Instrução CVM nº 615 DE 02/10/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2019

Altera e revoga dispositivos das Instruções CVM 153, de 24 de julho de 1991; 186, de 17 de março de 1992; 227, de 23 de dezembro de 1994; 279, de 14 de maio de 1998; 356, de 17 de dezembro de 2001; 359, de 22 de janeiro de 2002; 398, de 28 de outubro de 2003; 399, de 21 de novembro 2003; 462, de 26 de novembro de 2007; 472, de 31 de outubro de 2008; 555, de 17 de dezembro de 2014 e 578, de 30 de agosto de 2016.

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 30 de setembro de 2019, com fundamento no § 3º do art. 1368-C da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com redação dada pela Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, aprovou a seguinte Instrução:

Art. 1º O art. 2º, parágrafo único da Instrução CVM nº 153, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

Parágrafo único. O pedido de autorização será instruído com a deliberação da instituição administradora relativa à constituição do Fundo, da qual constará o inteiro teor do seu regulamento."(NR)

Art. 2º O art. 2º, parágrafo único da Instrução CVM nº 186, de 17 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

Parágrafo único. O pedido de autorização será instruído com a deliberação da instituição administradora relativa à constituição do Fundo, da qual constará o inteiro teor do seu regulamento." (NR)

Art. 3º O art. 4º, § 2º, inciso I da Instrução CVM nº 227, de 23 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

.....

§ 2º .....

I - deliberação da instituição administradora relativa à constituição dos Fundos, da qual constará o inteiro teor do seu regulamento;

..... "(NR)

Art. 4º O art. 3º, § 1º, inciso I da Instrução CVM nº 279, de 14 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

§ 1º .....

I - deliberação da instituição administradora relativa à constituição do Fundo, da qual constará o inteiro teor do seu regulamento;

..... "(NR)

Art. 5º Os arts. 8º, § 1º, inciso I e 25, inciso III da Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 8º .....

§ 1º .....

I - ato de constituição e o inteiro teor de seu regulamento, em 3 (três) vias, devidamente rubricadas e assinadas;

..... "(NR)

"Art. 25. .....

.....

III - exemplar do regulamento, consolidando as alterações efetuadas; e....."(NR)

Art. 6º Os arts. 8º, § 2º e 31, inciso III, da Instrução CVM nº 359, de 22 de janeiro de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 8º .....

.....

§ 2º REVOGADO

"Art. 31. .....

.....

III - exemplar do regulamento, consolidando as alterações efetuadas.

..... "(NR)

Art. 7º Os arts. 8º, inciso I e 38, inciso IV da Instrução CVM nº 398, de 28 de outubro de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 8º .....

I - ato de constituição com inteiro teor de seu regulamento, em 2 (duas) vias, devidamente rubricadas e assinadas;

..... "(NR)

"Art. 38. .....

.....

IV - exemplar do regulamento, consolidando as alterações efetuadas."(NR)

Art. 8º Os arts. 10, inciso I e § 1º e 37, inciso III da Instrução CVM nº 399, de 21 de novembro 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 10. .....

I - ato de constituição e o inteiro teor de seu regulamento, em 3 (três) vias, devidamente rubricadas e assinadas;

.....

§ 1º REVOGADO

..... "(NR)

"Art. 37. .....

.....

III - exemplar do regulamento, consolidando as alterações efetuadas"(NR)

(Revogado pela Resolução CVM Nº 82 DE 29/03/2022, com efeitos a partir de 01/07/2022):

Art. 9º O art. 7º, inciso II da Instrução CVM nº 462, de 26 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

.....

II - REVOGADO

..... "(NR)

Art. 10. O art. 4º, inciso III da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

.....

III - REVOGADO

..... "(NR)

Art. 11. O art. 8º, inciso III da Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

.....

III - REVOGADO

..... "(NR)

Art. 12. O art. 2º, inciso I da Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

I - ato de constituição e inteiro teor de seu regulamento, elaborado de acordo com as disposições desta Instrução;

..... "(NR)

Art. 13. Ficam revogados:

I - o art. 8º, § 2º da Instrução CVM nº 359, de 22 de janeiro de 2002;

II - o art. 10, § 1º da Instrução CVM nº 399, de 21 de novembro de 2003;

(Revogado pela Resolução CVM Nº 82 DE 29/03/2022, com efeitos a partir de 01/07/2022):

III - o art. 7º, inciso II, da Instrução CVM nº 462, de 26 de novembro de 2007;

IV - o art. 4º, inciso III da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008; e

V - o art. 8º, inciso III da Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014.

Art. 14. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BARBOSA