Instrução Normativa DAT nº 38 de 09/06/1997
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 11 jun 1997
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
02 CEREAIS | | |
012.01 Arroz em casca | sc. 45 kg | 9,00 |
02.02 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 24, de 08.04.2002, DOE BA de 14.04.2002)
Nota:Redação Anterior:
"02.02 Arroz Agulhasc. 60 kg 20,52"
02.03 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 69, de 16.12.2002, DOE BA de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"02.03 Arroz Maranhãosc. 60 kg 18,90"
02.04 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 24, de 08.04.2002, DOE BA de 14.04.2002)
Nota:Redação Anterior:
"02.04 Feijão de Mandioca de 1a.sc. 50 kg 10,34"
02.05 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 24, de 08.04.2002, DOE BA de 14.04.2002)
Nota:Redação Anterior:
"02.05 Feijão de Mandioca de 2a.sc. 50 kg 8,10"
02.06 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 24, de 08.04.2002, DOE BA de 14.04.2002)
Nota:Redação Anterior:
"02.06 Feijão de Mandioca de 3a.sc. 50 kg 5,09"
02.07 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa DAT nº 58, de 11.08.1997, DOE BA de 15.08.1997)
Nota:Redação Anterior:
"02.07 Feijão Mulatinho sc. 60 Kg 28,00"
02.08 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 73, de 15.12.1999, DOE BA de 22.12.1999)
Nota:Redação Anterior:
"02.08 Feijão de Corda sc. 60 Kg 25,00"
02.09 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa DAT nº 58, de 11.08.1997, DOE BA de 15.08.1997)
Nota:Redação Anterior:
"02.09 Feijão Carioquinha sc. 60 Kg 28,00"
02.10 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 69, de 16.12.2002, DOE BA de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"02.10 Milhosc. 60 kg 6,00"
02.11 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 24, de 08.04.2002, DOE BA de 14.04.2002)
Nota:Redação Anterior:
"02.11 Goma (Povilho de Mandioca)sc. 50 kg 16,20"
02.12 Milho em Grãos op. B. Merc. N/NE sc. 60 kg 3,15
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no 05 (cinco) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinentes ao assunto.
Salvador, 09 de junho de 1997.
Hélio Botelho Pinto da Silva
Diretor Geral