Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 11 DE 17/06/2020

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 18 jun 2020

Prorroga o prazo de suspensão, no âmbito do Programa Nota Salvador, estabelecido no caput do art. 1º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 08/2020, na forma que indica.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o disposto no art. 329 , da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, de 30 de junho para 31 de julho, de 2020, o prazo estabelecido no caput do art. 1º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 08/2020, que suspende:

Nota: Fica prorrogado, de 31 de outubro para 31 de dezembro, de 2020, o prazo estabelecido nos incisos I e II do art. 1º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 011/2020, que suspende a realização dos sorteios do Programa Nota Salvador, cujo cronograma foi aprovado pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 017, de 02 de dezembro de 2019 e as transferências dos créditos já adquiridos, no âmbito do Programa Nota Salvador, em carga para o Salvador Card, em bônus para uso de telefone celular e em depósito para conta corrente/poupança, respectivamente, redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 16 DE 28/10/2020.

Nota: Fica prorrogado, de 30 de setembro para 31 de outubro, de 2020, o prazo estabelecido nos incisos I e II do art. 1º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 011/2020, que suspende a realização dos sorteios do Programa Nota Salvador, cujo cronograma foi aprovado pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 017, de 02 de dezembro de 2019 e as transferências dos créditos já adquiridos, no âmbito do Programa Nota Salvador, em carga para o Salvador Card, em bônus para uso de telefone celular e em depósito para conta corrente/poupança, respectivamente, redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 15 DE 28/09/2020.

Nota: Fica prorrogado, de 31 de agosto para 30 de setembro, de 2020, o prazo estabelecido nos incisos I e II do art. 1º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 011/2020, que suspende a realização dos sorteios do Programa Nota Salvador, cujo cronograma foi aprovado pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 017, de 02 de dezembro de 2019 e as transferências dos créditos já adquiridos, no âmbito do Programa Nota Salvador, em carga para o Salvador Card, em bônus para uso de telefone celular e em depósito para conta corrente/poupança, respectivamente, redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 14 DE 27/08/2020.

Nota: Fica prorrogado, de 31 de julho para 31 de agosto, de 2020, o prazo estabelecido nos incisos I e II do art. 1º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 011/2020, que suspende a realização dos sorteios do Programa Nota Salvador, cujo cronograma foi aprovado pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 017, de 02 de dezembro de 2019, redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 13 DE 31/07/2020.

I - a realização dos sorteios do Programa Nota Salvador, cujo cronograma foi aprovado pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 017, de 02 de dezembro de 2019;

II - as transferências dos créditos já adquiridos, no âmbito do Programa Nota Salvador, em carga para o Salvador Card, em bônus para uso de telefone celular e em depósito para conta corrente/poupança.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda, 17 de junho de 2020.

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda