Instrução Normativa DEBAN nº 289 DE 29/07/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2022

Reestabelece a fluência do decurso dos prazos aos quais se sujeitam os requerentes nos processos de abertura de conta Reservas Bancárias, de Conta de Liquidação e de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), e para participação direta no Sistema de Transferência de Reservas (STR) e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que tratam as Instruções Normativas BCB nº 287, de 27 de julho de 2022, e nº 243, de 16 de março de 2022.

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição conferida pelo art. 23, inciso I, alínea "a", e pelo art. 111, inciso V, todos do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nos Regulamentos anexos à Resolução BCB nº 105, de 9 de junho de 2021, e à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022,

Resolve:

Art. 1º Fica reestabelecida a fluência do decurso dos prazos aos quais se sujeitam os requerentes nos processos de abertura de conta Reservas Bancárias, de Conta de Liquidação e de Conta Pagamentos Instantâneos, e para participação direta no Sistema de Transferência de Reservas (STR) e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que tratam as Instruções Normativas BCB nº 287, de 27 de julho de 2022, e nº 243, de 16 de março de 2022.

Parágrafo único. O período de 1º de abril de 2022 a 31 de agosto de 2022, inclusive, não será considerado na contagem dos prazos de que trata o caput.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 278, de 13 de abril de 2022.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA