Instrução Normativa SAT nº 24 de 08/04/2002

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 abr 2002

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e consoante com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,

RESOLVE

1 - A base de cálculo dos produtos infracitados, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
02 CEREAIS
 
 
02.02 - Arroz Agulha
sc. 60 kg
30,00
02.04 - Farinha de Mandioca de 1a.
sc. 50 kg
15,00
02.05 - Farinha de Mandioca de 2a.
sc. 50 kg
12,00
02.06 - Farinha de Mandioca de 3a.
sc. 50 kg
7,50
02.07 - Sem efeito
 
 

(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 55, de 23.09.2002, DOE BA de 24.09.2002, com efeitos a partir de 27.09.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "02.07 Feijão Mulatinhosc. 60 kg                                         50,00"

02.09 - Sem efeito
 
 

(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 55, de 23.09.2002, DOE BA de 24.09.2002, com efeitos a partir de 27.09.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "02.09 Feijão Carioquinhasc. 60 kg                                         50,00"

02.11 - Goma (Povilho de Mandioca)
sc. 50 kg
24,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no cinco dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.

Salvador, 08 de abril de 2002.

Eudaldo de Almeida de Jesus

Superintendente de Administração Tributária