Decreto nº 98.431 de 22/11/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito especial de NCz$ 30.000.000,00, para os fins que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.866, de 7 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Fundo Nacional de Meio Ambiente, o crédito especial de NCz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo I.

Parágrafo único. A programação a cargo do Fundo encontra-se detalhada no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, conforme estabelecido no artigo 2º da Lei nº 7.866, de 7 de novembro de 1989.

Art. 3º Fica aberto crédito especial, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para incorporação de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente, na forma detalhada no Anexo III deste Decreto e nos valores ali indicados, conforme autorizado no artigo 3º da Lei nº 7.866, de 7 de novembro de 1989.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"