Lei nº 11.907 de 02/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2009

Anexo LXXVI ao Anexo CXXII ANEXO LXXVI
( ANEXO XXV-B DA LEI Nº 11.357, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 )

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECIALIZADAS E TÉCNICAS DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS - GDIAE

a) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais

Em R$  
PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO   CLASSE DE CAPACITAÇÃO   VALOR DO PONTO DA GDIAE A PARTIR DE  
II  III  IV  1º JUL 2008  1º JUL 2009  1º JUL 2010 
P24          25,20  26,64  29,42 
P23        24,48  25,88  28,58 
P22      23,78  25,14  27,76 
P21    23,10  24,42  26,96 
P20  22,44  23,72  26,19 
P19  21,80  23,04  25,44 
P18  21,18  22,38  24,71 
P17  20,57  21,74  24,00 
P16    19,98  21,12  23,31 
P15    19,41  20,51  22,64 
P14    18,85  19,92  21,99 
P13    18,31  19,35  21,36 
P12      17,79  18,80  20,75 
P11      17,28  18,26  20,16 
P10      16,78  17,74  19,58 
P09      16,30  17,23  19,02 
P08        15,83  16,74  18,47 
P07        15,38  16,26  17,94 
P06        14,94  15,79  17,43 
P05        14,51  15,34  16,93 
P04          14,09  14,90  16,44 
P03          13,69  14,47  15,97 
P02          13,30  14,06  15,51 
P01          12,92  13,66  15,07 

b) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais

Em R$  
PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO   CLASSE DE CAPACITAÇÃO   VALOR DO PONTO DA GDIAE A PARTIR DE  
II  III  IV  1º JUL 2008  1º JUL 2009  1º JUL 2010 
P24          10,52  11,12  12,28 
P23        10,36  10,95  12,10 
P22      10,21  10,46  11,92 
P21    10,06  10,63  11,74 
P20  9,91  10,47  11,57 
P19  9,76  10,32  11,40 
P18  9,62  10,17  11,23 
P17  9,48  10,02  11,06 
P16    9,34  9,87  10,90 
P15    9,20  9,72  10,74 
P14    9,06  9,58  10,58 
P13    8,93  9,44  10,42 
P12      8,80  9,30  10,27 
P11      8,67  9,16  10,12 
P10      8,54  9,02  9,97 
P09      8,41  8,89  9,82 
P08        8,29  8,76  9,67 
P07        8,17  8,63  9,53 
P06        8,05  8,50  9,39 
P05        7,93  8,37  9,25 
P04          7,81  8,25  9,11 
P03          7,69  8,13  8,98 
P02          7,58  8,01  8,85 
P01          7,47  7,89  8,72 

ANEXO LXXVII
( ANEXO XXV-C DA LEI Nº 11.357, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 )

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE ESTUDOS, PESQUISAS E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS - GDINEP

a) Valor do ponto da GDINEP para os cargos de Nível Superior

Em R$  
PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO   CLASSE DE CAPACITAÇÃO   VALOR DO PONTO DA GDIAE A PARTIR DE  
II  III  IV  1º JUL 2008  1º JUL 2009  1º JUL 2010 
P24          13,63  20,79  23,33 
P23        13,36  20,16  22,66 
P22      13,10  19,55  22,01 
P21    12,84  18,96  21,38 
P20  12,59  18,39  20,77 
P19  12,34  17,84  20,17 
P18  12,10  17,30  19,59 
P17  11,86  16,78  19,03 
P16    11,63  16,28  18,48 
P15    11,40  15,79  17,95 
P14    11,18  15,32  17,44 
P13    10,96  14,86  16,94 
P12      10,75  14,41  16,45 
P11      10,54  13,98  15,98 
P10      10,33  13,56  15,52 
P09      10,13  13,15  15,08 
P08        9,93  12,75  14,65 
P07        9,74  12,37  14,23 
P06        9,55  12,00  13,82 
P05        9,36  11,64  13,42 
P04          9,18  11,29  13,04 
P03          9,00  10,95  12,67 
P02          8,82  10,62  12,31 
P01          8,65  10,30  11,96 

b) Valor do ponto da GDINEP para os cargos de Nível Intermediário

Em R$  
PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO   CLASSE DE CAPACITAÇÃO   VALOR DO PONTO DA GDIAE A PARTIR DE  
II  III  IV  1º JUL 2008  1º JUL 2009  1º JUL 2010 
P24          9,95  11,95  15,23 
P23        9,69  11,61  14,79 
P22      9,44  11,28  14,37 
P21    9,19  10,96  13,96 
P20  8,95  10,65  13,56 
P19  8,71  10,34  13,17 
P18  8,48  10,04  12,79 
P17  8,26  9,75  12,42 
P16    8,04  9,47  12,06 
P15    7,83  9,20  11,71 
P14    7,62  8,94  11,37 
P13    7,42  8,68  11,04 
P12      7,22  8,43  10,72 
P11      7,03  8,19  10,41 
P10      6,85  7,96  10,11 
P09      6,67  7,73  9,82 
P08        6,49  7,51  9,54 
P07        6,32  7,29  9,27 
P06        6,15  7,08  9,00 
P05        5,99  6,88  8,74 
P04          5,83  6,68  8,49 
P03          5,68  6,49  8,25 
P02          5,53  6,30  8,01 
P01          5,38  6,12  7,78 

c) Valor do ponto da GDINEP para os cargos de Nível Auxiliar

CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDINEP A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009  1º JUL 2010 
ESPECIAL   III  3,87  4,85  5,87 
II  3,76  4,71  5,70 
3,65  4,58  5,54 

ANEXO LXXVIII
( ANEXO XXV-D DA LEI Nº 11.357, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 )

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

a) Tabela I: Valores da RT - Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008

Em R$  
PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO   CLASSE DE CAPACITAÇÃO   VALOR DA RT  
II  III  IV  Especialização  Mestrado  Doutorado 
P24          720,00  1.800,00  3.096,00 
P23        699,00  1.749,00  3.008,00 
P22      679,00  1.699,00  2.922,00 
P21    660,00  1.650,00  2.838,00 
P20  641,00  1.603,00  2.756,00 
P19  623,00  1.557,00  2.677,00 
P18  605,00  1.512,00  2.601,00 
P17  588,00  1.469,00  2.526,00 
P16    571,00  1.427,00  2.454,00 
P15    554,00  1.386,00  2.384,00 
P14    538,00  1.346,00  2.315,00 
P13    523,00  1.308,00  2.249,00 
P12      508,00  1.270,00  2.184,00 
P11      493,00  1.234,00  2.122,00 
P10      479,00  1.198,00  2.061,00 
P09      466,00  1.164,00  2.002,00 
P08        452,00  1.131,00  1.945,00 
P07        439,00  1.098,00  1.889,00 
P06        427,00  1.067,00  1.835,00 
P05        414,00  1.036,00  1.782,00 
P04          403,00  1.006,00  1.731,00 
P03          391,00  978,00  1.682,00 
P02          380,00  950,00  1.633,00 
P01          369,00  922,00  1.587,00 

b) Tabela II: Valores da RT - Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009

Em R$  
PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO   CLASSE DE CAPACITAÇÃO   VALOR DA RT  
II  III  IV  Especialização  Mestrado  Doutorado 
P24          792,00  2.088,00  3.384,00 
P23        769,00  2.028,00  3.287,00 
P22      747,00  1.970,00  3.193,00 
P21    726,00  1.914,00  3.102,00 
P20  705,00  1.859,00  3.013,00 
P19  685,00  1.806,00  2.927,00 
P18  665,00  1.754,00  2.843,00 
P17  646,00  1.704,00  2.761,00 
P16    628,00  1.655,00  2.682,00 
P15    610,00  1.608,00  2.605,00 
P14    592,00  1.561,00  2.531,00 
P13    575,00  1.517,00  2.458,00 
P12      559,00  1.473,00  2.388,00 
P11      543,00  1.431,00  2.319,00 
P10      527,00  1.390,00  2.253,00 
P09      512,00  1.350,00  2.188,00 
P08        497,00  1.311,00  2.126,00 
P07        483,00  1.274,00  2.065,00 
P06        469,00  1.237,00  2.005,00 
P05        456,00  1.202,00  1.948,00 
P04          443,00  1.168,00  1.892,00 
P03          430,00  1.134,00  1.838,00 
P02          418,00  1.102,00  1.785,00 
P01          406,00  1.070,00  1.734,00 

c) Tabela III: Valores da RT - Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2010

Em R$  
PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO   CLASSE DE CAPACITAÇÃO   VALOR DA RT  
II  III  IV  Especialização  Mestrado  Doutorado 
P24          1.548,00  2.927,00  3.961,00 
P23        1.504,00  2.843,00  3.847,00 
P22      1.461,00  2.762,00  3.737,00 
P21    1.419,00  2.683,00  3.630,00 
P20  1.378,00  2.606,00  3.526,00 
P19  1.339,00  2.531,00  3.425,00 
P18  1.300,00  2.459,00  3.327,00 
P17  1.263,00  2.388,00  3.231,00 
P16    1.227,00  2.320,00  3.139,00 
P15    1.192,00  2.253,00  3.049,00 
P14    1.158,00  2.189,00  2.961,00 
P13    1.124,00  2.126,00  2.877,00 
P12      1.092,00  2.065,00  2.794,00 
P11      1.061,00  2.006,00  2.714,00 
P10      1.031,00  1.948,00  2.636,00 
P09      1.001,00  1.893,00  2.561,00 
P08        972,00  1.838,00  2.487,00 
P07        944,00  1.786,00  2.416,00 
P06        917,00  1.735,00  2.347,00 
P05        891,00  1.685,00  2.280,00 
P04          866,00  1.637,00  2.214,00 
P03          841,00  1.590,00  2.151,00 
P02          817,00  1.544,00  2.089,00 
P01          793,00  1.500,00  2.029,00 

ANEXO LXXIX
( ANEXO XXV-E DA LEI Nº 11.357, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 )

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO EM INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS DO INEP E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO   CLASSE DE CAPACITAÇÃO   VALOR DA GQ A PARTIR DE  
II  III  IV  1º JUL 2008  1º JUL 2009  1º JUL 2010 
P24          620,00  633,00  646,00 
P23        607,00  619,00  632,00 
P22      594,00  606,00  618,00 
P21    581,00  593,00  605,00 
P20  568,00  580,00  592,00 
P19  556,00  568,00  579,00 
P18  544,00  556,00  567,00 
P17  532,00  544,00  555,00 
P16    521,00  532,00  543,00 
P15    510,00  521,00  531,00 
P14    499,00  510,00  520,00 
P13    488,00  499,00  509,00 
P12      477,00  488,00  498,00 
P11      467,00  477,00  487,00 
P10      457,00  467,00  477,00 
P09      447,00  457,00  467,00 
P08        437,00  447,00  457,00 
P07        428,00  437,00  447,00 
P06        419,00  428,00  437,00 
P05        410,00  419,00  428,00 
P04          401,00  410,00  419,00 
P03          392,00  401,00  410,00 
P02          384,00  392,00  401,00 
P01          376,00  384,00  392,00 

ANEXO LXXX
( ANEXO II DA LEI Nº 11.319, DE 6 DE JULHO DE 2006 )

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE JUIZ-PRESIDENTE E JUIZ DO TRIBUNAL MARÍTIMO

CARGOS   VENCIMENTO BÁSICO  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009  1º JUL 2010 
Juiz-Presidente  Juiz do Tribunal Marítimo 10.360,25  11.341,61  12.081,36 

ANEXO LXXXI
( ANEXO III DA LEI Nº 11.319, DE 6 DE JULHO DE 2006 )

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO TRIBUNAL MARÍTIMO - GDATM

CARGOS   VALOR DO PONTO DA GDATM  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009  1º JUL 2010 
Juiz-Presidente  Juiz do Tribunal Marítimo 41,44  45,37  48,33 

 (Redação do anexo dada pela Lei Nº 13464 DE 10/07/2017):

ANEXO LXXXII - TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA (GAPIN)

a) Valor da Gapin para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o AGO 2016

1o JAN 2017

ESPECIAL

III

942,00

998,25

1.050,80

II

931,00

986,60

1.038,53

I

920,00

974,94

1.026,26

C

VI

902,00

955,86

1.006,18

V

892,00

945,27

995,03

IV

881,00

933,61

982,76

III

871,00

923,01

971,60

II

860,00

911,36

959,33

I

850,00

900,76

948,17

B

VI

834,00

883,80

930,33

V

824,00

873,21

919,17

IV

814,00

862,61

908,02

III

804,00

852,01

896,86

II

795,00

842,47

886,82

I

785,00

831,88

875,67

A

V

770,00

815,98

858,93

IV

761,00

806,44

848,90

III

752,00

796,91

838,86

II

743,00

787,37

828,82

I

734,00

777,83

818,78

b) Valor da Gapin para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o AGO 2016

1o JAN 2017

ESPECIAL

III

895,00

948,45

998,37

II

885,00

937,85

987,22

I

874,00

926,19

974,95

C

VI

857,00

908,18

955,98

V

847,00

897,58

944,83

IV

837,00

886,98

933,67

III

827,00

876,39

922,52

II

817,00

865,79

911,36

I

808,00

856,25

901,32

B

VI

792,00

839,30

883,48

V

782,00

828,70

872,32

IV

773,00

819,16

862,28

III

764,00

809,62

852,24

II

755,00

800,09

842,20

I

746,00

790,55

832,16

A

V

731,00

774,65

815,43

IV

723,00

766,18

806,51

III

714,00

756,64

796,47

II

706,00

748,16

787,54

I

697,00

738,62

777,50

c) Valor da Gapin para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN A PARTIR DE

1o JUL 2009

1o AGO 2016

1o JAN 2017

ESPECIAL

III

754,00

799,03

841,09

II

753,00

797,97

839,97

I

752,00

796,91

838,86

Nota: Redação Anterior: ANEXO LXXXII

TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA - GAPIN

a) Valor da GAPIN para os cargos de nível superior e intermediário. Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DA GAPIN  
NÍVEL DO CARGO  
SUPERIOR  INTERMEDIÁRIO 
ESPECIAL   III  942,00  895,00 
II  931,00  885,00 
920,00  874,00 
C   VI  902,00  857,00 
892,00  847,00 
IV  881,00  837,00 
III  871,00  827,00 
II  860,00  817,00 
850,00  808,00 
B   VI  834,00  792,00 
824,00  782,00 
IV  814,00  773,00 
III  804,00  764,00 
II  795,00  755,00 
785,00  746,00 
A   770,00  731,00 
IV  761,00  723,00 
III  752,00  714,00 
II  743,00  706,00 
734,00  697,00 

b) Valor da GAPIN para os cargos de nível auxiliar

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008

Em R$  
CLASSE  PADRÃO  VALOR DA GAPIN 
ESPECIAL   III  754,00 
II  753,00 
752,00 
C   VI  737,00 
737,00 
IV  736,00 
III  736,00 
II  735,00 
735,00 
B   VI  727,00 
720,00 
IV  713,00 
III  706,00 
II  699,00 
692,00 
A   685,00 
IV  678,00 
III  672,00 
II  665,00 
659,00 

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009

2009

Em R$

CLASSE   PADRÃO  VALOR DA GAPIN  
ESPECIAL   III   754,00  
II   753,00  
I   752,00  

(Redação dada à Tabela pela Lei nº 12.269, de 21.06.2010, DOU 22.06.2010 , conversão da Medida Provisória nº 479, de 30.12.2009, DOU 30.12.2009 - Ed. Extra )


"Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009
Em R$   
CLASSE   PADRÃO   VALOR DA GAPIN
ESPECIAL   III      754,00
      II      753,00
      I      752,00"

ANEXO LXXXIII

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE INDIGENISTA - GDAIN

a) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de Nível Superior

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDAIN  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009  1º JUL 2011 
ESPECIAL   III  35,51  39,95  32,08 
II  34,91  38,95  31,41 
34,32  38,26  31,05 
C   VI  32,92  36,44  29,44 
32,36  35,79  29,10 
IV  31,82  35,16  28,76 
III  31,28  34,53  28,41 
II  30,76  33,92  28,08 
30,25  33,32  27,74 
B   VI  29,02  31,97  26,55 
28,53  31,41  26,24 
IV  28,05  30,86  25,93 
III  27,59  30,32  25,62 
II  27,13  29,78  25,30 
26,68  29,26  24,99 
A   25,61  28,08  23,93 
IV  25,19  27,59  23,64 
III  24,93  27,11  23,36 
II  24,75  26,64  23,07 
24,63  26,15  22,76 

b) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de Nível Intermediário

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDAIN  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2011 
ESPECIAL   III  21,37  19,48 
II  21,20  19,36 
21,04  19,25 
C   VI  20,81  19,05 
20,65  18,94 
IV  20,49  18,83 
III  20,33  18,72 
II  20,17  18,60 
20,01  18,49 
B   VI  19,79  18,29 
19,64  18,19 
IV  19,48  18,08 
III  19,33  17,97 
II  19,18  17,86 
19,03  17,76 
A   18,83  17,58 
IV  18,68  17,47 
III  18,55  17,38 
II  18,41  17,28 
18,28  17,19 

(Redação da alínea dada pela Lei Nº 12998 DE 18/06/2014, conversão da Medida Provisória Nº 632 DE 2014):

c) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GDAIN

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

10,08

12,45

14,55

ESPECIAL

II

10,11

12,44

14,54

 

I

10,33

12,43

14,53

Nota: Redação Anterior:

c) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de Nível Auxiliar

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDAIN  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2011 
ESPECIAL   III  9,45  7,98 
II  9,38  8,01 
9,32  8,23 

ANEXO LXXXIV

ESTRUTURA DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA E TÉCNICO DE APOIO À ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA

CARGOS  CLASSE  PADRÃO 
Especialista em Assistência Penitenciária   Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária ESPECIAL   IV 
III 
II 
C  
IV 
III 
II 
B  
IV 
III 
II 
A   VI 
IV 
III 
II 

ANEXO LXXXV

VENCIMENTO BÁSICO DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA E TÉCNICO DE APOIO À ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA

a) Tabela I: Vencimento básico da Carreira de Especialista em Assistência Penitenciária

Em R$  
CLASSE  PADRÃO  VENCIMENTO 
ESPECIAL   IV  4.854,71 
III  4.782,97 
II  4.712,28 
4.642,64 
C   4.464,08 
IV  4.398,11 
III  4.333,11 
II  4.269,07 
4.205,98 
B   4.044,22 
IV  3.984,45 
III  3.925,57 
II  3.867,55 
3.810,40 
A   VI  3.663,84 
3.609,70 
IV  3.556,35 
III  3.503,80 
II  3.452,02 
3.401,00 

b) Tabela II: Vencimento básico da Carreira de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária

Em R$  
CLASSE  PADRÃO  VENCIMENTO 
ESPECIAL   IV  3.193,70 
III  3.146,50 
II  3.100,00 
3.054,19 
C   2.965,23 
IV  2.921,41 
III  2.878,24 
II  2.835,70 
2.793,80 
B   2.712,42 
IV  2.672,34 
III  2.632,85 
II  2.593,94 
2.555,60 
A   VI  2.481,17 
2.444,50 
IV  2.408,38 
III  2.372,78 
II  2.337,72 
2.303,17 

ANEXO LXXXVI

ESTRUTURA DOS CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL

A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008

CARGO  CLASSE  PADRÃO 
AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL   ESPECIAL   IV 
III 
II 
PRIMEIRA  
IV 
III 
II 
SEGUNDA  
IV 
III 
II 
TERCEIRA   VI 
IV 
III 
II 

ANEXO LXXXVII

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL

A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008

Em R$  
CLASSE  PADRÃO  VENCIMENTO 
ESPECIAL   IV  5.192,00 
III  5.100,20 
II  5.010,02 
4.827,07 
PRIMEIRA   4.741,72 
IV  4.657,88 
III  4.575,52 
II  4.494,62 
4.415,14 
SEGUNDA   4.253,92 
IV  4.178,70 
III  4.104,82 
II  4.032,24 
3.960,94 
TERCEIRA   VI  3.772,32 
3.662,45 
IV  3.555,78 
III  3.452,21 
II  3.351,66 
3.254,04 

ANEXO LXXXVIII

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL

A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008

SITUAÇÃO ATUAL  SITUAÇÃO NOA  
CLASSE  PADRÃO  CLASSE 
ESPECIAL   IV  ESPECIAL 
III   
II   
 
PRIMEIRA   PRIMEIRA 
IV   
III   
II   
 
SEGUNDA 
IV   
III   
II   
SEGUNDA    
VI  TERCEIRA 
 
IV   
III   
II   
 

ANEXO LXXXIX

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA DO DEPEN/MJ - GDAPEN

a) Tabela I: Valor do ponto da GDAPEN da Carreira de Especialista em Assistência Penitenciária

Em R$  
CLASSE  PADRÃO  VALOR DO PONTO DA GDAPEN 
ESPECIAL   IV  12,33 
III  12,20 
II  12,08 
11,96 
C   11,85 
IV  11,73 
III  11,61 
II  11,50 
11,38 
B   11,27 
IV  11,16 
III  11,05 
II  10,94 
10,83 
A   VI  10,72 
10,62 
IV  10,51 
III  10,41 
II  10,31 
10,20 

b) Tabela II: Valor do ponto da GDAPEN da Carreira de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária

Em R$  
CLASSE  PADRÃO  VALOR DO PONTO DA GDAPEN 
ESPECIAL   IV  8,47 
III  8,39 
II  8,31 
8,22 
C   8,10 
IV  8,02 
III  7,94 
II  7,86 
7,79 
B   7,67 
IV  7,59 
III  7,52 
II  7,44 
7,37 
A   VI  7,26 
7,19 
IV  7,12 
III  7,05 
II  6,98 
6,91 

ANEXO XC

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL - GDAPEF

Em R$

CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDAPEF  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º DE MARÇO DE2008   1º DE JULHO DE 2010  
ESPECIAL   IV   15,58   21,79  
III   15,30   21,40  
II   15,03   21,02  
I   14,48   20,25  
PRIMEIRA   V   14,23   19,90  
IV   13,97   19,54  
III   13,73   19,20  
II   13,48   18,86  
I   13,25   18,53  
SEGUNDA   V   12,76   17,85  
IV   12,54   17,54  
III   12,31   17,22  
II   12,10   16,92  
I   11,88   16,62  
TERCEIRA   VI   11,32   15,83  
V   10,99   15,37  
IV   10,67   14,92  
III   10,36   14,49  
II   10,05   14,06  
I   9,76   13,65  

(Redação dada ao Anexo pela Lei nº 12.277, de 30.06.2010, DOU 01.07.2010 )

Nota: Redação Anterior:
"Anexo XC
TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL - GDAPEF
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008

                           Em R$   
CLASSE      PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDAPEF   
ESPECIAL      IV      15,58   
         III      15,30   
         II      15,03   
         I      14,48   
PRIMEIRA      V      14,23   
         IV      13,97   
         III      13,73   
         II      13,48   
         I      13,25   
SEGUNDA      V      12,76   
         IV      12,54   
         III      12,31   
         II      12,10   
         I      11,88   
TERCEIRA      VI      11,32   
         V      10,99   
         IV      10,67   
         III      10,36   
         II      10,05   
         I      9,76"

ANEXO XCI
( ANEXO XI DA LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 )

VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico do cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior, efeitos financeiros a partir de 1º de julho/2008

Em R$  
CARGO   CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO  
Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior  Especialista Sênior  I   5.441,35  

b) Vencimento básico dos cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade, vigência a partir de julho/2008.

