Instrução Normativa MCid nº 20 de 02/05/2008
Norma Federal
Determina prioridades, aos Agentes Financeiros que operam com recursos do FGTS no âmbito do Ministério das Cidades, para finalização nos procedimentos de contratação para a execução de ações de saneamento básico, relativamente aos exercícios de 2007 e 2008 de contratação de operações de crédito com Mutuários Públicos.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27 , e o Inciso VIII, do art. 31, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , combinado com o art. 20, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , com a alínea d, do Inciso I, do art. 18, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998 , com o art. 1º, do Decreto nº 2.982, de 4 de março de 1999 , e o art. 66, do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , que aprova o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , e o disposto no § 3º, do art. 9ºB, da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001 , e suas alterações, e, considerando o disposto na Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, e na Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971 ;
Considerando o disposto na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 ;
Considerando o disposto nas Resoluções nº 40, de 20 de dezembro de 2001 , e nº 43, de 21 de dezembro de 2001, ambas do Senado Federal ;
Considerando o disposto na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , suas alterações e aditamentos, na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005 , na Resolução nº 491, de 14 de dezembro de 2005 , nas Resoluções nºs 518 e 520, de 7 de novembro de 2006 , e nas Resoluções nºs 526 e 529 , de 3 de maio de 2007, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço , e
Considerando a necessidade de agilizar os processos de contratação das operações de crédito, e iniciar os respectivos desembolsos dos recursos do FGTS com maior segurança e agilidade, resolve:
Art. 1º Determinar aos Agentes Financeiros que, para a execução de ações de saneamento básico que tenham sido objeto de seleção pelas Instruções Normativas nº 02/2007 , nº 36/2007 , reeditada pela nº 03/2008, e nº 47/2007, reeditada pela nº 06/2008, todas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e enquadradas nas disposições do art. 9ºB, da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001 , do Conselho Monetário Nacional, suas alterações e aditamentos, priorizem a contratação daquelas que estejam em estágio mais avançado de elaboração em relação ao projeto executivo, licenciamento ambiental e regularidade fundiária.
Art. 2º Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, ou atos normativos complementares, com prévio conhecimento do Gabinete do Senhor Ministro de Estado das Cidades.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA