Instrução Normativa SEFAZ nº 15 de 22/04/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 abr 2010
Altera e revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 27, de 28 de julho de 2009, que determina as condições, forma de apresentação e prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a instituição, pelo Decreto nº 27.710, de 14 de fevereiro de 2005, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF);
Considerando a necessidade de disciplinar a forma de apresentação (leiaute), as condições, os prazos de apresentação e a obrigatoriedade de transmissão dos dados econômico-fiscais pelos contribuintes do ICMS, por meio da DIEF,
Resolve:
Art. 1º A partir de janeiro de 2005, os contribuintes do Regime de Recolhimento OUTROS, enquadrados nas atividades econômicas indicadas no Anexo Único desta instrução Normativa, deverão transmitir a DIEF mensalmente.
Art. 2º Os contribuintes citados no art. 1º deverão prestar as seguintes informações na DIEF:
I - na coluna "Operações de Entradas": informar somente as operações interestaduais;
II - na coluna "Operações de Saídas": informar os valores totalizados por Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP);
III - informar os documentos emitidos ou cancelados;
IV - no código de "Credenciados - Diferencial de Alíquota": o valor a recolher referente ao diferencial de alíquotas.
Art. 3º Os demais contribuintes inscritos no Regime de Recolhimento OUTROS deverão transmitir a DIEF quando da solicitação de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) somente com as informações relativas à emissão ou cancelamento de documentos fiscais autorizados, com exceção das empresas administradoras de centros comerciais, feiras, exposições, ou estabelecimentos a elas equiparadas, as quais deverão informar a DIEF nos termos da Instrução Normativa nº 15, de 16 de abril de 2009.
Art. 4º Fica revogado o inciso IV do art. 4º da Instrução Normativa nº 27, de 28 de julho de 2007.
Art. 5º Esta instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de abril de 2010.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO - (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 22 DE ABRIL DE 2010)CNAE- FISCAL | DESCRIÇÃO DA CNAE-FISCAL |
4120-4/00 | Construção de edifícios |
4211-1/01 | Construção de rodovias e ferrovias |
4212-0/00 | Construção de obras-de-arte especiais |
4213-8/00 | Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas |
4221-9/02 | Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica |
4221-9/04 | Construção de estações e redes de telecomunicações |
4222-7/01 | Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação |
4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais |
4292-8/02 | Obras de montagem industrial |
4299-5/99 | Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente |
4311-8/01 | Demolição de edifícios e outras estruturas |
4313-4/00 | Obras de terraplenagem |
4330-4/01 | Impermeabilização em obras de engenharia civil |
7112-0/00 | Serviços de engenharia |