Em R$  
CARGOS   CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO 
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 
Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade   Analista Executivo em Metrologia e Qualidade A   III  5.445,78 
II  5.202,47 
5.027,19 
B   VI  4.693,80 
4.496,89 
IV  4.306,76 
III  4.064,09 
II  3.890,98 
3.723,90 
C   VI  3.461,06 
3.310,01 
IV  3.163,99 
III  2.979,83 
II  2.847,09 
2.725,14 

c) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

CARGO   CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO 
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 
Técnico em Metrologia e Qualidade   Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade A   III  2.785,32 
II  2.688,24 
2.594,71 
B   VI  2.506,13 
2.418,25 
IV  2.332,69 
III  2.252,30 
II  2.172,39 
2.094,57 
C   VI  2.021,25 
1.948,69 
IV  1.877,71 
III  1.810,19 
II  1.743,57 
1.678,28 

d) Vencimento básico do cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade, efeitos financeiros a partir de 1º julho/2008:

Em R$  
CARGO  CLASSE  PADRÃO  VENCIMENTO BÁSICO 
Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade   A   VI  1.145,22 
1.094,12 
IV  1.044,93 
III  997,59 
II  952,06 
908,87 
B   VI  829,19 
790,94 
IV  754,27 
III  718,63 
II  684,52 
651,89 

ANEXO XCII
( ANEXO XI-A DA LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 )

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO PELA QUALIDADE DO DESEMPENHO NO INMETRO - GQDI

a) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

Em R$  
CARGO   CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GQDI  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009 
Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior  Especialista Sênior  59,79  82,40 

b) Valor do ponto da GQDI para os cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade

Tabela I: efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008

Em R$  
CARGOS   CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GQDI  
Sem titulação  Aperfeiçoamento/Especialização  Mestrado  Doutorado 
Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade   Analista Executivo em Metrologia e Qualidade A   III  44,46  44,94  45,15  49,41 
II  43,71  44,04  44,29  48,10 
42,92  43,10  43,39  46,77 
B   VI  40,32  41,26  41,32  44,42 
39,63  40,42  40,52  43,23 
IV  38,94  39,59  39,73  42,07 
III  38,33  38,84  39,02  41,00 
II  37,66  38,03  38,25  39,89 
37,00  37,25  37,50  38,82 
C   VI  34,77  35,67  35,88  36,88 
34,17  34,94  34,98  35,89 
IV  33,57  34,22  34,29  34,92 
III  33,03  33,56  33,66  34,02 
II  32,45  32,86  32,89  33,10 
31,87  32,17  32,19  32,20 

Tabela II: efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009

Em R$  
CARGOS   CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GQDI  
Sem titulação  Aperfeiçoamento/Especialização  Mestrado  Doutorado 
Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade   Analista Executivo em Metrologia e Qualidade A   III  57,72  58,77  58,82  70,35 
II  56,63  57,49  57,59  68,46 
55,54  56,22  56,37  66,61 
B   VI  52,16  53,74  53,95  63,17 
51,17  52,56  52,77  61,47 
IV  50,21  51,41  51,65  59,82 
III  49,28  50,30  50,39  58,23 
II  48,35  49,20  49,33  56,67 
47,44  48,12  48,30  55,15 
C   VI  44,55  45,99  46,20  52,30 
43,71  44,99  45,22  50,90 
IV  42,88  44,00  44,08  49,53 
III  42,08  43,05  43,17  48,21 
II  41,28  42,11  42,27  46,92 
40,49  41,18  41,38  45,65 

c) Valor do ponto da GQDI para os cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade

Tabela I: efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008

CARGO   CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GQDI  
SEM GQ  COM GQ 
Técnico em Metrologia e Qualidade   Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade A   III  13,93  18,66 
II  13,62  18,26 
13,32  17,87 
B   IV  13,11  17,12 
12,82  16,75 
IV  12,53  16,39 
III  12,33  16,04 
II  12,05  15,69 
11,77  15,35 
C   VI  11,58  14,70 
11,31  14,38 
IV  11,04  14,07 
III  10,85  13,77 
II  10,59  13,47 
10,33  13,18 

d) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$  
CARGO   CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GQDI 
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 
Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade   A   VI  8,02 
7,78 
IV  7,55 
III  7,33 
II  7,12 
6,91 
B   VI  6,59 
6,40 
IV  6,23 
III  6,05 
II  5,88 
5,71 

ANEXO XCIII
( ANEXO XI-B DA LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 )

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

(Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008)

a) Valor da RT para o cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

Em R$  
CARGO  CLASSE  PADRÃO  VALOR DA RT 
Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior  Especialista Sênior  1.904,00 

b) Valor da RT para os cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade

Tabela I: efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008

Em R$  
CARGOS   CLASSE   PADRÃO   VALOR DA RT  
Aperfeiçoamento/Especialização  Mestrado  Doutorado 
Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade   Analista Executivo em Metrologia e Qualidade A   III  346,55  891,13  1.732,75 
II  331,07  851,31  1.655,33 
319,91  822,63  1.599,56 
B   VI  298,70  768,08  1.493,48 
286,17  735,86  1.430,83 
IV  274,07  704,74  1.370,33 
III  258,62  665,03  1.293,12 
II  247,61  636,71  1.238,04 
236,98  609,37  1.184,88 
C   VI  220,25  566,36  1.101,25 
210,64  541,64  1.053,18 
IV  201,34  517,74  1.006,72 
III  189,63  487,61  948,13 
II  181,18  465,89  905,89 
173,42  445,93  867,09 

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009

Em R$  
CARGOS   CLASSE   PADRÃO   VALOR DA RT  
Aperfeiçoamento/Especialização  Mestrado  Doutorado 
Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade   Analista Executivo em Metrologia e Qualidade A   III  367,82  945,81  2.369,78 
II  351,38  903,55  2.263,90 
339,54  873,11  2.187,63 
B   VI  317,03  815,21  2.042,55 
303,73  781,01  1.956,87 
IV  290,89  747,99  1.874,13 
III  274,49  705,84  1.768,53 
II  262,80  675,78  1.693,20 
251,52  646,76  1.620,49 
C   VI  233,77  601,11  1.506,11 
223,56  574,88  1.440,38 
IV  213,70  549,51  1.376,84 
III  201,26  517,53  1.296,70 
II  192,30  494,48  1.238,94 
184,06  473,30  1.185,87 

ANEXO XCIV
( ANEXO XI-C DA LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 )

GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

(Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008)

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$  
CARGO   CLASSE   PADRÃO   VALOR DA GQ 
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 
Técnico em Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade   A   III  278,53 
II  268,82 
259,47 
B   VI  250,61 
241,83 
IV  233,27 
III  225,23 
II  217,24 
209,46 
C   VI  202,13 
194,87 
IV  187,77 
III  181,02 
II  174,36 
167,83 

b) Valor da GQ para os cargos de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$  
CARGO  CLASSE  PADRÃO  VALOR DA GQ 
Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade   A   VI  114,52 
109,41 
IV  104,49 
III  99,76 
II  95,21 
90,89 
B   VI  82,92 
79,09 
IV  75,43 
III  71,86 
II  68,45 
65,19 

ANEXO XCV
( ANEXO XV DA LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 )

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO 
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 
ESPECIAL   III  5.558,82 
II  5.352,40 
5.154,36 
C   III  4.873,98 
II  4.693,40 
4.518,76 
B   III  4.273,25 
II  4.115,37 
3.962,68 
A   III  3.747,41 
II  3.609,72 
3.475,87 

b) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO 
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 
ESPECIAL   III  5.558,82 
II  5.352,40 
5.154,36 
D   III  4.873,98 
II  4.693,40 
4.518,76 
C   III  4.273,25 
II  4.115,37 
3.962,68 
B   III  3.747,41 
II  3.609,72 
3.475,87 
A   III  3.286,63 
II  3.165,43 
3.048,03 

c) Vencimento básico dos cargos de Nível Intermediário de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
ESPECIAL     1º JUL 2008  1º JUL 2009 
III  2.457,84  2.785,32 
II  2.365,58  2.688,24 
2.276,79  2.594,71 
B   VI  2.147,92  2.506,13 
2.067,30  2.418,25 
IV  1.989,70  2.332,69 
III  1.915,01  2.252,30 
II  1.843,13  2.172,39 
1.773,95  2.094,57 
A   VI  1.673,54  2.021,25 
1.610,72  1.948,69 
IV  1.550,26  1.877,71 
III  1.492,07  1.810,19 
II  1.436,06  1.743,57 
1.382,16  1.678,28 

d) Vencimento básico dos cargos do Nível Superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO 
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 
ESPECIAL   III  5.558,82 
II  5.352,40 
5.154,36 
C   VI  4.873,98 
4.693,40 
IV  4.518,76 
III  4.273,25 
II  4.115,37 
3.962,68 
B   VI  3.747,41 
3.609,72 
IV  3.475,87 
III  3.286,63 
II  3.165,43 
3.048,03 
A   2.959,85 
IV  2.873,99 
III  2.791,73 
II  2.709,61 
2.630,97 

e) Vencimento básico dos cargos do Nível Intermediário do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009 
ESPECIAL   III  2.457,84  2.785,32 
II  2.365,58  2.688,24 
2.276,79  2.594,71 
C   VI  2.147,92  2.506,13 
2.067,30  2.418,25 
IV  1.989,70  2.332,69 
III  1.915,01  2.252,30 
II  1.843,13  2.172,39 
1.773,95  2.094,57 
B   VI  1.673,54  2.021,25 
1.610,72  1.948,69 
IV  1.550,26  1.877,71 
III  1.492,07  1.810,19 
II  1.436,06  1.743,57 
1.382,16  1.678,28 
1.365,77  1.629,72 
IV  1.349,58  1.582,44 
A   III  1.333,58  1.537,15 
II  1.317,77  1.491,94 
1.302,14  1.442,18 

ANEXO XCVI
( ANEXO XV-A DA LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 )

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM PESQUISA, PRODUÇÃO E ANÁLISE, GESTÃO E INFRA-ESTRUTURA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS - GDIBGE

a) Valor do ponto da GDIBGE para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDIBGE  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008   1º JUL 2009  
ESPECIAL   III   44,79   53,55  
II   43,70   52,24  
I   42,63   50,97  
C   III   40,41   48,31  
II   39,42   47,13  
I   38,46   45,98  
B   III   37,52   44,86  
II   36,60   43,77  
I   35,71   42,70  
A   III   33,85   40,47  
II   33,02   39,48  
I   32,21   38,52  

b) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDIBGE  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008   1º JUL 2009  
ESPECIAL   III   44,79   53,55  
II   43,70   52,24  
I   42,63   50,97  
D   III   40,41   48,31  
II   39,42   47,13  
I   38,46   45,98  
C   III   37,52   44,86  
II   36,60   43,77  
I   35,71   42,70  
B   III   33,85   40,47  
II   33,02   39,48  
I   32,21   38,52  
A   III   31,42   37,58  
II   30,65   36,66  
I   29,90   35,77  

c) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDIBGE  
SEM GQ   COM GQ  
ESPECIAL   III   13,81   14,14  
II   13,47   13,80  
I   13,14   13,46  
B   VI   12,63   12,94  
V   12,32   12,62  
IV   12,02   12,31  
III   11,73   12,01  
II   11,44  11,72  
I   11,16   11,4 3  
A   VI   10,73   10,99  
V   10,47   10,72  
IV   10,21   10,46  
III   9,96   10,20  
II   9,72   9,95  
I   9,48   9,71  

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDIBGE  
SEM GQ   COM GQ  
ESPECIAL   III   13,90   18,66  
II   13,63   18,29  
I   13,36   17,93  
B   VI   12,87   17,27  
V   12,62   16,93  
IV   12,37   16,60  
III   12,13   16,27  
II   11,89  15,95  
I   11,66  15,64  
A   VI   11,23  15,07  
V   11,01  14,77  
IV   10,79   14,48  
III   10,58   14,20  
II   10,37   13,92  
I   10,17   13,65  

d) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do Nível Superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDIBGE  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008   1º JUL 2009  
ESPECIAL   III   44,79   53,55  
II   43,70   52,24  
I   42,63   50,97  
C   VI   40,41   48,31  
V   39,42   47,13  
IV   38,46   45,98  
III   37,52   44,86  
II   36,60   43,77  
I   35,71   42,70  
B   VI   33,85   40,47  
V   33,02   39,48  
IV   32,21   38,52  
III   31,42   37,58  
II   30,65   36,66  
I   29,90   35,77  
A   V   28,34   33,91  
IV   27,65   33,08  
III   26,98   32,27  
II   26,32   31,48  
I   25,68   30,71  

e) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do Nível Intermediário do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDIBGE  
SEM GQ   COM GQ  
ESPECIAL   III   13,81   14,14  
II   13,47   13,80  
I   13,14   13,46  
C   VI   12,63   12,94  
V   12,32   12,62  
IV   12,02   12,31  
III   11,73   12,01  
II   11,44   11,72  
I   11,16   11,43  
B   VI   10,73   10,99  
V   10,47   10,72  
IV   10,21   10,46  
III   9,96   10,20  
II   9,72   9,95  
I   9,48   9,71  
A   V   9,12   9,34  
IV   8,90   9,11  
III   8,68   8,89  
II   8,47   8,67  
I   8,26   8,46  

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDIBGE  
SEM GQ   COM GQ  
ESPECIAL   III   13,90   18,66  
II   13,63   18,29  
I   13,36   17,93  
C   VI   12,87   17,27  
V   12,62   16,93  
IV   12,37   16,60  
III   12,13   16,27  
II   11,89   15,95  
I   11,66   15,64  
B   VI   11,23   15,07  
V   11,01   14,77  
IV   10,79   14,48  
III   10,58   14,20  
II   10,37   13,92  
I   10,17   13,65  
A   V   9,80   13,15  
IV   9,61   12,89  
III   9,42   12,64  
II   9,24   12,39  
I   9,06   12,15  

ANEXO XCVII
( ANEXO XV-B DA LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 )

VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008

Em R$  
CLASSE   PADRÃO VALOR DA RT
Aperf/Espec Mestre Doutor
ESPECIAL III 556,00 1.112,00 1.946,00
II 535,00 1.070,00 1.873,00
I 515,00 1.031,00 1.804,00
C III 487,00 975,00 1.706,00
II 469,00 939,00 1.643,00
I 452,00 904,00 1.582,00
B III 427,00 855,00 1.496,00
II 412,00 823,00 1.440,00
I 396,00 793,00 1.387,00
A III 375,00 749,00 1.312,00
II 361,00 722,00 1.263,00
I 348,00 695,00 1.217,00

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DA RT  
Aperf/Espec   Mestre   Doutor  
ESPECIAL   III   556,00   1.112,00   3.263,00  
II   535,00   1.070,00   3.086,75  
I   515,00   1.031,00   2.920,01  
C   III   487,00   975,00   2.762,29  
II   469,00   939,00   2.613,08  
I   452,00   904,00   2.471,93  
B   III   427,00   855,00   2.338,41  
II   412,00   823,00   2.212,10  
I   396,00   793,00   2.092,61  
A   III   375,00   749,00   1.979,58  
II   361,00   722,00   1.872,65  
I   348,00   695,00   1.771,50  

b) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DA RT  
Aperf/Espec   Mestre   Doutor  
ESPECIAL   III   556,00   1.112,00   1.946,00  
II   535,00   1.070,00   1.873,00  
I   515,00   1.031,00   1.804,00  
D   III   487,00   975,00   1.706,00  
II   469,00   939,00   1.643,00  
I   452,00   904,00   1.582,00  
C   III   427,00   855,00   1.496,00  
II   412,00   823,00   1.440,00  
I   396,00   793,00   1.387,00  
B   III   375,00   749,00   1.312,00  
II   361,00   722,00   1.263,00  
I   348,00   695,00   1.217,00  
A   III   329,00   657,00   1.150,00  
II   317,00   633,00   1.108,00  
I   305,00   610,00   1.067,00  

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DA RT  
Aperf/Espec   Mestre   Doutor  
ESPECIAL   III   556,00   1.112,00   3.263,00  
II   535,00   1.070,00   3.086,75  
I   515,00   1.031,00   2.920,01  
D   III   487,00   975,00   2.762,29  
II   469,00   939,00   2.613,08  
I   452,00   904,00   2.471,93  
C   III   427,00   855,00   2.338,41  
II   412,00   823,00   2.212,10  
I   396,00   793,00   2.092,61  
B   III   375,00   749,00   1.979,58  
II   361,00   722,00   1.872,65  
I   348,00   695,00   1.771,50  
A   III   329,00   657,00   1.675,81  
II   317,00   633,00   1.585,29  
I   305,00   610,00   1.499,66  

c) Valor da RT para os cargos do Nível Superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DA RT  
Aperf/Espec   Mestre   Doutor  
ESPECIAL   III   556,00   1.112,00   1.946,00  
II   535,00   1.070,00   1.873,00  
I   515,00   1.031,00   1.804,00  
C   VI   487,00   975,00   1.706,00  
V   469,00   939,00   1.643,00  
IV   452,00   904,00   1.582,00  
III   427,00   855,00   1.496,00  
II   412,00   823,00   1.440,00  
I   396,00   793,00   1.387,00  
B   VI   375,00   749,00   1.312,00  
V   361,00   722,00   1.263,00  
IV   348,00   695,00   1.217,00  
III   329,00   657,00   1.150,00  
II   317,00   633,00   1.108,00  
I   305,00   610,00   1.067,00  
A   V   296,00   592,00   1.036,00  
IV   287,00   575,00   1.006,00  
III   279,00   558,00   977,00  
II   271,00   542,00   948,00  
I   263,00   526,00   921,00  

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DA RT  
Aperf/Espec   Mestre   Doutor  
ESPECIAL   III   556,00   1.112,00   3.263,00  
II   535,00   1.070,00   3.086,75  
I   515,00   1.031,00   2.920,01  
C   VI   487,00   975,00   2.762,29  
V   469,00   939,00   2.613,08  
IV   452,00   904,00   2.471,93  
III   427,00   855,00   2.338,41  
II   412,00   823,00   2.212,10  
I   396,00   793,00   2.092,61  
B   VI   375,00   749,00   1.979,58  
V   361,00   722,00   1.872,65  
IV   348,00   695,00   1.771,50  
III   329,00   657,00   1.675,81  
II   317,00   633,00   1.585,29  
I   305,00   610,00   1.499,66  
A   V   296,00   592,00   1.418,65  
IV   287,00   575,00   1.342,02  
III   279,00   558,00   1.269,53  
II   271,00   542,00   1.200,96  
I   263,00   526,00   1.136,09  

ANEXO XCVIII
( ANEXO XV-C DA LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 )

VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DA GQ A PARTIR DE  
1º JUL 2008   1º JUL 2009  
ESPECIAL   III   246,00   279,00  
II   237,00   269,00  
I   228,00   259,00  
B   VI   215,00   251,00  
V   207,00   242,00  
IV   199,00   233,00  
III   192,00   225,00  
II   184,00   217,00  
I   177,00   209,00  
A   VI   167,00   202,00  
V   161,00   195,00  
IV   155,00   188,00  
III   149,00   181,00  
II   144,00   174,00  
I   138,00   168,00  

b) Valor da GQ para os cargos do Nível Intermediário do Plano de Carreiras dos servidores Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DA GQ A PARTIR DE  
1º JUL 2008   1º JUL 2009  
ESPECIAL   III   246,00   279,00  
II   237,00   269,00  
I   228,00   259,00  
C   VI   215,00   251,00  
V   207,00   242,00  
IV   199,00   233,00  
III   192,00   225,00  
II   184,00   217,00  
I   177,00   209,00  
B   VI   167,00   202,00  
V   161,00   195,00  
IV   155,00   188,00  
III   149,00   181,00  
II   144,00   174,00  
I   138,00   168,00  
A   V   137,00   163,00  
IV   135,00   158,00  
III   133,00   154,00  
II   132,00   149,00  
I   130,00   144,00  

ANEXO XCIX
( ANEXO XVIII DA LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 )

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INPI

a) Vencimento básico do cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$  
CARGO   CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO 
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008  
Especialista Sênior em Propriedade Intelectual  Especialista Sênior   I   5.441,35  

b) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO 
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 
ESPECIAL   III   5.558,82  
II   5.352,40  
I   5.154,36  
C   III   4.873,98  
II   4.693,40  
I   4.518,76  
B   III   4.273,25  
II   4.115,37  
I   3.962,68  
A   III   3.747,41  
II   3.609,72  
I   3.475,87  

c) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO 
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 
ESPECIAL   III   5.558,82  
II   5.352,40  
I   5.154,36  
D   III   4.873,98  
II   4.693,40  
I   4.518,76  
C   III   4.273,25  
II   4.115,37  
I   3.962,68  
B   III   3.747,41  
II   3.609,72  
I   3.475,87  
A   III   3.286,63  
II   3.165,43  
I   3.048,03  

d) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO 
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 
ESPECIAL   III   2.785,32  
II   2.688,24  
I   2.594,71  
B   VI   2.506,13  
V   2.418,25  
IV   2.332,69  
III   2.252,30  
II   2.172,39 
I   2.094,57  
A   VI   2.021,25 
V   1.948,69 
IV   1.877,71 
III   1.810,19 
II   1.743,57 
I   1.678,28  

ANEXO C
( ANEXO XVIII-A DA LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 )

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA ÁREA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - GDAPI

a) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$  
CARGO   CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDAPI  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008   1º JUL 2009  
Especialista Sênior em propriedade Intelectual  Especialista Sênior   I   59,79   82,40  

b) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDAPI  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008   1º JUL 2009  
ESPECIAL   III   44,79   53,55  
II   43,70   52,24  
I   42,63   50,97  
C   III   40,41   48,31  
II   39,42   47,13  
I   38,46   45,98  
B   III   37,52   44,86  
II   36,60   43,77  
I   35,71   42,70  
A   III   33,85   40,47  
II   33,02   39,48  
I   32,21   38,52  

c) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDAPI  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008   1º JUL 2009  
ESPECIAL   III   44,79   53,55  
II   43,70   52,24  
I   42,63   50,97  
D   III   40,41   48,31  
II   39,42   47,13  
I   38,46   45,98  
C   III   37,52   44,86  
II   36,60   43,77  
I   35,71   42,70  
B   III   33,85   40,47  
II   33,02   39,48  
I   32,21   38,52  
A   III   31,42   37,58  
II   30,65   36,66  
I   29,90   35,77  

d) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDAPI  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 
ESPECIAL   III   13,93  
II   13,62  
I   13,32  
B   VI   13,11  
V   12,82  
IV   12,53  
III   12,33  
II   12,05  
I   11,77  
A   VI   11,58  
V   11,31  
IV   11,04  
III   10,85  
II   10,59  
I   10,33  

ANEXO CI
( ANEXO XVIII-B DA LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 )

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

a) Valor da RT para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$  
CARGO   CLASSE   PADRÃO   VALOR DA RT  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008  
Especialista Sênior em Propriedade Intelectual  Especialista Sênior   I   1.904,00  

b) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial - Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008:

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DA RT  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008  
Aperfeiçoamento/ Especialização   Mestrado   Doutorado  
ESPECIAL   III   556,00   1.112,00   1.946,00  
II   535,00   1.070,00   1.873,00  
I   515,00   1.031,00   1.804,00  
C   III   487,00   975,00   1.706,00  
II   469,00   939,00   1.643,00  
I   452,00   904,00   1.582,00  
B   III   427,00   855,00   1.496,00  
II   412,00   823,00   1.440,00  
I   396,00   793,00   1.387,00  
A   III   375,00   749,00   1.312,00  
II   361,00   722,00   1.263,00  
I   348,00   695,00   1.217,00  

c) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial - Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008:

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DA RT  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008  
Aperfeiçoamento/ Especialização   Mestrado   Doutorado  
ESPECIAL   III   556,00   1.112,00   1.946,00  
II   535,00   1.070,00   1.873,00  
I   515,00   1.031,00   1.804,00  
D   III   487,00   975,00   1.706,00  
II   469,00   939,00   1.643,00  
I   452,00   904,00   1.582,00  
C   III   427,00   855,00   1.496,00  
II   412,00   823,00   1.440,00  
I   396,00   793,00   1.387,00  
B   III   375,00   749,00   1.312,00  
II   361,00   722,00   1.263,00  
I   348,00   695,00   1.217,00  
A   III   329,00   657,00   1.150,00  
II   317,00   633,00   1.108,00  
I   305,00   610,00   1.067,00  

d) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial - Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009:

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DA RT  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2009  
Aperfeiçoamento/ Especialização   Mestrado   Doutorado  
ESPECIAL   III   556,00   1.232,00   3.263,00  
II   535,00   1.190,00   3.142,00  
I   515,00   1.151,00   3.026,00  
C   III   487,00   1.095,00   2.861,00  
II   469,00   1.059,00   2.755,00  
I   452,00   1.024,00   2.653,00  
B   III   427,00   975,00   2.508,00  
II   412,00   943,00   2.416,00  
I   396,00   913,00   2.326,00  
A   III   375,00   869,00   2.200,00  
II   361,00   842,00   2.119,00  
I   348,00   815,00   2.040,00  

e) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial - Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009:

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DA RT  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2009  
Aperfeiçoamento/ Especialização   Mestrado   Doutorado  
ESPECIAL   III   556,00   1.232,00   3.263,00  
II   535,00   1.190,00   3.142,00  
I   515,00   1.151,00   3.026,00  
D   III   487,00   1.095,00   2.861,00  
II   469,00   1.059,00   2.755,00  
I   452,00   1.024,00   2.653,00  
C   III   427,00   975,00   2.508,00  
II   412,00   943,00   2.416,00  
I   396,00   913,00   2.326,00  
B   III   375,00   869,00   2.200,00  
II   361,00   842,00   2.119,00  
I   348,00   815,00   2.040,00  
A   III   329,00   777,00   1.929,00  
II   317,00   753,00   1.858,00  
I   305,00   730,00   1.789,00  

ANEXO CII
( ANEXO XVIII-C DA LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 )

GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

Cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DA GQ  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008  
ESPECIAL   III   752,00  
II   725,00  
I   700,00  
B   VI   677,00  
V   652,00  
IV   629,00  
III   608,00  
II   587,00  
I   565,00  
A   VI   546,00  
V   527,00  
IV   506,00  
III   489,00  
II   471,00  
I   452,00  

ANEXO CIII
( ANEXO I-A DA LEI Nº 10.855, DE 1º DE ABRIL DE 2004 )

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2008

a) Cargos de nível superior e intermediário

CARGOS   CLASSE   PADRÃO 
Cargos de provimento efetivo de nível superior e intermediário da Carreira do Seguro Social   ESPECIAL   IV  
III  
II  
I  
C   IV  
III  
II  
I  
B   IV  
III  
II  
I  
A   V  
IV  
III  
II  
I  

b) Cargos de nível auxiliar

CARGO   CLASSE   PADRÃO  
Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar da Carreira do Seguro Social   ESPECIAL   III  
II  
I  

ANEXO CIV
( ANEXO II-A DA LEI Nº 10.855, DE 1º DE ABRIL DE 2004 )

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

(A partir de 1º de julho de 2008)

a) Cargos de nível superior e intermediário

SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
CARGOS   CLASSE   PADRÃO   PADRÃO   CLASSE   CARGOS  
Cargos de provimento efetivo de nível superior e intermediário da Carreira do Seguro Social   ESPECIAL   IV  ESPECIAL   Cargos de provimento efetivo de nível superior e intermediário da Carreira do Seguro Social  
IV   
III   
II   
III  
C   II  
IV  I  
III  IV  C  
II  III 
II 
B   V  
IV   IV   B  
III   III  
II   II  
I   I  
A   V   V   A  
IV   IV  
III   III  
II   II  
I   I  

b) Cargos de nível auxiliar

SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
CARGOS   CLASSE   PADRÃO   PADRÃO   CLASSE   CARGOS  
Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar da Carreira do Seguro Social   ESPECIAL   III  ESPECIAL   Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar da Carreira do Seguro Social  
IV  II 
III  I  
II 
C  
IV 
III 
II 
B   V  
IV  
III  
II  
I  
A   V  
IV  
III  
II  
I  

ANEXO CV
( ANEXO III-A DA LEI Nº 10.855, DE 1º DE ABRIL DE 2004 )

TERMO DE OPÇÃO

1.1.1 CARREIRA DO SEGURO SOCIAL  
Nome:   Cargo:    
Matrícula SIAPE:   Unidade de Lotação:   Unidade Pagadora:  
Cidade:   Estado:  
Venho, nos termos do § 1º do art. 4º-A da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, optar pela redução da jornada de trabalho para 30 (trinta) horas semanais, com redução proporcional da remuneração.  
Local e data _________________________,_______/_______/________.   ___________________________________________ Assinatura
Recebido em:___________/_________/_________.   ___________________________________________________ Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC

ANEXO CVI
( ANEXO IV-A DA LEI Nº 10.855, DE 1º DE ABRIL DE 2004 )

CARREIRAS DO SEGURO SOCIAL

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Tabela I: Vencimento básico dos cargos de nível superior e intermediário - Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008 até 31 de maio de 2009

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO  
NÍVEL DO CARGO  
SUPERIOR   INTERMEDIARIO  
ESPECIAL   IV   1.037,11   763,85 
III   981,46   719,41  
II   928,42   696,58  
I   917,20   674,73  
C   IV   895,65   671,14  
III   874,83   650,40  
II   854,61   630,52 
I   834,98   611,44  
B   IV   815,92   593,24  
III   797,41   575,75  
II   779,46   559,10  
I   762,01   543,10  
A   V   745,08   527,78  
IV   728,63   513,13 
III   712,69   499,09  
II   697,21   485,68  
I   682,15   472,78  

b) Tabela II - Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar - Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008 até 31 de maio de 2009

Em R$  
CLASSE   PADRÃO  VENCIMENTO BÁSICO 
ESPECIAL   III   464,46  
II   448,32 
I   432,90  

c) Tabela III - Vencimento básico dos cargos de nível superior - Efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2009

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO  
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL  
30 horas   40 horas  
ESPECIAL   IV   822,76   1.096,98  
III   781,02   1.041,33  
II   741,24   988,29 
I   732,82   977,07  
C   IV   716,66   955,52  
III   701,04   934,70  
II   685,88   914,48  
I   671,15   894,85  
B   IV   656,86   875,79 
III   642,98   857,28  
II   629,51   839,33  
I   616,43   821,88  
A   V   603,73   804,95  
IV   591,39   788,50  
III   579,43   772,56  
II   567,82   757,08 
I   556,53   742,02  

d) Tabela IV - Vencimento básico dos cargos de nível intermediário - Efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2009

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO  
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL  
30 horas   40 horas  
ESPECIAL   IV   617,81   823,72  
III   584,47   779,28 
II   567,35   756,45  
I   550,96   734,60  
C   IV   548,27   731,01  
III   532,72   710,27  
II   517,81   690,39  
I   503,50   671,31  
B   IV   489,84   653,11  
III   476,73   635,62  
II   464,24   618,97  
I   452,24   602,97  
A   V   440,75   587,65  
IV   429,76   573,00  
III   419,23   558,96 
II   409,17   545,55  
I   399,50   532,65  

e) Tabela V - Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar - Efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2009

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO  
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL  
30 horas   40 horas  
ESPECIAL   III   393,26   524,33  
II   381,15   508,19 
I   369,59   492,77  

ANEXO CVII
( ANEXO VI-A DA LEI Nº 10.855, DE 1º DE ABRIL DE 2004 )

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL - GDASS

a) Tabela I: Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível superior e intermediário - Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008 até 31 de maio de 2009

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDASS  
NÍVEL DO CARGO  
SUPERIOR   INTERMEDIARIO  
ESPECIAL   IV   33,12   23,27  
III   32,38   22,75  
II   31,65   22,24  
I   30,94   21,74  
C   IV   29,75   20,76  
III   29,08   20,29  
II   28,43   19,83  
I   27,79   19,38  
B   IV   26,72   18,51  
III   26,12   18,09  
II   25,53   17,68  
I   24,96   17,28  
A   V   24,00   16,50  
IV   23,46   16,13  
III   22,93   15,77  
II   22,41   15,42  
I   21,91   15,07  

b) Tabela II - Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível auxiliar - Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008 até 31 de maio de 2009

Em R$  
CLASSE   PADRÃO  VALOR DO PONTO DA GDASS  
ESPECIAL   III   5,63  
II   5,62  
I   5,61  

c) Tabela III - Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível superior - 40 horas semanais - Efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2009:

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDASS  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUN 2009   1º NOV 2009   1º JUN 2010   1º NOV 2010   1º JUL 2011  
ESPECIAL   IV   39,04   46,73   55,54   65,41   71,99  
III   38,13   45,63   54,34   64,00   70,23  
II   37,24   44,56   53,17   62,62   68,52  
I   36,37   43,52   52,03   61,27   66,85  
C   IV   34,94   41,81   49,69   58,52   63,67  
III   34,12   40,83   48,62   57,26   62,12  
II   33,32   39,87   47,57   56,03   60,60  
I   32,54   38,94   46,55   54,82   59,12  
B   IV   31,26   37,41   44,46   52,36   56,30  
III   30,53   36,53   43,50   51,23   54,93  
II   29,81   35,67   42,56   50,13   53,59  
I   29,11  34,83   41,64   49,05   52,28  
A   V   27,96   33,46   39,77   46,85   49,79  
IV   27,30   32,68   38,91   45,84   48,58  
III   26,66   31,91   38,07   44,85   47,40  
II   26,04   31,16   37,25   43,88   46,24  
I   25,43   30,43   36,45   42,94   45,11  

d) Tabela IV - Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível superior - 30 horas semanais - Efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2009

