Lei nº 8772 DE 23/03/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 mar 2020

Rep. - Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a prover renda mínima emergencial a empreendedores solidários, em casos de emergência ou calamidade, na forma que menciona.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prover renda mínima emergencial a empreendedores da economia popular solidária e da cultura, radicados no Estado do Rio de Janeiro, cujos empreendimentos estejam registrados, respectivamente, no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários e Comércio Justo (CADSOL) e na Secretaria de Estado de Cultura, em casos de emergência ou calamidade oficialmente decretados.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, são considerados como empreendimentos de economia popular solidária aqueles definidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 8351/2019, de 1º de abril de 2019.

§ 2º A renda mínima emergencial de que trata o caput será de 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo vigente à época, devendo ser assegurada aos beneficiários, com periodicidade mensal, enquanto perdurarem as consequências do estado de emergência ou calamidade oficialmente decretado.

§ 3º Os empreendedores da cultura, que farão jus ao benefício previsto nesta lei, são aqueles mapeados pela Secretaria de Estado de Cultura, nos termos do Art. 46 e inciso I, da Lei nº 7.035, de 07 de julho de 2015.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, conforme disposto no inciso VI do artigo 3º da Lei nº 4056/2002, de 30 de dezembro de 2002.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de março de 20202005

Nota: Redação conforme publicação oficial.

WILSON WITZEL

Governador

Projeto de Lei nº 2007/2020

Autoria dos Deputados: Waldeck Carneiro, Flavio Serafini, Jorge Felippe Neto, Welberth Rezende, Sérgio Fernandes, Carlo Caiado, Martha Rocha, Gustavo Tutuca, Renata Souza, Fabio Silva, Bebeto, Chico Machado, Danniel Librelon, Eliomar Coelho, Enfermeira Rejane, Carlos Macedo, Bruno Dauaire, Rodrigo Bacellar, Renato Zaca, Renato Cozzolino, Coronel Salema, Gil Vianna, Carlos Minc, Zeidan, Rosane Félix, Capitão Paulo Teixeira, Renan Ferreirinha e Filipe Soares.

*Republicada por ter saído com incorreções no D.O Extra de 23.03.2020.