Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 5 de 13/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2010

Dispõe sobre a dispensa de apresentação dos Mapas pela frota de camarão sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri), que atua nas regiões sudeste e sul do País.

Os Ministros de Estado da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 no Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009 e na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 2, de 13 de novembro de 2009, e o que consta no Processo nº 00350.000082/2003-73,

Resolvem:

Art. 1º A frota de camarão sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri), que atua nas regiões sudeste e sul do País, com comprimento total igual ou menor que 10 (dez) metros, fica dispensada da apresentação dos Mapas de Bordo de que trata o art. 2º da Instrução Normativa Interministerial MMA/SEAP-PR nº 26, de 19 de julho de 2005.

Parágrafo único. A Dispensa da apresentação dos Mapas de Bordo de que trata o caput deste artigo será até a revisão da IN/MMA/SEAP-PR nº 26, de 2005.

Art. 2º O armador ou responsável legal de cada embarcação pesqueira da frota de camarão sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri) deverá apresentar ao Ministério da Pesca e Aquicultura o Requerimento de Renovação de Registro, conforme modelo constante no Anexo I desta Instrução Normativa, e em substituição aos comprovantes citados no artigo anterior, informações sobre a operação da embarcação em 2009, na forma disposta no Anexo II desta Instrução Normativa.

§ 1º As informações de que trata o caput deste artigo serão aceitas para fins de renovação da respectiva Autorização de Pesca, sem prejuízo do disposto na Instrução Normativa SEAP nº 03, de 12 de maio de 2004, e no art. 9º da Instrução Normativa SEAP/PR nº 18, de 27 de julho de 2007.

§ 2º Caso a embarcação não tiver operado na temporada de pesca de 2009, o amador ou representante legal deverá apresentar Requerimento de Renovação de Registro, conforme modelo constante no Anexo I desta Instrução Normativa, e Declaração de Inatividade, conforme modelo constante no Anexo III desta Instrução Normativa.

Art. 3º As demais embarcações da frota de camarão sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri) não tratadas no art. 1º desta Instrução Normativa, para fins de renovação da autorização de pesca para o exercício 2010, deverão apresentar os comprovantes de entrega de Mapas de Bordo referentes aos cruzeiros realizados em 2009, na forma da Instrução Normativa Interministerial MMA/SEAP-PR nº 26, de 19 de julho de 2005, ou Declaração de Inatividade, conforme modelo constante no Anexo III desta Instrução Normativa, e o Requerimento de Renovação de Registro, conforme modelo constante no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN

Ministros de Estado da Pesca e Aqüicultura

IZABELLA TEIXEIRA

Ministros de Estado do Meio Ambiente

ANEXO I
REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE REGISTRO

Senhor Chefe da Superintendência Federal do MPA no Estado _____________________________

Nos termos do disposto na Instrução Normativa Conjunta MPA/IBAMA nº _____, de 2010, venho requerer a renovação do Certificado de Registro e Autorização de Pesca da embarcação de pesca denominada ________________________________________, inscrita no RGP sob o nº _______________________, na Marinha do Brasil sob o nº ______________________________, de propriedade do(a) Sr(a) _________________________, CPF nº ____.____.____-___, ora autorizada para captura de camarão sete barbas nos termos da Instrução Normativa SEAP nº 18, de 2007.

_______________, ______/___________/2010

Local e data

________________________________

Proprietário/Representante Legal

ANEXO II

MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e AqüiculturaDepartamento de Monitoramento e ControleCoordenação Geral de Monitoramento e Informações Pesqueiras
Mapa de Produção Mensal Arrasto Camarão Sete-BarbasEmbarcações menores que 10 metros de comprimento
A) IDENTIFICAÇÃO 
Nome da embarcação: Nome do proprietário: 
Potencia do motor (HP): Comprimento da embarcação (m): 
B) DADOS DE PRODUÇÃO POR VIAGEM 
 Mês: Mês: Mês: Mês: Mês: Mês: 
Espécies Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) 
Camarão Sete-Barbas       
Lula       
Camarão Branco/Legítimo       
Bagre       
Viola       
Corvina       
Pescada Branca       
Pescadinha       
Linguado       
Espada       
Mistura (Diversos)       
       
       
       
       
       
TOTAL       
C) RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO 
Nome do Mestre: Nº de Registro MPA: 
Assinatura: Nº de Inscrição na Capitania dos Portos: 
OBSERVAÇÕES 
1. Os dados fornecidos serão mantidos confidencialmente e serão de uso restrito à pesquisa. 2. Quando o número de espécies ou de meses for maior que o espaço disponível, utilizar outro formulário como continuação.3. Preencher com letra legível.

ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE

Senhor Chefe da Superintendência Federal do Ministério da Pesca e Aquicultura no Estado ________________________

Nos termos do disposto na Instrução Normativa Conjunta MPA/IBAMA nº ______, de 2010, venho declarar para os devidos fins, junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura, que a embarcação de pesca denominada _____________________________________, inscrita no RGP sob o nº _______________________, na Marinha do Brasil sob o nº ______________________________, de propriedade do(a) Sr(a) _________________________, CPF nº ____.____.____-___, ora autorizada para captura de camarão sete barbas, nos termos da Instrução Normativa SEAP nº 18, de 2007, não operou efetivamente na pesca de arrasto de camarão sete barbas no decorrer do ano de 2009 pelas razões a seguir discriminadas:

_______________, ______/___________/2010

Local e data

________________________________

Proprietário/Representante Legal