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDASS  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUN 2009   1º NOV 2009   1º JUN 2010   1º NOV 2010   1º JUL 2011  
ESPECIAL   IV   29,28   35,05   41,66   49,06   53,99  
III   28,60   34,22   40,76   48,00   52,67  
II   27,93   33,42   39,88   46,97   51,39  
I   27,28   32,64   39,02   45,95   50,14  
C   IV   26,21   31,36   37,27   43,89   47,75  
III   25,59   30,62   36,47   42,95   46,59  
II   24,99   29,90   35,68   42,02   45,45  
I   24,41   29,21   34,91   41,12   44,34  
B   IV   23,45   28,06   33,35   39,27   42,23  
III   22,90   27,40   32,63   38,42   41,20  
II   22,36   26,75   31,92   37,60   40,19  
I   21,83   26,12   31,23   36,79   39,21  
A   V   20,97   25,10   29,83   35,14   37,34  
IV   20,48   24,51   29,18   34,38   36,44  
III   20,00   23,93   28,55   33,64   35,55  
II   19,53   23,37   27,94   32,91   34,68  
I   19,07   22,82   27,34   32,21   33,83  

e) Tabela V - Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível intermediário - 40 horas semanais - Efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2009:

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDASS  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUN 2009   1º NOV 2009   1º JUN 2010   1º NOV 2010   1º JUL 2011  
ESPECIAL   IV   28,07   34,59   36,63   42,13   48,69  
III   27,44   33,81   35,84   41,14   47,27  
II   26,82   33,05   35,07   40,18   45,89  
I   26,22   32,31   34,32   39,24   44,55  
C   IV   24,97   30,77   32,84   37,37   42,15  
III   24,41   30,08   32,13   36,49   40,92  
II   23,86   29,40   31,44   35,63   39,73  
I   23,32   28,74   30,76   34,79   38,57  
B   IV   22,21   27,37   29,44   33,13   36,49  
III   21,71   26,75   28,81   32,35   35,43  
II   21,22   26,15   28,19   31,59   34,40  
I   20,74   25,56   27,58   30,85   33,40  
A   V   19,75   24,34   26,39   29,38   31,60  
IV   19,31   23,79   25,82   28,69   30,68  
III   18,88   23,26   25,26   28,02   29,79  
II   18,46   22,74   24,72   27,36   28,92  
I   18,04   22,23   24,19   26,72   28,08  

f) Tabela VI - Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível intermediário - 30 horas semanais - Efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2009:

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDASS  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUN 2009   1º NOV 2009   1º JUN 2010   1º NOV 2010   1º JUL 2011  
ESPECIAL   IV   21,05   25,94   27,47   31,60   36,52  
III   20,58   25,36   26,88   30,86   35,45  
II   20,12   24,79   26,30   30,14   34,42  
I   19,67   24,23   25,74   29,43   33,41  
C   IV   18,73   23,08   24,63   28,03   31,61  
III   18,31   22,56   24,10   27,37   30,69  
II   17,90   22,05   23,58   26,72   29,80  
I   17,49   21,56   23,07   26,09   28,93  
B   IV   16,66   20,53   22,08   24,85   27,37  
III   16,28   20,06   21,61   24,26   26,57  
II   15,92   19,61   21,14   23,69   25,80  
I   15,56   19,17   20,69   23,14   25,05  
A   V   14,81   18,26   19,79   22,04   23,70  
IV   14,48   17,84   19,37   21,52   23,01  
III   14,16   17,45   18,95   21,02   22,34  
II   13,85   17,06   18,54   20,52   21,69  
I   13,53   16,67   18,14   20,04   21,06  

g) Tabela VII - Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível auxiliar - 40 horas semanais - Efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2009

CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDASS  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUN 2009   1º JUN 2010  
ESPECIAL   III   5,82   7,72  
II   5,54   7,71  
I   5,28   7,70  

h) Tabela VIII - Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível auxiliar - 30 horas semanais - Efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2009

CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDASS  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUN 2009   1º JUN 2010  
ESPECIAL   III   4,37   5,79  
II   4,16   5,78  
I   3,96   5,78  

ANEXO CVIII
(TABELA I, DO ITEM "B", CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO, DO ANEXO V DA LEI Nº 10.855, DE 1º DE ABRIL DE 2004 )

b) Cargos de Nível Intermediário

Tabela I

CÓDIGO NA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL  DENOMINAÇÃO ATUAL   DENOMINAÇÃO PROPOSTA  ATRIBUIÇÕES GERAIS 
434151  AGENTE DE PORTARIA  AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS   Realizar atividades de nível intermediário com a finalidade de garantir o apoio operacional e administrativo necessários à execução dos trabalhos de todas as unidades do INSS, inclusive a realização de serviços externos, atendimento geral aos usuários e a execução de outras atividades inerentes às competências do INSS.  
434145  AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS  
434094  AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS  
434104  AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS  

ANEXO CIX
( ANEXO II DA LEI Nº 11.046, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 )

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DAS CARREIRAS DO DNPM, CRIADAS NO ART. 1º DESTA LEI

a) Vencimento básico da Carreira de Especialista em Recursos Minerais

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009  1º JUL 2010  
ESPECIAL   III   5.222,18   5.378,85   5.540,22  
II   5.021,33   5.171,97   5.327,13  
I   4.828,20   4.973,05   5.122,24  
B   V   4.429,54   4.562,43   4.699,30  
IV   4.259,17   4.386,95   4.518,56  
III   4.095,36   4.218,22   4.344,77  
II   3.937,85   4.055,98   4.177,66  
I   3.786,39   3.899,98   4.016,98  
A   V   3.473,75   3.577,96   3.685,30  
IV   3.340,14   3.440,35   3.543,56  
III   3.211,67   3.308,03   3.407,27  
II   3.088,14   3.180,80   3.276,22  
I   2.969,37   3.058,46   3.150,21  

b) Vencimento básico da Carreira de Técnico em Atividades de Mineração

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009  1º JUL 2010  
ESPECIAL   III   2.627,48   2.706,30   2.787,49  
II   2.550,95   2.627,48   2.706,30  
I   2.476,65   2.550,95   2.627,48  
B   V   2.329,87   2.395,26   2.467,12  
IV   2.262,01   2.325,50   2.395,26  
III   2.196,13   2.257,77   2.325,50  
II   2.132,17   2.192,01   2.257,77  
I   2.070,07   2.128,17   2.192,01  
A   V   1.931,04   1.988,94   2.048,61  
IV   1.801,34   1.858,82   1.914,59  
III   1.680,35   1.737,21   1.789,34  
II   1.567,49   1.623,56   1.672,28  
I   1.462,21   1.517,35   1.562,88  

c) Vencimento básico da Carreira de Analista Administrativo

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009  1º JUL 2010  
ESPECIAL   III   5.222,18  5.378,85   5.540,22  
II   5.021,33   5.171,97   5.327,13  
I   4.828,20   4.973,05   5.122,24  
B   V   4.429,54   4.562,43   4.699,30  
IV   4.259,17   4.386,95   4.518,56  
III   4.095,36   4.218,22   4.344,77  
II   3.937,85   4.055,98   4.177,66  
I   3.786,39   3.899,98   4.016,98  
A   V   3.473,75   3.577,96   3.685,30  
IV   3.340,14   3.440,35   3.543,56  
III   3.211,67   3.308,03   3.407,27  
II   3.088,14   3.180,80   3.276,22  
I   2.969,37   3.058,46   3.150,21  

d) Vencimento básico da Carreira de Técnico Administrativo

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008   1º JUL 2009   1º JUL 2010  
ESPECIAL   III   2.627,48   2.706,30   2.787,49  
II   2.550,95   2.627,48   2.706,30  
I   2.476,65   2.550,95   2.627,48  
B   V   2.329,87   2.395,26   2.467,12  
IV   2.262,01   2.325,50   2.395,26  
III   2.196,13   2.257,77   2.325,50  
II   2.132,17   2.192,01   2.257,77  
I   2.070,07   2.128,17   2.192,01  
A   V   1.931,04   1.988,94   2.048,61  
IV   1.801,34   1.858,82   1.914,59  
III   1.680,35   1.737,21   1.789,34  
II   1.567,49   1.623,56   1.672,28  
I   1.462,21   1.517,35   1.562,88  

ANEXO CX
( ANEXO V DA LEI Nº 11.046, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 )

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNPM

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008   1º JUL 2009   1º JUL 2010  
ESPECIAL   III   3.638,18   3.783,71   3.897,22  
II   3.549,44   3.691,42   3.802,17  
I   3.462,87   3.601,39   3.709,43  
C   VI   3.336,10   3.469,55   3.573,63  
V   3.254,73   3.384,93   3.486,47  
IV   3.175,35   3.302,37   3.401,43  
III   3.097,90   3.221,82   3.318,47  
II   3.022,34   3.143,24   3.237,53  
I   2.948,62   3.066,58   3.158,57  
B   VI   2.840,67   2.954,32   3.042,94  
V   2.771,39   2.882,26   2.968,72  
IV   2.703,80   2.811,96   2.896,31  
III   2.637,85   2.743,38   2.825,67  
II   2.573,51   2.676,47   2.756,75  
I   2.510,74   2.611,19   2.689,51  
A   V   2.418,82   2.515,60   2.591,05  
IV   2.359,82   2.454,24   2.527,85  
III   2.302,26   2.394,38   2.466,20  
II   2.246,11   2.335,98   2.406,05  
I   2.191,33   2.279,00   2.347,37  

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário:

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008   1º JUL 2009   1º JUL 2010  
ESPECIAL   III   2.217,48   2.306,18   2.439,23  
II   2.163,40   2.249,93   2.379,74  
I   2.110,63   2.195,05   2.321,70  
C   VI   2.029,45   2.110,63   2.232,40  
V   1.979,95   2.059,15   2.177,95  
IV   1.931,66   2.008,93   2.124,83  
III   1.884,55   1.959,93   2.073,00  
II   1.838,59   1.912,13   2.022,44  
I   1.793,75   1.865,49   1.973,11  
B   VI   1.724,76   1.793,74   1.897,22  
V   1.682,69   1.749,99   1.850,95  
IV   1.641,65   1.707,31   1.805,80  
III   1.601,61   1.665,67   1.761,76  
II   1.562,55   1.625,04   1.718,79  
I   1.524,44   1.585,40   1.676,87  
A   V   1.465,81   1.524,42   1.612,38  
IV   1.430,06   1.487,24   1.573,05  
III   1.395,18   1.450,97   1.534,68  
II   1.361,15   1.415,58   1.497,25  
I   1.327,95   1.381,05   1.460,73  

c) Cargos de nível auxiliar

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008   1º JUL 2009   1º JUL 2010  
ESPECIAL   III   1.288,95   1.314,73   1.341,02  
II   1.276,19   1.301,71   1.327,74  
I   1.263,55   1.288,82   1.314,59  

ANEXO CXI
( ANEXO III-A DA LEI Nº 11.046, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 )

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNPM

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2008

CARGO   CLASSE   PADRÃO  
Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNPM   ESPECIAL   III  
II  
I  

ANEXO CXII
( ANEXO IV-A DA LEI Nº 11.046, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 )

