Instrução Normativa SAT nº 69 de 16/12/2002

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 17 dez 2002

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO:

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
02. CEREAIS
 
 
02.03 - Arroz maranhão
Saco de 45 kg
25,00
02.09 - Sem efeito

(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 35, de 08.08.2003, DOE BA de 15.08.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "02.09 Feijão carioquinha            saco de 60 kg                   40,00"

02.10 - Milho
Saco de 60 kg
19,00
03. COUROS E PELES
 
 
03.01 - Pele de cabra
Peça
9,00
03.03 - Pele de carneiro
Peça
11,00
03.11 - Couro bovino sangue
kg
2,25
03.17 - Couro bovino salgado
kg
3,00
04. CRUSTÁCEOS
 
 
04.09 - Lagosta com cabeça
kg
22,00
04.10 - Lagosta cauda
kg
60,00

(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 35, de 08.08.2003, DOE BA de 15.08.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "04.10 Lagosta cauda            kg                                       36,00"

99. OUTROS
 
 
99.04 - Azeite de dendê
Lata de 18 kg
18,00
99.08 - Carvão vegetal
m3
40,00
99.18 - Cravo-da-Índia
kg
2,00

(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 57, de 17.12.2003, DOE BA de 23.12.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "99.18 Cravo da Índia            kg                                         4,00"

99.21 - Fumo em folha - Exceto p/ Exterior
kg
2,00
99.24 - Mamona
Saco de 60 kg
45,00
99.29 - Soja em grãos
Saco de 60 kg
36,00
99.31 - Algodão em capulho - Interestadual
Arroba
19,00
99.32 - Urucum
kg
1,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2003.

Salvador, 16 de dezembro de 2002

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária