poderá ser paga em espécie ao aluno.

A merenda poderá ser adquirida no comércio local ou terceirizada a confecção e aquisição. Nessas oportunidades, deverá ser exercida efetiva fiscalização para assegurar a boa qualidade do material fornecido e o fiel cumprimento do contrato firmado.

0218.3 - Transporte

Constatada a necessidade, o OGMO poderá solicitar, por meio do SISPORT, numerário para passagem individual ou transporte coletivo dos alunos. Poderão ser solicitados, também, recursos para despesas com locação de transportes para as atividades externas.

0218.4 - Prêmio Escolar

Só será concedido prêmio por desempenho escolar aos primeiros colocados nos cursos de formação e de aperfeiçoamento.

0219 - VALORES PARA PAGAMENTO

Os valores para pagamento de bolsa-auxílio, prêmio, merenda escolar, hora-aula de professor/instrutor e coordenador relativos aos cursos e estágios do EPM, constam do Anexo 2-E.

CAPÍTULO 3
PROGRAMA DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - PREPOM

0301 - PROPÓSITO

Divulgar os trabalhos que vêm sendo desenvolvidos pela Marinha do Brasil, na administração dos recursos do FDEPM. Assim, dá conhecimento aos órgãos do SEPM dos cursos programados pela DPC, em um determinado ano e local, respeitados os recursos financeiros alocados. Nele, constam todos os recursos aprovados e informações específicas tais como: condições para inscrição, facilidades ao aluno, certificados concedidos, local de realização, número de vagas, etc.

0302 - PARTES

De acordo com o público-alvo o PREPOM é dividido em três partes, a saber:

0302.1 - PREPOM-AQUAVIÁRIOS (marítimos, fluviários, pescadores e mergulhadores);

0302.2 - PREPOM-PORTUÁRIOS; e

0302.3 - PREPOM-ATIVIDADES CORRELATAS (empregados de agências e de empresas de navegação, de operadoras portuárias, de OGMO, de sindicatos de portuários e da administração portuária).

0303 - ELABORAÇÃO

O PREPOM-Portuários será elaborado pela Superintendência do Ensino Profissional Marítimo da DPC.

0304 - ENCAMINHAMENTO DAS NECESSIDADES DE CURSOS

As propostas relativas aos cursos para portuários devem ser encaminhadas pelos OGMO à DPC, obedecendo os procedimentos dispostos no item 0403 destas Normas.

0305 - APROVAÇÃO

Após elaborado, o PREPOM será submetido à aprovação do Diretor de Portos e Costas e distribuído para os Órgãos do SEPM e entidades interessadas, até 15 de janeiro do ano da realização dos cursos.

0306 - DISTRIBUIÇÃO

O PREPOM será distribuído em todo território nacional, ao CIABA, Capitanias, Delegacias e Agências, Federações, Sindicatos e Órgãos representantes de beneficiários do FDEPM.

O PREPOM também estará disponível na INTRANET e INTERNET (www.dpc.mb e www.dpc.mar.mil.br), onde será mantido devidamente atualizado.

0307 - ALTERAÇÕES DO PREPOM

Qualquer alteração na programação de cursos estabelecida no PREPOM (adiamento, cancelamento, substituição, etc.) que não envolva acréscimo de valores, deverá ser submetida ao OE, até 5 dias úteis antes da data estabelecida para o evento, com vistas ao controle e providências decorrentes. Na solicitação deverão ser mencionados os fatores determinantes da alteração pretendida e, posteriormente, informada à DPC para a manutenção atualizada da programação dos cursos.

Caso a substituição de um curso por outro implique em alteração de valores, a solicitação deverá ser encaminhada à DPC, via OE, para aprovação.

A alteração na programação dos cursos não implicará em mudança na numeração da turma (item 0212), mantendo a seqüência divulgada no PREPOM.

Caso o OGMO solicite a substituição de um curso por outro deverá cancelar o curso que está sendo substituído e o novo curso que é o substituto terá sua identificação seqüencial a programação do PREPOM.

Exemplo:

Um OGMO que tenha em sua programação cinco turmas do curso COVL e decide cancelar a turma COVL/03/01: deverá manter a identificação das turmas do curso COVL, constando o cancelamento da referida turma. Caso seja solicitada a sua substituição por outro curso, a identificação do curso substituto dependerá da programação do PREPOM, caso seja mais uma turma, obedecerá a seqüência já existente, se for único ou o primeiro, então cria-se a seqüência inicial daquele curso.

0308 - ACOMPANHAMENTO

O acompanhamento dos cursos do SEPM será efetuado pela DPC, com o recebimento dos respectivos RECO, em conformidade com o estabelecido nos itens 0213, 0214 e 0215.

CAPÍTULO 4
ENSINO PARA PORTUÁRIOS

SEÇÃO I - CONSIDERAÇÕES INICIAIS

0401 - DEFINIÇÃO

O ensino para portuários é aquele que confere a habilitação/qualificação para o exercício profissional das atividades referentes à operação portuária previstas na legislação específica.

A oferta de vagas nos cursos especiais e avançados do EPM poderá ser estendida a outros públicos-alvo que não os portuários, desde que autorizado pela DPC.

0402 - COMPETÊNCIA

A Lei nº 7.573 de 23/DEZ/86 e seu Decreto Regulamentador de 29/JUN/87, estabelecem a competência da DPC como Órgão Central do Ensino Profissional Marítimo, ao mesmo tempo que colocam os portuários como beneficiários do Ensino Profissional Marítimo.

Assim, é de competência da DPC, quanto aos portuários, de acordo com a legislação mencionada:

0402.1 - aprovar, ouvido o Conselho Consultivo do FDEPM, os currículos dos cursos do EPM para Portuários;

0402.2 - atuar no provimento da habilitação/qualificação profissional dos portuários por meio dos cursos do EPM;

0402.3 - atuar, de forma complementar, no treinamento dos portuários; e

0402.4 - prover recursos do FDEPM para custeio dos cursos do PREPOM-Portuários.

A Lei nº 8.630 de 25 de fevereiro de 1993 atribui aos OGMO a competência para promover o treinamento e a habilitação profissional dos portuários inscrevendo-os nos cadastro e, ainda, aos Conselhos de Autoridade Portuária (CAP), a competência para estabelecer os Centros de Treinamento Profissional.

Assim, visando integrar as respectivas legislações, a DPC executa as seguintes ações:

a) confere aos OGMO as tarefas de planejar e executar os cursos para portuários;

b) atribui competência aos OE do SEPM para, em suas áreas de jurisdição, estabelecer convênios com os OGMO, visando o repasse dos recursos financeiros do FDEPM para custeio dos cursos do PREPOM-Portuários; e

c) orienta os OE para ceder as salas de aula do SEPM para atender os cursos do PREPOM-Portuários, mediante ressarcimento dos custos referentes aos gastos com manutenção e conservação das instalações utilizadas.

Portanto, o ensino para portuários é aplicado em cada porto, em local determinado pelo OGMO, sendo custeado pelos recursos financeiros alocados pela DPC aos OE do SEPM que os repassam aos OGMO, mediante convênio específico.

A fiscalização dos cursos para portuários compete aos OE, que a executam:

I - acompanhando o cumprimento do convênio com o OGMO, conforme alínea a - OBRIGAÇÕES DA MARINHA - do item 0109, destas Normas;

II - verificando, por amostragem, o cumprimento das tarefas estabelecidas para o coordenador; e

III - prestando assessoria técnica aos OGMO.

SEÇÃO II - DOS CURSOS

0403 - ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE CURSOS

Os OGMO deverão realizar um levantamento das necessidades de cursos para os portuários e proporem um programa anual de cursos de acordo com as prioridades de ensino para esses trabalhadores.

As propostas de cursos para portuários deverão ser encaminhadas pelos OGMO à DPC, via SISPORT, até 30 de setembro do ano B-1 (onde B representa o ano de realização do curso), conforme instruções constantes do Anexo 1-B - Manual do Usuário do SISPORT.

Para agilizar os procedimentos de elaboração, análise e aprovação das propostas de cursos, assim como a divulgação dos cursos aprovados, foi desenvolvido o Sistema de Portuários (SISPORT). O SISPORT consiste numa ferramenta de trabalho que utiliza a técnica de programação para WEB que permite a automação e o relacionamento das atividades executadas pelos órgãos envolvidos com o ensino de portuários.

0404 - ANÁLISE E APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS

Os OE participarão do planejamento do PREPOM-Portuários, opinando se estão de acordo com as propostas de cursos elaboradas pelo OGMO e, caso contrário, emitindo parecer sobre os aspectos divergentes. Para isso, os OE terão acesso ao SISPORT, para que num período determinado, após a etapa destinada ao OGMO, efetuem sua participação.

Isto feito, a DPC informará aos OE e OGMO, via SISPORT, os cursos aprovados e os respectivos valores autorizados para cada curso.

0405 - REALIZAÇÃO DOS CURSOS

Os cursos serão realizados mediante convênio celebrado entre o OE e o OGMO, cujo objeto será o repasse dos recursos necessários para que o OGMO possa executar os cursos aprovados no SISPORT. Os convênios devem prever as obrigações do OE e do OGMO, bem como conter um cronograma de desembolso.

0406 - INCLUSÃO DE NOVOS CURSOS NO SEPM

O OGMO poderá, de acordo com suas necessidades, propor a realização de novos cursos, cujo currículo não seja contemplado pelos cursos do EPM, bastando, para isso, encaminhar a proposta do curso pretendido à DPC, acompanhada do respectivo conteúdo programático, cargas horárias diária e total, local de realização e outras informações julgadas oportunas. Avaliada a proposta e, se for o caso, feitas as alterações necessárias para adequá-la aos padrões do SEPM, serão elaboradas a sinopse e os sumários correspondentes, seguindo-se o encaminhamento para aprovação do Diretor de Portos e Costas. Uma vez aprovado, será incluído na relação dos cursos do EPM para portuários.

0407 - CONCESSÃO DE MATRÍCULA, CANCELAMENTO DE MATRÍCULA E APROVAÇÃO NOS CURSOS

A matrícula nos cursos para portuários será efetuada de acordo com os critérios estabelecidos nas Sinopses e Sumários e no PREPOM/Portuários. A partir daí, o OGMO encaminhará ao OE a relação formal dos candidatos matriculados contendo o nome completo do aluno, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, categoria e a cópia da ficha de inscrição no OGMO com o nº do registro ou cadastro e os cursos do EPM que possui.

Ao final do curso, o OE deverá emitir uma única Ordem de Serviço constando: no item 1 ("Concessão de Matrícula no Curso ...................................."), os dados pessoais, fornecidos pelos OGMO, de todos os alunos matriculados no curso; no item 2 ("Aprovação"), deverá ser registrado o número do documento formal no qual o OGMO participou ao OE a aprovação / reprovação e somente o nome completo do aluno;

e no item 3 ("Cancelamento de Matrícula"), deverá constar o nome completo do aluno e o motivo do cancelamento, conforme contido no item 0210.

O OGMO deverá encaminhar ao OE, até cinco dias após o início do curso, a relação dos alunos matriculados contendo os dados necessários à elaboração da Ordem de Serviço.

0408 - ENSINO SUPLETIVO PARA PORTUÁRIOS

Poderão ser estabelecidos no PREPOM-Portuários cursos supletivos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, dentro dos recursos financeiros alocados.

0409 - PREPARAÇÃO DE PORTUÁRIOS PARA ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA PORTUÁRIA

Desde que especificamente aprovado pelo Conselho Consultivo do FDEPM poderão ser alocados recursos para pagamento de bolsas-auxílio e de estudos para cursos de nível superior para portuários, preferencialmente, registrados nos OGMO e em atividade comprovada.

Os critérios para alocação desses recursos, bem como a seleção de candidatos serão estabelecidos pelo Conselho Consultivo do FDEPM.

SEÇÃO III - ATIVIDADES COMPLEMENTARES

0410 - AVALIAÇÃO DO ENSINO PARA PORTUÁRIOS

A partir de 2002, a DPC aplicará Escalas de Avaliação de Desempenho a todos os TPA. A confecção desse instrumento foi baseada nas tarefas críticas das atividades que compõe o trabalho portuário.

Essa avaliação possui os seguintes propósitos:

1. Efetuar a validação dos cursos do Ensino Profissional Marítimo para Portuários, mediante ampla consulta junto aos Operadores Portuários, visando identificar o seu nível de satisfação com a utilização da mão-de-obra avulsa e junto aos sindicatos laboriais pela vasta experiência no trato com os trabalhadores portuários.

2. Avaliar os Trabalhadores Portuários Avulsos a fim de ser verificada a efetividade da relação custo/benefício dos cursos de qualificação e propor medidas adequadas ao seu aprimoramento;

Contribuir com o treinamento dos TPA, incentivando a adoção da metodologia on the job training;

3. Certificar, após a avaliação, os TPA que trabalham na atividade há mais de 03 anos e não possuem qualquer tipo de curso que os habilite para o exercício da profissão.

0411 - APOIO AO TREINAMENTO

Em que pese caber aos OGMO a execução dos programas de treinamento, aplicados nos Centros de Treinamento Profissional instituídos pelos Conselhos de Autoridade Portuária (CAP), conforme previsto no art. 32 da Lei nº 8.630/93, a DPC, além da capacitação profissional que lhe cabe legalmente, contribuirá com o treinamento de mão-de-obra avulsa durante as seguintes tarefas que executa:

a) parte prática de alguns cursos do EPM destinada à fixação do conteúdo teórico transmitido em sala de aula;

b) aplicação das Escalas de Avaliação do Desempenho durante o trabalho portuário para os TPA que obtenham pontuação insuficiente.

CAPÍTULO 5
CERTIFICAÇÃO

SEÇÃO I - CONSIDERAÇÕES INICIAIS

0501 - DEFINIÇÃO

Para efeito do EPM de portuários, certificado é um documento oficial pelo qual se confere um título que afirma as habilitações de alguém.

SEÇÃO II - CERTIFICADOS

0502 - MODELOS ADOTADOS

Serão adotados os seguintes modelos:

0502.1 - Certificado DPC-1036B - Emitido pelos OE, destinado a certificar os TPA concluintes dos cursos e exames para portuários realizados sob a coordenação dos OGMO. A certificação é feita em parceria, constando a assinatura dos titulares dos OE e OGMO - Anexo 5 - A.

0502.2 - Certificado DPC-1036C - Emitido pelos OE, destinado a certificar profissionais que trabalhem em empresas contribuintes do FDEPM e que tenham sido aprovados nos cursos e do EPM para portuários, desde que autorizados pela DPC - Anexo 5 - B.

0502.3 - Certificado DPC-1036 D - Emitido pelos OE, destinado a certificar os TPA considerados aptos nos exames de avaliação prática realizados sob a coordenação dos OGMO. A certificação é feita em parceria, constando a assinatura dos titulares dos OE e OGMO - Anexos 5 - C.

