Instrução Normativa MCid nº 52 de 20/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2010
Define o calendário das operações de crédito, apresentadas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, referente ao orçamento do exercício de 2009, para os Municípios.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,
Considerando a Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 524, de 13 de março de 2007, e pela Resolução nº 593, de 24 de março de 2009, todas do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação do referido Fundo;
Considerando o disposto no item 1, da Resolução CCFGTS nº 567, de 25 de junho de 2008, o acréscimo dos subitens 5.4.2.1 e 6.2.3 no Anexo II, da Resolução CCFGTS nº 460, de 14 de dezembro de 2004, e a revogação da Resolução CCFGTS nº 409, de 26 de novembro de 2002;
Considerando o art. 15 da Resolução nº 43/2001 do Senado Federal que veda a contratação de operação de crédito nºs 120 (cento e vinte) dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município,
Resolve:
Art. 1º O calendário para enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito no âmbito do Programa PRÓ-TRANSPORTE, com recursos do orçamento de 2009, destinados aos projetos de mobilidade urbana, para o setor público, especificamente para os municípios, obedecerão aos prazos constantes do Anexo desta Instrução Normativa.
§ 1º Os contratos de empréstimo a serem celebrados entre o Agente Operador e os Agentes Financeiros considerarão o valor de financiamento referente à totalidade das propostas selecionadas pelo Gestor da Aplicação, procedendo-se, posteriormente, aos ajustes contratuais eventualmente necessários, resultantes da análise de viabilidade técnica e jurídica dos financiamentos propostos, a ser efetuada pelos Agentes Financeiros.
§ 2º Dos contratos de empréstimo de que trata o parágrafo anterior deve constar cláusula específica prevendo que a celebração do contrato de financiamento entre o Agente Financeiro e os mutuários finais ocorrerá até 31 de dezembro de 2010, sendo vedada a liberação de recursos no período compreendido no inciso VI, alínea "a", do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Instrução Normativa nº, de de agosto de 2010. Fls. 02
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXO IPRÓ- TRANSPORTE
CALENDÁRIO PARA ENQUADRAMENTO, HIERARQUIZAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO DO SETOR PÚBLICO, ESPECIFICAMENTE PARA OS MUNICÍPIOS, COM O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2009
ETAPAS | PRAZOS |
Apresentação de Carta consulta, e atualização, se necessário, das já apresentadas pelo proponente, ao Agente Financeiro, para fins de enquadramento. | Até 31 de agosto de 2010 |
Realização do processo de enquadramento e encaminhamento das propostas enquadradas, pelo Agente Financeiro, ao Gestor da Aplicação, para fins de hierarquização e seleção. | Até 31 de outubro de 2010 |
Realização dos processos de hierarquização e seleção pelo Gestor da Aplicação e publicação no Diário Oficial da União. | Até 26 de novembro de 2010 |
Conclusão da análise de viabilidade pelo Agente Financeiro e celebração do contrato de financiamento entre o Agente Financeiro e o proponente. | Até 31 de dezembro de 2010 |
(Redação dada ao Anexo Instrução Normativa MCid nº 56, de 17.09.2010, DOU 20.09.2010)
Nota:Redação Anterior:
ANEXO
PRÓ-TRANSPORTE
CALENDÁRIO PARA ENQUADRAMENTO, HIERARQUIZAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO DO SETOR PÚBLICO, ESPECIFICAMENTE PARA OS MUNICÍPIOS, COM O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2009
ETAPAS PRAZOS
Apresentação de Carta consulta, e atualização, se necessário, das já apresentadas Até 31 de agosto de 2010
pelo proponente, ao Agente Financeiro, para fins de enquadramento.
Realização do processo de enquadramento e encaminhamento das propostas Até 30 de setembro de 2010
enquadradas, pelo Agente Financeiro, ao Gestor da Aplicação, para fins de hierarquização e seleção.
Realização dos processos de hierarquização e seleção pelo Gestor da Aplicação e publicação Até 15 de outubro de 2010
no Diário Oficial da União.
Conclusão da análise de viabilidade pelo Agente Financeiro e celebração do contrato de financiamento Até 31 de dezembro de 2010
entre o Agente Financeiro e o proponente."