Instrução Normativa SAT nº 73 de 15/12/1999

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 17 dez 1999

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997.

RESOLVE

1 - A base de cálculo do produto infracitado, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
02 CEREAIS
 
 
02.08 Feijão de Corda
sc. 60 kg
30,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.

Salvador, 15 de dezembro de 1999

Eudaldo Almeida de Jesus

Superintendente