SEÇÃO III - EQUIVALÊNCIA

0503 - EQUIVALÊNCIA DE CURSOS

O portuário interessado em obter da DPC a certificação de equivalência de curso extra EPM - cujo currículo não seja pertencente ao EPM, que tenha sido realizado fora do SEPM e anterior a 1998, deverá encaminhar sua solicitação com o respectivo certificado em anexo ao OGMO, que tomará as seguintes providências:

a) submeter o portuário à exames teórico e prático;

b) aplicar os exames de acordo com os procedimentos administrativos específicos necessários à habilitação do profissional;

c) solicitar o acompanhamento do OE;

d) os exames acima deverão versar exclusivamente sobre o que consta da Sinopse e Sumário do curso atualmente existente no SEPM; e

e) o portuário aprovado fará jus ao certificado DPC-1036B emitido pelo E/OGMO.

Após aprovação do portuário nos exames, o OE emitirá a Ordem de Serviço referente à equivalência de curso, com os dados pessoais completos do portuário, mantendo-a em arquivo permanente no setor do EPM.

No certificado deverá constar que o portuário foi aprovado em exame conforme item 0503 das Normas do Ensino Profissional Marítimo - Portaria nº ___/______, da DPC.

Os recursos necessários para aplicação dos exames serão custeados pela DPC.

0504 - CERTIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO NA OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTO PORTUÁRIO

O portuário registrado/cadastrado no OGMO que há longo tempo efetue, na prática, a atividade de operação de equipamentos portuários e que, por qualquer motivo, não possua o certificado correspondente, poderá recebê-lo desde que atenda aos seguintes requisitos:

a) comprovar, em documento, o efetivo exercício da operação no equipamento (guindaste, empilhadeira, etc.), no mínimo, nos três últimos anos;

b) ser aprovado no exame prático, sendo este baseado no conteúdo existente nas Sinopses e Sumários dos cursos do EPM, referentes ao equipamento pretendido.

O OGMO deverá coordenar as providências para a realização do exame e encaminhar ao OE a proposta da programação a ser cumprida, solicitando o seu acompanhamento.

O portuário aprovado fará jus ao certificado DPC-1036 D emitido pelo OE / OGMO.

A realização do exame deverá ser registrada em Ordem de Serviço, emitida pelo OE, contendo os mesmos dados pessoais completos do TPA estabelecidos no item 0407 destas normas. A Ordem de Serviço será mantida em arquivo permanente no setor do EPM.

No certificado deverá constar que o portuário foi aprovado em exame conforme item 0504 das Normas do Ensino Profissional Marítimo - Portaria nº /, da DPC.

0505 - CERTIFICAÇÃO COM RESTRIÇÃO

Em situações específicas de cada porto, quando não for possível cumprir, integralmente, a sinopse e o sumário dos cursos do EPM, por falta de determinado equipamento, o OE deverá fazer constar no verso do certificado a seguinte observação, com a assinatura e identificação do responsável:

"Este Certificado é concedido nos termos do item 0505 da Portaria nº _____ / ___ do Diretor de Portos e Costas, estando seu portador habilitado a exercer a atividade de ________________, com a(s) seguinte(s) restrição(ões): _________________."

CAPÍTULO 6
ATIVIDADES CORRELATAS

ENSINO PARA EMPREGADOS DE AGÊNCIAS E DE EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO, DE EMPRESAS OPERADORAS PORTUÁRIAS, DE ÓRGÃOS DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO, DE SINDICATOS DE TRABALHADORES PORTUÁRIOS E DAS ADMINISTRAÇÕES PORTUÁRIAS

0601 - PROPÓSITO

Estabelecer e orientar o planejamento e a execução de cursos para empregados de agências e de empresas de navegação, de empresas operadoras portuárias, dos OGMO, de sindicatos de trabalhadores portuários e das administrações portuárias.

0602 - RECURSOS

Os cursos serão patrocinados pelo FDEPM com o objetivo de aperfeiçoar o pessoal, que exerce funções técnicas, operacionais e administrativas em terra.

0603 - APLICAÇÃO

Os cursos serão aplicados em todo o Brasil por intermédio da FEMAR.

0604 - ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE CURSOS

Os interessados deverão, por meio de seus representantes, apresentarem suas necessidades diretamente à FEMAR até 31 de agosto, que irá analisá-las e, se julgadas convenientes e oportunas, serão incluídas na minuta do PREPOM-ATIVIDADES CORRELATAS.

0605 - APROVAÇÃO DO PREPOM

A FEMAR encaminhará a proposta do PREPOM à DPC até 30 de novembro do ano B-1 para ser submetida à aprovação do DPC.

ANEXO 1 - A
RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPONENTES DO SISTEMA DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - SEPM

ÓRGÃO CENTRAL - OC

Diretoria de Portos e Costas

ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO - OE

Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar

Capitania dos Portos de Alagoas

Capitania dos Portos da Bahia

Capitania dos Portos do Ceará

Capitania dos Portos do Espírito Santo

Capitania dos Portos do Maranhão

Capitania dos Portos da Paraíba

Capitania dos Portos do Paraná

Capitania dos Portos de Pernambuco

Capitania dos Portos do Rio de Janeiro

Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte

Capitania dos Portos do Rio Grande de Sul

Capitania dos Portos de São Paulo

Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental

Delegacia da Capitania dos Portos em Angra dos Reis

Delegacia da Capitania dos Portos em Ilhéus

Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí

Delegacia da Capitania dos Portos em Laguna

Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Alegre

Delegacia da Capitania dos Portos em Santana

Delegacia da Capitania dos Portos em São Francisco do Sul

Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião

Delegacia Fluvial de Porto Velho

Delegacia Fluvial de Santarém

Agência Fluvial de Itacoatiara

ANEXO 1 - B
SISTEMA DE CURSOS PARA PORTUÁRIOS - SISPORT

O que é Quadrado

É um instrumento de trabalho desenvolvido para auxiliar no planejamento dos cursos do EPM para portuários, onde os usuários acessarão o endereço da DPC, via INTERNET ou INTRANET, e incluirão as propostas. Esse sistema substitui os procedimentos, anteriormente efetuados por meio do preenchimento das Propostas de Cursos do EPM para Portuários - PCEP.

Como utilizar o SISPORT Quadrado

O usuário deverá ser credenciado pela DPC para ter acesso ao SISPORT. Após o credenciamento, o usuário acessará a INTERNET ou INTRANET:

INTERNET Informe o endereço http://www.dpc.mar.mil.br

clique em Acesso Restrito

clique no SISPORT

Em seguida, digite o seu login, e tecle tab, depois a senha e clique OK.

INTRANET Informe o endereço http://www.dpc.mb/sisport

Em seguida, digite o seu login, e tecle tab, depois a senha e clique OK.

Do lado esquerdo da tela aparecerá um menu com as opções disponíveis.

Clique na opção desejada.

CONSULTA CURSO

Esta opção refere-se à relação dos cursos do EPM que o usuário poderá consultar para obter informações sobre o curso desejado.

Localize o curso, utilizando a barra de rolamento à direita da tela ou pelo mouse, se ele possuir o botão de rolamento. Posicione no curso desejado e clique com o botão direito do mouse.

Após efetuada a consulta, role a tela até o final e clique Voltar. Aparecerá a tela inicial de Consulta Curso.

MENSAGEM

Esta opção permite a comunicação entre os órgãos envolvidos com o EPM de portuários. Trata-se de mais uma ferramenta disponível para facilitar a interação entre OC-OGMO-OE, possibilitando consultas, sugestões, críticas, etc. Utilize-a sempre para enviar mensagens e/ou verificar se há mensagens para o seu órgão, especificamente para você - usuário do SISPORT.

Clique a opção Mensagem, clique no combo do campo "Escolha o tipo de mensagem" e selecione:

Quadrado Mensagem Enviada

Quadrado informe o assunto e tecle tab;

Quadrado clique no combo, selecione o destinatário e tecle tab;

Quadrado redija o texto da mensagem; e

Quadrado clique confirma.

Aparecerá a tela inicial com a mensagem enviada relacionada.

Quadrado Mensagem Recebida

Quadrado Aparecerá a relação das mensagens, clique na mensagem desejada.

Quadrado Se for responder, clique Responder, digite a mensagem e clique Confirma.

Quadrado Caso negativo, role a tela e clique Voltar.

Quadrado Exclusão de Mensagem

Quadrado Selecione a mensagem que deseja eliminar;

Quadrado Clique na opção Excluir; e

Quadrado Clique OK, confirmando a exclusão.

PROPOSTA

Nesta opção, o usuário deverá incluir as propostas de cursos. Para isso:

Clique Novo. Aparecerá a tela Inclui Proposta, onde deverão ser informados os seguintes campos:

Quadrado Data Inicial - Informe a + data que desejar para início do curso (dd/mm/aaaa) e tecle tab.

Quadrado Data Final - Informe a data de término do curso (dd/mm/aaaa) e tecle tab.

Quadrado Turno - Clique o combo para selecionar o turno desejado, clique mais uma vez na opção desejada e tecle tab.

Quadrado Nº de vagas - Informe a quantidade de vagas oferecidas para o curso e tecle

Quadrado Carga Horária Diária - Informe o número de horas correspondente a carga horária diária e tecle

Quadrado Nº de Dias Úteis - Informe o número de dias úteis referente ao período do curso (entre a data inicial e a data final) e tecle

Quadrado Para os cursos com prática operacional, a quantidade de dias úteis é diferente, pois o período refere-se ao tempo necessário para apenas um grupo, considerando que o outro grupo não comparece às aulas.

Quadrado Prioridade - Clique o combo para selecionar uma das seis opções da prioridade, clique mais uma vez na prioridade desejada e tecle tab.

NOTA

Todo curso proposto é considerado necessário. No entanto, nem sempre é possível atender totalmente a execução das propostas recebidas. Por isso, para melhor atender às propostas, o OGMO deverá estabelecer as prioridades de acordo com as necessidades levantadas. Sugerimos 20% dos cursos para as prioridades de maior relevância (Imprescindível e Alta) e 15% para as demais prioridades (Média Alta, Média, Baixa e Muito Baixa).

