Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 9 de 03/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2011

Prorroga até 31 de dezembro de 2011 o prazo estabelecido no art. 2º da Instrução Normativa Interministerial nº 6, de 18 de maio de 2010.

A Ministra de Estado da Pesca e Aquicultura e o Ministro de Estado do Meio Ambiente, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009, na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 2, de 13 de novembro de 2009, na Portaria Interministerial nº 1, de 20 de abril de 2010 e na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 e o que consta no Processo nº 00350.006528/2010-01,

Resolvem:

Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2011 o prazo estabelecido no art. 2º da Instrução Normativa Interministerial nº 6, de 18 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2010, Seção 1, página 33, dos Ministérios da Pesca e Aqüicultura e do Meio Ambiente, para que os proprietários ou armadores de pesca de embarcações motorizadas com comprimento entre 10 e 15 metros e com autorização de pesca para a captura de lagostas vermelha (Panulirus argus) e cabo verde (Panulirus laevidauda) coloquem e mantenham em funcionamento um sistema de monitoramento remoto.

Parágrafo único. Ficam mantidas as demais exigências previstas no Parágrafo Único do art. 2º da INI MPA/MMA nº 6, de 18 de maio de 2010.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

IDELI SALVATTI

Ministra de Estado da Pesca e Aquicultura

FRANCISCO GAETANI

Ministra de Estado do Meio Ambiente Interino