Instrução Normativa MCid nº 35 de 01/08/2007
Norma Federal
Regulamenta, no âmbito do Ministério das Cidades, o Processo de Habilitação para contratação relativa aos exercícios de 2007 e 2008 de operações de crédito para a execução de ações de saneamento básico no âmbito do Programa Saneamento para Todos - Mutuários Sociedades de Propósito Específico.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e o art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , e, considerando o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66, do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, que aprova o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ;
Considerando o disposto na Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, e na Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971 ;
Considerando o disposto na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 ;
Considerando o disposto na Resolução nº 411, de 26 de novembro de 2002 , na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , suas alterações e aditamentos, na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005 , na Resolução nº 491, de 14 de dezembro de 2005 , nas Resoluções nºs 518 e 520, de 7 de novembro de 2006 , e nas Resoluções nºs 526 e 529, de 3 de maio de 2007 , todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, resolve:
Art. 1º Regulamentar, nos termos do Anexo I, o Processo de Habilitação para a contratação relativa aos exercícios de 2007 e 2008 de operações de crédito para saneamento básico, no âmbito do Programa SANEAMENTO PARA TODOS - Mutuários Sociedades de Propósito Específico, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Art. 2º Regulamentar, nos termos do Anexo II, os critérios de Hierarquização das modalidades previstas no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 3º Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, ou por normativos complementares.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXO ISELEÇÃO PÚBLICA DO PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS
MUTUÁRIOS SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE
1 O presente Anexo regulamenta o Processo de Habilitação para a contratação relativa aos exercícios de 2007 e 2008 de operações de crédito para saneamento básico com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no âmbito do Programa SANEAMENTO PARA TODOS - Mutuários Sociedades de Propósito Específico, a ser realizada pelo Ministério das Cidades - MCIDADES.
1.1 Tendo em vista as peculiaridades das operações de crédito com Mutuários Sociedades de Propósito Específico, a habilitação para contratação nos exercícios de 2007 e 2008 tomará como referência o disposto no Plano Plurianual de Contratações 2008/2010, constante do Anexo IV da Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, do Conselho Curador do FGTS.
2 Poderão participar do Processo de Habilitação propostas de operação de crédito para a execução de empreendimentos de saneamento básico, conforme o disposto nesta Instrução Normativa, que se enquadrem em uma das modalidades abaixo discriminadas:
2.1 Abastecimento de Água;
2.2 Esgotamento Sanitário;
2.3 Manejo de Resíduos Sólidos.
3 A inscrição no Processo de Habilitação dos exercícios de 2007 e 2008 se dará exclusivamente por meio de preenchimento pela Patrocinadora de Carta Consulta efetuado em formulário eletrônico.
3.1 O formulário eletrônico para inscrição de Carta Consulta encontrar-se-á disponível até 30 de novembro de 2008 no sítio do MCIDADES na Internet, em www.cidades.gov.br/ saneamento/financiamento/.
3.2 O MCIDADES disponibilizará para o Agente Financeiro comprovante de registro da Carta Consulta.
3.3 Após estruturação da operação de crédito, o Agente Financeiro, com base nas informações e documentos apresentados pela Patrocinadora, inclusive nos projetos básicos ou executivos do empreendimento, verificará o atendimento do disposto nos itens 10.2 e 10.3 do Anexo II da Instrução Normativa nº 33, de 1º de agosto de 2007, do MCIDADES, validará a Carta Consulta no sistema eletrônico próprio do MCIDADES, e encaminhará a documentação respectiva à SNSA.
4 A Habilitação de Carta Consulta pressupõe a homologação da mesma pela SNSA/MCIDADES, que será efetuada no prazo de 30 dias contado da apresentação ao MCIDADES da Carta Consulta validada acompanhada da respectiva documentação.
5 Havendo mais projetos estruturados validados por agente financeiro que recursos disponíveis, a SNSA hierarquizará os projetos observando os critérios constantes do Anexo II desta Instrução Normativa, considerando:
a) a relação por modalidade e Unidade da Federação;
b) a distribuição dos recursos integrantes do Orçamento de Contratações do FGTS por Unidade da Federação e por Região Geográfica.
6 A SNSA selecionará para contratação as propostas constantes de relação hierarquizada até o montante total de recursos disponíveis para contratação fazendo publicar no sítio do MCIDADES a relação destas propostas.
7 Homologada a Carta Consulta, a SNSA, após consideração do Ministro das Cidades, emitirá Termo de Habilitação observando o disposto no item 11 do Anexo II da Instrução Normativa nº 33, de 1º de agosto de 2007 do MCIDADES.
7.1 Será dado conhecimento ao Agente Financeiro e registradas no sistema eletrônico próprio do MCIDADES as razões pelas quais qualquer Carta Consulta não tenha recebido Termo de Habilitação.
8 Por intermédio da Patrocinadora, o Prestador dos serviços vinculado à Carta Consulta habilitada será convocado pela SNSA para negociar as metas e celebrar Acordo de Melhoria de Desempenho - AMD com o MCIDADES.
8.1 Caso o Prestador de serviço já tenha firmado AMD com o MCIDADES, as metas desse acordo serão repactuadas.
8.2 O Prestador dos serviços poderá firmar Termo de Compromisso comprometendo-se a assinar o AMD até a data do primeiro desembolso.
8.3 O MCIDADES publicará no DOU e no sítio do MCIDADES os extratos simplificados dos AMD firmados.
ANEXO IICRITÉRIOS DE HIERARQUIZAÇÃO
TABELA 1 MODALIDADE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (1)
Critérios | Indicador | Condição | Pontuação |
Regularidade do prestador | Situação da delegação ou outorga | regular | 1,0 |
Eficiência do prestador de serviço de água | Índice de perdas de faturamento (2) (3) | menor ou igual a 30% | 0,6 |
Participação no SNIS | Dados do município para SNIS 2005 fornecidos pelo Prestador de Serviço | sim | 0,3 |
Planejamento | Plano Local de Saneamento ou Plano Diretor de abastecimento de água | existente | 0,7 |
Gestão de recursos hídricos | Empreendimento priorizado por comitê de bacia hidrográfica | sim | 0,7 |
Empreendimento na Bacia do Rio São Francisco | sim | 0,5 | |
Situação de saúde | Coeficiente de mortalidade infantil (4) | maior que 25,00‰ | 1,0 |
entre 18,00 e 25,00‰ | 0,6 | ||
entre 12,00 e 17,99‰ | 0,3 | ||
Índice de infestação predial por Aedes aegypti (4) | maior que 5,00% | 0,5 | |
entre 2,01 e 5,00% | 0,3 | ||
entre 1,01 e 2,00% | 0,1 | ||
Carência de abastecimento de água | Índice de cobertura de abastecimento de água por rede de distribuição | menor que 65,00% | 1,0 |
entre 65,00 e 81,99% | 0,6 | ||
entre 82,00 e 90,00% | 0,3 | ||
Perfil sócio-econômico | Percentual de famílias atendidas pelo empreendimento com renda menor que três salários mínimos | acima de 90,00% | 1,0 |
entre 70,00 e 90,00% | 0,6 | ||
entre 50,00 e 69,99% | 0,3 | ||
Atividades de preparação | Projetos executivos (5) | disponíveis | 1,4 |
Licença de instalação | disponível ou não exigível | 1,4 | |
Situação fundiária | regular | 1,4 |
TABELA 2 MODALIDADE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (1)
Critérios | Indicador | Condição | Pontuação |
Regularidade do prestador | Situação da delegação ou outorga | regular | 1,0 |
Eficiência do prestador de serviço de água | Índice de perdas de faturamento (2) (3) | menor ou igual a 30% | 0,6 |
Participação no SNIS | Dados do município para SNIS 2005 fornecidos pelo Prestador de Serviço | sim | 0,3 |
Planejamento | Plano Local de Saneamento ou Plano Diretor de esgotamento sanitário | existente | 0,7 |
Gestão de recursos hídricos | Empreendimento priorizado por comitê de bacia hidrográfica | sim | 0,7 |
Empreendimento na Bacia do Rio São Francisco | sim | 0,5 | |
Situação de saúde | Coeficiente de mortalidade infantil (4) | maior que 25,00‰ | 1,0 |
entre 18,00 e 25,00‰ | 0,6 | ||
entre 12,00 e 17,99‰ | 0,3 | ||
Carência de esgotamento sanitário | Índice de cobertura de esgotamento sanitário por rede de distribuição | menor que 65,00% | 1,0 |
entre 65,00 e 81,99% | 0,6 | ||
entre 82,00 e 90,00% | 0,3 | ||
Reduz ociosidade de ETE existente | sim | 0,5 | |
Perfil sócio-econômico | Percentual de famílias atendidas pelo empreendimento com renda menor que três salários mínimos | acima de 90,00% | 1,0 |
entre 70,00 e 90,00% | 0,6 | ||
entre 50,00 e 69,99% | 0,3 | ||
Atividades de preparação | Projetos executivos (5) | disponíveis | 1,4 |
Licença de instalação | disponível ou não exigível | 1,4 | |
Situação fundiária | regular | 1,4 |
TABELA 3 MODALIDADE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (1)
Critérios | Indicador | Condição | Pontuação |
Regularidade do prestador | Situação da delegação ou outorga | regular | 0,7 |
Participação no SNIS | Dados do município para SNIS 2005 fornecidos pelo Prestador de Serviço | sim | 0,3 |
Planejamento | Plano Local de Saneamento ou Plano Diretor de resíduos sólidos | existente | 0,7 |
Sustentabilidade da operação | Operação do empreendimento é objeto de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC | sim (TAC assinado) | 0,3 |
Gestão de recursos hídricos | Empreendimento priorizado por comitê de bacia hidrográfica | sim | 0,6 |
Recuperação de passivo ambiental | Projeto inclui fechamento ou recuperação ambiental dos lixões que serão substituídos por aterro sanitário | sim | 0,7 |
Sustentabilidade e economia de escala | População beneficiada | superior a 100.000 habitantes | 1,0 |
Situação de saúde | Coeficiente de mortalidade infantil (4) | maior que 25,00‰ | 1,0 |
entre 18,00 e 25,00‰ | 0,6 | ||
entre 12,00 e 17,99‰ | 0,3 | ||
Índice de infestação predial por Aedes aegypti (4) | maior que 5,00% | 0,5 | |
entre 2,01 e 5,00% | 0,4 | ||
entre 1,01 e 2,00% | 0,2 | ||
Situação de coleta | Percentual da população urbana atendida com coleta regular de lixo(2) | menor que 50,00% | 1,0 |
entre 80,00 e 50,00% | 0,4 | ||
Perfil sócio-econômico | Percentual de famílias atendida pelo empreendimento com renda menor que três salários mínimos | acima de 90,00% | 1,0 |
entre 70,00 e 90,00% | 0,6 | ||
entre 50,00 e 69,99% | 0,3 | ||
Presença de catadores em lixão | Empreendimento inclui remoção dos catadores da destinação final e solução para inserção sócio-econômica dos trabalhadores e das crianças na escola | presença atual de adultos e crianças | 1,0 |
presença atual exclusiva de adultos | 0,5 | ||
Atividades de preparação | Projetos executivos (5) | disponíveis | 1,4 |
Licença de instalação | disponível ou não exigível | 1,4 | |
Situação fundiária | regular | 1,4 | |
Inserção sócio-econômica de catadores | Inclui projeto de melhoria de renda e de condições de trabalho para os catadores | sim | 1,0 |
Redução de emissão de gás do efeito estufa | Empreendimento vinculado à venda de créditos de carbono (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL) | sim | 0,5 |
Notas:
1.1. O desempate de propostas será feito com base no maior valor do Coeficiente de mortalidade infantil.
2.2. Valores referentes ao ano de 2005 no SNIS.
3.3. O Índice de Perdas de Faturamento é calculado da seguinte forma:
Índice de Perdas de Faturamento | = | Volume de Água (Produzido + Tratado Importado - de Serviço) - Volume de Água Faturado |
Volume de Água (Produzido + Tratado Importado - de Serviço) |
4.4. Coeficiente de mortalidade infantil, Índice de infestação predial e Morbidade por leptospirose, relativo ao município, publicados pelo Ministério da Saúde para o último ano disponível.
5.5. Todos os projetos executivos necessários à execução do empreendimento, dispensados os relativos às atividades que poderão ser executadas pelo projeto básico.