Após a inclusão das informações tecle confirma para incluir a proposta. Aparecerá nova tela "Altera Proposta", role a tela até Despesas onde já estão cadastradas as despesas automáticas e algumas manuais. Caso necessário, acrescentar outra(s) despesa(s), tecle Novo e siga os procedimentos abaixo:

Quadrado Inclusão de Despesas

A tela deve estar apresentando a parte de Despesas, role a tela até aparecer a opção Novo, torne a rolar a tela até aparecer "Inclui Despesa".

1) informe a despesa desejada, tecle tab;

2) informe o valor e tecle tab;

3) justifique a necessidade da despesa incluída;

4) clique em Confirma; e

5) role a tela e clique em Voltar.

Caso deseje incluir outras despesas, proceda a operação acima "Inclusão de Despesas".

Efetuadas todas as despesas referentes ao curso, aparecerá a tela Proposta com os cursos já incluídos. Caso deseje incluir mais cursos, proceda conforme a opção "Elaboração Proposta".

Ao final, você terá na tela PROPOSTA a relação dos cursos propostos. Se verificar que cometeu algum engano como: inclusão de algum curso a mais ou repetiu o mesmo curso mais de uma vez e deseja excluí-lo, proceda da seguinte forma:

Quadrado Exclusão de Proposta de Curso

1) Clique no combo e selecione o curso que deseja retirar;

2) Clique na opção Excluir; e

3) Clique OK, confirmando a exclusão.

ATENÇÃO

O prazo para que os OGMO efetuem suas propostas de cursos será divulgado. Após esta data, o acesso para inclusão/exclusão/alteração de cursos ficará bloqueado para que os OE efetuem suas avaliações com os respectivos pareceres.

PROPOSTA APROVADA

Clique na opção Proposta Aprovada e aparecerá a relação dos cursos aprovados e seus respectivos valores.

PROPOSTA NÃO APROVADA

Clique na opção Proposta Não Aprovada e aparecerá a relação dos cursos que não foram aprovados.

TROCA-SENHA

Caso o usuário deseje trocar de senha, deverá clicar na opção Troca Senha.

Na tela aparecerá "Alterar Senha":

a) informe a senha antiga e tecle tab;

b) informe a nova senha e tecle tab;

c) repita a nova senha; e

d) confirme, clicando Confirma.

Quadrado Utilize a tecla TAB para passar de um campo para outro.

Quadrado Informe o seu login e senha corretamente, evitando as pontuações, acentuações e caracteres especiais (ç, /, +, etc).

Quadrado O SISPORT não deve ficar mais de trinta minutos "logado" sem ser utilizado, pois automaticamente será desligado, permitindo ser acessado novamente após trinta minutos.

Quadrado Ao encerrar ou interromper o uso do SISPORT, clique sempre a opção SAÍDA para depois fechá-lo (clicando Arquivo e a opção fechar). Evite fechá-lo de outra forma.

ANEXO 2 A
CURSOS PARA PORTUÁRIOS

18Jun02PortDPC37Anexo2A

ANEXO 2 B
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO DE CURSOS - RECO DE PORTUÁRIOS

1 Os OGMO deverão enviar os dados dos relatórios para o OE local, até 10 (dez) dias após a conclusão do curso.

2 O RECO será preenchido pelo OE local, com os subsídios (relatórios, questionário pedagógico, reuniões com o coordenador do curso, etc) fornecidos pelo OGMO e com as observações efetuadas pela supervisão do OE durante o acompanhamento do curso.

3 O RECO deverá ser encaminhado à DPC, via INTRANET pelo endereço 1221@PRTCOS, até 20 (vinte) dias após a conclusão do curso.

4 O RECO deverá conter o maior número de informações possíveis, pois elas contribuirão com o aperfeiçoamento do EPM. Portanto, não esqueça de justificar e comentar os aspectos avaliados e, se for o caso, sugerir novos procedimentos e metodologias.

A PORTUÁRIOSCURSOS PARA ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO

Relatório de Curso para Portuários - RECO

OE:__________________________ OGMO:__________________________

Curso: _____________________________________ Turma:_____________

Período: ______/ _____/ _______ a _____/______/______ O/S nº:_________

PREPOM ( ) EXTRAPREPOM ( ) EXTRAFDEPM ( )

PARTE I
- APROVEITAMENTO DO CURSO

Vagas Oferecidas Nº de Alunos 
Inscritos Matriculados Aprovados  Desistentes Reprovados 
REG.  CAD.  Serviço  Particular  Freqüência  Rendimento  
         
Obs.:  

PARTE II
- DESENVOLVIMENTO DO CURSO

1 - SELEÇÃO

1.1 - Os pré-requisitos estabelecidos pelo PREPOM auxiliaram a seleção de candidatos?

( ) Sim ( ) Não

Justifique:___________________________________

___________________________________________

1.2 - Como foram selecionados os alunos?

( ) listagem oriunda do sindicato ( ) trabalhador com mais tempo de serviço

( ) prova de seleção teórica e/ou prática ( ) trabalhador com mais idade

( ) inscrições voluntárias

outros/cite: __________________________________

2 - CURRÍCULO / CONTEÚDO DO CURSO

2.1 - O currículo do curso atende as condições necessárias para o exercício da atividade profissional?

( ) Sim ( ) Não

Justifique: __________________________________

__________________________________________

2.2 - Quanto ao conteúdo:

a) os sumários são coerentes ao objetivo do curso? ( ) Sim ( ) Não

b) a distribuição da carga horária é adequada para o alcance dos objetivos propostos? ( ) Sim ( ) Não

c) o curso teve demonstração prática ou atividade fora da sala de aula ? ( ) Sim ( ) Não

Comentários/Sugestões ______________________

_________________________________________

3 - RECURSOS INSTRUCIONAIS E INSTALAÇÕES

3.1 - Quais recursos instrucionais foram utilizados no desenvolvimento das aulas?

( ) simulador ( ) oficina ( ) slides

( ) laboratório ( ) transparências ( ) equipamentos

( ) embarcação ( ) multimídia ( ) filmes

( ) outros / cite:

3.2 - O material didático (manuais, apostilas, etc) utilizado atendeu aos objetivos do curso?

( ) Sim ( ) Não

Justifique:_________________________________

_________________________________________

3.3 - O OGMO utiliza o(s) centro(s) de treinamento instituído(s) pelo CAP?

( ) Sim ( ) Não

Caso negativo, justifique e cite o local utilizado:

3.4 - O local onde o curso foi realizado é dotado de mobiliário e equipamentos suficientes para a sua realização?

( ) Sim ( ) Não

Justifique:_________________________________

_________________________________________

AVALIAÇÃO DO INSTRUTOR

4.1 - A formação/qualificação do professor/instrutor atende ao propósito do curso?

Justifique:_________________________________

_________________________________________

a) Demonstra ter domínio do conteúdo? ( ) Sim ( ) Não

c) Explana com clareza e ordenação os conteúdos? ( ) Sim ( ) Não

d) Exemplifica os assuntos expostos ? ( ) Sim ( ) Não

f) Incentiva a participação do aluno? ( ) Sim ( ) Não

PARTE III
- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Dificuldades encontradas  Providências tomadas  Sugestões  
   
   
   
   
   

ANEXO 2 - C
RELATÓRIO DE DISCIPLINA - REDIS

OGMO:________________________________________________________

CURSO: _____________________ PERÍODO: ___/___/___ a ____/___/____

Sigla/Turma/ano

DISCIPLINA:____________________________________________________

PROFESSOR/INSTRUTOR:

______________________________________________________________

1 - ASPECTOS GERAIS

a) O curso apresentou boa organização?

( ) Sim ( ) Não

Comente:

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

b) Você recebeu o apoio e a orientação necessária ao desempenho da instrutoria?

( ) Sim ( ) Não

Comente:

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

c) As condições da sala de aula são satisfatórias?

( ) Sim ( ) Não

Comente:

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

2 - TÉCNICAS E RECURSOS INSTRUCIONAIS

a) No desenvolvimento da disciplina, quais técnicas e recursos instrucionais foram

utilizados ?

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

b) Comente a qualidade do material didático utilizado, quanto aos seguintes aspectos:

conteúdo, vocabulário, ilustração, referências bibliográficas, e outros.

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_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

3 AVALIAÇÃO DO ALUNO

Durante o desenvolvimento da disciplina, você observou que os alunos demonstraram

a) nível básico de conhecimento suficiente para acompanhamento do curso;

b) ( ) bom ( ) regular ( ) fraco

interesse pela aprendizagem ( ) bom ( ) regular ( ) fraco

Comentários:_____________________________________________________

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4 OUTRAS INFORMAÇÕES

Indique e comente:

a) Aspectos positivos:

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________________________________________________________________

c) Aspectos negativos:

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Assinatura do Professor / Instrutor

ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO

ANEXO 2 - D
ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO

QUESTIONÁRIO PEDAGÓGICO - QP

OGMO:_________________________________________________________

CURSO: _______________________ PERÍODO: _______________________

Sigla / turma / ano

? Este questionário destina-se a obter informações sobre o curso realizado, de modo a ser possível aperfeiçoá-lo.

? Sua colaboração é de grande interesse para nós. Se necessário, acrescente outras informações que julgar úteis para o alcance de nosso objetivo.

? Esclareça as dúvidas, perguntando ao aplicador do questionário.

? Preencha com letra de forma.

? Não é necessário assinar ou colocar o seu nome no questionário.

QUESTIONÁRIO PEDAGÓGICO

Marque com um "X", dentro dos parênteses, a sua opinião e, se achar conveniente, assinale mais de uma opção.

