Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 15 DE 28/09/2020

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 29 set 2020

Prorroga o prazo de suspensão, no âmbito do Programa Nota Salvador, estabelecido nos incisos I e II do art. 1º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 011/2020, e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o disposto no art. 329 , da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, de 30 de setembro para 31 de outubro, de 2020, o prazo estabelecido nos incisos I e II do art. 1º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 011/2020, que suspende a realização dos sorteios do Programa Nota Salvador, cujo cronograma foi aprovado pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 017, de 02 de dezembro de 2019 e as transferências dos créditos já adquiridos, no âmbito do Programa Nota Salvador, em carga para o Salvador Card, em bônus para uso de telefone celular e em depósito para conta corrente/poupança, respectivamente.

Art. 2º Fica interrompida a contagem do período de validade dos créditos previstos no inciso II do caput do art. 1º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 08/2020, a partir de sua publicação e enquanto durar o período de suspensão da disponibilidade dos créditos, devido a pandemia do Coronavírus.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda, 28 de setembro de 2020.

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda