Instrução Normativa MCid nº 38 de 30/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2010

Dispõe sobre o processo de contratação de operações de crédito, apresentadas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, referente ao orçamento do exercício de 2009, para o setor privado.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,

Considerando a Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 524, de 13 de março de 2007, e pela Resolução nº 593, de 24 de março de 2009, todas do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação do referido Fundo, e

Considerando o disposto no item 1, da Resolução CCFGTS nº 567, de 25 de junho de 2008, o acréscimo dos subitens 5.4.2.1 e 6.2.3 no Anexo II, da Resolução CCFGTS nº 460, de 14 de dezembro de 2004, e a revogação da Resolução CCFGTS nº 409, de 26 de novembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O calendário para enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito no âmbito do Programa PRÓ-TRANSPORTE, com recursos do orçamento de 2009, destinados aos projetos de mobilidade urbana, para o setor privado, obedecerão aos prazos constantes do Anexo I desta Instrução Normativa.

§ 1º Os contratos de empréstimo a serem celebrados entre o Agente Operador e os Agentes Financeiros considerarão o valor de financiamento referente à totalidade das propostas selecionadas pelo Gestor da Aplicação, procedendo-se, posteriormente, aos ajustes contratuais eventualmente necessários, resultantes da análise de viabilidade técnica e jurídica dos financiamentos propostos, a ser efetuada pelos Agentes Financeiros.

§ 2º Dos contratos de empréstimo de que trata o parágrafo anterior deve constar cláusula específica prevendo que a celebração do contrato de financiamento entre o Agente Financeiro e os mutuários finais ocorrerá até 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
PRÓ- TRANSPORTE
CALENDÁRIO PARA ENQUADRAMENTO, HIERARQUIZAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO DO SETOR PRIVADO COM O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2009

ETAPAS PRAZOS 
Apresentação de carta consulta e atualização das já apresentadas pelo proponente, se necessário, ao Agente Financeiro, para fins de enquadramento. Até 02 de agosto de 2010 
Realização do processo de enquadramento e encaminhamento das propostas enquadradas, pelo Agente Financeiro, ao Gestor da Aplicação, para fins de hierarquização e seleção. Até 31 de outubro de 2010 
Realização dos processos de hierarquização e seleção pelo Gestor da Aplicação e publicação no Diário Oficial da União. Até 26 de novembro de 2010 
Conclusão da análise de viabilidade pelo Agente Financeiro e celebração do contrato de financiamento entre o Agente Financeiro e o proponente. Até 31 de dezembro de 2010 

(Redação dada ao Anexo Instrução Normativa MCid nº 56, de 17.09.2010, DOU 20.09.2010)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO I
PRÓ-TRANSPORTE
CALENDÁRIO PARA ENQUADRAMENTO, HIERARQUIZAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO DO SETOR PRIVADO COM O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2009
ETAPAS                                 PRAZOS
Apresentação de carta consulta e atualização das já apresentadas pelo proponente,        Até 02 de agosto de 2010
se necessário, ao Agente Financeiro, para fins de enquadramento.
Realização do processo de enquadramento e encaminhamento das propostas enquadradas,    Até 31 de agosto de 2010
pelo Agente Financeiro, ao Gestor da Aplicação, para fins de hierarquização e seleção.
Realização dos processos de hierarquização e seleção pelo Gestor da Aplicação e       Até 15 de setembro de 2010
publicação no Diário Oficial da União.
Conclusão da análise de viabilidade pelo Agente Financeiro e celebração do contrato       Até 31 de dezembro de 2010"
de financiamento entre o Agente Financeiro e o proponente.