Instrução Normativa MCid nº 8 de 15/02/2007

Norma Federal

Dá nova redação aos Anexos I, II, III e IV, da Instrução Normativa nº 45, de 27 de dezembro de 2006, do Ministério das Cidades , que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , e

Considerando o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , e

Considerando o disposto no subitem 1.5, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço , e

Considerando a proposta do Agente Operador, referente a remanejamentos de recursos na área de Habitação Popular e do Orçamento Financeiro, destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, formulada nos termos do item 3, do Anexo, da Instrução Normativa nº 9, de 3 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades , resolve:

Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV, da Instrução Normativa nº 45, de 27 de dezembro de 2006, do Ministério das Cidades , que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS
EXERCÍCIO 2007

Áreas de Aplicação / Programas / FAR  Metas Físicas  Empregos Gerados  Valores (em R$ 1.000,00) 
I - ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR  512.100  356.158  6.400.000 
1. Programa Pró Moradia  92.857  36.173  650.000 
2. Programa Carta de Crédito Individual  314.794  231.240  4.155.776 
3. Programa Carta de Crédito Associativo  93.540  68.711  1.234.224 
4. Programa Apoio à Produção de Habitações  10.909  20.034  360.000 
II - ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO  13.398.000  478.170  2.700.000 
1. Programa Saneamento para Todos / Setor Público  10.222.178  364.826  2.060.000 
2. Programa Saneamento para Todos / Setor Privado  3.175.822  113.344  640.000 
III - ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA  2.334.500  83.318  450.000 
IV - ÁREA: HABITAÇÃO/OPERAÇÕES ESPECIAIS  8.182  25.043  450.000 
V - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR  21.308  36.172  650.000 
TOTAL GERAL    978.861 
10.650.000 

OBSERVAÇÕES:

ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2007

(Valores em R$ 1.000,00)  
UF / REGIÃO  Pró-Moradia  Carta de Crédito Individual  Carta de Crédito Associativo  Apoio à Produção de Habitações  TOTAL HABITAÇÃO POPULAR 
RO  4.095  25.471  8.486  2.268  40.320 
AC  2.015  12.533  4.176  1.116  19.840 
AM  6.695  41.643  13.874  3.708  65.920 
RR  1.885  11.725  3.906  1.044  18.560 
PA  23.985  126.970  49.704  13.284  213.943 
AP  2.340  14.555  4.849  1.296  23.040 
TO  3.835  23.854  7.947  2.124  37.760 
NORTE  44.850  256.751  92.942  24.840  419.383 
MA  18.590  79.022  38.524  10.296  146.432 
PI  8.840  37.577  18.319  4.896  69.632 
CE  23.595  100.297  48.896  13.068  185.856 
RN  11.180  49.844  23.168  6.192  90.384 
PB  9.295  48.791  19.262  5.148  82.496 
PE  27.690  117.704  57.382  15.336  218.112 
AL  8.450  31.456  21.987  4.680  66.573 
SE  5.980  28.426  32.938  3.312  70.656 
BA  36.530  155.280  75.702  20.232  287.744 
NORDESTE  150.150  648.397  336.178  83.160  1.217.885 
MG  59.735  528.473  84.500  33.084  705.792 
ES  11.440  60.692  24.498  6.336  102.966 
RJ  63.700  270.774  132.006  35.280  501.760 
SP  183.690  1.349.193  309.754  101.736  1.944.373 
SUDESTE  318.565  2.209.132  550.758  176.436  3.254.891 
PR  29.055  237.991  60.158  16.092  343.296 
SC  17.225  130.712  46.044  9.540  203.521 
RS  37.245  318.069  64.122  20.628  440.064 
SUL  83.525  686.772  170.324  46.260  986.881 
MS  7.930  49.325  16.433  4.392  78.080 
MT  8.255  46.358  22.095  4.572  81.280 
GO  18.720  170.287  2.132  10.368  201.507 
DF  18.005  88.754  43.362  9.972  160.093 
C.OESTE  52.910  354.724  84.022  29.304  520.960 
TOTAL  650.000  4.155.776  1.234.224  360.000 
6.400.000 

ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
EXERCÍCIO 2007

(Valores em R$ 1.000,00)  
UF / REGIÃO  Saneamento para Todos / Setor Público  Saneamento para Todos / Setor Privado  TOTAL SANEAMENTO BÁSICO  TOTAL GERAL (Habitação Popular + Saneamento Básico) 
RO  15.244  4.736  19.980  60.300 
AC  7.622  2.368  9.990  29.830 
AM  31.930  9.920  41.850  107.770 
RR  2.678  832  3.510  22.070 
PA  77.662  24.128  101.790  315.733 
AP  7.828  2.432  10.260  33.300 
TO  19.158  5.952  25.110  62.870 
NORTE  162.122  50.368  212.490  631.873 
MA  56.238  17.472  73.710  220.142 
PI  25.750  8.000  33.750  103.382 
CE  97.644  30.336  127.980  313.836 
RN  33.578  10.432  44.010  134.394 
PB  35.638  11.072  46.710  129.206 
PE  117.832  36.608  154.440  372.552 
AL  37.286  11.584  48.870  115.443 
SE  19.158  5.952  25.110  95.766 
BA  143.376  44.544  187.920  475.664 
NORDESTE  566.500  176.000  742.500  1.960.385 
MG  169.332  52.608  221.940  927.732 
ES  31.312  9.728  41.040  144.006 
RJ  188.490  58.560  247.050  748.810 
SP  419.828  130.432  550.260  2.494.633 
SUDESTE  808.962  251.328  1.060.290  4.315.181 
PR  131.428  40.832  172.260  515.556 
SC  54.590  16.960  71.550  275.071 
RS  117.214  36.416  153.630  593.694 
SUL  303.232  94.208  397.440  1.384.321 
MS  44.908  13.952  58.860  136.940 
MT  44.908  13.952  58.860  140.140 
GO  94.966  29.504  124.470  325.977 
DF  34.402  10.688  45.090  205.183 
C.OESTE  219.184  68.096  287.280  808.240 
TOTAL  2.060.000  640.000  2.700.000 
9.100.000   

ANEXO IV
ORÇAMENTO FINANCEIRO - FGTS
DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2007

REGIÕES  Valores (em R$ 1.000,00) 
Norte  129.120 
Nordeste  296.520 
Sudeste  310.160 
Sul  382.720 
Centro-Oeste  81.480 
TOTAL BRASIL 
1.200.000  

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA