Instrução Normativa MCid nº 32 de 26/06/2008

Norma Federal

Dá nova redação aos Anexos I , II e III, da Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades , que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e

Considerando solicitação de remanejamento de recursos entre Unidades da Federação e programas de aplicação da área de Habitação Popular, formulada pelo Agente Operador, com fulcro no subitem 1.5, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo item 1, da Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008, ambas do Conselho Curador do FGTS , resolve:

Art. 1º Os Anexos I , II e III, da Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades , que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS

EXERCÍCIO 2008

Áreas de Aplicação / Programas 
Metas Físicas 
Empregos Gerados 
Valores (em R$ 1.000,00) 
I) ÁREA:HABITAÇÃO POPULAR 
443.693 
476.709 
8.400.000 
1) Programa Pró-Moradia 
214.286 
83.475 
1.500.000 
2) Programa Carta de Crédito Individual 
179.418 
295.979 
5.318.576 
3) Programa Carta de Crédito Associativo 
37.812 
60.260 
1.082.836 
4) Programa Apoio à Produção de Habitações 
12.177 
36.995 
498.588 
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 
20.751.111 
740.600 
4.600.000 
1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público 
17.593.333 
627.900 
3.900.000 
2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado 
3.157.778 
112.700 
700.000 
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 
4.511.111 
161.000 
1.000.000 
IV) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR 
100.000 
159.000 
3.000.000 
TOTAL GERAL 

"Observações:

ANEXO II

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

EXERCÍCIO 2008

(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÃO 
Carta de Crédito Individual 
Carta de Crédito Associativo 
Apoio à Produção de Habitações 
Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas 
RO 
15.723 
3.200 
2.246 
21.169 
AC 
2.597 
650 
1.657 
4.904 
AM 
32.884 
2.405 
1.937 
37.226 
RR 
3.759 
741 
614 
5.114 
PA 
22.387 
4.057 
2.118 
28.562 
AP 
2.725 
82 
63 
2.870 
TO 
10.932 
8.210 
3.212 
22.354 
NORTE 
91.007 
19.345 
11.847 
122.199 
MA 
35.554 
42.518 
3.682 
81.754 
PI 
23.921 
5.621 
657 
30.199 
CE 
80.383 
17.462 
10.710 
108.555 
RN 
48.333 
2.968 
51.301 
64.251 
2.037 
66.288 
PE 
127.701 
14.332 
10.277 
152.310 
AL 
40.557 
11.755 
5.304 
57.616 
SE 
41.673 
45.326 
15.076 
102.075 
BA 
143.822 
17.831 
26.132 
187.785 
NORDESTE 
606.195 
159.850 
71.838 
837.883 
MG 
661.540 
70.958 
48.951 
781.449 
ES 
67.245 
21.688 
9.220 
98.153 
RJ 
376.566 
74.883 
49.469 
500.918 
2.084.548 
463.510 
197.529 
2.745.587 
SUDESTE 
3.189.899 
631.039 
305.169 
4.126.107 
PR 
335.247 
64.653 
18.155 
418.055 
SC 
227.821 
52.707 
19.950 
300.478 
RS 
493.241 
94.335 
32.697 
620.273 
SUL 
1.056.309 
211.695 
70.802 
1.338.806 
MS 
43.166 
6.840 
2.174 
52.180 
MT 
38.794 
11.535 
4.527 
54.856 
GO 
177.506 
16.694 
9.206 
203.406 
DF 
115.700 
25.838 
23.025 
164.563 
C.OESTE 
375.166 
60.907 
38.932 
475.005 
TOTAL 
5.318.576 
1.082.836 
498.588 
6.900.000 

ANEXO III

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL

EXERCÍCIO 2008

(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÃO 
Saneamento para Todos/Setor Público 
Saneamento para Todos/Setor Privado 
Total Saneamento Básico 
Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico) 
RO 
28.860 
5.180 
34.040 
55.209 
AC 
14.430 
2.590 
17.020 
21.924 
AM 
60.450 
10.850 
71.300 
108.526 
RR 
5.070 
910 
5.980 
11.094 
PA 
147.030 
26.390 
173.420 
201.982 
AP 
14.820 
2.660 
17.480 
20.350 
TO 
36.270 
6.510 
42.780 
65.134 
NORTE 
306.930 
55.090 
362.020 
484.219 
MA 
106.470 
19.110 
125.580 
207.334 
PI 
48.750 
8.750 
57.500 
87.699 
CE 
184.860 
33.180 
218.040 
326.595 
RN 
63.570 
11.410 
74.980 
126.281 
67.470 
12.110 
79.580 
145.868 
PE 
223.080 
40.040 
263.120 
415.430 
AL 
70.590 
12.670 
83.260 
140.876 
SE 
36.270 
6.510 
42.780 
144.855 
BA 
271.440 
48.720 
320.160 
507.945 
NORDESTE 
1.072.500 
192.500 
1.265.000 
2.102.883 
MG 
320.580 
57.540 
378.120 
1.159.569 
ES 
59.280 
10.640 
69.920 
168.073 
RJ 
356.850 
64.050 
420.900 
921.818 
794.820 
142.660 
937.480 
3.683.067 
SUDESTE 
1.531.530 
274.890 
1.806.420 
5.932.527 
PR 
248.820 
44.660 
293.480 
711.535 
SC 
103.350 
18.550 
121.900 
422.378 
RS 
221.910 
39.830 
261.740 
882.013 
SUL 
574.080 
103.040 
677.120 
2.015.926 
MS 
85.020 
15.260 
100.280 
152.460 
MT 
85.020 
15.260 
100.280 
155.136 
GO 
179.790 
32.270 
212.060 
415.466 
DF 
65.130 
11.690 
76.820 
241.383 
C OESTE 
414.960 
74.480 
489.440 
964.445 
TOTAL 
3.900.000 
700.000 
4.600.000 
11.500.000 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA