Instrução Normativa GSF nº 882 de 25/10/2007
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 out 2007
Estabelece procedimentos para o reconhecimento da prescrição de crédito tributário.
(Revogado pela Instrução Normativa GSF Nº 1153 DE 19/04/2013):
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 15.336, de 1º de setembro de 2005; nos arts. 111, I, 151, 156, V e 174 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN -; nos arts. 165, V, 183 e 188 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 - CTE -, e considerando o teor dos Pareceres nºs 002048/2004 e 004223/2006, aprovados, respectivamente, pelos Despachos "AG" nºs 002485/2004 e 008069/2006, emitidos pela Procuradoria Geral do Estado, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O reconhecimento da prescrição de crédito tributário no âmbito administrativo dar-se-á de acordo com os procedimentos previstos nesta instrução.
Art. 2º Ante a solicitação fundamentada para averiguação da prescrição de crédito tributário, formulada pelo sujeito passivo ou pela Procuradoria Geral do Estado - PGE -, a Gerência Executiva de Recuperação de Créditos - GERC - deve:
I - proceder à lavratura do Laudo de Análise de Prescrição de Crédito Tributário, conforme o Anexo I desta instrução;
II - encaminhar os autos à PGE para, no âmbito de sua competência, informar sobre a existência de fatos suspensivos ou interruptivos do lapso prescricional proveniente de medida judicial.
Art. 3º Constatada a prescrição do crédito tributário, cabe ao titular da Superintendência da Administração Tributária o seu reconhecimento, por meio da Declaração de Prescrição de Crédito Tributário, conforme o Anexo II desta instrução. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa GSF nº 921, de 29.10.2008, DOE GO de 31.10.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
"Art. 3º Constatada a prescrição do crédito tributário, cabe ao titular da GERC o seu reconhecimento, por meio da Declaração de Prescrição de Crédito Tributário, conforme o Anexo II desta instrução."
Art. 4º Declarada a prescrição, devem ser juntados aos autos de constituição do crédito:
I - o Laudo de Análise de Prescrição de Crédito Tributário;
II - a manifestação da PGE, quanto às informações previstas no inciso II do art. 2º;
III - cópia da decisão judicial, quando for o caso;
IV - a Declaração de Prescrição de Crédito Tributário.
Art. 5º Mediante fundados indícios de que conduta omissiva ou comissiva de servidor fazendário tenha concorrido para a ocorrência da prescrição, o Gerente Executivo de Recuperação de Créditos deve comunicar o fato à Corregedoria Fiscal da Secretaria da Fazenda para apuração de responsabilidade.
Art. 6º Fica o titular da GERC, independente de solicitação do sujeito passivo ou da PGE, observados os procedimentos previstos nesta instrução, autorizado a declarar a prescrição dos créditos tributários que:
I - tenham assumido essa condição até a data de publicação desta instrução;
II - vierem a prescrever em virtude de faculdade legal de proposição ou não de ação de cobrança judicial.
Art. 7º Fica o titular da GERC autorizado a baixar os atos e estabelecer os controles necessários à implementação dos procedimentos previstos nesta instrução, especialmente no que se refere à forma de preenchimento do Laudo de Análise de Prescrição de Crédito Tributário.
Art. 8º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos25 dias do mês de outubro de 2007.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda
ANEXO I - LAUDO DE ANÁLISE DE PRESCRIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO | INTIMAÇÃO INICIAL | PRAZO DADO NA INTIMAÇÃO | ÚLTIMA INTIMAÇÃO AO CONTRIBUINTE | DATA / PRAZO ÚLTIMA INTIMAÇÃO (contribuinte) | DATA / PRAZO ÚLTIMA INTIMAÇÃO (solidário / responsável) | INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA | ÚLTIMO PARCELAMENTO | EMISSÃO | DENÚNCIA DO PARCELAMENTO | PETIÇÃO | DATA DA PRESCRIÇÃO | CONCLUSÃO PRELIMINAR | PERCENTUAL PAGO | ||||||||||||||||||||||||||
DATA DA SOLICITAÇÃO | DATA DO CÁLCULO | SETOR SOLICITANTE | Requerimento | CO-RESPONSÁVEIS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
PROCESSO ADMINISTRATIVO | CPF / CNPJ | PERCENTUAL | TIPO DA RESPONSABILIDADE | OBSERVAÇÕES | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
SUJEITO PASSIVO (AUTUADO) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CPF / CNPJ | NOME / RAZÃO SOCIAL | NOME FANTASIA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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RELAÇÃO DE OUTROS PARCELAMENTOS | OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES: | RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
NÚMERO | DATA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DATA: _______/_______/_______ |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO Nº ___ /__ - SAT
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Nº ________________________
SUJEITO PASSIVO: ____________________________________________
O Superintendente da Administração Tributária, com base no disposto no art. 5º da Lei nº 15.336, de 1º de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 111, l; 151; 156, V; e 174 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN - ; nos arts. 165, V; 183; e 188 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 - CTE -, no Decreto nº 6.711, de 14 de janeiro de 2008, na Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, e em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa nº 882/2007-GSF, de 25 de outubro de 2007, considerando a documentação constante do Processo Administrativo Tributário nº ______________________, DECLARA A PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA do crédito tributário da Fazenda Pública Estadual constituído no Processo Administrativo Tributário em epígrafe, com base no Laudo de Análise de Prescrição de Crédito Tributário nº ____/20__, de ___ de ________de 20__ e demais documentos previstos no art. 4º da supracitada instrução normativa.
SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, ___ dias do mês de _________________ de 20__.
Superintendente
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa GSF nº 921, de 29.10.2008, DOE GO de 31.10.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
"ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO Nº ___ /__ - GERC
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Nº ________________________
SUJEITO PASSIVO: ____________________________________________
O Gerente Executivo de Recuperação de Créditos, no uso de suas atribuições previstas no art. 5º da Lei nº 15.336, de 1º de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 111, I; 151; 156, V; e 174 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN - ; nos arts. 165, V; 183; e 188 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 - CTE -, e em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa nº 882/2007-GSF, de 25 de outubro de 2007, considerando a documentação constante do Processo Administrativo Tributário nº _________________, DECLARA A PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA do crédito tributário da Fazenda Pública Estadual constituído no Processo Administrativo Tributário em epígrafe, com base no Laudo de Análise de Prescrição de Crédito Tributário nº ____/20__, de ___ de ________de 20__ e demais documentos previstos no art. 4º da supracitada instrução normativa.
GERÊNCIA EXECUTIVA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS, em Goiânia, ___ dias do mês de _______________ de 20___.
Gerente Executivo"