Instrução Normativa SEAP nº 12 de 07/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2008
Determina a prorrogação da validade do Protocolo de Recebimento emitido na inscrição, para os pescadores portadores de Carteira de Pescador Profissional que apresente alguma incorreção.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SEAP nº 17, de 30.04.2008, DOU 06.05.2008.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso VI do Regimento Interno da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, e o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e tendo em vista o Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 e o disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, e na Instrução Normativa SEAP/PR nº 6, de 4 de maio de 2005, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, e, ainda, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.003095/2003-44, resolve:
Art. 1º Determinar que, para os pescadores portadores de Carteira de Pescador Profissional, emitida pela SEAP/PR, que apresente alguma incorreção, fica automaticamente prorrogado, até 30 de abril de 2008, o prazo de validade do Protocolo de Recebimento emitido no ato de sua inscrição junto a esta Secretaria.
§ 1º O Protocolo de Recebimento de que trata o caput deverá ser apresentado pelo interessado sempre que solicitado, juntamente com a mencionada Carteira.
§ 2º Até o final do período definido no caput o interessado deverá dirigir-se ao Escritório Estadual da SEAP/PR para fins de correção da referida Carteira na forma do disposto no art. 3º da Instrução Normativa SEAP/PR nº 23, de 28 de novembro de 2006.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
DIRCEU SILVA LOPES"