Instrução Normativa MCid nº 53 de 29/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2009

Altera a Instrução Normativa nº 40, de 2 de setembro de 2009.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e,

Considerando o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, que aprova o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

Considerando o disposto na Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, e na Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971;

Considerando o disposto na Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;

Considerando o disposto no art. 9º-B da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional e suas alterações e aditamentos;

Considerando o disposto nas Resoluções nº 40, de 20 de dezembro de 2001, e nº 43, de 21 de dezembro de 2001, ambas do Senado Federal, e

Considerando o disposto na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, suas alterações e aditamentos, na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, na Resolução nº 491, de 14 de dezembro de 2005, nas Resoluções nº 518 e nº 575, de 30 de outubro de 2008, nas Resoluções nº 526 e nº 529, de 03 de maio de 2007, e na Resolução nº 576, de 30 de outubro de 2008, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Apêndice 1, do Anexo 1 da Instrução Normativa nº 40, de 02 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, em 03 de setembro de 2009, Seção 1, páginas 70 e 71, que estabelece o cronograma para Habilitação e Contratação de operações de crédito, complementares, destinadas a ampliação de escopo e de metas físicas de empreendimentos de saneamento selecionados no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, conforme o disposto na Instrução Normativa nº 45, de 02 de outubro de 2008 - Tomadores Públicos, o qual passa a vigorar conforme o estabelecido no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO 1
CRONOGRAMA PARA HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, COMPLEMENTARES, DESTINADAS A AMPLIAÇÃO DE ESCOPO E DE METAS FÍSICAS DE EMPREENDIMENTOS DE SANEAMENTO SELECIONADOS NO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC, CONFORME O DISPOSTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008 - TOMADORES PÚBLICOS

PROCEDIMENTO PRAZOS 
INÍCIO TÉRMINO 
Inscrição da Carta Consulta pelo proponente mutuário no sistema da SNSA/MCIDADES 20.04.2009 08.05.2009 
Encaminhamento pelo proponente mutuário da documentação de análise institucional 20.04.2009 28.08.2009 
Apresentação dos projetos de engenharia junto a SNSA/MCIDADES para averiguação preliminar da documentação técnica 20.04.2009 30.06.2009 
Enquadramento, Hierarquização das propostas pela SNSA/MCIDADES 01.07.2009 31.07.2009 
Análise de viabilidade institucional pela SNSA/MCIDADES das propostas enquadradas 20.04.2009 28.08.2009 
Divulgação, pelo Ministério das Cidades, do resultado final da seleção e informação aos agentes financeiros e aos proponentes mutuários 02.09.2009  
Apresentação, pelos proponentes mutuários, dos projetos de engenharia junto aos agentes financeiros 03.09.2009 06.11.2009 
Validação da proposta pelo agente financeiro 03.09.2009 23.11.2009 
Emissão dos termos de habilitação pela SNSA/MCIDADES 03.09.2009 30.11.2009 
Data limite de abertura de processo na STN/MF 18.12.2009  
Data limite de entrega de documentos complementares na STN/MF 08.01.2010  
Data limite para a emissão de autorização pela STN/MF 22.01.2010