Instrução Normativa MCid nº 56 de 17/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2010
Altera os prazos definidos nos anexos das Instruções Normativas nº 38, de 30 de junho de 2010, e nº 52, de 20 de agosto de 2010.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,
Considerando a Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 524, de 13 de março de 2007, e pela Resolução nº 593, de 24 de março de 2009, todas do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação do referido Fundo, e
Considerando o disposto no item 1, da Resolução CCFGTS nº 567, de 25 de junho de 2008, o acréscimo dos subitens 5.4.2.1 e 6.2.3 no Anexo II, da Resolução CCFGTS nº 460, de 14 de dezembro de 2004, e a revogação da Resolução CCFGTS nº 409, de 26 de novembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Alterar os prazos definidos nos anexos das Instruções Normativas nº 38, de 30 de junho de 2010, e nº 52, de 20 de agosto de 2010, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2010, Seção 1, página 180, e de 23 de agosto de 2010, Seção 1, página 65, que tratam dos calendários para enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito no âmbito do Programa PRÓ-TRANSPORTE, com recursos do orçamento de 2009, destinados aos projetos de mobilidade urbana, para o setor privado e para os municípios, que passam a vigorar conforme o disposto nos Anexos I e II a esta Instrução Normativa.
§ 1º Os contratos de empréstimo a serem celebrados entre o Agente Operador e os Agentes Financeiros considerarão o valor de financiamento referente à totalidade das propostas selecionadas pelo Gestor da Aplicação, procedendo-se, posteriormente, aos ajustes contratuais eventualmente necessários, resultantes da análise de viabilidade técnica e jurídica dos financiamentos propostos, a ser efetuada pelos Agentes Financeiros.
§ 2º Dos contratos de empréstimo de que trata o parágrafo anterior deve constar cláusula específica prevendo que a celebração do contrato de financiamento entre o Agente Financeiro e os mutuários finais ocorrerá até 31 de dezembro de 2010, sendo vedada a liberação de recursos para os Municípios no período compreendido no inciso VI, alínea "a", do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXO IPRÓ- TRANSPORTE
CALENDÁRIO PARA ENQUADRAMENTO, HIERARQUIZAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO DO SETOR PRIVADO COM O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2009
ETAPAS | PRAZOS |
Apresentação de carta consulta e atualização das já apresentadas pelo proponente, se necessário, ao Agente Financeiro, para fins de enquadramento. | Até 02 de agosto de 2010 |
Realização do processo de enquadramento e encaminhamento das propostas enquadradas, pelo Agente Financeiro, ao Gestor da Aplicação, para fins de hierarquização e seleção. | Até 31 de outubro de 2010 |
Realização dos processos de hierarquização e seleção pelo Gestor da Aplicação e publicação no Diário Oficial da União. | Até 26 de novembro de 2010 |
Conclusão da análise de viabilidade pelo Agente Financeiro e celebração do contrato de financiamento entre o Agente Financeiro e o proponente. | Até 31 de dezembro de 2010 |
PRÓ- TRANSPORTE
CALENDÁRIO PARA ENQUADRAMENTO, HIERARQUIZAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO DO SETOR PÚBLICO, ESPECIFICAMENTE PARA OS MUNICÍPIOS, COM O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2009
ETAPAS | PRAZOS |
Apresentação de Carta consulta, e atualização, se necessário, das já apresentadas pelo proponente, ao Agente Financeiro, para fins de enquadramento. | Até 31 de agosto de 2010 |
Realização do processo de enquadramento e encaminhamento das propostas enquadradas, pelo Agente Financeiro, ao Gestor da Aplicação, para fins de hierarquização e seleção. | Até 31 de outubro de 2010 |
Realização dos processos de hierarquização e seleção pelo Gestor da Aplicação e publicação no Diário Oficial da União. | Até 26 de novembro de 2010 |
Conclusão da análise de viabilidade pelo Agente Financeiro e celebração do contrato de financiamento entre o Agente Financeiro e o proponente. | Até 31 de dezembro de 2010 |