Instrução Normativa DEBAN nº 278 DE 13/04/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2022
Suspende, temporariamente, o decurso dos prazos aos quais se sujeitam os requerentes nos processos de abertura de conta Reservas Bancárias, de Conta de Liquidação e de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), e para participação direta no Sistema de Transferência de Reservas (STR) e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que tratam as Instruções Normativas BCB nº 170, de 8 de outubro de 2021, e nº 243, de 16 de março de 2022.
(Revogado pela Instrução Normativa DEBAN Nº 289 DE 29/07/2022, com efeitos a partir de 01/09/2022):
O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição conferida pelo art. 23, inciso I, alínea "a", e pelo art. 111, inciso V, todos do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nos Regulamentos anexos à Resolução BCB nº 105, de 9 de junho de 2021, e à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022,
Resolve:
Art. 1º Fica suspenso, até disposição em contrário, o decurso dos prazos aos quais se sujeitam os requerentes nos processos de abertura de conta Reservas Bancárias, de Conta de Liquidação e de Conta Pagamentos Instantâneos, e para participação direta no Sistema de Transferência de Reservas (STR) e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que tratam as Instruções Normativas BCB nº 170, de 8 de outubro de 2021, e nº 243, de 16 de março de 2022.
§ 1º A suspensão de que trata o caput tem como termo inicial o dia 1º de abril de 2022.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA