Instrução Normativa SEF nº 16 DE 06/05/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 mai 2020
Estabelece, nos termos dos arts. 1º e 3º do Decreto nº 59.240 , de 01 de junho de 2018, o valor a ser aplicado como incentivo à cultura no exercício que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o previsto na cláusula primeira, § 1º, do Convênio ICMS 27/2006 , o disposto nos arts. 3º e 10 , parágrafo único, do Decreto nº 59.240 , de 01 de junho de 2018, e o que mais consta na Instrução Normativa SEF nº 14 , de 4 de maio de 2020, resolve expedir a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º Para as finalidades previstas nos arts. 1º e 3º do Decreto nº 59.240 , de 01 de junho de 2018, fica fixado para o exercício especificado nos termos do Anexo Único, o valor a ser aplicado como incentivo à cultura, correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior ao ano vigente.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 06 de maio de 2020.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÙNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 16/2020
VALOR A SER DESTINADO COMO INCENTIVO À CULTURA PARA O EXERCÍCIO DE 2020 = R$ 10.179.042 (dez milhões, cento e setenta e nove mil e quarenta e dois reais)