Instrução Normativa SEF nº 7 de 16/03/2006
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 mar 2006
Dispõe sobre o prazo para pagamento e o saneamento de irregularidades, a que se refere o Decreto nº 3.049, de 9 de fevereiro de 2006, atinentes ao parcelamento especial de débitos fiscais do ICMS previsto na Lei nº 6.444, de 31 de dezembro de 2003.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.049, de 09 de fevereiro de 2006, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica estabelecido abaixo o vencimento para o pagamento da primeira e segunda parcelas, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 3.049, de 9 de fevereiro de 2006, atinentes ao parcelamento especial de débitos do ICMS previsto na Lei nº 6.444, de 31 de dezembro de 2003, e disciplinado pelo Decreto nº 2.381, de 22 dezembro de 2004:
Parcela | Vencimento |
1ª (primeira) | 31 de março de 2006 |
2ª (segunda) | 28 de abril de 2006 |
Parágrafo único. O vencimento das demais parcelas dar-seá no último dia útil de cada mês.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de até 30 de junho de 2006, conforme art. 3º do Decreto nº 3.049, de 2006, para que o contribuinte com parcelamento nos termos dos Decreto nº 2.381, de 2004, ou do Decreto nº 2.663, de 26 de junho de 2005, possa sanar as irregularidades que ensejem a revogação do referido parcelamento.
Parágrafo único. O contribuinte a que se refere o caput poderá, alternativamente, para fins do referido saneamento, incluir o débito das parcelas vencidas no débito das parcelas vincendas, e efetuar o pagamento do total do débito em até 152 (cento e cinqüenta e duas) parcelas, desde que o pagamento da primeira parcela seja feito até o último dia útil do mês de junho de 2006. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SEF nº 14, de 18.05.2006, DOE AL de 22.05.2006)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, em Maceió, 16 de março de 2006.
TOMÉ CARLOS DO RÊGO CAVALCANTE
Secretário Executivo de Fazenda, em exercício