Instrução Normativa SEAP nº 23 de 28/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2006

Determina que, para as Carteiras de Pescador Profissional, emitidas na condição de Registro Inicial, deverá ser considerada como data de 1º Registro do interessado aquela referente à data de expedição da referida Carteira.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e tendo em vista o Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 e o disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, e na Instrução Normativa SEAP/PR nº 6, de 4 de maio de 2005, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, e, ainda, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.003095/2003-44, resolve:

Art. 1º Determinar que, para as Carteiras de Pescador Profissional, emitidas na condição de Registro Inicial, deverá ser considerada como data de 1º Registro do interessado aquela referente à data de expedição da referida Carteira, contida no espaço indicado no formulário da carteira como "local e data".

§ 1º Excepcionalmente, para as Carteiras de Pescador Profissional emitidas durante o ano de 2006, deverá ser considerada como data de 1º Registro aquela referente à expedição do formulário de Protocolo de Recebimento adotado pela SEAP/PR, a ser confirmada a critério dos Escritórios Estaduais da SEAP/PR, por meio de:

I - Certidão específica individual, na forma do modelo contido no Anexo I desta Instrução Normativa, emitida pelo Escritório Estadual da SEAP/PR onde foi inscrito o Pescador Profissional interessado; ou

II - Relação Nominal, com informação do nome, número do CPF e número do Registro Geral da Pesca - RGP do interessado e respectiva data de 1º Registro.

§ 2º A Certidão ou Relação Nominal de que trata o § 1º e seus incisos será emitida mediante requerimento e a entrega pelo(s) interessado(s) da seguinte documentação complementar:

I - Relatório de Desempenho Anual do interessado(s) conforme disposto no Inciso I, alínea a do art. 31 da Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 2004, na forma do modelo aprovado pelo Anexo II da Instrução Normativa SEAP/PR nº 6, de 2005;

II - cópia de comprovante de inscrição do interessado na Previdência Social como segurado especial, com comprovação de recolhimento da contribuição previdenciária pertinente, durante o exercício de 2006.

III - cópia do respectivo Protocolo de Recebimento que, conforme o caso, poderá ser dispensada de apresentação, a critério do Escritório Estadual emitente.

Art. 2º Para efeitos dos procedimentos inerentes ao recadastramento de pescadores profissionais de que trata a Instrução Normativa SEAP/PR nº 6, de 2005, poderá ser considera como data de 1º Registro aquela informada na Carteira de inscrição do interessado emitida pela Autoridade Marítima.

Parágrafo único. Para fins de adoção dos procedimentos de inscrição do interessado de que trata o caput deverá ser considerado como órgão emitente do 1º Registro aquele responsável pela operacionalização do RGP na época de efetivação do registro do interessado junto à Autoridade Marítima.

Art. 3º (Revogado pela Instrução Normativa SEAP nº 17, de 30.04.2008, DOU 06.05.2008)

Nota:
1) Redação Anterior:
"Quando a Carteira de Pescador Profissional, emitida pela SEAP/PR, apresentar alguma incorreção, caberá ao Escritório Estadual desta Secretaria emitir uma Certidão Provisória, na forma do Anexo II desta Instrução Normativa, onde conste os dados do interessado devidamente corrigidos, cuja Certidão terá efeitos até que ocorra a reimpressão e entrega ao interessado da nova Carteira.
§ 1º A Certidão de que trata o caput deverá ser apresentada pelo interessado sempre que solicitada, juntamente com a mencionada Carteira.
§ 2º A entrega da nova Carteira ao interessado estará condicionada à devolução da Certidão e da Carteira de que trata o caput."

2) Ver Instrução Normativa SEAP nº 12, de 07.03.2008, DOU 11.03.2008, revogado pela Instrução Normativa SEAP nº 17, de 30.04.2008, DOU 06.05.2008, que determinava a prorrogação da validade do Protocolo de Recebimento emitido na inscrição, para os pescadores portadores de Carteira de Pescador Profissional que apresente alguma incorreção.

Art. 4º Fica prorrogado até 30 de março de 2007 o prazo de validade referente aos Protocolos de Recebimento de que trata a Instrução Normativa SEAP/PR nº 21, de 28 de setembro de 2006, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

ALTEMIR GREGOLIN

ANEXO I

Presidência da República

Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP/PR

Escritório Estadual do ..........................

A pedido do interessado abaixo qualificado e considerando o disposto na Instrução Normativa SEAP nº .........., de ........ de novembro de 2006, CERTIFICO para os devidos fins que, com base nos arquivos deste Escritório Estadual, foi constatado que o Senhor (a) .........................................................., residente/domiciliado no município de ..............................., neste Estado, com Carteira de Identidade nº ............................ e CPF nº ............................., protocolou neste Escritório Estadual o seu pedido de REGISTRO INICIAL, na categoria de PESCADOR PROFISSIONAL no dia ........../........................./................, cuja data deverá ser considerada como a data do 1º REGISTRO nessa SECRETARIA ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA, nos termos da Instrução Normativa acima referenciada.

Local e data

Nome, Assinatura e Carimbo do Representante Legal do EE/SEAP/PR

ANEXO II

Presidência da República

Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP/PR

Escritório Estadual do(a) ..........................

A pedido do interessado abaixo qualificado e considerando o disposto na Instrução Normativa SEAP nº..........., de.......... de novembro de 2006, CERTIFICO para os devidos fins que, com base nos arquivos deste Escritório Estadual, foi constatado que o Senhor (a) ......................................................................., residente/domiciliado no município de ..............................., neste Estado, foi inscrito no Registro Geral da Pesca sob responsabilidade desta Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP, cujos dados pessoais do interessado, agora atualizados, constantes do Banco de Dados deste Escritório Estadual são os seguintes:

Nome do Interessado: Nº do RGP Validade 
Nome do Pai: Nome da Mãe: 
Data de Nascimento Nº/Orgão do RG Nº do CPF Nº do PIS 
Nº do 1º Registro Órgão Emissor do 1º Registro Data do 1º Registro 
Código da Entidade de Classe UF Categoria de Registro 

Local e data

Nome, Assinatura e Carimbo do Representante Legal do EE/SEAP/PR