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNPM

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2008

SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
CARGOS   CLASSE   PADRÃO   PADRÃO   CLASSE   CARGOS  
Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNPM   ESPECIAL   III  III  ESPECIAL   Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNPM  
II  II 
I  
C   VI 
IV 
III 
II 
B   VI 
V  
IV  
III  
II  
I  
A   V  
IV  
III  
II  
I  

ANEXO CXIII
( ANEXO VI-A DA LEI Nº 11.046, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 )

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE RECURSOS MINERAIS - GDARM

a) Valor do ponto da GDARM para a Carreira de Especialista em Recursos Minerais

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDARM  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008   1º JUL 2009   1º JUL 2010  
ESPECIAL   III   31,98   61,37   67,41  
II   31,59   60,61   66,58  
I   31,20   59,86   65,76  
B   V   30,59   58,69   64,47  
IV   30,21   57,97   63,67  
III   29,84   57,25   62,88  
II   29,47   56,54   62,10  
I   29,11   55,84   61,33  
A   V   28,54   54,75   60,13  
IV   28,19   54,07   59,39  
III   27,84   53,40   58,66  
II   27,50   52,74   57,94  
I   27,16   52,09   57,22  

b) Valor do ponto da GDARM para a Carreira de Técnico em Atividades de Mineração

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDARM  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008   1º JUL 2009   1º JUL 2010  
ESPECIAL   III   15,73   30,52   33,57  
II   15,38   29,83   32,81  
I   15,04   29,16   32,08  
V   14,46   28,04   30,85  
IV   14,14   27,41   30,16  
B   III   13,82   26,80   29,48  
II   13,51   26,20   28,82  
I   13,21   25,61   28,17  
A   V   12,70   24,63   27,09  
IV   12,42   24,08   26,48  
III   12,14   23,54   25,89  
II   11,87   23,01   25,31  
I   11,60   22,49   24,74  

ANEXO CXIV
( ANEXO VI-B DA LEI Nº 11.046, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 )

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE PRODUÇÃO MINERAL - GDAPM

a) Valor do ponto da GDAPM para os cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNPM referidos no art. 15 da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004.

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDAPM  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008   1º JUL 2009   1º JUL 2010  
ESPECIAL   III   27,67   49,75   54,47  
II   27,00   48,55   53,17  
I   26,34   47,38   51,90  
C   VI   25,25   45,43   49,76  
V   24,64   44,33   48,57  
IV   24,04   43,26   47,41  
III   23,46   42,21   46,28  
II   22,89   41,19   45,17  
I   22,33   40,19   44,09  
B   VI   21,41   38,53   42,27  
V   20,89   37,60   41,26  
IV   20,38   36,69   40,27  
III   19,88   35,80   39,31  
II   19,40   34,93   38,37  
I   18,93   34,08   37,45  
A   V   18,15   32,67   35,91  
IV   17,71   31,88   35,05  
III   17,28   31,11   34,21  
II   16,86   30,36   33,39  
I   16,45   29,63   32,59  

b) Valor do ponto da GDAPM para os cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNPM referidos no art. 15 da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004.

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDAPM  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008   1º JUL 2009   1º JUL 2010  
ESPECIAL   III   12,95   25,09   26,98  
II   12,61   24,45   26,30  
I   12,28   23,82   25,63  
C   VI   11,75   22,79   24,53  
V   11,44   22,21   23,91  
IV   11,14   21,64   23,30  
III   10,85   21,09   22,71  
II   10,57   20,55   22,13  
I   10,30   20,02   21,57  
B   VI   9,86   19,16   20,64  
V   9,60   18,67   20,12  
IV   9,35   18,19   19,61  
III   9,11   17,72   19,11 
II   8,87   17,27   18,63  
I   8,64   16,83   18,16  
A   V   8,27   16,11   17,38  
IV   8,05   15,70   16,94  
III   7,84   15,30   16,51  
II   7,64   14,91   16,09  
I   7,44   14,53   15,68  

ANEXO CXV
( ANEXO VI-C DA LEI Nº 11.046, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 )

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DNPM - GDADNPM

a) Valor do ponto da GDADNPM para o cargo de Analista Administrativo da Carreira de Analista Administrativo:

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDADNPM  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008   1º JUL 2009   1º JUL 2010  
ESPECIAL   III   10,33   21,30   34,75  
II   10,26   21,03   34,24  
I   10,19   20,76   33,73  
B   V   10,04   20,27   32,91  
IV   9,97   20,01   32,42  
III   9,90   19,75   31,94  
II   9,83   19,50   31,47  
I   9,76   19,25   31,00  
A   V   9,62   18,80   30,24  
IV   9,55   18,56   29,79  
III   9,48   18,32   29,35  
II   9,41   18,08   28,92  
I   9,34   17,85   28,49  

b) Valor do ponto da GDADNPM para o cargo de Técnico Administrativo da Carreira de Técnico Administrativo

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDADNPM  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009  1º JUL 2010  
ESPECIAL   III   5,02  10,39   16,95  
II   4,87   10,09   16,46  
I   4,73   9,80   15,98  
B   V   4,50   9,33   15,22  
IV   4,37   9,06   14,78  
III   4,24   8,80   14,35  
II   4,12   8,54   13,93  
I   4,00   8,29   13,52  
A   V   3,81   7,90   12,88  
IV   3,70   7,67   12,50  
III   3,59   7,45   12,14  
II   3,49   7,23   11,79  
I   3,39   7,02   11,45  

ANEXO CXVI
( ANEXO VI-D DA LEI Nº 11.046, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 )

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNPM - GDAPDNPM

a) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNPM não compreendidos no art. 15 da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004.

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDAPDNPM  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009  1º JUL 2010  
ESPECIAL   III   27,67  39,05   53,33  
II   27,00   38,10   52,05  
I   26,34   37,18   50,81  
C   VI   25,25   35,65   48,72  
V   24,64   34,79   47,55  
IV   24,04   33,95   46,41  
III   23,46   33,13   45,30  
II   22,89   32,33   44,22  
I   22,33   31,55   43,16  
B   VI   21,41   30,25   41,38  
V   20,89   29,52   40,39  
IV   20,38   28,81   39,42  
III   19,88   28,11   38,48  
II   19,40   27,43   37,56  
I   18,93   26,77   36,66  
A   V   18,15   25,67   35,15  
IV   17,71   25,05   34,31  
III   17,28   24,44   33,49  
II   16,86   23,85   32,69  
I   16,45   23,27   31,91  

b) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNPM não compreendidos no art. 15 da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004.

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDAPDNPM  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009  1º JUL 2010 
ESPECIAL   III   12,95  18,97  25,91  
II   12,61   18,48   25,25  
I   12,28   18,01   24,61  
C   VI   11,75   17,23   23,55  
V   11,44   16,79   22,95  
IV   11,14   16,36   22,37  
III   10,85   15,94   21,80  
II   10,57   15,53   21,25  
I   10,30   15,13   20,71  
B   VI   9,86   14,48   19,82  
V   9,60   14,11   19,32  
IV   9,35   13,75   18,83  
III   9,11   13,40   18,35  
II   8,87   13,06   17,88  
I   8,64   12,73   17,43  
A   V   8,27   12,18   16,68  
IV   8,05   11,87   16,26  
III   7,84   11,57   15,85  
II   7,64   11,27   15,45  
I   7,44   10,98   15,06  

c) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNPM:

Em R$  
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDAPDNPM  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009  1º JUL 2010 
ESPECIAL   III   4,19   5,49   7,09  
II   3,92   5,13   6,63  
I   3,81   4,98   6,44  

ANEXO CXVII

CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA

a) Cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

CARGO   CLASSE   PADRÃO 
Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública   TITULAR   III  
II  
I  
ASSOCIADO   III  
II  
I  
ADJUNTO   III  
II  
I  
ASSISTENTE DE PESQUISA   III  
II  
I  

b) Cargos de Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

CARGO   CLASSE   PADRÃO  
Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública   Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública SÊNIOR   III  
II  
I  
PLENO 3   III  
II  
I  
PLENO 2   III  
II  
I  
PLENO 1   III  
II  
I  
JÚNIOR   III  
II  
I  

c) Cargos de Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

CARGO   CLASSE   PADRÃO 
Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública   ÚNICA   ÚNICO  

d) Cargos de Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública.

CARGO   CLASSE   PADRÃO  
Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública   Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública TÉCNICO 3 ASSISTENTE 3   III  
II  
I  
TÉCNICO 2 ASSISTENTE 2   VI  
V  
IV  
III  
II  
I  
TÉCNICO 1 ASSISTENTE 1   VI  
V  
IV  
III  
II  
I  

e) Cargos de Auxiliar em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

CARGO   CLASSE   PADRÃO  
AUXILIAR   AUXILIAR 2   VI  
V  
IV  
III  
II  
I  
AUXILIAR 1   VI  
V  
IV  
III  
II  
I  

f) Cargos de nível superior e intermediário do Plano

CARGOS   CLASSE   PADRÃO 
Cargos efetivos de níveis superior e intermediário do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública   ESPECIAL   III  
II  
I  
C   VI  
V  
IV  
III  
II  
I  
B   VI  
V  
IV  
III  
II  
I  
A   V  
IV  
III  
II  
I  

g) Cargos de nível auxiliar do Plano

CARGOS   CLASSE   PADRÃO 
Cargos efetivos de nível auxiliar do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública   ESPECIAL   III  
II  
I  

ANEXO CXVIII

TABELAS DE CORRELAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA

a) Cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
CARGO   CLASSE   PADRÃO   PADRÃO   CLASSE   CARGO  
Pesquisador da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia   TITULAR   III   III   TITULAR   Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública  
II  II  
I  
ASSOCIADO   III   III   ASSOCIADO  
  II  
  I  
ADJUNTO   III   III   ADJUNTO  
II  II  
I  
ASSISTENTE DE PESQUISA   III   III   ASSISTENTE DE PESQUISA 

b) Cargos de Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
CARGOS   CLASSE   PADRÃO   PADRÃO   CLASSE   CARGO  
Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico   Analista em Ciência e Tecnologia Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia SÊNIOR   III   III   SÊNIOR   Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Desenvolvimento   Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública
II  II 
PLENO 3   III  III  PLENO 3  
   
II  II 
PLENO 2   III  III  PLENO 2  
II  II 
PLENO 1   III  III  PLENO 1  
II  II 
JÚNIOR   III  III  JÚNIOR  
II  II 

c) Cargos de Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública.

SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
CARGOS   CLASSE   PADRÃO   PADRÃO   CLASSE   CARGOS  
Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico   Assistente em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia TÉCNICO 3   ASSISTENTE 3 III  III  TÉCNICO 3   ASSISTENTE 3 Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte Técnico   em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública
II  II 
TÉCNICO 2 ASSISTENTE 2   VI  VI  TÉCNICO 2 ASSISTENTE 2  
IV  IV 
III  III 
II  II 
TÉCNICO 1 ASSISTENTE 1   TÉCNICO 1 ASSISTENTE 1  
VI  VI 
IV  IV 
III  III 
II  II 

d) Cargos de Auxiliar em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
CARGO   CLASSE   PADRÃO   PADRÃO   CLASSE   CARGO  
Auxiliar em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia   AUXILIAR 2   VI   VI   AUXILIAR 2   Auxiliar em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública  
V   V  
   
IV   IV  
III   III  
II   II  
I   I  
AUXILIAR 1   VI   VI   AUXILIAR 1  
V   V  
IV   IV  
III   III  
II   II  
I   I  

ANEXO CXIX

TERMO DE OPÇÃO

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EMSAÚDE PÚBLICA  
Nome:   Cargo:  
Matrícula SIAPE:   Unidade de Lotação:   Unidade Pagadora:  
Cidade:   Estado:  
Servidor ativo () Aposentado () Pensionista ()  
Venho, nos termos do § 2º do art. 183 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , optar pelo enquadramento no Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, renunciando a quaisquer parcelas de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial que vencerem após o início dos efeitos financeiros referidos no § 2º do art. 183, observado ainda o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 183 .   Declaro estar ciente de que a Administração Pública Federal levará a presente renúncia ao Poder Judiciário, e concordar com os efeitos dela decorrentes.
Local e data _________________________, _______/_______/________.  
___________________________________________  
Assinatura  
Recebido em:___________/_________/_________.  
______________________________________ Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC  

(Redação dada ao Anexo pela Lei nº 12.269, de 21.06.2010, DOU 22.06.2010 , conversão da Medida Provisória nº 479, de 30.12.2009, DOU 30.12.2009 - Ed. Extra )

Nota: Redação Anterior:
"ANEXO CXIX
TERMO DE OPÇÃO
PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EMSAÚDE PÚBLICA    
Nome:    Cargo:       
Matrícula SIAPE:   Unidade de Lotação:    Unidade Pagadora:    
   Cidade:   Estado:    
Servidor ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( )    
Venho, nos termos do § 2º do art. 185 da Lei nº 11.907, de 2 de janeiro de 2009, optar pelo enquadramento no Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública.
Local e data _________________________,_______/_______/________.
___________________________________________
Assinatura    
Recebido em:___________/_________/_________.
__________________________________________
Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC    "

ANEXO CXX 

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO

BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA 

a) Vencimento básico dos cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1° JUL 2008

1° JUL 2009

1° JUL 2012

Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa e Investigação

Biomédica em Saúde Pública

TITULAR

III

4.834,00

5.558,82

6.114,82

II

4.648,08

5.352,40

5.894,40

I

4.469,31

5.154,36

5.683,36

ASSOCIADO

III

4.216,33

4.873,98

5.383,98

II

4.054,16

4.693,40

5.190,40

I

3.898,23

4.518,76

5.003,76

ADJUNTO

III

3.677,58

4.273,25

4.741,25

II

3.536,13

4.115,37

4.571,37

I

3.400,13

3.962,68

4.407,68

ASSISTENTE

DE PESQUISA

III

3.207,67

3.747,41

4.176,41

II

3.084,30

3.609,72

4.028,72

I

2.965,67

3.475,87

3.884,87

b) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1° JUL 2008

1° JUL 2009

1° JUL 2012

Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

SÊNIOR

III

4.834,00

5.558,82

6.114,82

II

4.648,08

5.352,40

5.894,40

I

4.469,31

5.154,36

5.683,36

PLENO 3

III

4.216,33

4.873,98

5.383,98

II

4.054,16

4.693,40

5.190,40

I

3.898,23

4.518,76

5.003,76

PLENO 2

III

3.677,58

4.273,25

4.741,25

II

3.536,13

4.115,37

4.571,37

I

3.400,13

3.962,68

4.407,68

PLENO 1

III

3.207,67

3.747,41

4.176,41

II

3.084,30

3.609,72

4.028,72

I

2.965,67

3.475,87

3.884,87

JÚNIOR

III

2.797,80

3.286,63

3.680,63

II

2.690,19

3.165,43

3.550,43

I

2.586,72

3.048,03

3.423,03

c) Vencimento básico dos cargos de Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1° JUL 2008

1° JUL 2009

1° JUL 2012

Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

ÚNICA

ÚNICO

4.834,00

5.558,82

6.114,82

d) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública.

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1° JUL 2008

1° JUL 2009

1° JUL 2012

Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

2.422,14

2.785,32

3.064,32

II

2.334,49

2.688,24

2.960,24

I

2.249,85

2.594,71

2.860,71

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

2.167,97

2.506,13

2.768,13

V

2.088,88

2.418,25

2.674,25

IV

2.012,36

2.332,69

2.583,69

III

1.938,34

2.252,30

2.499,30

II

1.866,63

2.172,39

2.413,39

I

1.797,22

2.094,57

2.329,57

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

1.730,13

2.021,25

2.253,25

V

1.665,04

1.948,69

2.174,69

IV

1.602,09

1.877,71

2.098,71

III

1.540,96

1.810,19

2.027,19

II

1.481,80

1.743,57

1.955,57

I

1.424,28

1.678,28

1.885,28

e) Vencimento básico dos cargos de Auxiliar em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

 

1° JUL 2008

1° JUL 2009

1° JUL 2012

 

Auxiliar da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

AUXILIAR 2

VI

837,35

942,00

1.193,00

 

V

816,13

918,13

1.165,13

 

IV

795,45

894,86

1.136,86

 

III

775,29

872,18

1.109,18

 

II

755,64

850,08

1.083,08

 

I

736,49

828,54

1.057,54

 

AUXILIAR 1

VI

704,78

792,86

1.013,86

 

V

686,92

772,77

988,77

 

IV

669,51

753,19

965,19

 

III

652,54

734,10

942,10

 

II

636,00

715,50

920,50

 

I

619,88

697,37

898,37

 

(Redação dada pela Medida Provisória Nº 568 DE 11/05/2012)

Nota Legisweb: Redação Anterior:

ANEXO CXX

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA

a) Vencimento básico dos cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

CARGO   CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009 
Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública   TITULAR   III   4.834,00   5.558,82  
II   4.648,08   5.352,40  
I   4.469,31   5.154,36  
ASSOCIADO   III   4.216,33   4.873,98  
II   4.054,16   4.693,40  
I   3.898,23   4.518,76  
ADJUNTO   III   3.677,58   4.273,25  
II   3.536,13   4.115,37  
I   3.400,13   3.962,68  
ASSISTENTE DE PESQUISA   III   3.207,67   3.747,41  
II   3.084,30   3.609,72  
I   2.965,67   3.475,87  

b) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

CARGO   CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009 
Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública   Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública SÊNIOR   III   4.834,00   5.558,82  
II   4.648,08   5.352,40  
I   4.469,31   5.154,36  
PLENO 3   III   4.216,33   4.873,98  
II   4.054,16   4.693,40  
I   3.898,23   4.518,76  
PLENO 2   III   3.677,58   4.273,25  
II   3.536,13   4.115,37  
I   3.400,13   3.962,68  
PLENO 1   III   3.207,67   3.747,41  
II   3.084,30   3.609,72  
I   2.965,67   3.475,87  
JÚNIOR   III   2.797,80   3.286,63  
II   2.690,19   3.165,43  
I   2.586,72   3.048,03  

c) Vencimento básico dos cargos de Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

CARGO   CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008   1º JUL 2009  
Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública  ÚNICA   ÚNICO   4.834,00   5.558,82  

d) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública.

CARGOS   CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1ºJUL 2009  
Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública   Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública TÉCNICO 3 ASSISTENTE 3   III   2.422,14   2.785,32  
II   2.334,49   2.688,24  
I   2.249,85   2.594,71  
TÉCNICO 2 ASSISTENTE 2   VI   2.167,97   2.506,13  
V   2.088,88   2.418,25  
IV   2.012,36   2.332,69  
III   1.938,34   2.252,30  
II   1.866,63   2.172,39  
I   1.797,22   2.094,57  
TÉCNICO 1 ASSISTENTE 1   VI   1.730,13   2.021,25  
V   1.665,04   1.948,69  
IV   1.602,09   1.877,71  
III   1.540,96   1.810,19  
II   1.481,80   1.743,57  
I   1.424,28   1.678,28  

e) Vencimento básico dos cargos de Auxiliar em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

CARGO   CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008   1ºJUL 2009  
Auxiliar da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública   AUXILIAR 2   VI   837,35   942,00  
V   816,13   918,13  
IV   795,45   894,86  
III   775,29   872,18  
II   755,64   850,08  
I   736,49   828,54  
AUXILIAR 1   VI   704,78   792,86  
V   686,92   772,77  
IV   669,51   753,19  
III   652,54   734,10  
II   636,00   715,50  
I   619,88   697,37  

ANEXO CXXI

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS DEMAIS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA

a) Cargos de nível superior e intermediário do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 , da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de dezembro de 2006 , e da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002

SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
CARGOS   CLASSE   PADRÃO   PADRÃO   CLASSE   CARGOS  
Cargos efetivos de níveis superior e intermediário do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11 . 3 5 7 ,de 2006, os integrantes da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de2006, e da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 2002, pertencentes ao Quadro de Pessoal do IEC e do CENP em 31 de maio de 2008   ESPECIAL   III  III  ESPECIAL   Cargos efetivos de níveis superior e intermediário do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública  
II  II  
I  
C   VI  VI   C  
V  
IV  IV  
III  III  
II  II  
I  
B   VI   VI   B  
V   V  
IV   IV  
III   III  
II   II  
I   I  
A   V   V   A  
IV   IV  
III   III  
II   II  
I   I  

b) Cargos de nível auxiliar do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 e da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 .

SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
CARGOS   CLASSE   PADRÃO   PADRÃO   CLASSE   CARGOS  
Cargos efetivos de nível auxiliar do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, os integrantes da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, pertencentes ao Quadro de Pessoal do IEC e do CENP em 31 de maio de 2008   ESPECIAL   III   III   ESPECIAL   Cargos efetivos de nível auxiliar do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública  
II   II  
I   I  

c) Cargos de nível auxiliar da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002

SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
CARGOS   CLASSE   PADRÃO   PADRÃO   CLASSE   CARGOS  
Cargos efetivos de nível Auxiliar da Carreira da Seguridade Social e do trabalho, de que trata a Lei nº 11.483, de 2002, pertencentes ao Quadro de Pessoal do IEC e do CENP em 31 de maio de 2008   ESPECIAL   III  III  ESPECIAL   Cargos efetivos de nível auxiliar do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública  
II  II  
I  
C   VI 
IV 
III 
II 
B   VI  
V  
IV  
III  
II  
I  
A   V  
IV  
III  
II  
I  

ANEXO CXXII

TERMO DE OPÇÃO

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EMSAÚDE PÚBLICA  
Nome:   Cargo:  
Matrícula SIAPE:   Unidade de Lotação:   Unidade Pagadora:  
Cidade:   Estado:  
Servidor ativo () Aposentado () Pensionista ()  
Venho, nos termos do § 2º do art. 184 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , optar pelo enquadramento no Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, renunciando a quaisquer parcelas de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial que vencerem após o início dos efeitos financeiros referidos no § 2º do art. 184 , observado ainda o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 183 .   Declaro estar ciente de que a Administração Pública Federal levará a presente renúncia ao Poder Judiciário, e concordar com os efeitos dela decorrentes.
Local e data _________________________, _______/_______/________.  
___________________________________________  
Assinatura  
Recebido em:___________/_________/_________.  
______________________________________ Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC  

(Redação dada ao Anexo pela Lei nº 12.269, de 21.06.2010, DOU 22.06.2010 , conversão da Medida Provisória nº 479, de 30.12.2009, DOU 30.12.2009 - Ed. Extra )

Nota: Redação Anterior:
"ANEXO CXXII
TERMO DE OPÇÃO
BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA    
Nome:    Cargo:      
Matrícula SIAPE:    Unidade de Lotação:    Unidade Pagadora:    
   Cidade:    Estado:    
Servidor ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( )    
Venho, nos termos do § 2º do art. 184 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, optar pelo enquadramento no Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública.
Local e data _________________________,_______/_______/________.
___________________________________________
Assinatura   
Recebido em:___________/_________/_________.
___________________________________________
Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC    "