Decreto nº 99.611 de 13/10/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1990

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.431, de 22 de novembro de 1989.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 167, ambos da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, para aplicação pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente, crédito especial no valor de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), autorizado pela Lei nº 7.866, de 7 de novembro de 1989, e aberto pelo Decreto nº 98.431, de 22 de novembro de 1989, na forma do Anexo I deste decreto.

Art. 2º As classificações constantes do Anexo I deste decreto guardam compatibilidade com aquelas contidas na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, e respectivas alterações processadas de acordo com o disposto no § 3º do art. 27 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, obedecidas as diretrizes do art. 42, § 8º, inciso II, da Lei nº 7.800, de 10 de julho.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"