Instrução Normativa SEFAZ nº 28 DE 22/04/2016
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 mai 2016
Dispõe sobre o roteiro de análise adicional, com o objetivo de orientar a homologação de módulos fiscais eletrônicos e seus respectivos softwares básicos, destinados à emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-E/SAT).
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Decreto nº 31.922 , de 11 de abril de 2016, que instituiu o Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e/SAT), nos termos do Ajuste SINIEF nº 11 , de 24 de setembro de 2010, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-E), nos termos do Ajuste Sinief nº 07 , de 30 de setembro de 2005;
Considerando a necessidade de estabelecer roteiro para análise técnica dos Módulos Fiscais Eletrônicos, inclusive a orientação relativa à avaliação de hardware e software adicionais,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Roteiro de Análise Adicional, com a finalidade de orientar a homologação de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFEs) e seus softwares básicos destinados à emissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e/SAT).
Art. 2º O Roteiro de Análise MFE-CFe ficará disponível no endereço eletrônico cfe.sefaz.ce.gov.br, sob o nome "RA_Roteiro_Analise_MFE-CFe_1_0_11.pdf", e terá como chave de codificação digital a sequência "2c6da7dd7cd8a7b387aa6d25497d2d13", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 57 DE 02/09/2020).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º O Roteiro de Análise MFE-CFe está disponível no Portal CFe no endereço eletrônico cfe.sefaz.ce.gov.br, identificado como 'ra_roteiro_analise_mfecfe_1_0_8.pdf', e terá como chave de codificação digital a sequência 05bab31cde84761c25b8213a1ca4e0de, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - 'Message Digest' 5. (Redação do artigo dada Instrução Normativa SEFAZ Nº 50 DE 31/08/2017). Nota: Redação Anterior:
Art. 2 º O Roteiro de Análise Adicional está disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/download/gerados/especceara.asp, identificado como Roteiro de Análise MFE Cfe 1.0.3.pdf", e terá como chave de codificação digital a sequência "0fddfb29c8ed388b1274322ec79da8a9", obtida com a aplicação do algorítimo MD5 - "Message Digest" 5. (Redação do artigo dada Instrução Normativa SEFAZ Nº 3 DE 02/01/2017). Nota: Redação Anterior:
Art. 2º O Roteiro de Análise Adicional está disponível no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.ce.gov.br), identificado como "RA_Roteiro_Analise_MFE-CFe_1_0_1.pdf", e terá como chave de codificação digital a sequência "d8bed260b70027667b5084937d54866b", obtida com a aplicação do algorítimo MD5 - "Message Digest" 5.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2016.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA