Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 8 DE 26/03/2020

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 27 mar 2020

Estabelece a suspensão da realização dos sorteios e das transferências de créditos, no âmbito do Programa Nota Salvador, na forma que indica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais e de acordo com o que estabelece o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 29.796, de 05 de junho de 2018, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 32.268, de 18 de março de 2020, declarando situação de emergência no Município de Salvador para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, de importância internacional, enquanto perdurar a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pela Organização Mundial da Saúde,

RESOLVE:

Art. 1° Suspender, até 31 de julho de 2020: (Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 11 DE 17/06/2020).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1° Suspender, até 30 de junho de 2020:

I - a realização dos sorteios do Programa Nota Salvador, cujo cronograma foi aprovado pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM n° 017, de 02 de dezembro de 2019;

Nota: Revoga a suspensão das transferências dos créditos já adquiridos, no âmbito do Programa Nota Salvador, em carga para o Salvador Card, em bônus para uso de telefone celular e em depósito para conta corrente/poupança prevista no inciso II da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 08/2020, redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 18 DE 18/12/2020.

Nota: Fica interrompida a contagem do período de validade dos créditos previstos no inciso II do caput do art. 1º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 08/2020, a partir de sua publicação e enquanto durar o período de suspensão da disponibilidade dos créditos, devido a pandemia do Coronavírus, redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 16 DE 28/10/2020.

Nota: Fica interrompida a contagem do período de validade dos créditos previstos no inciso II do caput do art. 1º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 08/2020, a partir de sua publicação e enquanto durar o período de suspensão da disponibilidade dos créditos, devido a pandemia do Coronavírus, redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 13 DE 31/07/2020.

II - as transferências dos créditos já adquiridos, no âmbito do Programa Nota Salvador, em carga para o Salvador Card, em bônus para uso de telefone celular e em depósito para conta corrente/poupança.

Art. 2° Fica revogada Instrução Normativa SEFAZ N° 05, de 11 de abril de 2019.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de março de 2020.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 26 de março de 2020.

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda