Instrução Normativa BCB nº 402 DE 07/07/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2023

Altera as Instruções Normativas BCB ns. 81, de 23 de fevereiro de 2021, e 396, de 23 de junho de 2023, tendo em vista as alterações promovidas pela Resolução BCB nº 330, de 27 de junho de 2023, na Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a metodologia para apuração da Razão de Alavancagem (RA), remessa ao Banco Central do Brasil e divulgação das respectivas informações.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 330, de 27 de junho de 2023, que altera a Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 81 de 23 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ......

......

§ 2º Além das instituições sujeitas ao requerimento mínimo de que trata a Resolução CMN nº 4.615, de 2017, as informações relativas ao cálculo para apuração da Razão de Alavancagem (RA), conforme disposto na Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, devem ser remetidas pelos bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bancos de câmbio, caixas econômicas e cooperativas de crédito;

§ 3º Excetuam-se do disposto no § 2º:

I - as cooperativas de crédito que optarem pela metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), nos termos da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017; e

II - as instituições mencionadas no § 2º que sejam integrantes de conglomerado prudencial do Tipo 3, nos termos da Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022." (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 396, de 23 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º.......

......

III - ......

......

c) alteração de redação dos itens 5, 7 e 8;

......" (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan