Instrução Normativa SEF nº 14 de 18/05/2006

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 mai 2006

Altera a Instrução Normativa SEF nº. 07/2006, de 16 de março de 2006, que dispõe sobre o prazo para pagamento e o saneamento de irregularidades, a que se refere o Decreto nº. 3.049, de 9 de fevereiro de 2006, atinentes ao parcelamento especial de débitos fiscais do ICMS previsto na Lei nº. 6.444, de 31 de dezembro de 2003.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto nº. 3.049, de 09 de fevereiro de 2006, resolve expedir a seguinte,

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SEF nº. 07/ 2006, de 16 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

Parágrafo único. O contribuinte a que se refere o caput poderá, alternativamente, para fins do referido saneamento, incluir o débito das parcelas vencidas no débito das parcelas vincendas, e efetuar o pagamento do total do débito em até 152 (cento e cinqüenta e duas) parcelas, desde que o pagamento da primeira parcela seja feito até o último dia útil do mês de junho de 2006." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, em Maceió, 18 de maio de 2006.

EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA

Secretário Executivo de Fazenda