Instrução Normativa IBAMA nº 181 de 10/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2008

Estabelece categorias de manejo para os lagos, poços e igarapés nas regiões do complexo lacustre do rio Arari, no município de Itacoatiara/AM.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 22 do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente,

Considerando o disposto no Decreto nº 5.583, de 16 de novembro de 2005, que autoriza o Ibama a estabelecer normas para a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros de que trata o § 6º do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003;

Considerando o Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 e a Instrução Normativa Ibama nº 29, de 31 de dezembro de 2002, que estabelece critérios e procedimentos para regulamentação de Acordos de Pesca;

Considerando as deliberações dos comunitários, ribeirinhos e representantes das comunidades de São Tomé do Itapaiuna, São Jorge do Igarapé do Centopéia do Itapaiuna, São Miguel do Bonifácio, São Sebastião do Monte Cristo, Nossa Senhora do Livramento do Lago de Stanilau, São João batista do Chocolateira, São João do Araçá, Viva Bem, Santa Tereza do rio Arari, São Sebastião do Inajá Grande, São Sebastião do Inajazinho, Bacabal, São Francisco do Phay, São Lázaro do Chocolateira, Grupo de Trabalho da Amazônia - GTA, IDAM - Itacoatiara, Prefeitura Municipal de Itacoatiara, Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS, Núcleo de Recursos Pesqueiros da Superintendência do IBAMA no Estado do Amazonas - NRP, e Escritório Regional - ESREG/IBAMA-Itacoatiara, que estabeleceram o Acordo de Pesca para a Conservação e Preservação; e

Considerando o que consta do Processo Ibama nº 02005.001672/07-01, resolve:

I - Estabelecer as seguintes categorias de manejo para os lagos, poços e igarapés nas regiões do complexo lacustre do rio Arari, no município de Itacoatiara/AM, (anexo I):

Áreas de Uso Comercial: destinada à pesca comercial ou área livre para a pesca, respeitando a legislação vigente;

Áreas de Manutenção: também denominada área de subsistência. destinada à pesca apenas para o consumo dos moradores das comunidades, nos limites necessários para a alimentação familiar;

Área de Manejo: também denominada área de desenvolvimento das espécies. Nessa área são permitidas despescas temporárias autorizadas pelos órgãos competentes;

Áreas de Preservação (santuário): destinadas unicamente à reprodução das espécies, onde a pesca fica proibida por tempo indeterminado.

§1º Nas Áreas de Manutenção fica limitada, a cada família, a retirada de pescado em quantidade que comporte um isopor de 70 litros, por semana;

§2º Nas áreas de Manutenção, após analise do potencial de estoque, poderá ser requerido ao órgão competente o manejo do pirarucu.

Art. 2º Permitir os seguintes petrechos (arreios) e métodos de pesca:

Linha de mão ou linha comprida;

Molinete;

Caniço;

Espinhel;

Arco e Flecha;

Arpão;

Zagaia;

Tarrafa;

Malhadeira com malha maior que 70mm, entre nós opostos;

Currico.

Art. 3º Proibir os seguintes petrechos (arreios) e métodos de pesca:

Redes maiores do que 30 metros de comprimento;

O uso de mais de 3 (três) redes de espera por pescaria;

A aposição de redes interligadas entre si;

Redes de arrasto e/ou arrastão;

Redinha;

Puçá;

Armadilhas do tipo Pari e Cacurí;

Timbó;

Tapagem;

Batição;

O uso de tarrafa com efeito formiga.

Parágrafo único. Entende-se como efeito formiga o lançamento de mais de cinco tarrafas ao mesmo tempo, de forma contígua ou em círculos.

Art. 4º Serão observadas as demais normas vigentes que estabelecem o período de defeso, as áreas interditadas, as espécies proibidas e os tamanhos mínimos de captura;

Art. 5º A fiscalização, vigilância e monitoramento dos ambientes aquáticos previstos neste Acordo far-se-ão mediante parceria entre os órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e a sociedade civil organizada, por meio de Mutirões Ambientais;

Art. 6º A pesca de caráter científico poderá ser permitida, desde que devidamente autorizada pelo IBAMA;

Art. 7º Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 3.179, de 21 de Setembro de 1999 e demais normas complementares.

Art. 8º Revoga-se a Portaria Gerex/AM nº 4, de 11 de setembro de 2002.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MESSIAS FRANCO

ANEXO

Índice Região Classificação Comunidade 
Laguinho Manutenção São Tomé do Itapaiuna 
Laguinho Vavá   
Laguinho do Edson   
Lago do Porto de Fora   
Lago do Baixo grande   
Entrada do Igarapé do Itapaiuna   
Furo do meio   
Poço geral do Itapaiuna até limites da estrada que liga o Rio Arari com o Rio Amazonas   
Margem direita do Lago do Itapaiuna Manutenção São Jorge do Igarapé da Centopéia do Itapaiuna 
10 Poço do Aladim   
11 Igarapé da Centopéia   
12 Do Igarapé da Centopéia até o Igarapé do Stanislau   
13 Furo da Morena com o Estreito até a Cacaia   
14 Lago do Pequenino Manutenção São Sebastião do Monte Cristo 
15 Igarapé do Fazenda Preservação  
16 Da boca do Lago do Stanilau até o Lago do Tarumã Manutenção Nossa Senhora do Livramento do Lago do Stanilau 
17 Da boca do Igarapé do Açaizal até Enseada Grande   
18 Da área da Enseada Grande até o Igarapé do Cavado   
19 Lago do Chibuí  Manejo  
20 Da boca do Igarapé do Chocolateira até o Igarapé do Cipó Manutenção São Joao Batista da Chocolateira 
21 Da Baixa da terra do Rio Arari até a baixa do Maranhão Manutenção São Joao Batista da Chocolateira 
22 Nossa Senhora do Perpétuo Socorro em frente a boca do Chocolateiro   
23 Igarapé do Babaçu Manutenção São João do Araça e Viva Bem   
24 Lago do Juquiri   
25 Lago do Sardinha   
26 Do canal do Chibuí até o Igarapé do Itapaiuna   
27 Da Enseada da Nova Esperança até a boca do Igarapé do Felipe   
28 Lago do Araçá   
29 Igarapé Cará Açu Uso   
30 Lago Cuianarizinho   
31 Lago Cuianari Grande   
32 Do canal do Miratuba até a boca do Igarapé do Batista   
33 Lago do Babaçu Manejo  
34 Igarapé do Leonardo Manutenção Sana Terezinha do rio arari, 
35 Igarapé do Janauí   
36 Igarapé Açu   
37 Poço do Pagão   
38 Lago do Ferreira ou Ferreirão   
39 Lago do Ferreirinha   
40 Canal do Urucu   
41 Poço do Urucu   
42 Lago do Passarinho   
43 Poço do Mato   
44 Lago do Pina Chama   
45 Cabeceira do Onça   
46 Cabeceira do Peixe-boi Manutenção São Sebastião do Inajazinho e São Sebastião do Inajá Grande
47 Cabeceira do Palheta   
48 Cabeceira do Guariba   
49 Lago do Caximbão   
50 Estirão do Boto Uso  
51 Lago da Prainha   
52 Poço da Piranha   
53 Lago do Miuá Grande   
54 Lago do Caximbinho Preservação  
55 Lago do Janauí