I. Aspectos Gerais

1. Quanto ao local de realização do curso:

é de fácil acesso ( ) Sim ( ) Não

oferece boas acomodações ( ) Sim ( ) Não

é arejado e fresco ( ) Sim ( ) Não

é barulhento ( ) Sim ( ) Não

tem boa iluminação ( ) Sim ( ) Não

outras informações:

______________________________________________________________

______________________________________________________________

2. A merenda fornecida foi considerada boa? Caso negativo, cite a(s) causa(s) ou sugira substituições:

______________________________________________________________

______________________________________________________________

3. As aulas foram aplicadas em época e horário convenientes à sua participação no curso? ( ) Sim ( ) Não

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

II. Aspectos Pedagógicos

1. Cite a(s) disciplina(s) e o(s) assunto(s) que você encontrou dificuldade(s) de compreensão:

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

2. Na sua opinião, o instrutor:

( ) explicou a matéria de forma clara e objetiva

( ) não esclareceu suficientemente o assunto

( ) utilizou muitos termos técnicos e linguagem de difícil compreensão

( ) esclareceu as dúvidas, sempre que solicitado

( ) dominava a matéria

( ) apresentou dificuldade em se comunicar com a turma

( ) dava exemplos oportunos que facilitavam o entendimento do assunto

Comentários: _____________________________________________________

________________________________________________________________

________________________________________________________________

3. A(s) carga(s) horária(s) da(s) disciplina(s) foi(ram) suficiente(s) para o seu aprendizado? Se a sua resposta for não, mencione a(s) disciplina(s) que precisa(m) de mais tempo:

________________________________________________________________

________________________________________________________________

4. O tempo destinado para as aulas práticas foi suficiente?

( ) Sim ( ) Não

Comentários: ____________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

5. O professor utilizou algum programa audiovisual (filme, slide, cartazes, etc)?

( ) Sim ( ) Não

Caso afirmativo, o programa:

( ) facilitou a compreensão do assunto

( ) despertou o interesse pelo que seria ensinado

( ) serviu para fixar melhor o assunto

( ) nada acrescentou

( ) era antigo e desatualizado

6. As provas aplicadas apresentaram questões:

( ) de difícil compreensão

( ) fora do conteúdo estudado

( ) muito longas e cansativas

( ) duvidosas, permitindo várias interpretações

( ) que exigem mais tempo para solução

Comentários: _____________________________________________________

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ANEXO 2 - E
TABELA DE VALORES PARA O PAGAMENTO DE BOLSA-AUXÍLIO, REMUNERAÇÃO, PRÊMIO E MERENDA ESCOLAR, E HORA/AULA, RELATIVOS AOS CURSOS DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO

I - BOLSA - AUXÍLIO DIÁRIA ........................................................................................ R$ 6,00  

II - PRÊMIO ESCOLAR

Cursos de Formação e Aperfeiçoamento ........................................................................ R$ 50,00  

III - MERENDA ESCOLAR

a) Cursos com carga horária diária (CHD) maior ou igual a 4 horas (valor por dia)............................................................................................................................. R$ 6,00  
b) Cursos com carga horária diária (CHD) menor que 4 horas (valor por dia).............................................................................................................................. R$ 3,00  

IV - HORA-AULA DE PROFESSOR/INSTRUTOR E COORDENADOR DE CURSOS

a)Professor / Instrutor ............................................................................................. (carga horária total X valor da hora-aula + 20% encargos sociaisR$ 20,00 
b) Coordenador ...................................................................................................... (50% da carga horária total X valor da hora prevista para coordenador + 20% encargos sociais)R$ 10,00 

ANEXO 3
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO

1 Certificado nº - atribuir um número seqüencial composto da identificação do OE, seguido do ano corrente e em seguida um número acrescido na casa de dezena de milhar.

Exemplo: 381-02-00001 (corresponde ao primeiro certificado emitido na CPRJ em 2002)

2 Nome completo do aluno aprovado, por extenso.

Exemplo: JOSÉ ARIMATÉIA SOARES DA SILVA

3 Nome do curso ou exame*, por extenso.

Exemplo: Curso de Extensão de Arrumação e Estivagem Técnica

* Certificado DPC-1036 D

OBS.: A emissão de certificado na modalidade de exame ocorrerá quando o aluno for avaliado considerado apto na operação de equipamentos correspondentes aos cursos oferecidos pelo EPM - Capítulo 5, itens 0502 e 0504.

4 Identificação da turma que o aluno participou.

Exemplo: CEAET / 01/ 02

18Jun02PortDPC37Anexo3

5 Período de realização do curso.

Exemplo: 13 de maio de 2002 a 7 de junho de 2002

6 Nº da Ordem de Serviço e a data da sua emissão.

Exemplo: 043 emitida em 11 de junho de 2002

7 Local e data da emissão do certificado.

Exemplo: Rio de Janeiro, 13 de junho de 2002

8 Assinaturas

DPC-1036B e DPC-1036 D - São três assinaturas: Representante da Marinha, representante do OGMO e o portador.

DPC-1036C - São duas assinaturas: Representante da Marinha e o portador.

ANEXO 5 A

18Jun02PortDPC37Anexo5A

ANEXO 5 B

18Jun02PortDPC37Anexo5B

ANEXO 5 C

18Jun02PortDPC37Anexo5C