Instrução Normativa SEAP nº 4 de 02/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2007

Dispõe sobre a substituição de documento de que trata a Instrução Normativa SEAP nº 1, de 2007.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, bem como o inciso VI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEAP nº 1, de 30 de janeiro de 2007, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2007, que estabelece critérios e procedimentos para a concessão de permissão de pesca e efetivação do registro de embarcação pesqueira para operar na captura de lagostas, e o que consta do Processo nº 00350.000121/2007-66,

Considerando a edição da Instrução Normativa SEAP nº 3, de 26 de fevereiro de 2007, que prorroga até 17 de março de 2007 o prazo de inscrição com fins de obtenção de Permissão de Pesca ou de Permissão Provisória de Pesca de que trata a Instrução Normativa SEAP nº 1/2007;

Considerando que a NORMAN-01/DPC aprovada pela Portaria nº 45 da Diretoria de Portos e Costas, de 11 de maio de 2005, prevê que estão dispensadas de inscrição na Capitania dos Portos, Delegacias ou Agências todas as embarcações sem propulsão com comprimento inferior ou igual a 5 metros;

Considerando a necessidade de agilização dos procedimentos administrativos relativos à inscrição dos interessados em obter Permissão de Pesca ou Permissão Provisória de Pesca para captura de lagostas,

RESOLVE:

Art. 1º Para fins de inscrição no processo seletivo de que trata a Instrução Normativa SEAP nº 1, de 30 de janeiro de 2007, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2007, quando a embarcação possuir comprimento superior a 4 metros e inferior a 5 metros, será aceito excepcionalmente, em substituição ao documento de que trata a alínea d do Inciso I e a alínea b do inciso II do art. 2º da já mencionada Instrução Normativa, apresentação de declaração emitida pelo interessado onde constem informações relativas à propriedade, ano de construção, comprimento e tipo de propulsão da embarcação, com firma devidamente reconhecida em cartório, conforme modelo Anexo a esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O permissionamento e a conseqüente emissão do Certificado de Registro das embarcações enquadradas no caput, caso venham a ter seus pedidos deferidos no processo de seleção estabelecido pela Instrução Normativa SEAP nº 1, fica condicionado à apresentação do documento da Autoridade Marítima corroborando as informações apresentadas pelo documento do interessado, bem como conste as demais características físicas da embarcação.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

DIRCEU SILVA LOPES

ANEXO I
DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE, COMPRIMENTO E ANO DE CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÃO

Eu, ___________________________,CPF nº.___________________________, residente ____________________________, em atendimento ao disposto na Instrução Normativa SEAP nº ______/2007, combinado com o que consta na Instrução Normativa SEAP nº 1, de 30 de janeiro de 2007, declaro para os devidos fins, junto à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República que sou proprietário da embarcação pesqueira denominada _____________________________ que possui ______metros de comprimento, foi construída no ano de ____________ e tem propulsão a _______________.

Declaro, ainda, que tenho pleno conhecimento de que o permissionamento, e a conseqüente emissão do Certificado de Registro, da embarcação supracitada ficarão condicionados à apresentação do documento da Autoridade Marítima corroborando todas as informações aqui apresentadas.

Assumo total responsabilidade pelas informações aqui prestadas, bem como estou ciente de que declaração falsa constitui crime previsto no art. 299 do Código Penal.

, de de 2007

(Local e data)

Nome e Assinatura do requerente ou representante legal