Instrução Normativa MCid nº 44 de 06/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2010

Altera o Apêndice 1 do Anexo I da Instrução Normativa MCid nº 15 de 2009, DOU 15.04.2009.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e

Considerando o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, que aprova o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

Considerando o disposto na Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, e na Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971;

Considerando o disposto na Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;

Considerando o disposto no art. 9º-B da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional e suas alterações e aditamentos;

Considerando o disposto nas Resoluções nº 40, de 20 de dezembro de 2001, e nº 43, de 21 de dezembro de 2001, ambas do Senado Federal;

Considerando o disposto na Resolução nº 3.751, de 30 de junho de 2009, do Conselho Monetário Nacional - CMN e a Portaria nº 396, de 02 de julho de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN do Ministério da Fazenda;

Considerando o disposto na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, suas alterações e aditamentos, na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, na Resolução nº 491, de 14 de dezembro de 2005, nas Resoluções nº 518 e nº 575, de 30 de outubro de 2008, nas resoluções nº 526 e nº 529, de 03 de maio de 2007, e na Resolução nº 576, de 30 de outubro de 2008, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Apêndice 1 do Anexo I da Instrução Normativa nº 15, de 14 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 15 de abril de 2009, Seção 1, páginas 70 a 72, que estabelece o cronograma para Habilitação de Cartas Consultas - Processo de Seleção Simplificado - Tomadores Públicos, o qual passa a vigorar conforme o estabelecido no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 2º Os agentes financeiros deverão observar, no que se refere à celebração de contratos de financiamento e/ou desembolso de recursos, todas as restrições impostas pela legislação eleitoral e pela legislação que trata da realização de operações de crédito com os Entes Federados.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
CRONOGRAMA PARA HABILITAÇÃO DE CARTAS CONSULTAS - SELEÇÃO 2009 - PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO - TOMADORES PÚBLICOS

PROCEDIMENTO PRAZOS 
INÍCIO TÉRMINO 
Inscrição da Carta Consulta pelo proponente mutuário no sistema da SNSA/MCIDADES 20.04.2009 22.05.2009 
Encaminhamento pelo proponente mutuário da documentação de análise institucional 20.04.2009 28.08.2009 
Enquadramento, Hierarquização das Cartas Consultas pela SNSA/MCIDADES 25.05.2009 12.06.2009 
Análise, pela SNSA/MCIDADES, de viabilidade institucional das propostas enquadradas 25.05.2009 28.08.2009 
Apresentação junto à SNSA/MCIDADES dos projetos de engenharia e da documentação técnica das propostas pré-selecionadas 29.06.2009 07.08.2009 
Divulgação, pelo Ministério das Cidades, do resultado final da seleção simplificada e informação aos agentes financeiros e aos proponentes mutuários 02.09.2009  
Apresentação, pelos proponentes mutuários, dos projetos de engenharia junto aos agentes financeiros 03.09.2009 23.04.2010 
Validação da proposta pelo agente financeiro 03.09.2009 07.05.2010 
Emissão dos termos de habilitação pela SNSA/MCIDADES 03.09.2009 14.05.2010 
Data limite para o agente financeiro, quando necessário, abrir processo da operação junto a STN/MF 23.07.2010  
Data limite para o agente financeiro, se solicitado, prestar informações adicionais e encaminhar qualquer documentação adicional a STN/MF. 06.08.2010  
Data limite para a STN deliberar sobre a operação 20.08.2010