Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1 de 20/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2010

Cria o Comitê de Gestão da Pesca da Lagosta - CGPL, de forma paritária, com objetivo de assessorar o Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente no ordenamento para a pesca na gestão do uso sustentável de lagosta no litoral brasileiro.

Os Ministros de Estado da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 no Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009 e na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 2, de 13 de novembro de 2009, e o que consta no Processo nº 02001.003386/2005-40,

Resolvem:

Art. 1º Criar o Comitê de Gestão da Pesca da Lagosta - CGPL, de forma paritária, com objetivo de assessorar o Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente no ordenamento para a pesca na gestão do uso sustentável de lagosta no litoral brasileiro.

Parágrafo único. As deliberações do CGPL terão como princípio o Sistema de Gestão Compartilhada dos Recursos Pesqueiros.

Art. 2º Ao CGPL compete:

I - avaliar, revisar e propor adequações ao Plano de Gestão para o Uso Sustentável de Lagosta no Brasil;

II - debater, elaborar, propor e monitorar medidas para gestão da pesca de lagosta no litoral brasileiro;

III - manter sistemas de análise e informações sobre dados bioestatísticos da pesca de lagostas, bem como da conjuntura econômica e social da atividade lagosteira;

IV - propor acordos ou termos de cooperação técnica no âmbito de suas competências;

V - acompanhar a implementação dos trabalhos do Subcomitê Científico, Subcomitê de Acompanhamento e de outros grupos ou instrumentos de assessoramento e apoio aos trabalhos do CGPL;

Art. 3º O CGPL terá a seguinte estrutura de apoio técnico e operacional:

I - Subcomitê Científico;

II - Subcomitê de Acompanhamento; e

III - Secretaria Executiva.

Art. 4º Ao Subcomitê Cientifico compete:

I - prestar assessoramento técnico e científico ao CGPL;

II - acompanhar, colher dados, analisar os resultados de pesquisas sobre o monitoramento e a biotecnologia e socioeconomia da pesca de lagostas;

IIII - colher dados, análises e resultados de pesquisas sobre os recursos lagosteiros, produzindo documentos informativos para discussão;

IV - gerar relatórios científicos e informes técnicos sobre a pesca de lagostas necessários ou solicitados pelo Comitê, incluindo os aspectos biológicos, tecnológicos e socioeconômicos;

V - participar, quando convocado, das reuniões do CGPL ou de eventos afins; e

VI - apresentar proposições para implementação de projetos e programas no âmbito de suas competências.

§ 1º As recomendações do Subcomitê Científico serão submetidas à aprovação do CGPL.

§ 2º O Subcomitê Científico será integrado por pesquisadores e técnicos de notório saber na área de que trata esta Portaria.

§ 3º Os membros Subcomitê Científico serão indicados pelo CGPL e nomeados por ato administrativo do Ministro da Pesca e Aquicultura.

§ 4º O Presidente do Subcomitê Científico será definido pelos seus integrantes e terá o mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.

Art. 5º Ao Subcomitê de Acompanhamento compete:

I - acompanhar e monitorar o cumprimento das medidas de ordenamento gestão para o uso sustentável de Lagostas e demais recomendações propostas e aprovadas pelo CGPL;

II - gerar relatórios e informes necessários ou solicitados pelo Comitê no âmbito de suas competências;

III - participar, quando convocados, das reuniões do CGPL ou de eventos afins;

IV - apresentar proposições para implementação de projetos e programas no âmbito de suas competências; e

V - subsidiar as ações ou apresentar recomendações de interesse do CGPL.

§ 1º As recomendações do Subcomitê de Acompanhamento serão submetidas à aprovação do CGPL.

§ 2º O Subcomitê de Acompanhamento será integrado, por representantes do Comitê ou por técnicos que atuam na área monitoramento, fiscalização e controle.

§ 3º Os membros integrantes do Subcomitê de Acompanhamento serão indicados pelo CGPL, dentre os seus titulares ou suplentes, e nomeados por ato administrativo do Ministro da Pesca e Aquicultura.

Art. 6º À Secretaria Executiva, sob responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultrua, compete:

I - apoiar os trabalhos do CGPL, incluindo a infra-estrutura necessária à realização de suas atividades;

II - compilar, sistematizar e disponibilizar ao Subcomitê Científico, na forma por este indicado, os dados estatísticos da pesca de lagostas;

III - convocar, previamente, para as reuniões os membros do CGPL, Subcomitê Científico e do Subcomitê de Acompanhamento;

IV - secretariar as reuniões do CGPL e prestar apoio aos trabalhos ou reuniões do Subcomitê Científico e do Subcomitê de Acompanhamento;

V - elaborar as memórias de reunião das reuniões do CGPL, distribuindo-as, posteriormente, em tempo hábil, aos membros do Comitê;

VI - manter em arquivos o banco de dados do CGPL e disponibilizar, quando solicitado pelos membros do Comitê; e

VII - apoiar as diversas atividades do CGPL, bem como dar cumprimento às suas decisões, no âmbito de sua competência.

Parágrafo único. Os membros integrantes da Secretaria Executiva serão designados por ato administrativo do Ministro da Pesca e Aquicultura.

Art. 7º O CGPL terá a seguinte composição:

I - representantes do setor governamental:

a) quatro do Ministério da Pesca e Aquicultura, que o coordenará;

b) quatro do Ministério do Meio Ambiente;

c) um do Ministério do Trabalho e Emprego;

d) um do Ministério da Defesa;

II - representantes da Sociedade Civil Organizada do Setor Pesqueiro:

a) quatro das Organizações de base dos pescadores artesanais ou de pequena escala;

b) dois de Organizações dos armadores de pesca;

c) um de Organizações do setor de comercialização/exportação;

d) um Organização das industrias;

e) dois de Organizações Não Governamentais que tenham relação com a atividade de pesca.

§ 1º Os membros de representantes e respectivos suplentes do setor governamental serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados por ato administrativo do Ministro da Pesca e Aquicultura.

§ 2º A comissão Técnica de Gestão compartilhada dos recursos pesqueiros CTGP definirá as Organizações da Sociedade Civil que participaram do CGPL.

§ 3º Os membros representantes de respectivos suplentes do setor pesqueiro deverão ser indicados por suas entidades, com base no critério do representante ter atuado na pesca da lagosta ou trabalhado com o tema e designados por ato administrativo do Ministro da Pesca e Aquicultura.

Art. 8º O Coordenador do CGPL poderá convidar ou autorizar a participação nas reuniões, representantes de outros segmentos governamentais, instituições de pesquisa, Organizações não Governamentais e de entidades de classe do setor produtivo, podendo os mesmos observar e colaborar com os trabalhos do CGPL, desde que autorizado pela maioria dos integrantes do CGPL.

Art. 9º A forma de atuação, os trabalhos ou atividades do CGPL e respectivos Subcomitês serão detalhadas em Regimento Interno, aprovado pelos membros do Comitê e formalizado por ato administrativo do Ministro da Pesca e Aquicultura.

Art. 10. Poderão ser instituídos grupos de gestão estaduais nos estados envolvidos com o uso do recurso lagosta, para subsidiar os trabalhos do Comitê Grupo, desde que autorizados pelo CGPL.

Parágrafo único. Poderá participar das reuniões do CGPL, um representante de cada grupo de gestão, de que trata o caput deste artigo.

Art. 11. As funções dos membros do CGPL serão consideradas serviço relevante, não sendo remuneradas.

Parágrafo único. As despesas decorrentes do desempenho da função de membros do CGPL correrão por conta das dotações dos órgãos, instituições ou entidades que representem.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN

Ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura

IZABELLA TEIXEIRA

Ministra de Estado do Meio Ambiente