Instrução Normativa MCid nº 26 de 17/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2006

Altera as Instruções Normativas ns. 7 e 8, ambas de 2 de fevereiro de 2006, que regulamentam, no âmbito do Ministério das Cidades, o processo de habilitação para contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, usando das atribuições que lhe confere o art. 27, inciso III, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e

Considerando o art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, incisos I e IV, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho 1995;

Considerando o disposto no art. 9º-b, da Resolução nº 2.827, de 30 de março 2001, do Conselho Monetário Nacional, e suas alterações;

Considerando o disposto na Resolução nº 411, de 26 de novembro de 2002, na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, na Resolução nº 483, de 27 de outubro de 2005, e na Resolução nº 491, de 14 de dezembro de 2005, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

Considerando o disposto nas Instruções Normativas ns. 6, 7 e 8, todas de 2 de fevereiro 2006, deste Ministério das Cidades, resolve:

Art. 1º O Anexo I, da Instrução Normativa nº 7, de 2 de fevereiro de 2006, que trata das Operações de Crédito de Mutuários Públicos, passa a vigorar acrescido do item 4.2, com a seguinte redação:

"4.2 Excepcionalmente, a inscrição no Processo de Habilitação de propostas de operações de crédito será admitida até o dia 22 de maio de 2006, desde que validadas pelo Agente Financeiro."

Art. 2º Alterar o prazo para apresentação de recurso junto à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, relativo ao resultado da fase de enquadramento de Cartas Consulta, de 15 de maio de 2006 para 22 de maio de 2006, visando a contratação de ações de saneamento básico no âmbito do Programa Saneamento para Todos - Mutuários Privados e Sociedades de Propósito Específico, previstos nos cronogramas constantes do Apêndice I, dos Anexos I e II, da Instrução Normativa nº 8, de 02 de fevereiro de 2006, que trata das Operações de Crédito de Mutuários Privados e de Sociedades de Propósito Específico.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA