Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 13 DE 31/07/2020

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 03 ago 2020

Rep. - Prorroga o prazo de suspensão, no âmbito do Programa Nota Salvador, estabelecido no inciso I do art. 1º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 011/2020, e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o disposto no art. 329 , da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, de 31 de julho para 31 de agosto, de 2020, o prazo estabelecido nos incisos I e II do art. 1º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 011/2020, que suspende a realização dos sorteios do Programa Nota Salvador, cujo cronograma foi aprovado pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 017, de 02 de dezembro de 2019.

Art. 2º Fica interrompida a contagem do período de validade dos créditos previstos no inciso II do caput do art. 1º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 08/2020, a partir de sua publicação e enquanto durar o período de suspensão da disponibilidade dos créditos, devido a pandemia do Coronavírus.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Secretário Municipal da Fazenda, 30 de julho de 2020.

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda