Instrução Normativa MCid nº 71 de 12/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2010

Altera a Instrução Normativa nº 15, de 14 de abril de 2009, que estabelece o cronograma para Habilitação de Cartas Consultas - Processo de Seleção Simplificado - Tomadores Públicos.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e,

Considerando o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, que aprova o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

Considerando o disposto na Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, e na Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971;

Considerando o disposto na Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;

Considerando o disposto no art. 9º-B da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional e suas alterações e aditamentos;

Considerando o disposto nas Resoluções nº 40, de 20 de dezembro de 2001, e nº 43, de 21 de dezembro de 2001, ambas do Senado Federal;

Considerando o disposto na Resolução nº 3.751, de 30 de junho de 2009, do Conselho Monetário Nacional - CMN, e a Portaria nº 396, de 02 de julho de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda, e

Considerando o disposto na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, suas alterações e aditamentos, na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, na Resolução nº 491, de 14 de dezembro de 2005, nas Resoluções nº 518 e nº 575, de 30 de outubro de 2008, nas Resoluções nº 526 e nº 529, de 03 de maio de 2007, e na Resolução nº 576, de 30 de outubro de 2008, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Apêndice 1, do Anexo I da Instrução Normativa nº 15, de 14 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2009, Seção 1, páginas 70 a 72, que estabelece o cronograma para Habilitação de Cartas Consultas - Processo de Seleção Simplificado - Tomadores Públicos, o qual passa a vigorar conforme o estabelecido no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 2º Os agentes financeiros deverão observar, no que se refere à celebração de contratos de financiamento e/ou desembolso de recursos, todas as restrições impostas pela legislação eleitoral e pela legislação que trata da realização de operações de crédito com os Entes Federados.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
CRONOGRAMA PARA HABILITAÇÃO DE CARTAS CONSULTAS - SELEÇÃO 2009 - PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO - TOMADORES PÚBLICOS

PROCEDIMENTO PRAZOS  
INÍCIO  TÉRMINO  
Inscrição da Carta Consulta pelo proponente mutuário no sistema da SNSA/MCIDADES  20.04.2009  22.05.2009  
Encaminhamento pelo proponente mutuário da documentação de análise institucional  20.04.2009  28.08.2009  
Enquadramento, Hierarquização das Cartas Consultas pela SNSA/MCIDADES  25.05.2009  12.06.2009  
Análise, pela SNSA/MCIDADES, de viabilidade institucional das propostas enquadradas  25.05.2009  28.08.2009  
Apresentação junto à SNSA/MCIDADES dos projetos de engenharia e da documentação técnica das propostas pré-selecionadas 29.06.2009  07.08.2009  
Divulgação, pelo Ministério das Cidades, do resultado final da seleção simplificada e informação aos agentes financeiros e aos proponentes mutuários 02.09.2009  
Apresentação, pelos proponentes mutuários, dos projetos de engenharia junto aos agentes financeiros  03.09.2009  23.04.2010  
Validação da proposta pelo agente financeiro  03.09.2009  07.05.2010  
Emissão dos termos de habilitação pela SNSA/MCIDADES  03.09.2009  14.05.2010  
Data limite para o agente financeiro, quando necessário, abrir processo da operação junto a STN/MF  20.07.2010  
Data limite para o agente financeiro, se solicitado, prestar informações adicionais e encaminhar qualquer documentação adicional a STN/MF. 06.12.2010  
Data limite para a STN/MF deliberar sobre a operação  17.12.2010