Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 18 DE 18/12/2020

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 21 dez 2020

Revoga a suspensão das transferências dos créditos já adquiridos, no âmbito do Programa Nota Salvador, prevista no inciso II da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 08/2020, na forma que indica.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o disposto no art. 329 , da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Revoga a suspensão das transferências dos créditos já adquiridos, no âmbito do Programa Nota Salvador, em carga para o Salvador Card, em bônus para uso de telefone celular e em depósito para conta corrente/poupança prevista no inciso II da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 08/2020.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Secretário Municipal da Fazenda, 18 de dezembro de 2020.

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda