Instrução Normativa DAT nº 38 de 09/06/1997

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 11 jun 1997

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR R$
02 CEREAIS
 
 
012.01 Arroz em casca
sc. 45 kg
9,00

02.02 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 24, de 08.04.2002, DOE BA de 14.04.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "02.02 Arroz Agulhasc. 60 kg                                       20,52"

02.03 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 69, de 16.12.2002, DOE BA de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "02.03 Arroz Maranhãosc. 60 kg                                       18,90"

02.04 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 24, de 08.04.2002, DOE BA de 14.04.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "02.04 Feijão de Mandioca de 1a.sc. 50 kg                                        10,34"

02.05 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 24, de 08.04.2002, DOE BA de 14.04.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "02.05 Feijão de Mandioca de 2a.sc. 50 kg                        8,10"

02.06 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 24, de 08.04.2002, DOE BA de 14.04.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "02.06 Feijão de Mandioca de 3a.sc. 50 kg                        5,09"

02.07 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa DAT nº 58, de 11.08.1997, DOE BA de 15.08.1997)

Nota:Redação Anterior:
  "02.07 Feijão Mulatinho                                           sc. 60 Kg                                        28,00"

02.08 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 73, de 15.12.1999, DOE BA de 22.12.1999)

Nota:Redação Anterior:
  "02.08 Feijão de Corda                                         sc. 60 Kg                                        25,00"

02.09 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa DAT nº 58, de 11.08.1997, DOE BA de 15.08.1997)

Nota:Redação Anterior:
  "02.09 Feijão Carioquinha                                         sc. 60 Kg                                        28,00"

02.10 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 69, de 16.12.2002, DOE BA de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "02.10 Milhosc. 60 kg                                         6,00"

02.11 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 24, de 08.04.2002, DOE BA de 14.04.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "02.11 Goma (Povilho de Mandioca)sc. 50 kg                                         16,20"

02.12 Milho em Grãos op. B. Merc. N/NE     sc. 60 kg   3,15

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no 05 (cinco) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinentes ao assunto.

Salvador, 09 de junho de 1997.

Hélio Botelho Pinto da Silva

Diretor Geral