Instrução Normativa SEFAZ nº 50 DE 31/08/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 01 set 2017

Altera o Art. 2º da Instrução Normativa nº 28/2016, de 22 de abril de 2016, que dispõe sobre o roteiro de análise adicional para orientar a homologação de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE) e seus respectivos softwares básicos destinados à emissão de cupom fiscal eletrônico (CF-E/SAT) no Estado do Ceará.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Decreto nº 31.922, de 11 de abril de 2016, que institui o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e/SAT) e dispõe sobre a sua emissão por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), nos termos do Ajuste SINIEF nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências,

Considerando a necessidade de estabelecer especificações de requisitos adicionais para orientar a fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos destinados à emissão de Cupom Fiscal Eletrônico,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 28/2016, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Roteiro de Análise MFE-CFe está disponível no Portal CFe no endereço eletrônico cfe.sefaz.ce.gov.br, identificado como 'ra_roteiro_analise_mfecfe_1_0_8.pdf', e terá como chave de codificação digital a sequência 05bab31cde84761c25b8213a1ca4e0de, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - 'Message Digest' 5." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 15 de agosto de 2017.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2017.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA