Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 29 de 30/03/2009

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 abr 2009

SÚMULA: Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES e ÁGUA MINERAL. Revoga o item 7 da NPF nº 75/2007.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no caput do art. 481 e no § 3º do art. 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;

Considerando os dados das pesquisas dos preços usualmente praticados pelo substituído final no mercado, protocoladas sob o SID nº 7.488.946-8, e realizadas pelas seguintes instituições:

- Fink & Schappo Consultoria Ltda, em conjunto com a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, apresentada pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas - ABIR;

- GFK Indicator, apresentada pela Associação Brasileira de Bebidas - ABRABE;

- Coordenação da Receita do Estado, por meio de suas Delegacias Regionais da Receita.

Considerando o início da implantação de Sistema de Controle de Produção de Bebidas - Sicobe, pela Receita Federal do Brasil;

EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

1. Para fins da presente Norma de Procedimento Fiscal - NPF, considera-se como contribuintes substitutos aqueles definidos no art. 480 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.

2. Para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, relativo às operações subseqüentes com CERVEJAS, REFRIGERANTES e ÁGUA MINERAL, no período de 1º de abril de 2009 até 30 de junho de 2009, deverão ser considerados os valores constantes das tabelas dos ANEXOS I, II e III, respectivamente, desta NPF.

3. Os valores estabelecidos nesta Norma de Procedimento Fiscal deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS, nas vendas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.

3.1. Nas notas fiscais que acobertarem as operações, deverá constar a expressão: "BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME NPF Nº 29/2009".

4. As marcas ou embalagens não relacionadas nas tabelas citadas acima poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado encaminhar requerimento neste sentido à Coordenação da Receita do Estado - CRE, localizada na Avenida Vicente Machado, 445 - Curitiba, PR, destinado à Inspetoria Geral de Fiscalização.

5. Independentemente do disposto no item 2 desta NPF, poderá a Receita Estadual alterar os períodos e as tabelas vigentes a qualquer momento, mediante publicação de novas tabelas no Diário Oficial do Estado.

6. Deverão ser utilizadas as margens de valor agregado estabelecidas no parágrafo único do art. 481 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, nas seguintes situações:

6.1. em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta NPF;

6.2. para determinação da base cálculo da substituição tributária de cervejas, refrigerantes e águas minerais importadas, exceto para aquelas constantes das tabelas mencionadas no item 2 desta NPF;

6.3. para produto enquadrado em "DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL", "OUTRAS" ou "DEMAIS MARCAS", nas tabelas mencionadas no item 2 desta NPF, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido.

7. Fica revogado o item 7 da Norma de Procedimento Fiscal nº 75/2007.

8. Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2009.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 30 de março de 2009.

VICENTE LUIS TEZZA

Diretor

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 029/2009 - ANEXO I - VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJAS NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 029/2009 - ANEXO I VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJAS

VIGÊNCIA: 01.04.2009 a 30.06.2009

CNPJ Base e Nome do Fabricante / Importador
MARCAS
CERVEJAS EM EMBALAGENS DE:
CHOPP
Kit - Garrafas e Copos
GARRAFA DE VIDRO E PET DESCARTÁVEL
GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL
ALUMÍNIO DESCARTÁVEL
Até 330ml
De 331ml a 450ml
De 451ml a 650ml
De 651ml a 1000ml
Acima de 1000ml
Até 660ml
Acima 660ml
Até 330ml
De 331 a 450ml
Acima 450ml
Litro
02808708 - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
Antarctica Malzbier
-
1,95
-
-
-
3,11
-
-
-
-
-
-
Antarctica Pilsen
-
1,56
-
-
-
2,56
-
-
1,16
-
7,89
-
Antarctica Pilsen Extra Cristal
-
1,89
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Beck's
4,56
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Belle-Vue
-
6,79
-
-
-
-
-
-
 
-
-
-
Bohemia Pilsen
-
1,87
3,33
-
-
3,41
-
-
1,57
-
-
-
Bohemia Confraria, Royal Ale e Weiss
-
5,11
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Bohemia Escura
 
2,18
4,81
 
 
3,68
 
 
1,90
 
 
-
Brahma Bock
-
1,89
-
-
-
3,10
-
-
-
-
-
-
Brahma Chopp
-
1,63
-
3,49
-
1,35
2,49
-
1,31
2,03
7,89
-
(Redação dada à linha pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 50, de 29.05.2009, DOE PR de 03.06.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Brahma Chopp ... ... ... ...   -    2,64   ... ...    ...   ...    ...    - "
Brahma Extra
-
1,95
-
-
-
3,42
-
-
1,77
-
-
-
Brahma Malzbier
-
1,94
-
-
-
3,24
-
-
1,78
-
-
-
Caracu
-
1,93
-
-
-
3,10
-
-
1,79
-
-
-
Franziskaner - Todos os Tipos
-
-
6,74
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Hoegaarden
4,74
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Kronenbier
-
2,07
-
-
-
-
-
-
1,77
-
-
-
Leffe
5,34
-
-
8,77
-
-
-
-
-
-
-
-
Líber
-
2,02
-
-
-
-
-
-
1,78
-
7,58
-
Lowenbrau
4,74
-
6,74
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Norteña
-
-
-
8,44
-
-
-
-
-
-
-
-
Original
 
-
3,80
-
-
3,54
-
-
-
-
-
-
Patagônia
-
-
7,87
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Patrícia
-
-
-
8,44
-
-
-
-
-
-
-
-
Pilsen
-
-
-
8,44
-
-
-
-
-
-
-
-
Polar Bock
-
1,89
-
-
-
3,10
-
-
1,67
-
-
-
Polar Export
-
1,55
-
-
-
2,36
-
-
1,22
-
-
-
Quilmes
2,77
-
-
8,44
-
-
-
-
-
-
-
-
Serramalte
-
-
-
-
-
3,10
-
-
-
-
-
-
Skol Beats
2,08
-
-
-
-
-
-
1,87
-
-
-
-
Skol Pilsen
1,07
1,66
2,52
3,49
-
1,35
2,49
1,07
1,40
1,99
7,89
-
(Redação dada à linha pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 50, de 29.05.2009, DOE PR de 03.06.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Skol Pilsen ... ...   ...   ...    -     2,77 ... ...    ...   ...    ...    - "
Spaten - Todos os Tipos
-
-
6,74
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Stella Artois
2,55
-
-
7,65
-
-
-
2,31
-
-
7,89
-
19900000 - CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A
Bavária Export
-
1,89
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Bavaria Pilsen
-
1,55
-
-
-
1,94
-
-
1,05
1,32
6,15
-
Bavária Premium
-
1,66
-
-
-
3,14
-
-
1,41
-
-
-
Bavária Sem Alcool
-
1,81
-
-
-
2,82
-
-
1,63
-
-
-
Dosequis
-
2,47
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Heineken
-
2,07
3,82
-
33,11
2,82
-
8,02
1,90
52,45
7,89
-
Kaiser Bock
-
1,89
-
-
-
3,10
-
-
1,67
-
-
-
Kaiser Gold
-
1,96
-
-
-
3,72
-
-
1,72
-
-
-
Kaiser Pilsen
-
1,50
-
-
-
2,54
-
-
1,19
1,63
6,15
-
Kaiser Summer
-
1,73
-
-
-
2,92
-
-
1,48
-
-
-
Santa Cerva Pilsen
-
1,40
-
-
-
1,84
-
-
1,10
-
-
-
Santa Cerva Malzbier
-
1,71
-
-
-
2,11
-
-
1,50
-
-
-
Sol Pilsen
0,96
1,49
-
-
-
2,78
-
-
1,29
1,63
7,89
-
Sol Premium Beer
-
2,27
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Xingu
-
1,86
-
-
-
2,82
-
-
1,70
-
7,89
-
Página 1 de 3

(Redação com as alterações da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 50, de 29.05.2009, DOE PR de 03.06.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 029/2009 - ANEXO I VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJAS

VIGÊNCIA: 01.04.2009 a 30.06.2009

CNPJ Base e Nome do Fabricante / Importador
MARCAS
CERVEJAS EM EMBALAGENS DE:
CHOPP
Kit - Garrafas e Copos
GARRAFA DE VIDRO E PET DESCARTÁVEL
GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL
ALUMÍNIO DESCARTÁVEL
Até 330ml
De 331ml a 450ml
De 451ml a 650ml
De 651ml a 1000ml
Acima de 1000ml
Até 660ml
Acima 660ml
Até 330ml
De 331 a 450ml
Acima 450ml
Litro
50221019 - PRIMO SCHINCARIOL IND DE CERVEJAS E REFRIGERANTE
Cintra Pilsen
-
-
-
-
-
-
-
-
1,09
1,31
-
-
Glacial
-
-
-
-
-
1,65
-
-
0,93
1,31
-
-
Primus
-
1,55
-
-
-
2,36
-
-
1,22
-
6,76
-
Nova Schin Malzbier
-
1,63
-
-
-
2,37
-
-
1,49
-
-
-
Nova Schin Munich
-
1,91
-
-
-
-
-
-
1,51
-
6,15
-
Nova Schin NS2
-
2,24
-
-
-
-
-
-
1,61
-
-
-
Nova Schin Pilsen
-
1,35
-
-
-
2,11
-
-
1,07
1,35
6,15
-
Nova Schin Sem Álcool e Zero Álcool
-
1,76
-
-
-
2,37
-
-
1,55
-
-
-
03431255 - BADEN BADEN
Baden Baden Crystal
3,88
-
9,11
-
-
9,11
-
-
-
-
-
-
Baden Baden Tripel
-
-
83,05
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Demais Tipos
4,43
-
11,17
-
-
11,17
-
-
-
-
-
-
73410326 - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Black Princess Escura e Gold
-
-
2,13
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Crystal Fusion
 
 
 
 
 
 
 
 
1,44
 
 
 
Crystal Pilsen
-
1,41
-
-
-
1,94
-
-
1,16
-
5,07
-
Crystal Malzbier, Premium e Sem Álcool
-
1,71
-
-
-
2,11
-
-
1,50
-
-
-
Itaipava Pilsen
-
1,55
-
-
-
2,36
-
-
1,22
-
6,16
-
Itaipava Malzbier, Premium, Sem Álcool e Fest
-
1,80
-
-
-
2,82
-
-
1,59
-
-
-
Petra Aurum, Book e Schwarz
-
-
2,13
-
-
-
-
-
-
-
-
11,00
Petra Premium Escura
-
1,83
-
-
-
-
-
-
1,61
-
-
-
82206004 - INAB INDUSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA
Colônia Donna's Beer
-
1,89
-
-
-
-
-
-
1,22
-
-
-
Colônia Extra
-
1,55
-
-
-
1,94
-
-
1,22
-
-
-
Colônia Low Carb
-
-
-
-
-
1,65
-
-
1,10
-
-
-
Colônia Malzbier
-
1,71
-
-
-
2,11
-
-
1,59
-
-
-
Colônia Pilsen
-
1,47
-
3,42
-
1,94
2,54
-
1,14
-
5,07
-
Stell
-
-
-
-
-
1,65
-
-
1,10
-
-
-
44367522 - CERVEJARIA MALTA
Malta Malzbier e Golden
-
1,71
-
-
-
1,97
-
-
1,50
-
-
-
Malta Pilsen
-
1,40
-
-
-
1,65
-
-
1,10
-
-
-
46842894 - CASA DI CONTI LTDA
Conti Pilsen
-
-
-
-
-
1,94
-
-
1,16
-
5,07
-
Conti Malzbier e Premium
-
-
2,16
-
-
2,11
-
-
1,50
-
-
-
Samba
-
-
-
-
-
1,65
-
-
1,10
-
-
-
7832805 - CERVEJARIA KILSEN LTDA
Kilsen Malzbier e Extra
-
1,80
-
-
-
2,11
-
-
-
-
-
-
Kilsen Pilsen e Sem Álcool
-
1,47
-
3,44
-
1,94
-
-
1,16
-
6,15
-
La Boeme Pilsen
-
-
-
3,99
-
-
-
-
-
-
-
-
Plier Sem Álcool
-
1,46
-
-
-
1,99
-
-
-
-
-
-
Selki Malzbier
-
1,80
-
-
-
2,11
-
-
-
-
-
-
Selki Pilsen e Sem Álcool
-
1,47
-
3,24
-
1,94
-
-
1,16
-
-
-
03485089 - INBEB - INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA
Bossa Nova Pilsen
-
-
-
-
-
1,65
-
-
-
-
-
-
D'Fonte Bier Pilsen
-
-
-
-
-
1,65
-
-
-
-
-
-
Spoller Malzbier
-
-
-
-
-
1,97
-
-
1,50
-
-
-
Spoller Pilsen
-
1,40
-
-
-
1,65
-
-
1,10
-
5,07
-
Spoller Puro Malte
-
-
-
-
-
1,75
-
-
1,10
-
-
-
00204820 - ALLSTON BREW DO BRASIL-IND. E COM. BEB
Zanni Malzbier
-
1,71
-
-
-
1,97
-
-
-
-
-
-
Zanni Pilsen
-
1,40
-
-
-
1,65
-
-
1,10
-
-
-
Guaratuba
-
-
-
-
-
1,65
-
-
-
-
5,07
-
Página 2 de 3

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 029/2009 - ANEXO I VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJAS

VIGÊNCIA: 01.04.2009 a 30.06.2009

CNPJ Base e Nome do Fabricante / Importador
MARCAS
CERVEJAS EM EMBALAGENS DE:
CHOPP
Kit - Garrafas e Copos
GARRAFA DE VIDRO E PET DESCARTÁVEL
GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL
ALUMÍNIO DESCARTÁVEL
Até 330ml
De 331ml a 450ml
De 451ml a 650ml
De 651ml a 1000ml
Acima de 1000ml
Até 660ml
Acima 660ml
Até 330ml
De 331 a 450ml
Acima 450ml
Litro
47765888 - VENCETEX BEB.
Gunter
-
-
-
-
-
1,65
-
-
-
-
-
-
56036312 - CERVEJARIA KRILL
Pils
-
-
-
-
-
1,65
-
-
1,10
-
-
-
Krill e A Outra
-
1,40
-
-
-
1,65
-
-
1,10
-
-
-
Krill e Pils Malzbier
-
1,71
-
-
-
1,97
-
-
-
-
5,07
-
56199714 - CONVENÇÃO SP
Guitt's Pilsen
-
1,47
-
-
-
1,94
-
-
1,16
-
-
-
45426798 - CERV. BELCO
Belco Pilsen e Tauber
-
1,47
-
-
-
1,65
-
-
1,10
-
-
-
Belco Malzbier, Belco Sem Álcool e Mãe Preta
-
-
-
-
-
1,97
-
-
1,50
-
-
-
Chopp Belco Claro e Escuro
-
-
-
-
-
-
-
-
1,10
-
-
-
Bebida Mista Chopp Claro e Escuro
-
1,07
1,73
2,44
 
-
 
 
-
-
-
-
01205167 - MEGA REPRES. LT
Bierland - Todos os Tipos
-
3,26
-
-
-
-
-
-
-
-
6,99
-
04754336 - DE PORTO BEBIDAS
Schmitt Barley Wine Magnun
-
4,46
-
19,11
-
-
-
-
-
-
-
-
Demais Marcas e Tipos
-
4,46
-
7,00
-
-
-
-
-
-
-
-
04914890 - SUDBRACK
Eisenbahn Lust
-
27,48
-
62,97
-
-
-
-
-
-
-
-
Eisenbahn Lust Magnum
-
-
-
-
127,62
-
-
-
-
-
-
-
Eisenbahn Lust Prestige
-
-
-
62,97
-
-
-
-
-
-
-
-
Eisenbahn Pilsen
-
4,35
-
-
-
-
-
-
-
-
6,15
18,42
Eisenbahn Weinhnachts
-
4,35
-
-
-
-
-
-
-
-
-
32,24
Eisenbahn Demais Tipos
-
4,35
-
-
-
-
-
-
-
-
7,89
25,33
08287979 - CERV. CURITIBA
Todas as Marcas e Tipos
-
-
-
-
-
2,24
-
-
-
-
-
-
02090516 - MPPM CHOPERIA
Asgard
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5,07
-
79158978 - BAVARIUM PARK
Bavarium
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5,07
-
07652402 - CERVEJARIACNS
Bier Hoff
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5,07
-
96366174 - IND.GERMANIA
Germânia
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5,07
-
08287979 - CERV. CURITIBA
GaudenBier
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5,07
-
71947592 - CERV. ASHBY
Ashby Tipo Pilsen e Porter
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5,07
-
01366303 - BEERTECH BEBIDAS
Colorado Cauim
-
-
8,30
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Colorado Demais Tipos
-
-
9,97
-
-
-
-
-
-
-
-
-
62068972 - TROPICAL JUICE
Wals Pilsen
-
4,43
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Wals Demais Tipos
-
6,64
-
21,59
-
-
-
-
-
-
-
-
51086080 - ARALCO IND.COM
Bella e Fass
-
-
-
-
-
1,65
-
-
1,10
-
-
-
Bauhaus
-
-
2,11
-
-
2,11
-
-
1,50
-
-
-
IMPORTADORES E ELEITOS COMO SUJEITOS PASSIVOS POR SUBST. TRIBUT.
8.6
-
-
10,04
-
-
-
-
-
-
-
-
-
HB
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
21,72
-
Hollandia
8,20
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Erdinger
6,67
-
11,28
-
-
-
-
-
-
-
20,69
40,00
Isenbeck
-
3,87
-
-
10,13
-
-
-
-
-
-
-
La Trape, Unibroue e Urthel
-
-
42,00
35,00
-
-
-
-
-
-
-
85,00
Tilburg
13,67
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Warsteiner
-
5,02
-
11,53
90,00
-
-
-
-
-
-
-
WS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
14,67
-
DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL
Tipo Pilsen
-
2,07
-
-
-
3,45
-
-
2,02
-
9,42
-
Demais Tipos
-
5,17
-
-
-
10,34
-
-
4,22
-
12,96
-
29588019 - COMARY - IND. BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
Therezópolis Gold
-
2,08
3,57
-
-
-
-
-
-
-
7,89
-
(Linha acrescentada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 50, de 29.05.2009, DOE PR de 03.06.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)
Página 3 de 3

(Redação com as alterações da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 50, de 29.05.2009, DOE PR de 03.06.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)

Notas:

1 - Valores expressos em Reais por unidade;

2 - Os valores informados em "DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL - Tipo Pilsen" deverão ser utilizados para as marcas de cervejas pilsen não especificadas ou sem valor correspondente, exceto importadas;

3 - Os valores informados em "DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL - Demais Tipos" deverão ser utilizados para as marcas de cervejas premium, malzebier, extra, light, sem álcool, munich, summer, bock, não especificadas ou sem valor correspondente, exceto importadas;

4 - O sujeito passivo por substituição deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do Fabricante.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 029/2009 - ANEXO II - TABELA 1 VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTES

VIGÊNCIA: 01.04.2009 a 30.06.2009

REFRIGERANTES
EMBALAGENS RETORNÁVEIS
EMBALAGENS DESCARTAVÉIS
VIDRO e PET
LATA
CNPJ Básico e NOME DO FABRICANTE
MARCAS E SABORES
Até 260 ml
De 261 a 599 ml
De 600 a 999 ml
Acima de 999 ml
Xarope post-mix
Até 260 ml
De 261 a 400 ml
De 401 a 660 ml
De 661 a 1.200 ml
De 1.201 a 1.750 ml
De 1.751 a 2.250 ml
De 2.251 a 2.750 ml
Acima de 2.750 ml
Até 399 ml
02808708 - AMBEV
PEPSI COLA
-
1,60
-
-
23,33
-
-
1,80
2,13
2,19
2,75
2,73
3,27
1,34
PEPSI COLA TWIST
-
1,51
-
-
23,33
-
-
1,81
2,14
2,24
2,76
-
-
1,37
PEPSI X ENERGY-
 
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,40
H2OH! - GUARAH
-
-
-
-
-
-
-
1,56
-
2,40
-
-
-
-
DEMAIS MARCAS E SABORES
-
1,49
-
-
23,33
1,04
-
1,79
1,97
2,17
2,64
2,76
3,25
1,35
00904448 - SPAIPA S/A
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
00.904.448/0001-30 - SPAIPA S/A IND. BRAS. DE BEBIDAS
Coca Cola Zero
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3,43
-
-
-
 
Kuat Zero
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2,89
-
(Linha acrescentada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 37, de 28.04.2009, DOE PR de 05.05.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)
91235549 - VONPAR
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
72114994 - CVI
COCA COLA
0,53
1,36
1,41
1,40
23,33
1,61
1,61
1,88
2,22
2,91
3,28
3,41
3,77
1,47
COCA LEMON
-
-
-
-
-
-
-
1,90
2,20
-
3,21
-
-
1,45
COCA COLA ZERO
-
1,57
-
-
23,33
-
1,61
1,91
2,24
2,95
3,30
-
-
1,48
AQUARIUS FRESH
-
-
-
-
-
-
-
1,54
-
2,27
-
-
-
 
SCHWEPPES
-
-
-
-
-
1,63
-
-
-
-
-
-
-
1,66
DEMAIS MARCAS E SABORES
0,53
1,40
1,41
1,42
23,33
1,63
-
1,80
2,05
2,21
2,68
2,81
-
1,40
50221019 - PRIMO SCHINCARIOL
TODAS AS MARCAS E SABORES
-
1,15
-
-
0,90
1,25
1,24
1,47
-
1,94
-
-
1,15
76490572 - HUGO CINI S/A
CRISTAL CINI LIMÃO
-
-
-
-
-
-
-
1,38
-
-
1,82
-
-
-
DEMAIS MARCAS E SABORES
-
-
-
-
-
-
1,08
1,33
-
-
2,01
-
-
-
00204820 - ALLSTON BREW
GUARATUBA
-
-
0,80
 
-
-
-
0,77
-
-
1,86
 
-
-
80227374 - A R ULIANA & CIA
ULIANA
-
-
0,58
-
-
-
-
-
-
-
1,69
-
-
-
75566612 - BEB RIO BRANCO LT
RIO BRANCO
0,54
0,68
0,61
-
-
-
-
-
-
 
2,16
 
-
-
55325989 - IN.COM.BEB.FUNADA
FUNADA
0,51
-
0,72
-
-
-
1,13
1,53
-
-
2,05
-
-
 
07417802 - CLARO IND COM BEB
FABIANE
 
-
0,59
-
-
-
-
-
-
-
1,76
 
-
-
03814665 - CO-IND COM BEBIDAS
NATIVA
-
-
0,60
-
-
-
-
-
-
-
1,62
 
-
-
04078533- IND ALIM NEON LT
NEON
 
-
0,62
-
-
-
-
-
-
-
1,72
-
-
-
75119594 - IND COM BEBS VALLE
PARANAENSE
0,51
-
0,58
-
-
-
-
-
-
-
1,89
-
-
-
79704961 - IRMAOS FERRACINI LT
GAROTO
0,48
0,86
0,63
-
-
0,94
-
1,62
-
-
2,11
-
-
-
80002884 - IRMAOS PAGANI LT
GOLD SCRIN
0,49
0,64
0,71
-
-
-
1,02
-
1,56
-
2,16
-
-
-
002546391 - NAIPI DINCOM BEB.
NAIPY
 
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,67
-
-
-
01307936 - NEWAGINDE IND COM BEB
TÔNICA, CLUB SODA e CITRUS
-
1,57
-
-
-
-
1,45
-
2,16
-
1,97
-
-
1,52
BLUU, COLA - CAFÉ
-
1,57
-
-
-
0,93
0,96
2,21
2,16
-
1,97
-
-
-
CRISTAL AGE, VIVER e AQUA
-
-
-
-
-
-
-
1,47
-
1,85
-
-
-
-
07181572 - PINHEIRAL IND BEB
XERETA e H2X
-
-
-
-
-
-
-
1,01
-
1,31
1,60
-
-
-
02789326 - REFRIG LIGIANE LT
LIGIANE
0,50
0,84
0,63
-
-
-
-
-
-
-
1,92
-
-
-
03923876 - WEST PR IND BEB
TYSS
 
-
-
-
-
-
-
1,00
-
-
1,84
-
-
-
47765888 - VENCETEX BEBIDAS
VENCETEX
0,57
0,73
0,75
-
-
-
0,88
1,31
-
-
1,94
-
-
-
54505052 - MINALBA ALIM.BEB.
MINALBA
-
-
-
-
-
-
1,04
-
-
-
-
-
-
-
03131613 - IND BEB MATTE LEÃO
GREEN TEA SPREE
 
-
-
-
-
-
-
1,69
-
2,06
-
-
-
-
GUARANÁ POWER PLUS
-
-
-
-
-
2,76
-
-
-
-
-
-
-
-
89967939 - FANTE IND BEBIDAS
DUSHY FEST e DIAMANT
 
-
-
-
-
-
-
8,24
13,19
-
-
-
-
-
90049156 -COOP VIN GARIBALDI
GOTAS DE CRISTAL
 
-
-
-
-
-
-
4,77
-
-
-
-
-
-
03485089 - INBEB - IND BEBIDAS
SPOLLER e BOLEBA
 
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,04
05234988 - D'FONTE IND.COM.BEB
D'FONTE
 
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,65
-
-
-
82206004 - INAB IND.NAC.BEB LT
COLONIA - TODOS SABORES
 
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,04
45426798 - CERVEJARIA BELCO
BELCO - Todas Marcas e Sabores
-
-
-
-
-
0,83
0,94
-
-
-
1,93
-
-
1,04
08609402 - CAMACHO E VIEIRA LT
OURO VERDE
0,57
0,93
0,80
-
-
0,99
-
1,41
-
-
2,02
-
-
-
97318943 - ÁGUAS M. SARNADI
SARANDI
-
-
-
-
-
-
-
1,42
-
1,54
2,07
-
-
0,92
78517596 - IND. MATE LARANJEIRAS
XIMA OXIGEN
-
-
-
-
-
-
1,54
1,65
-
2,75
-
-
-
-
XIMA OXIGEN TOSTADO
-
-
-
-
-
-
1,65
1,76
-
2,86
-
-
-
-
73676231 - EM.A.M. CRISTAL
MAX WILHELM
-
-
-
-
-
1,01
1,13
1,40
1,47
1,82
2,03
-
-
-
56036312 - CERV. KRILL LT
KRILL
-
-
0,66
-
-
-
-
-
-
-
1,88
-
-
1,04
90.999.392/0001-37- MONTECARLO IND. BEBIDAS LTDA
BONANZA
-
-
-
-
-
-
-
1,23
-
-
1,89
-
-
-
(Linha acrescentada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 37, de 28.04.2009, DOE PR de 05.05.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)
03.485.089/0001-11 - INBEB - INDAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA
BOLEBA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,89
-
-
-
(Linha acrescentada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 37, de 28.04.2009, DOE PR de 05.05.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)
OUTROS
0,74
1,35
0,89
1,34
28,04
1,05
1,18
1,53
1,80
1,82
2,26
3,52
4,07
1,58
 
TODAS AS MARCAS REGIONAIS DE BAIXA CALORIAS
0,56
1,02
0,70
1,10
-
0,94
0,90
1,39
1,37
1,53
1,66
3,08
3,30
1,37
 

(Redação com as alterações da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 37, de 28.04.2009, DOE PR de 05.05.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 029/2009 - ANEXO II - TABELA 2 VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICOS

VIGÊNCIA: 01.04.2009 a 30.06.2009

CNPJ Básico e NOME DO FABRICANTE
ENERGÉTICOS
EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
VIDRO E PET
LATA
Até 300 ml
De 301 a 500 ml
De 501 a 1.000 ml
Acima de 1.000 ml
Até 300 ml
Acima de 300 ml
4962977 - IND. TATUZINHO
ATOMIC
-
-
-
-
4,57
-
03968536 - HORIZONTE DISTRIB.
BADBOY POWER DRINK
-
-
-
-
5,00
-
00904448 - SPAIPA S/A
BURN
5,27
-
-
-
5,87
-
Energético GLADIATOR
-
-
-
-
-
5,67
(Linha acrescentada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 77, de 28.08.2009, DOE PR de 02.09.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)
04175027 - GLOBALBEV
EXTRA POWER
-
-
-
-
5,17
5,64
FLYING HORSE
-
-
-
-
5,35
5,64
MARATHON
-
2,81
-
-
-
-
ON LINE
-
-
-
-
4,96
-
02262758 - ATOL IND. COM.
NINJA POWER
-
-
-
-
3,95
-
02946761 - RED BULL BRASIL
RED BULL
-
-
-
-
6,49
6,11
01307936 - NEWAGE IND COM
RUSH
-
-
-
-
4,13
-
220v
-
-
-
-
3,99
-
29588019 - I.C.B. RODRIGUES
RED HOT
-
-
-
-
4,13
-
06296011 - ALFLASH DIST. BEB.
FLASH POWER
-
-
-
-
5,26
-
54505052 - MINALBA ALIM. BEB.
NIGTH POWER INDAIA
-
-
-
-
4,96
-
08196490 - ENERGIA COM. ENERG.
SPEED UP
-
-
-
-
3,97
5,64
7832805 - CERVEJARIA KILSEN
CRAZY COW
3,37
3,96
-
9,52
-
-
79704961 - IRMAOS FERRACINI
ENERGY DRINK RABBIT 40
2,30
-
5,28
9,83
-
-
54505052 - MINALBA ALIM. BEB
NIGTH POWER INDAIA
5,05
-
-
-
-
-
05193785 - BLUE BEV. EVASAD.
BLUE ENERGY XTREME
-
-
-
-
3,95
-
NITRO ENERGY DRINK
-
-
-
-
3,95
-
VIBE ENERGY DRINK
2,40
-
-
9,91
3,95
-
09004683 - CUETO IMP E EXP
VIPER DO BRASIL
 
 
 
 
4,08
 
02295098 - IND. MESSIATO BEB.
F 15 ENERGY DRINK
 
 
 
 
4,08
 
03291860 - DRY IND. COM. BEB.
VIBE ENERGY
 
 
 
 
4,22
 
07968378 - ROCK ART. BRASIL LT
SPORTS DRINK
 
 
 
 
4,52
 
29.588.019/0001-82 - COMARY - IND. BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
X-TREME
-
-
-
-
3,97
-
(Linha acrescentada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 37, de 28.04.2009, DOE PR de 05.05.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)
RED HOT
-
-
-
-
-
5,64
(Linha acrescentada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 50, de 29.05.2009, DOE PR de 03.06.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)
62.548.409/0001-02 - ULTRAPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
HP HOT POWER
-
-
-
-
3,97
-
(Linha acrescentada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 37, de 28.04.2009, DOEPR de 05.05.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)
03.291.860/0001-10 - DRY IND. COM. E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS
VIBE ENERGY
-
2,80
-
-
-
-
(Linha acrescentada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 37, de 28.04.2009, DOE PR de 05.05.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)
03.408.722 - 101 DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA
Energético RED HORSE
2,06
2,80
6,54
-
3,94
-
(Linha acrescentada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 77, de 28.08.2009, DOE PR de 02.09.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)
OUTROS
 
6,79
8,49
10,18
11,88
8,49
10,18

(Redação com as alterações da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 37, de 28.04.2009, DOE PR de 05.05.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009, da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 50, de 29.05.2009, DOE PR de 03.06.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009 e da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 77, de 28.08.2009, DOE PR de 02.09.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 029/2009 - ANEXO II - TABELA 3 VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ISOTÔNICOS

VIGÊNCIA: 01.04.2009 a 30.06.2009

CNPJ Básico e NOME DO FABRICANTE
ISOTÔNICOS
EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
Até 300ml
De 301 a 500ml
De 501 a 1.000ml
Acima de 1.000ml
02808708 - AMBEV
GATORADE
1,21
2,70
3,31
-
04175027 - GLOBALBEV
MARATHON
-
2,16
-
-
62548409 - ULTRAPAN
ENERGIL SPORT
-
2,37
-
-
97318943 - ÁGUAS M.SARANDI
SARANDI CITRUS
-
1,31
-
2,11
00904448 - SPAIPA S/A
i9
-
-
2,38
-
OUTROS
 
2,17
2,89
4,97
5,96

Notas:

1 - Valores expressos em Reais por unidade.

2 - REFRIGERANTES: os preços dos produtos identificados prevalecem para todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;

3 - Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação desta norma, será considerado o valor da embalagem vinculado aos "OUTROS", exceto importados;

4 - O sujeito passivo por substituição deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do Fabricante.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 029/2009 - ANEXO III - VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL

VIGÊNCIA: 01.04.2009 a 30.06.2009

ÁGUA MINERAL
EMBALAGENS RETORNÁVEIS
EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
PET E PP
COPO
VIDRO
CNPJ Básico e NOME DO FABRICANTE
MARCAS E SABORES
Vidro até 599 ml
Garrafão até 12 Litros
Até 350 ml
De 351 a 700 ml
De 701 a 1750 ml
De 1751 a 2500 ml
De 2501 a 6000 ml
Acima de 6001 ml
Até 250 ml
De 251 a 500 ml
Até 500 ml
Sem Gás
Com Gás
Sem Gás
Sem Gás
Com Gás
Sem Gás
Com Gás
Sem Gás
Com Gás
Sem Gás
Com Gás
Sem Gás
Sem Gás
Sem Gás
Sem Gás
Sem Gás
Com Gás
33062464 - NESTLE WATERS BRASIL
AQUAREL
-
-
-
-
-
1,04
-
1,63
-
-
-
6,62
-
-
-
-
-
PETROPOLIS
-
-
-
-
-
0,91
-
1,53
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SÃO LOURENÇO
-
-
-
0,98
-
-
1,57
1,89
-
-
-
-
-
-
-
-
-
00904448 - SPAIPA S/A
AQUARIU'S
-
-
-
-
-
1,53
-
2,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
VITTALEV e VITT. SPORT
-
-
-
-
-
1,13
1,16
1,64
1,65
-
-
5,31
-
-
0,58
-
-
80312358 - AG. MIN. ATIVA
AQUATIVA
-
-
4,38
-
-
0,79
0,99
1,28
-
-
-
4,29
-
0,38
-
-
-
4895649 - AG. MIN. NATURALE
CLARI
-
-
4,10
0,64
0,70
0,81
0,92
1,18
1,25
-
-
3,98
-
0,35
0,46
-
-
76490572 - HUGO CINI S/A
CINI SODA CRISTAL
-
-
-
-
-
1,04
1,16
-
-
-
1,57
-
-
-
-
-
-
78439353 - AG. MIN. ROLANDIA
D'FONTE
-
-
-
-
-
0,91
1,09
-
-
1,56
-
-
-
-
-
-
-
6218666 - BAGGIO & BAGGIO
FONT LIFE
-
-
-
-
-
1,01
1,07
1,40
-
-
-
-
-
-
-
-
-
01.846.274/0001-69 - E. A. MIN. VALE DAS ARAUC. LTDA
FONTANA ORO
4,95
-
-
-
-
0,97
0,98
1,28
-
-
-
4,46
-
0,33
0,46
-
-
(Redação dada à linha pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 37, de 28.04.2009, DOE PR de 05.05.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "1846274 - E. A. MIN. VALE ARAUC. FONTANA ORO - - - - - 0,88 0,98 1,28 - - - 4,16 - - - - -"
2808708 - CIA BEB. AM. - AMBEV
FRATELLI VITA
-
-
-
-
-
1,23
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
75761130 - EMP. AG. MIN. ITAIPU
ITAIPU
-
-
-
-
-
0,99
1,15
1,42
1,48
-
-
4,52
-
-
-
-
-
80520042 - RIBAS MINERACAO
ITAY
-
-
4,37
-
-
0,80
-
1,25
-
-
-
3,73
-
0,30
0,37
-
-
5442765 - CIAL ALIMENTOS PS
MACERATTI
-
-
5,33
0,81
0,91
0,97
1,23
1,40
-
-
1,82
4,36
-
0,52
0,68
-
-
54505052 - MINALBA AL.BEBIDAS
MINALBA
-
-
-
0,92
1,06
1,12
1,15
1,46
1,55
-
1,70
5,05
8,20
-
-
-
-
76492305 - EMPRESA DE ÁGUA OURO FINO
OURO FINO-OURO
1,19
1,38
5,59
0,90
1,13
1,24
1,24
1,68
-
-
2,20
5,23
-
0,57
0,61
2,14
2,25
OURO FINO-PLUS
-
-
-
-
-
1,87
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
OURO FINO-FITNESS
-
-
-
-
-
1,29
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
OURO FINO-RED&BLUE
-
-
-
1,17
1,23
-
-
-
-
-
-
5,50
-
-
-
-
-
1310808 - MIN.AG. RAINHA
SAFIRA e CRISTAL CINI
-
-
-
-
-
0,93
1,05
1,27
-
-
-
4,26
-
0,32
0,53
-
-
45791548 - MINER MINERACAO
SANTA BÁRBARA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
50221019 - PRIMO SCHINCARIOL
SCHINCARIOL e FYS
-
-
-
0,86
0,85
0,99
1,04
1,40
1,55
-
-
4,40
-
-
-
1,15
1,25
17442351 - ÁG.DE SALVADOR
SOFT
-
-
-
-
-
0,84
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
76593409 - AG.MIN. TIMBU
TIMBU
-
-
3,95
-
-
1,03
1,11
1,52
-
-
-
4,31
-
0,47
0,61
-
-
04440468 - A.MIN.PEDRA BRANCA
FONTANELLA
-
-
4,23
-
-
0,97
1,09
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
79704961 - IRMÃOS FERRACINI
GAROTO
 
 
 
 
 
 
1,03
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
03923876 - WEST PR IND BEB
TYSS
-
-
-
-
-
1,05
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
09.122.127 - ÁGUA MG EXPLORAÇÃO LTDA
FONTANA DI FAHDO
-
-
-
-
-
0,89
0,99
1,27
1,48
-
-
4,28
-
0,38
-
-
-
FONTANA DI FAHDO SPORT
-
-
-
-
-
1,11
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
97318943 - ÁGUAS M. SARANDI
SARANDI
-
-
-
0,83
-
1,06
1,18
1,70
1,93
1,56
2,57
3,43
-
0,46
-
-
-
(Redação dada à linha pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 37, de 28.04.2009, DOE PR de 05.05.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "97318943 - ÁGUAS M. SARANDI SARANDI    - - - 0,83 - 1,06 1,18 1,70 1,93 - 2,57 3,43 - - - - -"
73676231 - EM.A.M.CRISTAL
MAX MINERAL
-
-
-
-
-
1,02
1,10
1,48
1,54
-
-
4,71
-
-
-
-
-
03485089 - INBEB-INDAL NORTE
COLINA SPOLLER
-
-
-
-
-
0,85
0,98
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
(Redação dada à linha pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 37, de 28.04.2009, DOE PR de 05.05.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "03485089 - INBEB-INDAL NORTE       COLINA SPOLLER -   - - -   - 0,95 1,04 - - - - - - - - - -"
04879012 - EA.PÉ SERRA LT
SERRA DA GRACIOSA
-
-
4,39
0,88
0,99
0,95
1,04
-
-
1,53
1,93
4,08
-
0,39
-
-
-
04656775 - IPANEMA
VIA NATURAL
-
-
-
0,88
0,99
0,95
1,04
1,37
1,51
-
-
-
-
0,41
0,52
-
-
90.999.392/0001-37 - MONTECARLO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
BONANZA
 
 
 
 
1,03
1,13
 
 
 
1,56
1,66
 
 
 
 
 
 
(Linha acrescentada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 37, de 28.04.2009, DPR de 05.05.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)
55.929.772/0001-02 - A. MIN. SANTA INÊS LTDA
SANTA INÊS
-
-
4,38
0,72
0,77
0,91
0,98
1,28
-
-
-
-
-
0,38
0,48
-
-
(Linha acrescentada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 37, de 28.04.2009, DOE PR de 05.05.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)
79.704.961 Indústria e Comércio de Bebidas Garoto Ltda
Água Mineral
-
-
-
-
-
0,95
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
(Linha acrescentada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 77, de 28.08.2009, DOE PR de 02.09.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)
04.895.649 Água Mineral Naturale
Água Mineral
-
-
4,38
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
(Linha acrescentada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 77, de 28.08.2009, DOE PR de 02.09.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)
OUTRAS - DEMAIS MARCAS
1,41
1,57
6,06
1,20
1,31
1,88
1,99
2,04
2,24
2,75
3,06
6,93
9,06
0,63
0,73
2,41
2,61

(Redação com as alterações da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 37, de 28.04.2009, DOE PR de 05.05.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009 e da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 77, de 28.08.2009, DOE PR de 02.09.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)

Notas:

1 - Valores expressos em Reais por unidade;

2 - Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação desta norma, será considerado o valor da embalagem vinculado aos "OUTRAS-DEMAIS MARCAS", exceto importados;

3 - O sujeito passivo por substituição deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do Fabricante ou Engarrafador.