Instrução Normativa SRE nº 13 de 05/04/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 mai 2009

Aprova a revisão, para uso fiscal, do equipamento ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST100, para a versão 02.00.01 de software básico.

A Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;

Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 07, de 3 de abril de 2009, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS nº 41/2006 na análise funcional, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica aprovada a revisão, para uso fiscal, do emissor de cupom fiscal do fabricante SWEDA INFORMÁTICA LTDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST100, com a versão 02.00.01 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:

I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e do Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; e

II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento do fabricante SWEDA INFORMÁTICA LTDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST100, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa, inclusive na versão 02.00.00 de software básico.

Parágrafo único. O ECF referido no caput, autorizado para uso fiscal com a versão 02.00.00, deverá ter a versão alterada para a aprovada por esta Instrução Normativa:

I - por ocasião da primeira intervenção técnica; ou

II - até 31 de agosto de 2009, caso não ocorra o momento indicado no inciso anterior.

Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 5 de abril de 2009.

ADAÍDA DIANA REGO BARROS

Superintendência da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - - INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 13/2009