Instrução Normativa SEFAZ nº 57 DE 02/09/2020

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 set 2020

Altera a Instrução Normativa nº 28, de 22 de abril de 2016, que dispõe sobre o roteiro de análise adicional para orientar a homologação de Módulos Fiscais Eletrônicos e seus respectivos softares básicos, destinados à emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-E/SAT).

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904 , inciso I, do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997, e

Considerando a necessidade de alterar a Instrução Normativa nº 28, de 22 de abril de 2016,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 28, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com nova redação do art. 2º:

"Art. 2º O Roteiro de Análise MFE-CFe ficará disponível no endereço eletrônico cfe.sefaz.ce.gov.br, sob o nome "RA_Roteiro_Analise_MFE-CFe_1_0_11.pdf", e terá como chave de codificação digital a sequência "2c6da7dd7cd8a7b387aa6d25497d2d13", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2020.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA