Instrução Normativa IBAMA nº 181 de 10/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2008
Estabelece categorias de manejo para os lagos, poços e igarapés nas regiões do complexo lacustre do rio Arari, no município de Itacoatiara/AM.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 22 do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente,
Considerando o disposto no Decreto nº 5.583, de 16 de novembro de 2005, que autoriza o Ibama a estabelecer normas para a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros de que trata o § 6º do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003;
Considerando o Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 e a Instrução Normativa Ibama nº 29, de 31 de dezembro de 2002, que estabelece critérios e procedimentos para regulamentação de Acordos de Pesca;
Considerando as deliberações dos comunitários, ribeirinhos e representantes das comunidades de São Tomé do Itapaiuna, São Jorge do Igarapé do Centopéia do Itapaiuna, São Miguel do Bonifácio, São Sebastião do Monte Cristo, Nossa Senhora do Livramento do Lago de Stanilau, São João batista do Chocolateira, São João do Araçá, Viva Bem, Santa Tereza do rio Arari, São Sebastião do Inajá Grande, São Sebastião do Inajazinho, Bacabal, São Francisco do Phay, São Lázaro do Chocolateira, Grupo de Trabalho da Amazônia - GTA, IDAM - Itacoatiara, Prefeitura Municipal de Itacoatiara, Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS, Núcleo de Recursos Pesqueiros da Superintendência do IBAMA no Estado do Amazonas - NRP, e Escritório Regional - ESREG/IBAMA-Itacoatiara, que estabeleceram o Acordo de Pesca para a Conservação e Preservação; e
Considerando o que consta do Processo Ibama nº 02005.001672/07-01, resolve:
I - Estabelecer as seguintes categorias de manejo para os lagos, poços e igarapés nas regiões do complexo lacustre do rio Arari, no município de Itacoatiara/AM, (anexo I):
Áreas de Uso Comercial: destinada à pesca comercial ou área livre para a pesca, respeitando a legislação vigente;
Áreas de Manutenção: também denominada área de subsistência. destinada à pesca apenas para o consumo dos moradores das comunidades, nos limites necessários para a alimentação familiar;
Área de Manejo: também denominada área de desenvolvimento das espécies. Nessa área são permitidas despescas temporárias autorizadas pelos órgãos competentes;
Áreas de Preservação (santuário): destinadas unicamente à reprodução das espécies, onde a pesca fica proibida por tempo indeterminado.
§1º Nas Áreas de Manutenção fica limitada, a cada família, a retirada de pescado em quantidade que comporte um isopor de 70 litros, por semana;
§2º Nas áreas de Manutenção, após analise do potencial de estoque, poderá ser requerido ao órgão competente o manejo do pirarucu.
Art. 2º Permitir os seguintes petrechos (arreios) e métodos de pesca:
Linha de mão ou linha comprida;
Molinete;
Caniço;
Espinhel;
Arco e Flecha;
Arpão;
Zagaia;
Tarrafa;
Malhadeira com malha maior que 70mm, entre nós opostos;
Currico.
Art. 3º Proibir os seguintes petrechos (arreios) e métodos de pesca:
Redes maiores do que 30 metros de comprimento;
O uso de mais de 3 (três) redes de espera por pescaria;
A aposição de redes interligadas entre si;
Redes de arrasto e/ou arrastão;
Redinha;
Puçá;
Armadilhas do tipo Pari e Cacurí;
Timbó;
Tapagem;
Batição;
O uso de tarrafa com efeito formiga.
Parágrafo único. Entende-se como efeito formiga o lançamento de mais de cinco tarrafas ao mesmo tempo, de forma contígua ou em círculos.
Art. 4º Serão observadas as demais normas vigentes que estabelecem o período de defeso, as áreas interditadas, as espécies proibidas e os tamanhos mínimos de captura;
Art. 5º A fiscalização, vigilância e monitoramento dos ambientes aquáticos previstos neste Acordo far-se-ão mediante parceria entre os órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e a sociedade civil organizada, por meio de Mutirões Ambientais;
Art. 6º A pesca de caráter científico poderá ser permitida, desde que devidamente autorizada pelo IBAMA;
Art. 7º Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 3.179, de 21 de Setembro de 1999 e demais normas complementares.
Art. 8º Revoga-se a Portaria Gerex/AM nº 4, de 11 de setembro de 2002.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MESSIAS FRANCO
ANEXOÍndice | Região | Classificação | Comunidade |
1 | Laguinho | Manutenção | São Tomé do Itapaiuna |
2 | Laguinho Vavá | ||
3 | Laguinho do Edson | ||
4 | Lago do Porto de Fora | ||
5 | Lago do Baixo grande | ||
6 | Entrada do Igarapé do Itapaiuna | ||
7 | Furo do meio | ||
8 | Poço geral do Itapaiuna até limites da estrada que liga o Rio Arari com o Rio Amazonas | ||
9 | Margem direita do Lago do Itapaiuna | Manutenção | São Jorge do Igarapé da Centopéia do Itapaiuna |
10 | Poço do Aladim | ||
11 | Igarapé da Centopéia | ||
12 | Do Igarapé da Centopéia até o Igarapé do Stanislau | ||
13 | Furo da Morena com o Estreito até a Cacaia | ||
14 | Lago do Pequenino | Manutenção | São Sebastião do Monte Cristo |
15 | Igarapé do Fazenda | Preservação | |
16 | Da boca do Lago do Stanilau até o Lago do Tarumã | Manutenção | Nossa Senhora do Livramento do Lago do Stanilau |
17 | Da boca do Igarapé do Açaizal até Enseada Grande | ||
18 | Da área da Enseada Grande até o Igarapé do Cavado | ||
19 | Lago do Chibuí | Manejo | |
20 | Da boca do Igarapé do Chocolateira até o Igarapé do Cipó | Manutenção | São Joao Batista da Chocolateira |
21 | Da Baixa da terra do Rio Arari até a baixa do Maranhão | Manutenção | São Joao Batista da Chocolateira |
22 | Nossa Senhora do Perpétuo Socorro em frente a boca do Chocolateiro | ||
23 | Igarapé do Babaçu Manutenção São João do Araça e Viva Bem | ||
24 | Lago do Juquiri | ||
25 | Lago do Sardinha | ||
26 | Do canal do Chibuí até o Igarapé do Itapaiuna | ||
27 | Da Enseada da Nova Esperança até a boca do Igarapé do Felipe | ||
28 | Lago do Araçá | ||
29 | Igarapé Cará Açu Uso | ||
30 | Lago Cuianarizinho | ||
31 | Lago Cuianari Grande | ||
32 | Do canal do Miratuba até a boca do Igarapé do Batista | ||
33 | Lago do Babaçu | Manejo | |
34 | Igarapé do Leonardo | Manutenção | Sana Terezinha do rio arari, |
35 | Igarapé do Janauí | ||
36 | Igarapé Açu | ||
37 | Poço do Pagão | ||
38 | Lago do Ferreira ou Ferreirão | ||
39 | Lago do Ferreirinha | ||
40 | Canal do Urucu | ||
41 | Poço do Urucu | ||
42 | Lago do Passarinho | ||
43 | Poço do Mato | ||
44 | Lago do Pina Chama | ||
45 | Cabeceira do Onça | ||
46 | Cabeceira do Peixe-boi | Manutenção | São Sebastião do Inajazinho e São Sebastião do Inajá Grande |
47 | Cabeceira do Palheta | ||
48 | Cabeceira do Guariba | ||
49 | Lago do Caximbão | ||
50 | Estirão do Boto | Uso | |
51 | Lago da Prainha | ||
52 | Poço da Piranha | ||
53 | Lago do Miuá Grande | ||
54 | Lago do Caximbinho | Preservação | |
55 | Lago do Janauí |