Instrução Normativa MCid nº 49 de 17/10/2007
Norma Federal
Dá nova redação ao inciso I, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 29, de 25 de junho de 2007, do Ministério das Cidades .
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e o art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , resolve:
Art. 1º O inciso I, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 29, de 25 de junho de 2007, do Ministério das Cidades , passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Apoio a Empreendimentos de Saneamento Integrado em Assentamentos Precários em Municípios de Regiões Metropolitanas, de Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico ou Municípios com mais de 150 mil habitantes, sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, e .............................................................................................. ."
Art. 2º O Manual de Instruções revisado, anexo da IN nº 29, encontra-se disponível no sítio eletrônico do Ministério das Cidades: www.cidades.gov.br.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA